Observações:
1 - Por despacho de 7 de abril de 2026 da Senhora Vereadora do Pelouro da Coesão Social, Saúde e Proteção Civil, Pelouro da Habitação, e Pelouro dos Recursos Humanos, Dra. Gabriela Loureiro Queiroz, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
2 - Caracterização do posto de trabalho conforme mapa de pessoal e plano anual de recrutamento para 2026 do Município do Porto, aprovado por deliberação de reunião de câmara e assembleia municipal, de 16 de dezembro e 19 de dezembro de 2025, respetivamente:
Ref.ª 2026-46 – Assistente Operacional da área funcional Educação e Infância: Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, executando tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, designadamente, apoio às crianças, inclusive com NEE, no decorrer das atividades dos Jardim-de-infância e durante as refeições; limpeza e arrumação das instalações educativas.
3 - Local de trabalho: Câmara Municipal do Porto – Direção Municipal de Educação.
4 - Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória – Retribuição mínima mensal garantida.
4.1 – Os/as candidatos/as detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município do Porto da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.
5 - Âmbito do recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme o Plano Anual de Recrutamento para 2026.
6 - Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Porto idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7 - Os requisitos de admissão são:
a. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b. Ter 18 anos de idade completos;
c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.1 - Nível habilitacional: Escolaridade Obrigatória
7.2 – Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
8 - Formalização de candidaturas: informa-se que a publicitação integral dos procedimentos, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico https://recrutamento.cm-porto.pt.
8.1 - Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.
9 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae e ainda dos seguintes elementos em formato PDF, tendo como limite 5 Mb por documento:
a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 7.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Só são admissíveis certificados, ou outro documento idóneo, redigidos em língua portuguesa, nos termos do Artigo 54.º do Código do Procedimento Administrativo.
Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas.
c) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher.
d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).
9.1 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.
10 - Os/as candidatos/as que exercem funções no Município do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
11 - Métodos de Seleção:
Nos termos do art.º 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada Portaria, conjugado com o art.º 36.º da LTFP , será aplicado o seguinte método de seleção Avaliação Curricular.
11.1 - Avaliação Curricular:
Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e tipo de funções exercidas, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
• Habilitações Académicas – HA;
• Formação Profissional – FP;
• Experiência Profissional – EP;
De acordo com a seguinte fórmula:
AC = (10*HA + 30*FP + 60*EP) / 100
Em que:
Habilitações Académicas (HA):
Será ponderada a habilitação académica até ao limite de 20 valores, nos seguintes termos:
Habilitações Académicas Valoração
Escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação e/ou experiência profissional. 20 Valores
Formação Profissional (FP):
Quanto à Formação Profissional, pretende-se avaliar a formação profissional concluída e comprovada, através de documento oficial emitido pelas respetivas entidades, apresentado em sede de candidatura, com vista a assegurar o complemento, aprofundamento e atualização de conhecimentos e competências profissionais, refletindo-se no seu desempenho profissional. Será considerada a frequência de ações de formação, diretamente relacionadas com a área funcional do posto de trabalho, desde que obtidas nos últimos 5 anos.
Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente os dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. As ações de formação cujos certificados/diplomas não mencionem a data de realização da formação serão pontuadas com 0 valores.
