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Código da Oferta:
OE202604/1061
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério das Finanças
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
Categoria:
Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
A consignada no ponto n.º 8 do Aviso BEP.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Ref:ª A: Desenvolvimento de aplicações e integração de sistemas informáticos;
Desenvolvimento de API ’s;
Testes de sistemas informáticos;
Processamento e tratamento de dados.

Ref.ª B: Acompanhamento de projetos relacionados com análise e exploração de dados, nomeadamente, exploração do PowerBI, desenvolvimento de métricas a integrar o PowerBI; Desenvolvimento de plataforma de dados abertos com anonimização dos dados para disponibilização pública.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P.2Praça de Alvalade, n.º 18Lisboa1748001 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
2
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura Adequada
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasElectrotecnia / Informática / Automação / ControloEngenharia Informática
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Recrutamentos@adse.pt
Contactos:
926683839
Data Publicitação:
2026-04-27
Data Limite:
2026-05-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 9339/2026/2, de 24 de abril de 2026
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum circunscrito a candidatos já detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria especial revista de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, previstos e não ocupados no mapa de pessoal não dirigente do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o desempenho de funções no Departamento de Sistemas de Informação (DSI).

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e do n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, bem como os artigos 5.º e 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante, Portaria), conjugados com o artigo 4.º e o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/2923, de 10 de outubro, torna-se público que, por meu despacho aposto na Informação n.º 40/GRH/2026, de 8 de abril, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso, do procedimento concursal comum de recrutamento restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, tendo em vista a ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal do Instituto de Proteção e Assistência na Doença I.P. (ADSE I.P.), no âmbito da carreira/categoria de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o desempenho de funções no Departamento de Sistemas de Informação (DSI).

1. Em cumprimento do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente Aviso será publicitado:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
b) Na Bolsa de Emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt ;
c) No sítio da Internet da ADSE, I.P., acessível em https://www2.adse.pt/recrutamento/ por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.

2. Declara-se que:
a) Não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento válidas na ADSE, I.P. aptas ao preenchimento do posto de trabalho em causa;
b) Não decorreu qualquer procedimento concursal comum para a constituição de reservas de recrutamento;

3. Nos termos do disposto no artigo 34.º, n.º 1 da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a ADSE, I.P. deu cumprimento ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional. Nesta linha, foi consultada a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), que informou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado pela ADSE, I.P..

4. Número de postos de trabalho: o procedimento concursal visa a ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, na carreira/categoria de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da ADSE, I.P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5. Legislação aplicável: em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal comum de recrutamento; Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, que aprova o novo Código do Procedimento Administrativo (CPA); Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, diploma que cria o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, (ADSE I.P.); Portaria n.º 127/2018, de 9 de maio, que aprova e publica os Estatutos do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, (ADSE I.P.); Deliberação n.º 701/2018, de 18 de junho, que cria as Unidades Orgânicas Flexíveis do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, (ADSE I.P.); Deliberação n.º 729/2023, de 17 de julho, que dispõe sobre a delegação de competências nos membros do conselho diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, (ADSE I. P.), todos diplomas citados na sua redação atual.

6. Local de trabalho: Instituto de Proteção e Assistência na Doença, (ADSE I.P.), sito na Praça de Alvalade, n.º 8 e 18, 1748-001 Lisboa.

7. Caracterização do posto de trabalho: as funções a desempenhar nos postos de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional que, para além dos conteúdos funcionais da carreira/categoria especial revista de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, constantes do Anexo iii) a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, que se caracterizam por envolver tarefas de elaboração de estudos, informações e pareceres, planeamento, análise técnica, auditoria, gestão processual, organização e métodos de trabalho.

Referência A:
Descrição de tarefas:
Acompanhamento de projetos aplicacionais, planeamento, execução e manutenção de projetos de desenvolvimento de software alinhados com as necessidades informacionais e funcionais da organização (web, mobile ou desktop).

Referência B:
Descrição de tarefas:
Acompanhamento de projetos relacionados com análise e exploração de dados, nomeadamente, exploração do PowerBI, desenvolvimento de métricas a integrar o PowerBI; Desenvolvimento de plataforma de dados abertos com anonimização dos dados para disponibilização pública.

8. Posicionamento remuneratório de referência: 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, a que corresponde o nível 24 da Tabela Remuneratória Única (TRU), com o montante pecuniário mensal de (euro) 1.920,20 (mil novecentos e vinte euros e vinte cêntimos) para os candidatos que não estejam integrados na carreira e categoria. Para os candidatos que já sejam titulares da categoria a remuneração base a auferir é a detida na situação jurídico-funcional de origem até ao limite da 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 36 da carreira e categoria de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, com o montante de (euro) 2.570,73 (dois mil quinhentos e setenta euros e setenta e três cêntimos), sem negociação.


