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Código da Oferta:
OE202604/1101
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
934,99
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções com grau de complexidade funcional 1 (constante do anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas - LTFP – aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Celorico de Basto3Praça Cardeal D. António RibeiroCelorico de Basto4890291 CELORICO DE BASTOBraga Celorico de Basto
Total Postos de Trabalho:
3
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
FormaçãoGrande GrupoÁrea de EstudoÁrea de Educação e FormaçãoProgramas/conteudos
Serviço de transportes: condução de veículos pesados ou ligeirosDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificado
Outros Requisitos:
carta de condução de categoria C
Envio de candidaturas para:
Praça Cardeal D. António Ribeiro, 4890-291 Celorico de Basto
Contactos:
255320300
Data Publicitação:
2026-04-28
Data Limite:
2026-05-13

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, n.º 82, aviso n.º 9723/2026/2, de 28 de abril
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum de recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para preenchimento de 3 postos de trabalho Assistente operacional – Área de Formação: Operador de Máquinas

Para os devidos efeitos, determino a abertura e publico que, na sequência de deliberação tomada pela Câmara Municipal de Celorico de Basto, reunião ordinária de 19 de março de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, com vista ao provimento de 3 (três) postos de trabalho de Assistente Operacional – Operador de Máquinas, previsto no mapa de pessoal deste Município.
1. Categoria: Assistente Operacional – Área de Formação: Operador de Máquinas
2. Número de Postos de Trabalho: 3 (três).
3. Consulta prévia: De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção -Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal.”
4. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria n.º 233/2022, de 9 de Setembro, e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo), na sua atual redação.
5. Âmbito do Recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no nº 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e autorizado pela deliberação da Câmara Municipal de Celorico de Basto, o recrutamento é aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público.
6. Local de Trabalho: Município de Celorico de Basto.
7. Prazo de validade: Nos termos do artigo 25.º n.ºs 5 e 6 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o concurso será válido para os lugares postos a concurso e para os que vierem a ser necessários a ocupar, no prazo de período de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final.
8. Posicionamento remuneratório – O posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar será efetuado nos termos do disposto do artigo 38.º da LGTFP, que corresponderá à 1.ª posição, nível 5 da Tabela Remuneratória Única.

