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Código da Oferta:
OE202604/1125
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções de natureza técnico-superior, em contexto escolar, no domínio da mediação intercultural e da animação/ mediação sociocultural, integrando equipas multidisciplinares dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas.
As funções visam promover a inclusão educativa, a igualdade de oportunidades, a coesão social e o sucesso escolar, através da implementação de estratégias de mediação, intervenção sociocultural e dinamização comunitária, com especial incidência em contextos de diversidade cultural, linguística e socioeconómica.
Compreendem, designadamente, a identificação de necessidades de intervenção; a conceção, planeamento, execução e avaliação de projetos e atividades de natureza intercultural, educativa e sociocultural; a mediação de conflitos e facilitação da comunicação entre alunos, famílias e comunidade escolar; o desenvolvimento de ações de prevenção do absentismo, abandono e exclusão; a articulação com serviços e entidades externas; e a elaboração de relatórios técnicos, diagnósticos e instrumentos de monitorização.
As funções são exercidas com autonomia técnica, responsabilidade profissional e enquadramento nas orientações superiores e nos documentos estruturantes do estabelecimento de ensino, designadamente o Projeto Educativo e os respetivos planos de ação.
Áreas de Atuação:
1-Técnico/a de Mediação Intercultural-Desenvolve a sua intervenção, prioritariamente, nas seguintes áreas:
- Mediação intercultural em contexto escolar – facilitação da comunicação entre alunos, encarregados de educação, docentes e serviços, especialmente em situações de diversidade cultural e linguística;
- Integração de alunos migrantes e minorias étnicas – promoção de medidas de acolhimento, acompanhamento e inclusão educativa;
- Prevenção do absentismo e abandono escolar – sinalização precoce de situações de risco e implementação de estratégias de intervenção;
- Mediação e gestão de conflitos – intervenção em situações de tensão relacional, promovendo o diálogo e a resolução pacífica de conflitos;
- Educação intercultural e cidadania – dinamização de ações de sensibilização para a diversidade cultural, direitos humanos, igualdade e valores democráticos;
- Articulação com famílias e comunidade – reforço da relação escola–família e cooperação com entidades externas (autarquias, serviços sociais, CPCJ, associações, entre outras);
- Diagnóstico social e cultural – identificação de necessidades e elaboração de relatórios e planos de intervenção.
2- Técnico/a de Animação Cultural (ou Sociocultural)
- Desenvolve a sua intervenção, prioritariamente, nas seguintes áreas:
- Conceção e dinamização de atividades culturais e artísticas – promoção de oficinas, projetos criativos, eventos culturais e iniciativas participativas em contexto escolar;
- Promoção da participação ativa dos alunos – incentivo ao envolvimento dos estudantes em atividades extracurriculares e projetos de expressão artística e cultural;
- Educação não formal – desenvolvimento de metodologias participativas que complementem o currículo formal;
- Valorização da identidade cultural e artística – promoção da expressão cultural, criatividade e inclusão através das artes;
- Dinamização de projetos comunitários – organização de iniciativas que reforcem a ligação entre escola e comunidade local;
- Colaboração em projetos educativos – articulação com docentes e equipas pedagógicas na implementação de atividades integradas no Projeto Educativo.
3-Técnico/a de Mediação CuMediação cultural e artística – facilitação do acesso dos alunos a práticas culturais e artísticas, promovendo a compreensão e valorização da diversidade cultural;
- Promoção do diálogo intercultural através da cultura – utilização da expressão artística como instrumento de inclusão e coesão;
- Desenvolvimento de projetos culturais inclusivos – criação de iniciativas que integrem diferentes origens culturais presentes na comunidade escolar;
- Facilitação da participação cultural – mediação entre escola, agentes culturais e comunidade;
- Prevenção de exclusão através da intervenção cultural – utilização de atividades culturais como estratégia de integração e desenvolvimento de competências sociais;
- Planeamento e avaliação de projetos culturais em contexto educativo – elaboração de relatórios, diagnósticos e instrumentos de monitorização.ltural


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Agrupamento de Escolas do Bom Sucesso, Vila Franca de Xira (Escola Básica do Bom Sucesso, Alverca do Ribatejo, Vila Franca de Xira - Sede) 1Rua Casal do Moledo, n.º 19 - Bom SucessoAlverca2619507 ALVERCA DO RIBATEJOLisboa Vila Franca de Xira
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Trabalho social e orientação ou áreas afins adequadas
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisAnimação Educativa e Sociocultural
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
SIGRHE em Situação Profissional > PND – Procedimentos concursais > Formulário de Candidatura.
Contactos:
219573243
Data Publicitação:
2026-04-28
Data Limite:
2026-05-13

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Aviso n.º1/2026
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho no Agrupamento de Escolas do Bom Sucesso, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior.

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), torna-se público que, por despacho da Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas do Bom Sucesso, de 22/04/2026, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pelo Despacho n.º 4240-C/2026, de 31/03/2026, da Senhora Secretária de Estado da Administração Escolar, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 63, de 31/03/2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior para executar funções de Técnico de Serviço Social: Técnico de Mediação Intercultural + Técnico de Animação + Técnico de Mediação Cultural., a afetar no Agrupamento de Escolas do Bom Sucesso.
Consultas prévias:
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não existirem candidatos aprovados que integrem reservas de recrutamento válidas para os postos de trabalho em apreço.
Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Portaria, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade de recrutamento centralizado, esta declarou, a 14-04-2026, que não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.
Em cumprimento do estabelecido nos artigos 4.º e 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a DGAEP emitiu, a 14-04-2026, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho da Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas do Bom Sucesso, de 22/04/2026, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pelo Despacho n.º 4240-C/2026, de 31/03/2026, da Senhora Secretária de Estado da Administração Escolar, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 63, de 31/03/2026