9. Requisitos de admissão:
a) O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
b) Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até ao último dia do prazo fixado para a apresentação da candidatura.

9.1. Requisitos gerais: poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao último dia do prazo de candidatura, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 (dezoito) anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2. Requisitos especiais:
Referência A:
Desenvolvimento de aplicações e integração de sistemas informáticos;
Desenvolvimento de API ’s;
Testes de sistemas informáticos;
Processamento e tratamento de dados.


É ainda valoriza a titularidade de conhecimentos em:

Outsystems, versão 11;
utilização de DevOps, nomeadamente a integrada em Azure
Azure e desenvolvimento de aplicações para Azure, nomeadamente a monitorização de aplicações.

Referência B:

É particularmente valorizada a posse de conhecimentos em:

.net e base de dados Microsoft SQL Server;
a) Microsoft Power BI e Microsoft Fabric.

9.3. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da ADSE, I.P., idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

10. Nível habilitacional: os candidatos devem ser titulares do seguintes requisitos habilitacionais:
Licenciatura de formação adequada ao conteúdo funcional da carreira de especialista de Sistemas e tecnologias de informação, correspondendo às funções que se inserem enquanto principal ou secundária, na área de estudo n.º 48 Informática do Grupo 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março;
Ou
Licenciatura noutra área de estudo e grau académico superior de formação adequada ao conteúdo funcional da carreira de especialista de sistemas e tecnologias de informação, correspondendo às formações que se inserem enquanto principal ou secundária, na área de estudo n.º 48 Informática do Grupo 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.
11. Formalização de candidaturas:

11.1 As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico para o endereço recrutamentos@adse.pt através do preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica da ADSE I.P. em https://view.officeapps.live.com/op/view.aspx?src=https%3A%2F%2Fwww2.adse.pt%2Fwp-content%2Fuploads%2F2024%2F07%2FFormulario-Rec.-P.-Concursal-Comum.doc&wdOrigin=BROWSELINK , sob pena de exclusão, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 13.º da Portaria.

11.2 As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste, designadamente, a identificação completa, as habilitações literárias, a experiência profissional com a indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional finalizada com indicação da respetiva duração;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Comprovativos das ações de formação profissional frequentadas;
d) Declaração atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste:
i. Modalidade de vínculo de emprego público de que é titular;
ii. Carreira/categoria, posição e nível remuneratório, com indicação do respetivo valor;
iii. O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria;
iv. Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a caracterização da atividade que se encontra a exercer;
v. A avaliação do desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a 3 (três) anos.

11.3 Apenas serão consideradas as candidaturas remetidas por correio eletrónico, conforme disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, em conjugação com o artigo 13.º da Portaria.

11.4 Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, caso seja aplicado o método de avaliação curricular, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

11.5 O prazo para apresentação dos documentos é de 5 (cinco) dias úteis, podendo o júri conceder um prazo suplementar razoável, não superior a 3 (três) dias, para apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato, conforme resulta do n.º 4 do artigo 15.º da Portaria.

11.6 Em conformidade com o estatuído no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão, bem como a impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.

11.7 O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.

12. Métodos de seleção:

12.1 Nos termos dos n. os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

12.2 Em conformidade com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos que reúnam as condições aí previstas e caso não tenham exercido a opção pelos métodos de seleção referidos em a) e b) do ponto 12.1, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

12.3 Valoração dos métodos de seleção: na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, conforme estabelecido no artigo 21.º da Portaria, sendo a classificação final (CF) obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem ou opção do candidato:
a) Candidatos identificados em 12.1:
CF = 0,70PC + 0,30EAC
b) Candidatos identificados em 12.2:
CF = 0,70AC + 0,30EAC
em que:
CF – Classificação Final;
PC – Prova de Conhecimentos;
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências;
AC – Avaliação Curricular.
12.4 Prova de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria.