A Formação Profissional será avaliada até ao limite de 20 valores, nos seguintes termos:
Formação Profissional Valoração
Sem participação em ações de formação / Participação em ações de formação não relacionadas com o posto de trabalho. 10 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 20 horas. 11 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 e 30 horas. 12 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 31 e 40 horas. 13 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 41 e 50 horas. 14 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 51 e 60 horas. 15 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 61 e 70 horas. 16 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 71 e 80 horas. 17 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 81 e 90 horas. 18 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 91 e 100 horas. 19 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 100 horas. 20 valores
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
Experiência Profissional (EP):
A Experiência Profissional é avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto. Será valorada até ao limite de 20 valores, nos seguintes termos:
Experiência Profissional Valoração
Sem experiência profissional / Com experiência profissional fora da área do posto de trabalho 10 valores
Com experiência profissional, na área do posto de trabalho, > 0 e < 1 ano 11 valores
Com experiência profissional, na área do posto de trabalho, = 1 e < 2 anos 12 valores
Com experiência profissional, na área do posto de trabalho, = 2 e < 3 anos 13 valores
Com experiência profissional, na área do posto de trabalho, = 3 e < 4 anos 14 valores
Com experiência profissional, na área do posto de trabalho, = 4 e < 5 anos 15 valores
Com experiência profissional, na área do posto de trabalho, = 5 e < 6 anos 16 valores
Com experiência profissional, na área do posto de trabalho, = 6 e < 7 anos 17 valores
Com experiência profissional, na área do posto de trabalho, = 7 e < 8 anos 18 valores
Com experiência profissional, na área do posto de trabalho, = 8 e < 9 anos 19 valores
Com experiência profissional, na área do posto de trabalho, = 9 anos 20 valores
Apenas é considerada a experiência profissional devidamente comprovada – por certificado ou outro documento idóneo emitido pela respetiva entidade empregadora – com indicação da carreira/categoria e das funções exercidas, sob pena de não ser considerada para efeitos de avaliação curricular.
As ponderações dos fatores (HA, FP, EP) integrantes deste método de seleção traduzem a importância relativa que o júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos/as candidatos/as nas áreas relativas aos postos de trabalho para que o procedimento foi aberto.
11.2 Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria, serão excluídos os(as) candidatos(as) que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores na Avaliação Curricular.
12 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resulta da seguinte fórmula:
OF = AC
Legenda: OF - Ordenação Final; AC - Avaliação Curricular
13 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Substituindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na AC: Experiência Profissional
2º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na AC: Formação Profissional
3º Candidato(a) residente na cidade do Porto
4º Candidato(a) residente na área metropolitana do Porto, mas fora da cidade do Porto
5º Candidato(a) residente fora da área metropolitana do Porto
6º Candidato(a) com submissão de candidatura mais precoce dentro do prazo de candidaturas (será considerada a data e hora do registo da candidatura)
14- Candidatos(as) com grau de incapacidade
Nos termos do art.º 1 e do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do art.º 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem lugar ou preferência em caso de igualdade de classificação no âmbito da lista de classificação final, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
15 – Candidatos(as) abrangidos pelo Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar
Nos termos do n.º 6 e n.º 7 do art.º 24 do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, os(as) candidatos(as) que tenham prestado serviço militar em Regime de Contrato Especial (RCE) beneficiam de preferência no recrutamento, em caso de igualdade de classificação, face aos demais candidatos(as), nas situações descritas no n.º 1 do art.º 24.º da Portaria.
16 - O júri deliberou, ainda, que todas as comunicações efetuadas no âmbito deste procedimento concursal, bem como as notificações aos(às) candidatos(as), são realizadas através da Plataforma de Recrutamento da Divisão Municipal de Recrutamento e Seleção do Município do Porto.
17 - A lista dos resultados obtidos será divulgada na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamento.cm-porto.pt/
18 - Composição do Júri:
Presidente: Otília Paula Moura de Castro, Diretora Municipal;
Vogais efetivos: Maria João Alves de Sá Evans de Carvalho, Técnica Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Marisa Isabel da Silva Pinto, Técnica Superior;
Vogais suplentes: Maria Luís Bragança Alves Tavares Moreira, Técnica Superior, e Paula Manuela Santos Ribeiro, Assistente Técnica.
19 – Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos da Portaria n.º 233/2022 e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia. Para o efeito, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo eletrónico disponível na página de detalhe do procedimento concursal, na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamento.cm-porto.pt/
20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será divulgada no átrio da Direção Municipal de Gestão de Pessoas e Organização, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto e disponibilizada na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamento.cm-porto.pt/
21 - “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”, cfr. Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa.