Código da Oferta:
OE202604/1131
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
Expirada
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Orgão/Serviço:
Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 4ºgrau
Área de Actuação:
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 4.º grau (Coordenador/a) para o Gabinete de Comunicação e Imagem do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (GCI-IPVC)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Conteúdo Funcional:
Em conformidade com o disposto no artigo 3.º do Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia do IPVC, aprovado por Despacho n.º 3187/2023, de 9 de março, compete ao dirigente intermédio garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas ao serviço ou unidade funcional que dirige, assegurando o seu bom desempenho, através da otimização de recursos humanos, materiais e financeiros e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com os objetivos dos Serviços Centrais, das Escolas ou das Unidades Funcionais e as determinações recebidas dos respetivos órgãos de gestão.
Sem prejuízo do previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o dirigente intermédio de 4.º grau exercerá as suas competências de acordo com os princípios gerais enumerados no Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia do IPVC, aprovado por Despacho n.º 3187/2023, de 9 de março, tendo como responsabilidades:
• Efetuar o planeamento operacional das atividades afetas aos serviços;
• Assegurar a gestão operacional da equipa técnica;
• Coordenação da equipa do GCI para uma melhoria da eficiência e eficácia do serviço;
• Garantir o cumprimento de prazos;
• Assegurar o cumprimento de regulamentos e procedimentos internos;
• Antecipar necessidades de recursos;
• Participar em processos de planeamento estratégico;
• Apoio à presidência nos domínios da Comunicação e Imagem (GCI) do IPVC e suas Escolas;
• Coordenação da atividade administrativa relacionada com os eventos IPVC e com a gestão de merchandising;
• Elaboração de documentação sobre a organização de eventos, apresentação institucional e promoção da oferta formativa IPVC;
• Coordenação dos trabalhos do GCI com a UGP e com o GMCI.
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Adequada ao lugar a prover
Perfil:
O recrutamento será feito de entre trabalhadores(as) em funções públicas contratados(as) ou designados(as) por tempo indeterminado, licenciados(as), dotados(as) de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, preferencialmente relacionada com a área funcional a
prover. Os(as) candidatos(as) deverão ser dotados(as) de competências pessoais e aptidão para o exercício de funções de coordenação, designadamente:
a) Domínio Técnico da área de atuação do cargo a prover;
b) Capacidade de liderança e orientação para resultados;
c) Capacidade de decisão, sentido crítico e de resolução de problemas;
d) Capacidade de orientação para a inovação e mudança;
e) Capacidade de responsabilidade e compromisso com o serviço;
f) Capacidade de planeamento e organização;
g) Capacidade de visão estratégica para o desenvolvimento do GCI e sua missão.
h) Capacidade de colaboração institucional.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Relativamente aos métodos de seleção, o júri deliberou realizar Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Pública (EP), recaindo a seleção no candidato que melhor corresponda ao perfil exigido para desempenhar o cargo de acordo com Classificação Final (CF) mais elevada dos candidatos.
Esta classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média das classificações obtidas nos dois métodos de seleção constantes do Aviso, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (AC + 2EP) / 3
Em que:
CF = Valor atribuído à Classificação Final
AC = Valor atribuído na Avaliação Curricular
EP = Valor atribuído na Entrevista Pública
Em caso de igualdade de classificação, serão considerados critérios de desempate, de acordo com a seguinte ordem:
- 1. Maior pontuação no fator de experiência profissional;
- 2. Maior tempo de serviço no desempenho de funções de dirigentes;
- 3. Maior Habilitação académica.
Os parâmetros da avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção constam de ata de reunião do júri de seleção, a facultar aos candidatos sempre que solicitada.
Composição do Júri:
Presidente: Ana Paula Moreira Rodrigues do Vale, Vice Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Vogais:
1.º Vogal Efetivo: Rita Ribeiro de Carvalho Ferreira Anastácio, Professora Adjunta da Escola Superior de Tecnologia de Tomar;
2.º Vogal Efetivo: Vanessa de Sousa Glória, Coordenadora do Gabinete de Comunicação e Imagem do Instituto Politécnico de Lisboa;
1.º Vogal Suplente: Carla Sofia Viera Sá Martins, Dirigente Intermédia de 3.º Grau, da Unidade Orgânica de Comunicação do Município de Viana do Castelo;
2.º Vogal Suplente: Manuel José Serra da Fonseca, Professor Coordenador da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Requisitos Legais de Provimento:
E - Os constantes do n.º 2 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.
Jornal Oficial/Orgão de Comunicação Social:
Diário da República, BEP, portal do IPVC
Formalização da Candidatura:
A formalização da candidatura é efetuada, sob pena de exclusão, no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), por correio eletrónico para o seguinte endereço concursos.rh@ipvc.pt através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponível no portal do IPVC, na área de
recursos humanos, no endereço https://www.ipvc.pt/wp-content/uploads/2021/03/Formulario-de-
Candidatura-ao-Procedimento-Concursal-.pdf devidamente assinado e datado, enviado, juntamente
com todos os anexos. Na candidatura os documentos deverão ser entregues em pdf segundo o RNID – Regulamento Nacional de Interoperabilidade Nacional.
Documentos a submeter:
i) Curriculum Vitae, detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deverá constar, designadamente: a experiência profissional em cargos de direção intermédia e enquanto técnico superior na administração pública com discriminação das funções/atividades exercidas e o tempo de duração correspondente; a formação profissional relevante para o cargo, devidamente comprovada, com fotocópia dos
respetivos certificados;
ii) Fotocópia do Certificado de Habilitações (de licenciatura ou qualquer outro grau académico);
iii) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, a comprovar a posse dos requisitos legais de provimento a que se refere o n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2 /2004, de 15 janeiro, republicada em anexo à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, bem como o serviço a que pertence, natureza de vínculo que detém e antiguidade na carreira – os(as) candidatos(as) afetos ao mapa de pessoal do IPVC estão dispensados da apresentação desta declaração que será oficiosamente entregue ao Júri;
iv) Comprovativo do exercício de funções de dirigente ou chefia e respetiva duração, se for o caso, sendo que no caso dos(as) candidatos(as) afetos ao mapa de pessoal do IPVC estão dispensados da apresentação desta declaração que será oficiosamente entregue ao Júri;
Não serão admitidas candidaturas entregues por outra via que não a eletrónica.
No formulário de candidatura deverá constar a identificação expressa do procedimento concursal a que se candidata, designadamente o código da oferta da BEP.
A não apresentação dos documentos acima indicados para entrega juntamente com o formulário de candidatura determina a exclusão do(a) candidato(a), se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação. Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato(a), a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. A apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento concursal a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal. Os(as) candidatos(as) que exerçam funções no Instituto Politécnico de Viana do Castelo devem referir expressamente na candidatura que os documentos se encontram arquivados no seu processo individual.