12.5 A prova de conhecimentos, de natureza teórica e de realização individual, revestirá a forma escrita, em suporte de papel, com a duração máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo constituída por 2 partes, uma delas composta por 8 (oito) questões de ordem genérica sobre a legislação identifica e uma segunda parte constituída por 12 (doze) questões também de escolha múltipla sobre as matérias específicas dos postos de trabalho a ocupar, num total de 20 questões.
Recomenda-se a consulta da legislação identificada infra, nas respetivas versões atualizadas:
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
Decreto-Lei n.º 7/2015, de 7 de janeiro – aprova o Código do Procedimento Administrativo;
Resolução do Conselho de Ministros nº 41/2018, de 28 de Agosto - Define orientações técnicas para a Administração Pública em matéria de arquitetura de segurança das redes e sistemas de informação relativos a dados pessoais;
Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de Outubro – Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação;
Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro - Estabelece o regime jurídico da cibersegurança, transpondo, para a ordem jurídica interna, a Diretiva (UE) 2022/2555, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União, que altera o Regulamento (UE) n.º 910/2014 e a Diretiva (UE) 2018/1972 e revoga a Diretiva (UE) 2016/1148 (Diretiva SRI 1);
Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de Julho - Regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança em execução do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu, de 07 de junho de 2019.

12.6 Avaliação curricular, que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional mínima de um ano e a avaliação de desempenho, em conformidade com o estatuído na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria.
Na Avaliação Curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências do posto de trabalho, os seguintes elementos:
a) Habilitação Literária: nível habilitacional detido;
b) Formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do posto de trabalho a ocupar;
c) Experiência profissional mínima de um ano, em que se pondera o desempenho efetivo de funções em atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas;
d) Avaliação de desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
12.7 Entrevista de avaliação de competências que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria.
12.8. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de ata elaborada pelo Júri do procedimento concursal, a qual será publicada no já indicado sítio institucional online da ADSE, I.P. https://www2.adse.pt/recrutamento/ , em conformidade com o n.º 5 do art.º 11.º da Portaria).


13. Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção: os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica https://www2.adse.pt/recrutamento/ e afixados em local visível e público das instalações da ADSE I.P..
13.1 Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria.
13.2 Em situações de igualdade de valoração, tem preferência na ordenação final os candidatos que:
a) Se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP;
b) Se encontrem em outras situações configuradas como preferenciais por lei.

14. Candidatos aprovados e excluídos: constituem motivos de exclusão dos candidatos, a não comprovação dos requisitos gerais e especiais de admissão mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais, legal ou regularmente previstos.
14.1 Nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria, é excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
14.2 A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
14.3 De acordo com o n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão no mesmo prazo.
14.4 O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo disponível na página eletrónica da ADSE I.P..
14.5 Por razões de celeridade procedimental, o júri pode convocar para a realização dos métodos seguintes os candidatos excluídos que se pronunciem em sede de audiência dos interessados, ficando a avaliação das propostas, neste caso, condicionada à reversão da decisão de exclusão, conforme resulta do n.º 5 do artigo 16.º da Portaria.
15. Em cumprimento do disposto nos n. os 1 e 2 do artigo 23.º da Portaria:
a) A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, referidos no número anterior, é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

16. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Presidente do Conselho Diretivo da ADSE, I.P., será afixada em local visível e público das instalações da ADSE, I.P., e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação sobre a publicitação.

17. Por força do n.º 2 do artigo 26.º da Portaria, são excluídos do procedimento concursal os candidatos que, apesar de aprovados e ordenados na lista de ordenação final, se encontrem em qualquer uma das seguintes situações:
a) Desistam do procedimento ou renunciem ao recrutamento;
b) Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos que não comprovem as condições necessárias para a constituição do vínculo de emprego público;
c) Apresentem os documentos que comprovam as condições necessárias para a constituição do vínculo de emprego público fora do prazo que lhes seja fixado pelo empregador público;
d) Não compareçam à outorga do contrato ou à aceitação da nomeação, no prazo legal, por motivos que lhes sejam imputáveis.

18. Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço, nos termos dos n. os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria. A reserva de recrutamento é válida pelo período de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final.

19. Composição do Júri:

Presidente

Sandra Luísa Fernandes Ferreira Pereira Neves, Diretora do Departamento de Sistemas de Informação (DSI), da ADSE, I.P.

Vogais Efetivos:

1.º Vogal – João Frederico Rydin, especialista de sistemas e tecnologias de informação no Departamento de Sistemas de Informação da ADSE, I.P., que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos.


2.º Vogal – Eduarda Paula Freitas Pereira, Técnica Superior do Gabinete de Gestão dos Recursos Humanos (GRH) da ADSE, I.P.

Vogais Suplentes:

1.º Vogal – Cristina Pires Colaço, Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação no DSI, da ADSE, I.P.


2.º Vogal – Catarina Felisberto Ferreira, Técnica Superior do Gabinete de Gestão dos Recursos Humanos (GRH) da ADSE, I.P.


20. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21. Tratamento dos dados pessoais: nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento UE, 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte desta entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

A Presidente do Conselho Diretivo da ADSE I.P. – Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria.