Descrição do Procedimento:
Aviso n.º 9341/2026/2
Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na área da Comunicação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na Unidade de Comunicação, Imagem, Modernização e Arquivo da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República (DR), procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na área da Comunicação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na Unidade de Comunicação, Imagem, Modernização e Arquivo da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça (doravante designada por DGPJ), o qual foi autorizado por meu despacho de 8 de janeiro de 2026.
2 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na 2.ª série do Diário da República (https://diariodarepublica.pt/dr/home), e na página eletrónica da DGPJ (https://dgpj.justica.gov.pt/Sobre-a-DGPJ/Recrutamento), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria).
3 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, tendo sido previamente efetuada a consulta junto da entidade gestora da valorização profissional e da entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento, processo ID 31737 e processo ID 8649, respetivamente, tendo ambas declarado a inexistência de candidatos com o perfil adequado às características do posto de trabalho que se pretende preencher.
4 - Âmbito do recrutamento - Apenas podem candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.
5 - Prazo de validade - Se a lista de ordenação final contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida por um período de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos do disposto nos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar - O trabalhador a recrutar irá exercer funções próprias do conteúdo funcional da sua carreira/categoria, tal como este está caracterizado na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), no quadro do exercício das competências cometidas à Unidade de Comunicação, Imagem, Modernização e Arquivo (doravante designada por UCIMA).
6.1 - A UCIMA exerce as competências previstas no n.º 11 do Despacho n.º 6496/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 11 de junho.
7 - Posicionamento remuneratório - Posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem ou 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível 16 da tabela remuneratória única, com o montante pecuniário mensal de 1 499,15 €, se o detido for inferior, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório.
8 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da DGPJ na Av. Dom João II, n.º 1.08.01 E, Torre H, Pisos 1 a 3, Campus de Justiça, 1990-097 Lisboa.
9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
9.1 - Possuir os seguintes requisitos gerais:
a) Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
b) Reunir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP.
9.2 - Requisitos especiais de admissão - Nível habilitacional exigido: Licenciatura, ou grau académico superior, não sendo admissível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.3 - Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGPJ idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais de admissão até ao último dia do prazo de candidatura.
10 - Formalização das candidaturas.
10.1 - Nos termos do artigo 13.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura disponível na página eletrónica da DGPJ, acessível através do endereço indicado no ponto 2 deste aviso (https://dgpj.justica.gov.pt/Sobre-a-DGPJ/Recrutamento).
10.2 - O candidato deve identificar de forma clara e inequívoca o procedimento concursal a que se candidata mediante a indicação, na primeira página do formulário, do código da publicitação do procedimento, que corresponde ao número do aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.
10.3 - As candidaturas deverão ser dirigidas à Diretora-Geral da Política de Justiça, devendo ser remetidas em formato digital (pdf), por correio eletrónico, até ao termo do prazo, para o endereço de correio eletrónico correio@dgpj.mj.pt.
10.4 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização dos postos de trabalho a ocupar;
c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:
i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;
ii) Identificação da carreira/categoria em que o candidato se integra;
iii) Posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor remuneratório;
iv) Tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v) Tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, com menção da avaliação do desempenho (qualitativa e quantitativa), relativa aos dois últimos ciclos avaliativos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;
d) Currículo Vitae paginado e assinado pelo candidato, no qual deve constar a identificação pessoal, número de Cartão de Cidadão e respetiva validade, residência, telefone, endereço eletrónico, as habilitações literárias, as funções que exerce bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.6 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
10.7 - A falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como, dos documentos a que alude o n.º 10.4 do presente aviso determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
11 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu Currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
12 - Métodos de seleção:
12.1 - De acordo com o disposto nos n.os 1, 2 e 5 do artigo 36.º da LTFP, considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, consoante os casos. É, ainda, adotado como método de seleção facultativo, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria, a Entrevista de Avaliação de Competências.
12.2 - A Prova de Conhecimentos (PC), é aplicável aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da carreira/categoria de Técnico Superior;
b) Sejam titulares da careira/categoria de Técnico Superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares da carreira/categoria de Técnico Superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.
12.2.1 - A PC visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício do posto de trabalho a concurso.
12.2.2 - A PC revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte de papel, de realização individual, de natureza teórica geral, e será constituída por:
a) Parte I - 4 questões de escolha múltipla das soluções de resposta, vulgo teste americano, em que apenas uma das respostas possíveis corresponde à solução correta para cada questão;
b) Parte II - 4 questões práticas de redação de textos de comunicação (comunicado de imprensa, post para redes sociais, notícia para site, proposta de breve plano de comunicação).
12.2.3 - A prova terá a duração de 1h 30 m, sendo valorada na escala de 0 a 20 valores, não sendo permitida a utilização de telemóvel ou de quaisquer outros equipamentos informáticos, bem como a consulta de Legislação comentada ou anotada.
12.2.4 - O conteúdo da PC incidirá sobre o programa de conhecimentos gerais e específicos adiante discriminado.
