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Registar Organismo
Detalhe de Oferta de Emprego
Código da Oferta:
OE202604/1146
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
ExpiradaIcon Imagem Estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Orgão/Serviço:
Câmara Municipal de Braga
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Cargo de Direção Superior de 1º Grau
Área de Actuação:
Diretor da Direção Municipal de Desenvolvimento Económico, Turismo e Sustentabilidade
Remuneração:
4184,17 EUR
Suplemento Mensal:
871,80 EUR
Conteúdo Funcional:
Conteúdo Funcional – Gerir as atividades da direção municipal na linha geral de atuação definida pelos órgãos municipais competentes; Dirigir e coordenar, de modo eficiente, a atividade dos departamentos municipais ou outros serviços de nível inferior integrados na respetiva direção municipal; Controlar os resultados sectoriais, responsabilizando-se pela sua produção de forma adequada aos objetivos prosseguidos; Promover a execução das ordens e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com poderes para o efeito nas matérias compreendidas na esfera de competências da respetiva direção municipal. (art.º 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29/08);
Compete ao Diretor da Direção Municipal de Desenvolvimento Económico, Turismo e Sustentabilidade - Direção Superior de 1.º grau, a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas para desenvolvimento económico da cidade de Braga, nomeadamente através da captação de investimento em setores considerados estratégicos, em articulação com o setor empresarial municipal; b) Fomentar e assegurar as fontes e instrumentos de financiamento externo dirigidas ao apoio da atividade municipal; c) Desenvolver parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vista à mobilização de agentes para dinamização e captação de investimento; d) Promover e apoiar iniciativas de empreendedorismo, de criação de emprego e de estímulo à inovação; e) Definir políticas e desenvolver ações de dinamização do comércio e economia locais, através de parcerias com associações empresariais ou de comerciantes ou outras entidades; f) Assegurar o relacionamento e representação do Município junto dos organismos públicos ou outras entidades, públicas ou privadas, com intervenção nos setores considerados estratégicos para a cidade de Braga; g) Gerir e dinamizar a participação ou colaboração do Município com outras entidades nas atividades económicas e de inovação; h) Apoiar os potenciais investidores e empreendedores na cidade de Braga, prestando toda a informação necessária de forma a tornar mais céleres os processos; i) Coordenar, apoiar e implementar programas e projetos de suporte aos investidores e empreendedores na cidade de Braga, em articulação com os serviços municipais competentes e o setor empresarial municipal; j) Promover e prestar o apoio logístico necessário à instalação de polos de inovação tecnológica, incubadoras de empresas e outras iniciativas desta natureza; k) Promover a mobilização de agentes públicos e privados, nacionais e internacionais (empresas, universidades, ordens profissionais, entre outras) para estabelecimento de parcerias no âmbito da inovação e setores estratégicos; l) Assegurar a prossecução das atribuições legais do Município em matéria de proteção e defesa do consumidor; m) Propor e implementar planos, programas e projetos, iniciativas e eventos, que consubstanciem as políticas municipais na área do turismo e que garantam a sua prossecução a médio e longo prazo; n) Contribuir para a boa articulação e colaboração ativa entre os vários agentes turísticos do Município, designadamente entre os que gerem e programam equipamentos/eventos culturais municipais; o) Conceber e desenvolver a política de turismo do Município, nomeadamente os programas de promoção e valorização turística; p) Promover a marca Braga em articulação com a DMMCCJ nas matérias da sua competência; q) Conceber e desenvolver uma inovadora e cosmopolita política de turismo do Município, nomeadamente os programas de promoção e valorização turística na Europa e no mundo, no turismo acessível e na elaboração de propostas cativantes e inovadoras ao nível das experiências e do conhecimento do património material e imaterial; r) Promover Braga em termos turísticos, impulsionando a criação das condições estruturais necessárias à sua afirmação no contexto regional, nacional e internacional; s) Estudar e promover medidas de estímulo aos operadores turísticos, dos empreendimentos turísticos e de alojamento local, da restauração e de eventos que contribuam para a animação turística do Município e a sua inserção nos circuitos turísticos nacionais e internacionais; t) Delinear e implementar objetivos e estratégias, linhas orientadoras e instrumentos de trabalho que dinamizem o crescimento sustentável do setor turístico local, encetando parcerias com entidades públicas ou privadas, sempre que necessário; u) Gerir e dinamizar o Serviço Municipal de Apoio ao Consumidor; v) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do Plano Estratégico para o Desenvolvimento Económico e acompanhar a sua implementação; w) Estabelecer parcerias com o ativo económico local e associações empresariais, tendo em vista a captação de investimento; x) Criar condições que facilitem a fixação de empresas no concelho; y) Estabelecer, em estreita articulação com a InvestBraga, Agência para a Dinamização Económica de Braga, EM, o desenvolvimento e a promoção das vantagens competitivas e dos recursos do Município, tendo em vista a criação de um ambiente propício à atração de empresários e empreendedores; z) Incentivar a implementação de medidas de simplificação administrativa, passíveis de beneficiar, designadamente, setores/atividades ambientalmente sustentáveis e identificados como críticos na estratégia de desenvolvimento económico; aa) Promover e assegurar a implementação das políticas de ambiente e sustentabilidade definidas pelo executivo municipal; bb) Coordenar a gestão e o planeamento ambiental; cc) Desenvolver procedimentos tendentes à implementação local dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; dd) Coordenar a elaboração do relatório de sustentabilidade; ee) Administrar os equipamentos municipais relacionados com as atividades económicas e ambientais: Aeródromo; Parque de Campismo e Caravanismo; Quinta Pedagógica; ff) Assegurar a coordenação da política de bem-estar animal e a devida articulação com o Centro de Recolha Animal; gg) Assegurar a implementação de estratégias de ocupação do espaço público; hh) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Licenciatura
Perfil:
Competências:
A - Interesse e motivação profissional;
B - Perfil e conhecimentos para o cargo;
C – Liderança;
D - Visão estratégica;
E - Orientação para o serviço público.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação, precedida de triagem curricular e de admissão ao procedimento.
Composição do Júri:
Presidente: Sandro Miguel da Costa Louro, Diretor Municipal de Gestão do Município de Braga
Vogais efetivos: Fernando de Almeida Santos, Bastonário da Ordem dos Engenheiros, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Alexandra Roeger, Presidente do Conselho de Administração da AGERE, Empresa da Águas, Efluentes e Resíduos de Braga e da BRAVAL, Valorização e Tratamento de Resíduos
Vogais suplentes: Teotónio Andrade dos Santos, Administrador dos Transportes Urbanos de Braga e Maria Joana Rangel de Gama Lobo Xavier, Diretora Municipal de Serviços Partilhados, Câmara Municipal de Guimarães

