Caracterização do Posto de Trabalho:
O constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, de acordo com as atividades descritas no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Cuba, publicado no Diário da República n.º 27, 2ª série, de 8 de fevereiro de 2022, nomeadamente: assegurar a higiene de instalações, salas e equipamentos, movimentação de cargas, montagem/desmontagem de materiais e verificação de inventário, atendimento ao público, receção de correio, fotocópias e transporte de documentos, pequenas reparações, vigilância e manutenção de espaços, apoio em cantinas ou cantoneiro de limpeza.
As atividades referidas anteriormente não prejudicam o exercício, de forma esporádica, das funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.