Descrição do Procedimento:
Ao vigésimo oitavo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, pelas nove horas e trinta
minutos, nas instalações dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e
Amadora (doravante designado, abreviadamente, por SIMAS de Oeiras e Amadora), sitos na Av.
Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urbanização Moinho das Antas, em Oeiras, reuniu-se o Júri, a
fim de definir os requisitos de admissão, o perfil do candidato, os métodos de seleção, os
parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, os
temas a abordar na prova de conhecimentos (1.º método de seleção), a grelha classificativa e a
valoração final de cada método de seleção, na sequência da aprovação por despacho, de 17 de
abril de 2026, proferido pelo Sr. Presidente do Conselho de Administração, da abertura do
presente procedimento concursal, que nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral de
Trabalho em Funções Públicas (doravante designada abreviadamente por LTFP), anexa à Lei n.º
35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 2 do artigo 27.º do mesmo
diploma e com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua
redação atual, é aberto a trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
O Júri do Procedimento Concursal é composto por:
Presidente – António Manuel dos Anjos Batista, Chefe da Divisão de Contratação Pública;
Vogais efetivos:
1.º Vogal – Pedro Miguel de Almeida e Paiva, Técnico Superior na Divisão de Contratação
Pública;
2.º Vogal – Joana Miguel Miranda da Silva Duarte Antunes, Técnica Superior da Divisão de
Recursos Humanos;
Vogais suplentes:
1.º Vogal – Carla Maria Gouveia Barata Cravo, Técnica Superior na Divisão de Contratação
Pública;
2.º Vogal – Luísa Arlinda Pereira Barradas, Técnica Superior na Divisão de Contratação Pública.
Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1.º Vogal
Efetivo.
Entrando na ordem de trabalhos, o Júri deliberou por unanimidade o seguinte:
1. Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):
Os candidatos devem cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos,
até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:
1.1. Requisitos gerais:
Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República
Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
b. 18 anos de idade completos;
c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que
se propõe desempenhar;
d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
1.2. Requisitos específicos:
De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de
setembro (doravante designada por Portaria), não podem ser admitidos candidatos que,
cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se
encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão
ou serviço (SIMAS de Oeiras e Amadora) idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se
publicita o procedimento.
1.3. Nível habilitacional exigido: Licenciatura na área de Direito, cuja área de educação e
formação académica corresponde à identificada no ponto 3.8.0 da Classificação Nacional das
Áreas de Educação e Formação (CNAEF).
Pode apenas ser candidato quem seja titular do nível habilitacional, não sendo admitida a sua
substituição por formação ou experiência profissional.
1.4. Perfil do candidato/caracterização do posto de trabalho:
Exercer as atividades inerentes à carreira de Técnico Superior, na Divisão de Contratação
Pública, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de grau de
complexidade 3, compreendendo as seguintes funções e competências:
• Preparar, executar e controlar os processos de aquisição de bens, serviços e empreitadas de
obras públicas - ajustes diretos simplificados, ajustes diretos, consultas prévias e concursos
públicos, utilizando os procedimentos definidos no Código dos Contratos Públicos, e a
respetiva plataforma eletrónica de compras públicas;
• Preparar e elaborar as peças processuais necessárias aos procedimentos - caderno de
encargos, convite/programa de concurso, relatório preliminar e final, projeto de decisão, ato
adjudicatório, minuta de contrato e contrato;
• Executar outras atividades que, no domínio das aquisições, lhe sejam atribuídas ou
solicitadas.
Competências técnicas preferenciais:
• Experiência em execução e controlo de processos de aquisição de bens, serviços e
empreitadas de obras públicas, abrangendo todos os tipos de procedimentos;
• Experiência em preparação e elaboração das peças processuais necessárias aos
procedimentos de aquisição;
• Experiência em elaboração, gestão e controlo dos contratos de bens, serviços e empreitadas;
• Experiência em aplicação de métodos, processos e sistemas de controlo interno, em termos
da contratação pública;
• Conhecimentos sobre procedimentos, contratos, regras, princípios e especificações técnicas,
definidos ao nível do Código dos Contratos Públicos;
• Conhecimentos de informática ao nível intermédio, com domínio de ferramentas de
processamento de texto, folha de cálculo, aplicações de suporte aos sistemas contabilísticos
e de aquisições e aprovisionamento, plataformas eletrónicas de compras públicas,
plataformas para registo de informação de contratos e de processos de aquisição.
