Descrição do Procedimento:
A Avaliação Curricular visa avaliar a qualificação dos Candidatos, designadamente ao nível da Habilitação Académica, da Formação Profissional e da Experiência Profissional.
Para efeitos de Avaliação Curricular, só serão consideradas pelo Júri do Procedimento Concursal as declarações descritas pelos Candidatos no Currículo que sejam comprovadas documentalmente.
A valoração da Avaliação Curricular resultará da Ponderação dos seguintes fatores:
i) Habilitação Académica (“HA”) ou nível de qualificação/certificação, devidamente comprovada/o pelas Entidades competentes;
ii) Formação Profissional (“FP”), onde se pondera(rá) a formação com interesse direto para o exercício das funções a desempenhar no âmbito dos Postos de Trabalho a ocupar, devidamente comprovadas, desde que frequentadas nos últimos 3 (três) anos desde a data de publicitação do Aviso de Abertura do Procedimento Concursal;
iii) Experiência Profissional (“EP”), onde se pondera(rá) a duração das funções desempenhadas idênticas às atribuições, competências e/ou atividades a executar nos Postos de Trabalho a ocupar.
A Classificação dos Candidatos admitidos será apurada/calculada com base na aplicação da seguinte fórmula de cálculo da Avaliação Curricular:
AC = (HA x 0,5) + (FP x 0,25) + (EP x 0,25)
Assim,
Cada Fator de Avaliação do Método de Seleção Avaliação Curricular será avaliado nos seguintes termos:
i) Habilitação Académica
a. Nível Habilitacional legalmente exigido para o Posto de Trabalho a ocupar: 18 (dezoito) valores;
b. Nível Habilitacional superior ao exigido para o Posto de Trabalho a ocupar: 20 (vinte) valores.
ii) Formação Profissional
A valoração do Fator FP terá expressão na escala de 8 (oito) a 20 (vinte) valores, consoante a duração total de Ações de Formação devidamente comprovadas e pertinentes para o exercício das funções a desempenhar no âmbito dos Postos de Trabalho a ocupar, desde que frequentadas nos últimos 3 (três) anos, desde a data de publicitação do Aviso de Abertura do Procedimento Concursal, de acordo com a seguinte grelha:
Duração Valoração
Sem formação profissional 4 (quatro) valores
Inferior a 6 horas 8 (oito) valores
De 6 a 24 horas 12 (doze) valores
De 24 horas a 48 horas 16 (dezasseis) valores
Superior a 48 horas 20 (vinte) valores
A cada dia de formação corresponderão 6 (seis) horas.
Quando não forem mencionadas horas/dias, será considerado, apenas, o valor mínimo de 6 (seis) horas.
iii) Experiência Profissional
A valoração do Fator EP será efetuada considerando o tempo de serviço prestado pelos Candidatos em funções idênticas às atribuições, competências e/ou atividades a executar nos Postos de Trabalho a ocupar, de acordo com a seguinte grelha:
Duração Valoração
Sem Experiência 10 (dez) valores
Experiência até 6 meses 12 (doze) valores
Experiência de 6 a 12 meses 14 (catorze) valores
Experiência de 12 a 36 meses 16 (dezasseis) valores
Experiência de 36 a 50 meses 18 (dezoito) valores
Experiência superior a 50 meses 20 (vinte) valores
iv) Fórmula de Classificação Final
Mais deliberou o Júri do Procedimento Concursal que a Fórmula de Classificação Final é a seguinte:
Classificação Final = Avaliação Curricular x 100%
v) Desempate
Em caso de igualdade de Classificação entre Candidatos, os Critérios de Ordenação Preferencial são os previstos no artigo 24.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de Setembro.
Na ordenação dos Candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, serão utilizados os seguintes Critérios de Preferência:
i) Valoração obtida no Fator Habilitação Académica;
ii) Valoração obtida no Fator Formação Profissional;
iii) Valoração obtida no Fator Experiência Profissional;
iv) Média final do nível de escolaridade dos candidatos.
TIPO, FORMA E DURAÇÃO DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS, BEM COMO OS RESPETIVOS TEMAS E BIBLIOGRAFIA:
Avaliação curricular: visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
A ordenação final dos/as candidatos /as que completem o respetivo procedimento, com aprovação a todos os métodos de seleção aplicados é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores em resultado da classificação quantitativas obtidas no único método de seleção aplicado.
COMPOSIÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO JÚRI:
Ref. A – 6 Assistentes Operacionais
Presidente: Cláudia Marisa da Cruz Pereira, Técnica Superior da Secção de Recursos Humanos e Licenciamentos da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães;
1.º Vogal Efetivo: Chantal Maria P. Félix Pinheiro, chefe de direção intermédia de 3.º, da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães;
2.º Vogal Efetivo: Marlene Alexandra Morais Lopes, Técnica Superior (área de Desporto) da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães.
1.º Vogal Suplente: Marina Pinto dos Santos, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos e Licenciamentos da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães;
2.º Vogal Suplente: Mara Sónia da Costa Pinto Pereira, Coordenadora Técnica da Secção de Educação, Cultura, Desporto e Turismo da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães.
IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE DEVEM INSTRUIR A CANDIDATURA:
a) Curriculum Vitae atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);
b) Fotocópia legível do certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações legais exigidas (contendo a média final), sob pena de exclusão;
c) Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas/ministradas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) Os/as candidatos/as portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem apresentar Declaração de Incapacidade Multiuso;
e) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão;
Os documentos em língua estrangeira, devem estar traduzidos em língua portuguesa, sob pena de não serem considerados.
Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
FORMA DE PUBLICITAÇÃO DA LISTA DE ORDENAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS:
Após homologação, a lista de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.
NÚMERO DE LUGARES A PREENCHER POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
1
Quotas de emprego: de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
O candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% deve fazer referência ao respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/ expressão.