Descrição do Procedimento:
AVISO
CONCURSO EXTERNO DE INGRESSO PARA ADMISSÃO A ESTÁGIO NA CARREIRA DE 4 BOMBEIROS NA CATEGORIA DE BOMBEIRO SAPADOR RECRUTA
1 - Nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, bem como o artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público, de acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, que, por deliberação do Órgão Executivo de 18.02.2026, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio na carreira, de 4 bombeiros na categoria de bombeiro sapador recruta, previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, com recurso à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido por um ano para as vagas postas a concurso e para as que vierem a vagar até ao seu termo.
3 - Caso a lista de classificação final homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna válida pelo período máximo de um ano contado da data da referida homologação, que poderá ser utilizada no referido prazo caso haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, conforme previsto na alínea d) do artigo 7 do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro.
4 - Legislação aplicável: O concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de julho, 238/99, de 25 junho, 106/2002, de 13 de abril, todos na sua atual redação, no Despacho conjunto n.º 298/2006, de 31 de março, no Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as devidas alterações (doravante LTFP) e no Código do Procedimento Administrativo.
5 - Caracterização do posto de trabalho: Aos corpos de bombeiros profissionais da administração local compete o exercício das funções constantes do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 106/2002, na sua atual redação:
Funções integrado no corpo de bombeiros diretamente associadas à sua especialidade; emergência pré-hospitalar; prevenção e segurança contra incêndios; socorros a náufragos e buscas subaquáticas; busca e salvamento; condução e manutenção de veículos; exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições cometidas por lei ou determinação superior.
6 - Local do trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Lousã, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
7 - Remuneração e condições gerais de trabalho: Nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual, a remuneração base a auferir durante o período de estágio corresponderá 1.º posição remuneratória, nível 10 da categoria de bombeiro sapador da tabela remuneratória de bombeiro profissional, no valor de 1 183,35€.
7.1 - A prestação de trabalho no Corpo de Bombeiros Municipais é organizada de forma a assegurar o serviço durante 24 horas por dia, todos os dias do ano.
7.2 - Residência - nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual, os bombeiros profissionais devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções.
8 - Consulta prévia à CIM|RC: foi consultada a Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), que declarou que não se encontra constituída a EGRA.
9 - Requisitos de admissão: Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
9.1 – Requisitos Gerais: os fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 julho, e no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 – Requisitos Especiais:
a) Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso;
b) Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente legal.
9.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data-limite para apresentação das candidaturas.
9.4- Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9.5 - Nos termos previstos nos artigos 26.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar nos diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado (RV):
a) Os militares que prestem ou tenham prestado serviço em Regime de Contrato (RC), desde que cumpridos três anos nesta forma de prestação de serviço militar, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam de 25 % das vagas para ingresso nas carreias de bombeiros profissionais municipais;
b) Os militares que prestem ou tenham prestado serviço em Regime de Contrato (RC), desde que cumpridos dois anos, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação;
c) Os militares em Regime de Contrato Especial (RCE) só têm direito aos incentivos supramencionados se tiverem prestado serviço efetivo pelo período mínimo de oito anos, e até ao limite de três anos subsequentes à data da cessação do contrato;
d) O tempo de serviço efetivo prestado em RC, RCE ou RV é abatido à idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de quatro anos, sem prejuízo da verificação das demais condições legalmente exigidas para aplicação de cada incentivo.
10 - Formalização das candidaturas: A candidatura é formalizada em http://recrutamento.cm-lousa.pt/, através do preenchimento do formulário de candidatura, bem como a entrega da documentação que o deve acompanhar.
10.1 - O formulário de candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhado, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções (se aplicável).
c) Currículo profissional detalhado e assinado, bem como fotocópias dos documentos comprovativos da formação profissional;
d) Outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influenciarem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivos de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados
10.2 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário tipo de candidatura.
10.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
11 - Métodos de seleção: Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado com n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais (PCG), com carácter eliminatório;
b) Provas Práticas (PP), com carácter eliminatório;
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS), sem carácter eliminatório.
11.1 - Prova de conhecimentos gerais (PCG): visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigidos e adequados ao exercício das funções na área para a qual é aberto o concurso.
11.1.1 - Comporta uma única fase, tem caráter eliminatório, reveste a natureza teórica, a forma escrita, tem a duração de 60 minutos, é de realização individual e constituída por questões de escolha múltipla e ou desenvolvimento, apenas podendo ser consultada, durante a sua realização, a legislação abaixo indicada, em formato papel, desde que não anotada nem comentada.
11.1.2 - Programa da prova de conhecimentos gerais:
- Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (na sua redação atual) – Capítulo III – Artigos 23.º a 62.º;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (na sua redação atual) - Artigos 45.º a 51.º; artigos 70.º a 76.º; Artigos 79.º a 91.º; Artigos 108.º a 143.º; Artigos 176.º a 193.º.
- Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios-Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro e a Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro.
- Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na atual redação dada pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, que aprovou o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local;
- Constituição, Organização, Funcionamento e Extinção dos Corpos de Bombeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 248/2012, de 21 de novembro;
- Lei de Bases da Proteção Civil aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto;
- Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, Quadro de Transferência de Competências para os Órgãos Municipais, no domínio da Proteção Civil;
- Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, que estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil;
- Regulamento Geral do Estágio dos Bombeiros Profissionais, disciplinado pelo Despacho Conjunto n.º 298/2006, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 65, de 31 de março de 2006.
11.1.3 - A atualização da legislação ocorrida após a publicitação do presente procedimento será da responsabilidade dos candidatos, versando a prova de conhecimentos sobre a legislação devidamente atualizada.