Competências Comportamentais:
• Orientação para o serviço público;
• Conhecimentos especializados e experiência;
• Orientação para resultados;
• Comunicação;
• Orientação para a colaboração;
• Orientação para a mudança e inovação;
• Organização, planeamento e gestão de projetos;
• Análise crítica e resolução de problemas.
2. Métodos de Seleção:
No recrutamento de candidatos que não se encontrem a cumprir ou executar a atribuição,
competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o
procedimento foi publicitado, ou encontrando-se em situação de requalificação, não tenham
estado, imediatamente antes, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade
caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os
métodos de seleção a aplicar são os seguintes e com a seguinte ponderação:
Obrigatórios:
a) Prova de Conhecimentos
b) Avaliação Psicológica
Facultativo:
c) Entrevista de Avaliação de Competências
A Valoração Final (VF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a
seguinte expressão:
Em que:
VF = Valoração Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
VF = PC (70%) + EAC (30%)
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
2.1. A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou
profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de
determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua
portuguesa, tendo o Júri deliberado que a mesma será teórica, de forma escrita, constituída por
uma parte de conhecimentos gerais e uma parte de conhecimentos específicos, sem consulta, a
realizar em data e local a comunicar oportunamente, valorada mediante uma escala de 0 a 20
valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A PC terá a duração máxima de 90 minutos, podendo ser alargada, até 120 minutos, para os
candidatos com incapacidade comprovada que solicitarem condições especiais para a sua
realização.
A valoração da PC será distribuída da seguinte forma: - 14 perguntas de escolha múltipla que irão incidir nos conhecimentos gerais e específicos, com
cotação individual de 1 valor, num total máximo de 14 valores; - 2 perguntas de desenvolvimento que irão incidir nos conhecimentos específicos, com cotação
individual de 3 valores, num total máximo de 6 valores.
A PC irá incidir sobre as seguintes Temáticas, Legislação e Bibliografia, incluindo todas as
alterações que, entretanto, entrem em vigor até à data da realização da prova:
Bibliografia da parte de conhecimentos gerais:
• Despacho n.º 2599/2021, de 8 de março, 2.ª série, n.º 46 que estabelece o Regulamento
de Organização dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios
de Oeiras e Amadora;
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua redação atual, que aprova a Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas;
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), na sua redação atual, que estabelece o
Código do Procedimento Administrativo;
Bibliografia da parte de conhecimentos específicos:
• Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime
Jurídico das Autarquias Locais, Estatuto das Entidades Intermunicipais e Regime de
Transferência de Competências do Estado para as Autarquias Locais;
• Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua redação atual, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
18/2008, de 29 de janeiro;
• Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, que estabelece o regime de realização de despesas
públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública
relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços, designadamente artigos 16.º a
22.º e 29.º, que se mantêm em vigor, nos termos do art.º 14º do Decreto-Lei n.º 18/2008,
de 29 de janeiro (que aprova o CCP).
Durante a realização da prova de conhecimentos é interdita a utilização de telemóveis,
computadores portáteis, tabletes ou quaisquer outros aparelhos eletrónicos ou
computorizados, e aparelhos de vídeo ou áudio, bem como de outros sistemas de comunicação
móvel, sob pena de anulação da mesma.
2.2 A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica,
aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos. A
aplicação deste método de seleção será efetuada, preferencialmente, pela Direção-Geral da
Administração e do Emprego Público (DGAEP), ou, quando se revelar inviável a aplicação do
método pela referida entidade, por técnicos e/ou colaboradores dos SIMAS de Oeiras e
Amadora, que detenham habilitação académica e certificação profissional adequadas para o
efeito, ou por entidade especializada conhecedora do contexto específico da Administração
Pública.
A Avaliação Psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto,
sendo excluído do procedimento concursal o candidato que obtenha um juízo de Não Apto,
conforme alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria.
2.3. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre
comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas
essenciais para o exercício da função. Este método será aplicado por técnicos especializados,
tendo por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente
relacionadas com o perfil de competências exigido. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores,
com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética
simples dos seguintes aspetos: - Orientação para o serviço público – Atuar de acordo com os valores e princípios éticos,
revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e
conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração
Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo; - Orientação para os resultados – Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a
sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões
de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública; - Orientação para a colaboração – Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores,
contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para
alcançar objetivos comuns; - Organização, planeamento e gestão de projetos – Assegurar uma utilização metódica de
informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e
padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o
planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e
atividades.
