Descrição do Procedimento:
Aviso de ABERTURA PROCEDIMENTOS CONCURSAIS COMUNS PARA PREENCHIMENTO DE DOIS POSTOS DE TRABALHO DA CARREIRA / categoria DE TÉCNICO SUPERIOR – ÁREAS FUNCIONAIS DE TERAPIA DA FALA E TERAPIA OCUPACIONAL, NA MODALIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO A TERMO RESOLUTIVO CERTO 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e no artigo 33.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, torna-se público que, em cumprimento da deliberação da reunião de Câmara Municipal de 16 de Fevereiro de 2026, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do município, na carreira/categoria de Técnico Superior, áreas funcionais de Terapeuta Da Fala e Terapeuta Ocupacional, para a Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural – Serviço de Educação: Referência A: Um posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior - área funcional de Terapeuta da Fala; Referência B: Um posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior - área funcional de Terapeuta Ocupacional. 2 – Aos presentes procedimentos concursais serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação. 3 - Para efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e nos artigos 2.º e 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, declara-se que não está constituída reserva de recrutamento nesta autarquia bem como não está constituída, no seu respetivo âmbito de atuação, a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias - EGRA, não havendo, assim, lista nominativa de trabalhadores colocados em regime de valorização profissional. 4 – Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, nível 16 da tabela remuneratória única atualizada, à qual corresponde o montante pecuniário atual de 1.499,15€. 5 – Prazo de validade: O contrato a termo resolutivo certo, para efeitos do artigo 57.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, será celebrado nos termos da alínea h) do n.º 1 do referido artigo, e terá duração de 1 ano, podendo eventualmente vir a ser renovado nos termos legais. Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 6 – Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Valença. 7 – Funções a desempenhar: Funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de técnico superior, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, complementadas com o seguinte conteúdo funcional: 7.1 – Referência A: intervenção na equipa multidisciplinar constituída no âmbito dos Programas Intermunicipais de Promoção do Sucesso Escolar (PIPSE), para o desenvolvimento de ações que visam contribuir para o sucesso educativo, a redução das saídas precoces do sistema educativo, o enriquecimento das aprendizagens, a melhoria das condições pessoais e sociais de aprendizagem, o maior envolvimento da comunidade na promoção da educação e o reforço da equidade no acesso à educação pré-escolar e aos ensinos básico e secundário, incidindo a sua ação prioritariamente nas crianças e nos jovens em situação ou em risco de insucesso e/ou abandono escolar e de integração do número crescente de alunos migrantes, não falantes de português, bem como o reforço da intervenção das comunidades locais na concretização das respostas educativas para todas as crianças e jovens; abordar precocemente
dificuldades de linguagem na educação pré-escolar e nos primeiros anos do ensino básico, contribuindo para a melhoria das competências de comunicação, leitura e escrita, cruciais para o sucesso académico; acompanhamento terapêutico individualizado; elaborar relatórios técnicos e planos de intervenção; articular com docentes, famílias e equipa multidisciplinar; e demais atribuições previstas no Mapa de Pessoal do Município. 7.2 – Referência B: intervenção na equipa multidisciplinar constituída no âmbito dos Programas Intermunicipais de Promoção do Sucesso Escolar (PIPSE) para o desenvolvimento de ações que visam contribuir para o sucesso educativo, a redução das saídas precoces do sistema educativo; avaliar e intervir ao nível das competências funcionais e da autonomia; promover competências de autorregulação e integração sensorial; apoiar alunos com dificuldades ao nível da motricidade fina e global; desenvolver estratégias facilitadoras da participação em contexto escolar; colaborar na adaptação de materiais e ambientes educativos; intervir em articulação com docentes e famílias; e demais atribuições previstas no Mapa de Pessoal do Município. 8 – Âmbito de recrutamento: Aos procedimentos concursais podem concorrer trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, e conforme deliberação da Câmara Municipal de 16 de Fevereiro de 2026. 9 – Requisitos de admissão aos concurso: 9.1 - Os requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, são os seguintes: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 9.2 - Requisitos especiais: 9.2.1 - Os candidatos deverão ser titulares de Licenciatura na área de Terapia Da Fala (Código 726 do CNAEF). Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação. 9.2.2 - Os candidatos deverão ser titulares de Licenciatura na área de Terapia Ocupacional (Código 726 do CNAEF). Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação. 9.3 – Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 10 — Métodos de seleção: Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 10.1 – A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional. Este método terá uma ponderação de 40%, sendo o resultado obtido de acordo com a seguinte fórmula: AC = HA + FP + 2EP / 4 AC = Avaliação Curricular HA = Habilitação Académica FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional 10.2 – A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método terá uma ponderação de 60%, uma duração máxima de 30 minutos e versará sobre os seguintes parâmetros: orientação para o serviço público; análise crítica e resolução de problemas; gestão do conhecimento; negociação e influência; e orientação para a inclusão. Será avaliado segundo os níveis classificativos de Excelente, Muito Bom, Bom, Satisfaz Bastante, Satisfaz, Insatisfaz e Fraco, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 18, 16, 14, 12, 8 e 4 valores. O resultado final deste método será obtido através da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das competências. 10.3 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores e efetuada de acordo com a seguinte fórmula: CF = AC (40%) + EAC (60%) CF = Classificação Final AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências 10.4 – Tendo em conta a urgência no preenchimento do posto de trabalho em apreço, de acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na atual redação, os métodos de seleção indicados poderão ser aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. 11 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, será publicitada na Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Valença, em https://recrutamento.cm-valenca.pt/. 12 – É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte. 13 – Composição do júri:
Presidente – Carmen Susete Marques De Faria Tavares, Técnica Superior de Educação;
Vogais efetivos: Catarina Manuel Alves De Sousa Domingues, Subdiretora do Agrupamento de Escolas Muralhas Do Minho, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe da Divisão Administrativa Geral. Vogais suplentes: Sylvie Vilas Boas, Coordenadora do Departamento de Educação Especial do Agrupamento de Escolas Muralhas do Minho e Joana Sofia Esteves Correia, Técnica Superior. 14 – Prazo e forma para a apresentação das candidaturas:14.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação da oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP).
14.2 – Forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser submetidas obrigatoriamente através da Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Valença, em https://recrutamento.cm-valenca.pt/.
Deverão ser anexados os seguintes documentos em formato PDF: a) Certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão. b) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, onde constem as funções que tem exercido e formação profissional que possui; c) Comprovativos da experiência profissional; d) Certificados de formação profissional dos últimos três anos; e) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, a carreira/categoria em que se encontra inserido, nível e posição remuneratória e avaliação de desempenho obtida nos dois últimos biénios (documento apenas aplicável a candidatos com contrato de trabalho em funções públicas).14.3 - Não serão aceites as candidaturas remetidas por carta ou correio eletrónico.
14.4 – A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses elementos impossibilite a sua admissão ou avaliação.15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.16 - Quotas de emprego: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar, na candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.17 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado nos artigos 6.º e 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos serão notificados através da plataforma eletrónica.18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Valença e disponibilizada na Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Valença, em https://recrutamento.cm-valenca.pt/.19 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Subsistindo a igualdade, a ordenação será efetuada de acordo com os seguintes critérios: candidato com maior valoração no segundo método de seleção; candidato que esteja a desempenhar funções em posto de trabalho idêntico ou equiparado; candidato com maior experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso; candidato com maior formação profissional.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público, das instalações do Município de Valença e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.21 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado, por extrato, na 2.ª Série do Diário da República, e integralmente, na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em https://www.bep.gov.pt, e na Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Valença, em https://recrutamento.cm-valenca.pt/.22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Valença, 23 de Abril de 2026. A VEREADORA,Ana Paula Vaz Almendra Xavier