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Registar Organismo
Detalhe de Oferta de Emprego
Código da Oferta:
OE202604/1149
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
ExpiradaIcon Imagem Estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Orgão/Serviço:
Câmara Municipal de Braga
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Cargo de Direção Superior de 1º Grau
Área de Actuação:
Diretor da Direção Municipal da Presidência
Remuneração:
4184,17 EUR
Suplemento Mensal:
871,80 EUR
Conteúdo Funcional:
Conteúdo Funcional – Gerir as atividades da direção municipal na linha geral de atuação definida pelos órgãos municipais competentes; Dirigir e coordenar, de modo eficiente, a atividade dos departamentos municipais ou outros serviços de nível inferior integrados na respetiva direção municipal; Controlar os resultados sectoriais, responsabilizando-se pela sua produção de forma adequada aos objetivos prosseguidos; Promover a execução das ordens e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com poderes para o efeito nas matérias compreendidas na esfera de competências da respetiva direção municipal. (art.º 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29/08);
Compete ao Diretor da Direção Municipal da Presidência a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Coordenar a elaboração do Plano Municipal para a Transição e Transformação Digital; b) Coordenar processo tendente à implementação do conceito de cidade inteligente (Smart City) no município, de acordo com a definição política pelo executivo municipal; c) Promover a implementação de um processo de transformação digital do município em articulação com as demais unidades orgânicas municipais; d) Promover novas metodologias e análises à atividade municipal decorrentes da implementação do processo de cidade inteligente; e) Promover a afirmação territorial, interna e externamente, através de prossecução de um programa de diplomacia urbana que promova o município e o território; f) Articular com a sociedade civil bracarense a implementação de um programa de diplomacia urbana que projete as instituições localizadas no território para além do seu limite; g) Assegurar apoio às freguesias através de um rigoroso modelo de partilha e de entreajuda com as juntas de freguesia; h) Fomentar e potenciar os apoios às freguesias, criando um verdadeiro ecossistema de gestão territorial; i) Promover a implementação de uma cultura de rigor organizacional através, nomeadamente de instrumentos de monitorização da atividade municipal e dos diversos serviços em particular; j) Garantir que os serviços municipais usem os princípios de transparência na administração local e que a promovam entre os seus trabalhadores; k) Promover uma política de afirmação da qualidade dos serviços, recorrendo a instrumentos/standards internacionais para esse fim; l) Coordenar a implementação de um sistema integrado de gestão da qualidade, facilitando práticas de excelência; m) Promover a implementação de sistemas de controlo interno e a sua monitorização e implementar planeamento estratégico, de acordo com as orientações do executivo municipal; n) Garantir a implementação de tratamento estatístico e de relato sobre a atividade municipal, nomeadamente a financeira; o) Coordenar a implementação da política dos sistemas de informação, em conformidade com as políticas de cibersegurança, legalmente previstas; p) Coordenar e assegurar a política da proteção de dados, em particular dos dados pessoais críticos; q) Assegurar a mais correta implementação de sistemas de informação capazes de suportar a atividade municipal; r) Promover a utilização de metodologias inovadoras de gestão pública na Câmara Municipal de Braga, estimulando a horizontalidade e a colaboração em projetos inovadores; s) Assegurar em geral as competências definidas para as estruturas e unidades orgânicas sob a sua dependência; t) Garantir a ligação do comando político da autarquia às demais unidades orgânicas não integradas em direções municipais; u) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Licenciatura
Perfil:
Competências:
A - Interesse e motivação profissional;
B - Perfil e conhecimentos para o cargo;
C – Liderança;
D - Visão Estratégica;
E - Orientação para o serviço público.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação, precedida de Triagem Curricular e de admissão ao procedimento.
Composição do Júri:
Presidente: Sandro Miguel da Costa Louro, Diretor Municipal de Gestão do Município de Braga
Vogais efetivos: Fernando de Almeida Santos, Bastonário da Ordem dos Engenheiros, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Alexandra Roeger, Presidente do Conselho de Administração da AGERE, Empresa da Águas, Efluentes e Resíduos de Braga e da BRAVAL, Valorização e Tratamento de Resíduos
Vogais suplentes: Teotónio Andrade dos Santos, Administrador dos Transportes Urbanos de Braga e Maria Joana Rangel de Gama Lobo Xavier, Diretora Municipal de Serviços Partilhados, Câmara Municipal de Guimarães

Locais de Trabalho

Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Braga1Praça do MunicípioBraga4700435 BRAGABraga Braga
Total Postos de Trabalho:
1
Requisitos Legais de Provimento:
O previsto no disposto no artigo 11.º, n.º 1 da Lei n.º 49/12, na sua redação atual “Os titulares dos cargos de direção superior são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da presente lei, de entre indivíduos com licenciatura concluída à data de abertura do concurso há pelo menos oito anos, vinculados ou não à Administração Pública, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.”.
Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de aceitação da Carta de Missão, em conformidade com o disposto no n.º 3 do art.º 19.º-A, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, bem como a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade, impedimento ou inibição para o exercício do cargo, nos termos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, cujas minutas se encontram disponíveis na Plataforma de Recrutamento do Município de Braga.
Requisitos Nacionalidade:
Sim
Jornal Oficial/Orgão de Comunicação Social:
Jornal Público e Aviso(extrato) n.º 9717/2026/2 do Diário da República n.º82, SérieII de 28/04/2026

Apresentação de Candidaturas

Local:
https://recrutamento.cm-braga.pt
Formalização da Candidatura:
As candidaturas são formalizadas exclusivamente na plataforma digital de recrutamento em https://recrutamento.cm-braga.pt, no separador “Processos em fase de candidatura”, sob pena de exclusão.
As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos, em formato PDF, redigidos em português, sob pena de exclusão:
- Certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
- Comprovativo(s) da experiência profissional através de documento(s) oficial(is) da(s) respetiva(s) entidade(s), que comprove o exercício de funções/cargos/carreiras para as quais seja exigível a posse da licenciatura e desempenho de funções em de cargo dirigente ou similar;
- Declaração de aceitação da Carta de Missão;
- Declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo;
As candidaturas devem ainda ser acompanhadas de:
- Curriculum vitae atualizado;
- Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas, emitidos pelas entidades formadoras, onde conste a data de realização e duração das mesmas, obtidas nos últimos 10 anos;
- Documentos comprovativos de participação como orador/formador em seminários, conferências, colóquios, realizados nos últimos 5 anos;
- Todos os documentos/informações pertinentes para efeitos de avaliação, só serão considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, entregues dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para o/a candidato/a.

Os/as candidatos/as, funcionários da Câmara Municipal de Braga, estão dispensados da apresentação da declaração de serviço, remetendo para os elementos que constam no processo individual.
Contacto:
Telefone 253616060 ou através do “Fale connosco” no site do Município
Data de Publicitação:
2026-04-28
Data Limite:
2026-05-13
Observações Gerais:
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do artigo 21.º, n.º 13 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. O acesso à informação e ao processo é assegurado, em qualquer uma das suas fases, nos termos da lei, mediante agendamento prévio a efetuar através do email recrutamento@cm-braga.pt e com a indicação expressa do presente procedimento concursal.

Paços do Concelho de Braga,
28/04/2026,
O Presidente da Câmara Municipal,
João Vasconcelos Barros Rodrigues.