2.4. Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP
No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência
ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de
candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado
aquela atribuição, competência ou atividade, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e caso
não tenham exercido a opção pelos métodos referidos no ponto 2., nos termos do n.º 3 do
mesmo artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
Obrigatórios:
a) Avaliação curricular
b) Entrevista de Avaliação de Competências
A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos
métodos de seleção, numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte
expressão:
Em que:
VF = Valoração Final;
AC = Avaliação Curricular;
VF = AC (50%) + EAC (50%)
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
2.4.1. A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de
trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação
profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Será expressa numa escala
de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de
média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
A valoração da Avaliação Curricular resultará da ponderação dos seguintes fatores:
a)
Habilitação Académica: devidamente certificada pelas entidades competentes;
b) Formação Profissional: considerando-se as ações de formação e aperfeiçoamento
profissional, de aquisição de competências ou de especialização, bem como de formação
informativa que estejam relacionadas com o exercício de funções correspondentes ao posto de
trabalho a ocupar, e tenham sido frequentadas nos últimos cinco anos contados até à data
limite para apresentação das candidaturas, e desde que devidamente comprovadas por
entidades certificadas;
c) Experiência Profissional: com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto
de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) Avaliação de Desempenho: relativa aos três últimos ciclos, em que o candidato cumpriu ou
executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.
Na AC serão considerados e ponderados os parâmetros infra indicados, e será avaliada de
acordo com a seguinte fórmula:
Em que:
?
?𝐂 =𝐇𝐀+𝐅𝐏+𝐄𝐏+𝐀𝐃/𝟒
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitação Académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação Desempenho;
2.4.1.1. Para a valoração da Habilitação Académica, devidamente certificada pelas entidades
competentes, o Júri deliberou adotar os seguintes critérios:
a) Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Licenciatura) – 18 valores; -
b) Habilitação académica de grau superior ao exigido para o posto de trabalho – 20 valores.
2.4.1.2. Para a valoração da Formação Profissional, o Júri deliberou considerar as ações de
formação e aperfeiçoamento profissional, congressos, conferências, colóquios, seminários e
workshops, diretamente relacionados com o exercício de funções correspondentes ao posto de
trabalho a ocupar, devidamente comprovadas pelas entidades competentes, e frequentadas nos
últimos cinco anos contados até à data-limite para apresentação das candidaturas, de acordo
com os seguintes critérios:
a) Sem participação em ações de formação - 4 valores;
b) Inferior a 35 horas de formação - 8 valores;
c) Igual ou superior a 35 horas e inferior a 70 horas de formação - 12 valores;
d) Igual ou superior a 70 horas e inferior a 150 horas de formação - 16 valores;
e) Igual ou superior a 150 horas de formação - 20 valores.
No caso de ações de formação cuja duração em horas não é expressa, a valoração será efetuada
do seguinte modo:
• Um dia – 6 horas;
• Uma semana – 30 horas;
• Um mês – 120 horas.
2.4.1.3. Para a valoração da Experiência Profissional, o Júri deliberou valorizar o exercício
efetivo de funções nas áreas para as quais é aberto o presente procedimento, devidamente
comprovada pelas entidades onde o candidato exerceu funções, a pontuar de acordo com os
seguintes critérios:
a) Sem experiência profissional - 4 valores;
b) Experiência profissional inferior a 3 anos - 8 valores;
c) Experiência profissional igual ou superior a 3 anos e inferior a 6 anos - 12 valores;
d) Experiência profissional igual ou superior a 6 anos e inferior a 10 anos - 16 valores;
f) Experiência profissional igual ou superior a 10 anos - 20 valores.
2.4.1.4. Quanto à Avaliação de Desempenho, nos termos do previsto no artigo 49.º da Lei n.º
66-B/2012, de 31 de dezembro, e no artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, o
Júri deliberou que a mesma se reporta ao período, não superior a três ciclos, em que o candidato
cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a
ocupar, sendo que, de acordo com as menções previstas para o Sistema de Avaliação de
Desempenho da Administração Pública / ponderação curricular, será valorada de acordo com o
seguinte critério:
a) Inadequado - 4 valores;
b) Adequado ou Regular - 12 valores;
c) Bom – 16 valores;
d) Relevante ou Muito Bom - 18 valores;
e) Excelente - 20 valores.