11.1.4 - A legislação mencionada encontra -se disponível na página eletrónica do Diário da República em http://dre.pt.
11.1.5 - Na classificação da prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, considerando -se não aprovados os candidatos que obtenham a classificação inferior a 9,50 valores.
11.2 - Provas Práticas (PP): Destinam-se a avaliar a força, a destreza, a resistência, o desenvolvimento e as demais capacidades físicas e motoras dos (as) candidatos (as), indispensáveis para o desempenho da profissão de bombeiro profissional.
11.2.1- As provas práticas serão classificadas numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham, nesta fase, uma classificação inferior a 9,50 valores na média de todas elas.
11.2.2 - O programa das Provas Práticas e critérios de avaliação constam da Ata n.º 1 do Júri do concurso.
11.2.3 - Para a realização das provas os candidatos realizam as provas usando traje de ginástica (camisola, calções, meias e sapatos de ginástica), a seu cargo.
11.3 - Entrevista profissional de seleção: terá a duração máxima de 20 minutos, visa determinar e avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos necessárias ao exercício das funções.
12 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20, resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:
CF= (PCG+PP+EPS) /3
Em que:
CF = Classificação final;
PCG = prova de conhecimentos gerais;
PP = prova prática;
EPS = entrevista profissional de seleção.
13- Considerar-se-ão não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, ou numa das fases dos métodos eliminatórios não sejam aprovados.
14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo os candidatos faltosos excluídos do procedimento.
15 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção utilizados, bem como as respetivas fórmulas classificativas, constam de ata da reunião do júri, encontrando-se a mesma disponível para consulta na página eletrónica do Município (em http://recrutamento.cm-lousa.pt/), podendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
16 - Em caso de igualdade de classificação serão adotados os critérios de desempate preceituados no n.º 1, bem como no n.º 2, ambos do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho. Caso subsista o empate após aplicação dos critérios anteriormente referidos, nos termos do n.º 3 da citada disposição legal, aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:
1.º Candidato (a) titular de carta de condução de veículos da categoria C;
2.º Candidato (a) com classificação mais elevada nas PP;
3.º Candidato (a) com classificação mais elevada na PCG.
17 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente: Pedro Tiago Sousa Santa, Comandante do Corpo de Bombeiros Municipal e Coordenador Municipal da Proteção Civil do Município da Lousã
1.º vogal: Maria Manuela Simões Ferraz, Chefe da Divisão, em regime substituição, da Divisão de Florestas, Desenvolvimento rural e Bem-estar Animal, do Departamento de Desenvolvimento Territorial e Humano do Município da Lousã;
2.º vogal: Diana Cristina Montenegro Ribeiro, Chefe da Unidade, em regime de substituição, da Unidade de Recursos Humanos, do Departamento Administrativo e Financeiro do Município da Lousã
Suplentes:
1.º vogal: Rita Isabel Simões Rodrigues, Técnica Superior Serviço de Florestas e Sustentabilidade, da Divisão de Florestas, Desenvolvimento Rural e Bem-estar animal, do departamento de desenvolvimento territorial e humano do Município da Lousã
2.º vogal: Joana Isabel Simões Ferreira, Técnica Superior na Unidade Recursos Humanos do Departamento Administrativo e Financeiro do Município da Lousã
O 1º vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos
18 - Os candidatos admitidos ao concurso para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, terão de realizar inspeção médica, a qual se destina a avaliar a robustez física e o estado geral de saúde do candidato, para o exercício da função de bombeiro e não poderão realizar os métodos de seleção os candidatos cuja inspeção médica não os considere aptos.
19 - Regime de estágio - o estágio rege-se pelas disposições aplicáveis constantes do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual e, Despacho Conjunto n.º 298/2006, de 31 de março, que aprova o Regulamento Geral de Estágio dos Bombeiros Profissionais da Administração Local.
19.1 - O estágio obedece, nomeadamente, às seguintes regras:
a) Tem carácter probatório, terá a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida;
b) A frequência é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, nos termos da lei geral;
c) Visa a formação e adaptação do candidato às funções para que foi recrutado, devendo integrar a frequência de cursos de formação teóricos e práticos diretamente relacionados com as funções a exercer.
d) Findo o período de estágio os recrutas são avaliados por um júri de estágio, que, salvo indicação em contrário, será o mesmo do presente concurso.
e) Os estagiários com classificação não inferior a Bom (14 valores) celebrarão um contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado na categoria de bombeiro sapador. A não admissão, quer do estagiário não aprovado quer do aprovado que exceda o número de vagas, implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato de trabalho sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de individuo vinculado ou não à função pública.
20 - Afixação das listas: A lista dos candidatos admitidos bem como a de classificação final, serão afixadas, para consulta, na página eletrónica do Município (em http://recrutamento.cm-lousa.pt/), em conformidade com o disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho.
21- Os candidatos excluídos serão notificados, nos termos do artigo 34.º do já referido diploma legal.
22 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e da hora da realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
23 - Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, os interessados têm acesso às atas e aos documentos em que assentem as deliberações do júri, desde que as solicitem.
24 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma, é fixada uma quota de 5 %, do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, para os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %.
24.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma, o júri do concurso verifica a capacidade de o candidato exercer a função, atendendo à descrição do conteúdo funcional constante do presente aviso.
24.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão.
É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
27 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.
Lousã, 22 de abril de 2026
O Presidente da Câmara Municipal
Víctor Eugénio das Neves Carvalho