12.2.5 - Todos os diplomas legais e regulamentares indicados para a PC devem ser considerados com as alterações e na sua redação vigente à data da realização da prova.
12.2.5.1 - Programa de conhecimentos gerais:
i) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
ii) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
iii) Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), na sua redação atual;
iv) Decreto-Lei n.º 163/2012, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 38/2022, de 30 de maio, que define a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção-Geral da Política de Justiça;
v) Portaria n.º 389/2012, de 29 de novembro, que determina a estrutura nuclear dos serviços da Direção-Geral da Política de Justiça e as competências das respetivas unidades orgânicas, bem como, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis;
vi) Despacho n.º 6883/2020, de 3 de julho, alterado pelo Despacho n.º 6496/2025, de 11 de junho, que procede à reorganização das unidades flexíveis da Direção-Geral da Política de Justiça.
12.2.5.2 - Programa de conhecimentos específicos:
i) Comunicação institucional e organizacional;
ii) Redação e produção de conteúdos;
iii) Comunicação digital e redes sociais;
iv) Planeamento de ações de comunicação.
12.3 - A Avaliação Curricular (AC), será aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da Carreira/categoria de Técnico Superior e se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
12.3.1 - A AC visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Assim, na avaliação curricular são considerados os seguintes fatores:
1 - A habilitação académica (HA), onde é ponderada a titularidade do grau de Licenciado, Mestre ou Doutor, na área da Comunicação.
2 - A formação profissional (FP), relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
3 - A experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas, isto é, experiência profissional nas áreas de competência atribuídas à Unidade de Comunicação, Imagem. Modernização e Arquivo;
4 - A avaliação do desempenho (AD), relativa aos dois últimos ciclos avaliativos na carreira para a qual o concurso é aberto. Será feita uma média simples de pontuação obtida às centésimas.
12.3.2 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
12.4 - A Entrevista de Avaliação de Competência (EAC), expressa numa escala de 0 a 20 valores, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e outros aspetos comportamentais dos candidatos. A EAC terá uma duração não superior a 30 minutos e a classificação será apurada mediante o cálculo da média aritmética simples das classificações dos fatores que a seguir se explicitam, com arredondamento até à centésima, sendo avaliados os seguintes fatores:
1 - Sentido crítico e de responsabilidade (SCR);
2 - Motivação (M);
3 - Capacidade de expressão e fluência verbais e de relacionamento interpessoal (CERI);
4 - Qualidade da experiência profissional (QEP).
12.5 - Cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método de seleção seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.
13 - Classificação final - Será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 70 %) + (EAC x 30 %)
Em que:
CF - Classificação Final
AC - Avaliação Curricular
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
Ou:
CF = (PC x 70 %) + (EAC x 30 %)
Em que:
CF - Classificação Final
PC - Prova de Conhecimentos
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
14 - Critérios de ordenação preferencial - Em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 24.º da Portaria.
14.1 - Persistindo a igualdade após a aplicação dos critérios constantes no referido artigo 24.º da Portaria, a ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Maior grau de habilitação;
b) Média final do nível habilitacional detido.
15 - Os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, constam da Ata n.º 1 do presente procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
16 - Forma e comunicação das notificações aos candidatos:
16.1 - Todas as notificações dos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato, são efetuadas através de correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação e de leitura.
16.2 - As alegações a proferir pelos candidatos em sede de audiência prévia e no âmbito do exercício do seu direito de participação devem ser feitas no formulário de audiência, disponibilizado na página eletrónica da DGPJ, através do endereço indicado no ponto 2 deste aviso (https://dgpj.justica.gov.pt/Sobre-a-DGPJ/Recrutamento).
17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizado na página eletrónica da DGPJ, através do endereço indicado no ponto 2 deste aviso (https://dgpj.justica.gov.pt/Sobre-a-DGPJ/Recrutamento).
18 - Composição do Júri do concurso - Presidente: Licenciada Ana Rita de Figueiredo Pacheco Cintrão, Chefe de Divisão da Unidade de Comunicação, Imagem, Modernização e Arquivo; 1.º Vogal Efetivo: Licenciada Maria Helena Louro dos Santos, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos; 2.º Vogal Efetivo: Licenciada Maria da Conceição de Araújo Pereira Valente, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos; 1.º Vogal Suplente: Licenciada Sandra Maria Mourão Guimarães Rodrigues Clemente, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos; 2.º Vogal Suplente: Licenciada Marta Moniz Faria Lobo San-Bento, Diretora de Serviços do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios.
18.1 - A presidente do Júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela primeira Vogal Efetiva.
19 - Proteção de dados pessoais - Os dados pessoais recolhidos são tratados ao abrigo das obrigações jurídicas impostas pela LTFP e pela Portaria, no quadro das diligências pré-contratuais para estabelecimento do vínculo de emprego público (artigo 6.º, n.º 1, alíneas c), e) e b), do RGPD).
20 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
21 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatas portadores de deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.
11 de março de 2026. - A Diretora-Geral da Política de Justiça, Susana Antas Videira.
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