No caso dos candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação
de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a pontuação de 12 valores. Para
o efeito, o candidato deverá apresentar documento comprovativo desse facto, emitido pelo
serviço respetivo.
A avaliação da AD resultará da média aritmética simples dos três últimos ciclos avaliativos.
2.4.2. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Nos termos do mencionado no ponto
2.3.
2.5. Considerando a opção pela utilização faseada dos métodos de seleção, aposta na
Informação N.º INT-SIMAS/2026/1926, por despacho, proferido pelo Sr. Presidente do Conselho
de Administração, bem como a urgência do procedimento concursal, o Júri delibera, desde já,
que caso o número de candidatos aprovados após a aplicação do 1.º método de seleção (Prova
de Conhecimentos/Avaliação Curricular) seja superior a 30 (trinta), fasear a utilização dos
métodos de seleção, nos termos estabelecidos no artigo 19.º da Portaria.
Neste caso, os métodos de seleção seguintes apenas serão aplicados a uma parte dos candidatos
aprovados na Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular (1.ª tranche), que serão convocados
por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico
funcional. O procedimento concursal prossegue com esta tranche de candidatos e culmina na
respetiva lista unitária de ordenação final, que se manterá válida por 18 meses a contar da data
da sua homologação.
Os demais candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular, mas que,
pela nota obtida e opção pela utilização faseada dos métodos de seleção, não integrem a 1.ª
tranche, se caso disso, ficarão dispensados da aplicação do 2.º e 3.º métodos, considerando-se
excluídos até ao esgotamento da lista unitária de ordenação final resultante da 1.ª tranche. Se
e quando assim for, o júri do procedimento é de novo chamado às suas funções e procederá à
aplicação dos métodos à tranche seguinte de candidatos, que serão notificados para o efeito.
Os métodos de seleção a aplicar, obedecem ao disposto nos n.ºs 1 a 4 do artigo 36.º da LTFP.
3. Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o Júri
deliberou, ainda, que cada um dos métodos de seleção - Prova de Conhecimentos/Avaliação
Curricular, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências, bem como cada
uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato
que não compareça a um dos métodos, ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 (nove
vírgula cinco) valores nos métodos Prova de Conhecimentos, Avaliação Curricular e Entrevista
de Avaliação de Competências, ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, ou
que tenha obtido um juízo de Não Apto no método Avaliação Psicológica ou numa das suas
fases.
4. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é
efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das
instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet.
5. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, será critério de desempate o disposto
no artigo 24.º da Portaria e no artigo 66.º da LTFP.
Prevalecendo a situação de empate, aplicar-se-ão os seguintes fatores de desempate:
a) Candidatos nas condições previstas no n.º 1 do artigo 36.º LTFP: Nota quantitativa
obtida na Prova de Conhecimentos;
b) Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º LTFP: Nota quantitativa
obtida na Avaliação Curricular no parâmetro “Experiência Profissional”.
Em situações de igualdade de classificação final, e sem prejuízo do previsto no n.º 2 do citado
artigo 24.º da Portaria, são observados, ainda, os seguintes critérios, por ordem decrescente:
a) Maior grau de habilitação;
b) Primazia na submissão da candidatura – data e hora – contadas desde a última alteração à
candidatura.
6. Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher
por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60%, será
fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados.
7. Em conformidade com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos serão
notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento
Administrativo, devendo para o efeito preencher o formulário-tipo, de utilização obrigatória,
disponível na página eletrónica https://www.simas-oeiras-amadora.pt/#/recrutamento.
8. A candidatura deverá ser apresentada diretamente na página eletrónica https://www.simas
oeiras-amadora.pt/#/recrutamento acompanhada, sob pena de exclusão, de: - Curriculum vitae; - Fotocópia do certificado de habilitações (os candidatos possuidores de habilitações literárias
obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo,
documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das
habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável);
Os candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP deverão ainda entregar
comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional
do posto de trabalho, assim como declaração emitida pelo serviço.
8.1. A apresentação de documento falso determina a participação às entidades competentes
para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
Nada mais havendo a tratar foi dada por encerrada a reunião e elaborada a presente ata que foi
lida e assinada por todos os membros do júri.