9. Conteúdo funcional:
9.1 — Assistente Operacional – Área de Formação: Operador de Máquinas
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos – Funções com grau de complexidade funcional 1 (constante do anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas - LTFP – aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06). Compete-lhe, ainda, operar equipamentos mecânicos como retroescavadora, mini pá carregadora, mini giratória e trator com reboque, realizando verificações diárias, limpeza, lubrificação e abastecimento. Incluem-se tarefas de apoio a obras e serviços municipais que exijam o uso de máquinas e equipamentos mecânicos.
9.2. A presente descrição das principais tarefas não prejudica a atribuição de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para os quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional.
10. Requisitos de Admissão:
10.1. Requisitos Gerais: Os referidos no art.º 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (LTFP), designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.2. Habilitação académica exigida: Será ponderada a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes e ter-se-á em conta o seguinte: Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade: nascidos até de 31/12/1966: 4.ª classe; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: ciclo preparatório, 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, devendo, ainda possuir, no mínimo, carta de condução de categoria C.
10.3. Os candidatos possuidores de habilitações académicas obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, juntamente com o certificado do curso, documento comprovativo do reconhecimento dessas habilitações pela legislação e entidades portuguesas.
10.4. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.
10.5. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11. Forma e prazo de apresentação de candidaturas:
11.1. As candidaturas deverão ser entregues, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República e na BEP – Bolsa de Emprego Pública, nos termos do artigo 12.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e deverão ser efetuadas em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, que estará disponível nos postos de atendimento e no site do Município (https://www.mun-celoricodebasto.pt/);
11.2. As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente no Balcão Único de Atendimento, sito na Praça Cardeal D. António Ribeiro, 4890-220 Celorico de Basto, no horário de expediente, ou remetidas pelo correio para a mesma morada (Município de Celorico de Basto Praça Cardeal D. António Ribeiro, 4890-291 Celorico de Basto), com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado, ou através de correio eletrónico para o seguinte endereço: geral@mun-celoricodebasto.pt.
11.3. Os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto 10.1, devendo declarar por sua honra, relativamente a cada um deles, a situação precisa em que se encontram.
11.4. O requerimento de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, onde conste as funções que já exerceu e as que exerce, com indicação dos respetivos períodos de tempo e as atividades relevantes.
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Certificados comprovativos das habilitações profissionais e das formações realizadas (especializações, seminários, cursos e ações de formação realizados, com a indicação das respetivas durações).
11.5. A não apresentação dos documentos exigidos, até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos da legislação aplicável.
11.6. Só serão considerados, para efeitos da aplicação dos métodos de seleção, os documentos comprovativos da formação profissional desde que os mesmos sejam entregues até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas;
11.7. Assistirá ao Júri abaixo indicado, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
11.8. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12. Exclusão e notificação de candidatos: As listas dos candidatos admitidos e excluídos aos concursos, bem como as listas de classificação final dos mesmos serão publicitadas, em lugar público e visível, no edifício dos Paços do Município e disponibilizadas no site do Município de Celorico de Basto.
13. Métodos de Seleção:
Considerando o disposto no artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e no artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, estabelecem-se os seguintes métodos obrigatórios:
Métodos de seleção obrigatórios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
13.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional;
Este fator será classificado de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + 2EP) / 4
em que:
AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
13.2 - As Habilitações Académicas serão avaliadas numa escala de 0 a 20 valores nos seguintes termos:
Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade: nascidos até 31-12-1966: 4ª classe; nascidos entre 01-01-1967 e 31-12-1980: ciclo preparatório, 6ª classe ou 6º ano de escolaridade; nascidos entre 01-01-1981 e 31-12-1994; 9º ano de escolaridade; nascidos após 31-12-1994: 12º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, devendo ainda possuir, no mínimo, carta de condução de categoria C – 20 valores.
13.3 - A Formação profissional relevante na área funcional do posto de trabalho:
Sem formação - 0 valores
Com duração igual ou inferior a 15 horas - 10 valores
Com duração superior a 15 horas e igual ou inferior a 30 horas - 16 valores
Com duração superior a 30 horas - 20 valores
13.4 – A Experiência Profissional é avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente relacionadas com o âmbito de atuação e das competências exigidas para o posto de trabalho, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores nos seguintes termos:
Sem experiência na área de atividade - 0 valores
Igual ou inferior a 1 ano de experiência na área de atividade - 10 valores
Superior a 1 ano e igual ou inferior a 2 anos de experiência na área de atividade - 12 valores
Superior a 2 anos e igual ou inferior a 3 anos de experiência na área de atividade - 16 valores
Superior a 3 anos de experiência na área de atividade - 20 valores
13.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
13.6 - A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula:
EAC= (A+B+C+D+E+F+G) /7
A – Orientação para resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas.
B- Planeamento e Organização – Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
C- Responsabilidade e Compromisso com o serviço – Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.
D- Adaptação e melhora continua – Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar, de forma permanente, no desenvolvimento e atualização técnica.
E- Trabalho de equipa e cooperação – Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e cooperar com outros de forma ativa.
F- Tolerância à pressão e contrariedades – Capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional.
G- Conhecimentos especializados e experiência – Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.
Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos:
• 20 Valores: Nível Excelente;
• 18 Valores: Nível Muito Bom
• 16 Valores: Nível Bom;
• 14 Valores: Nível Satisfaz Bastante;
• 12 Valores: Nível Satisfaz;
• 10 Valores: Nível Suficiente
• 8 Valores: Nível Fraco;
• 4 Valores: Nível Insuficiente.

14 - Sistema de Classificação Final - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, sendo de carácter eliminatório pela ordem enunciada.
15 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção de acordo com a seguinte fórmula:
OF= (45%AC + 55%EAC) /100
Em que:
OF= ordenação final
AC= avaliação curricular
EAC= entrevista de avaliação de competências
16 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
17- O júri deliberou ainda que as notificações efetuadas aos candidatos são realizadas por ofício registado.
18- Os candidatos excluídos serão notificados nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia. Para o efeito, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário disponível na página do Município – na área dos Recursos Humanos
19. Composição e identificação do Júri:
Presidente do Júri – João Paulo Mota Miranda, Chefe de Unidade de 3º grau de Frota Municipal, Gestão Armazém e Obras Municipais Administração Direta;
1.º Vogal Efetivo – Armando Dias, Encarregado Geral;
2.º Vogal Efetivo: Frutuoso Oliveira Ferreira Cunha, Encarregado Operacional;
1.º Vogal suplente: Manuel Ribeiro Pires, Encarregado Operacional;
2.º Vogal suplente: Maria Amélia Gonçalves Pires de Sousa, Chefe de Divisão Administrativa, Jurídica e Recursos Humanos.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida.
20. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, é garantida a aplicação das quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, sendo que nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, podendo ser-lhes exigido documento comprovativo.
21. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22. Na tramitação do presente concurso serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais.
Celorico de Basto, 01 de abril de 2026,
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Ao abrigo do parecer favorável do Secretário de Estado da Administração Pública, constantes do despacho n.º 866/2009/SEAP, de 8 de Julho de 2009, sobre o qual o Ministro de Estado e das Finanças exarou parecer igualmente favorável, com o n.º 500/09/MEF, em 21 de Julho de 2009, o âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público