Locais de Trabalho

Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Braga1Praça do MunicípioBraga4700435 BRAGABraga Braga
Total Postos de Trabalho:
1
Requisitos Legais de Provimento:
O previsto no disposto no artigo 11.º, n.º 1 da Lei n.º 49/12, na sua redação atual “Os titulares dos cargos de direção superior são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da presente lei, de entre indivíduos com licenciatura concluída à data de abertura do concurso há pelo menos oito anos, vinculados ou não à Administração Pública, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.”.
Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de aceitação da Carta de Missão, em conformidade com o disposto no n.º 3 do art.º 19.º-A, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, bem como a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade, impedimento ou inibição para o exercício do cargo, nos termos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, cujas minutas se encontram disponíveis na Plataforma de Recrutamento do Município de Braga.

Requisitos Nacionalidade:
Sim
Jornal Oficial/Orgão de Comunicação Social:
Jornal Público e Aviso(extrato) n.º 9717/2026/2 do Diário da República n.º82, SérieII de 28/04/2026

Apresentação de Candidaturas

Local:
https://recrutamento.cm-braga.pt
Formalização da Candidatura:
As candidaturas são formalizadas exclusivamente na plataforma digital de recrutamento em https://recrutamento.cm-braga.pt, no separador “Processos em fase de candidatura”, sob pena de exclusão.
As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos, em formato PDF, redigidos em português, sob pena de exclusão:
- Certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
- Comprovativo(s) da experiência profissional através de documento(s) oficial(is) da(s) respetiva(s) entidade(s), que comprove o exercício de funções/cargos/carreiras para as quais seja exigível a posse da licenciatura e desempenho de funções em de cargo dirigente ou similar;
- Declaração de aceitação da Carta de Missão;
- Declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo;
As candidaturas devem ainda ser acompanhadas de:
- Curriculum vitae atualizado;
- Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas, emitidos pelas entidades formadoras, onde conste a data de realização e duração das mesmas, obtidas nos últimos 10 anos;
- Documentos comprovativos de participação como orador/formador em seminários, conferências, colóquios, realizados nos últimos 5 anos;
- Todos os documentos/informações pertinentes para efeitos de avaliação, só serão considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, entregues dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para o/a candidato/a.

Os/as candidatos/as, funcionários da Câmara Municipal de Braga, estão dispensados da apresentação da declaração de serviço, remetendo para os elementos que constam no processo individual.
Contacto:
Telefone 253616060 ou através do “Fale connosco” no site do Município
Data de Publicitação:
2026-04-28
Data Limite:
2026-05-13
Observações Gerais:
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do artigo 21.º, n.º 13 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. O acesso à informação e ao processo é assegurado, em qualquer uma das suas fases, nos termos da lei, mediante agendamento prévio a efetuar através do email recrutamento@cm-braga.pt e com a indicação expressa do presente procedimento concursal.

Paços do Concelho de Braga,
28/04/2026,
O Presidente da Câmara Municipal,
João Vasconcelos Barros Rodrigues.