Observações:
António Marques Rolo, Presidente da Junta de Freguesia de Pindelo dos Milagres, faz público, em cumprimento da deliberação de treze de março de dois mil e vinte e seis, proferida pela Junta de Freguesia de Pindelo dos Milagres, que, está aberto procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais), do mapa de pessoal desta Freguesia, aprovado pela Assembleia de Freguesia para o ano 2026.
1. Entidade que realiza o procedimento: Freguesia de Pindelo dos Milagres, morada Rua do Centro Social, n.º 1, 3660-170 Pindelo dos Milagres; telefone 232304743; email: pindelodosmilagres@gmail.com.
2. Identificação do número de postos de trabalho a ocupar: um Assistente Operacional - Auxiliar de Serviços Gerais
3. Identificação da modalidade de vínculo de emprego público a constituir: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
4. Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5. Legislação aplicável ao procedimento: Lei nº 35/2014, de 20.06, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); Portaria nº 233/2022, de 09.09 (Portaria) e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 07.01.
6. Local de trabalho: Freguesia de Pindelo dos Milagres, cuja morada é a indicada nº 1 deste aviso.
7. Caracterização do posto de trabalho: (conforme descrito no mapa de pessoal): Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.
Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.
Responsabilidade pelo equipamento sob sua guarda e pela sua corrente utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
8. Posicionamento remuneratório: 1ª posição remuneratória da respetiva categoria e carreira
9. Requisitos de admissão: podem candidatar-se ao procedimento concursal os indivíduos que reúnam até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:
9.1. Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c)Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
9.2. Nível habilitacional e formação específica exigidos: - escolaridade obrigatória, de acordo com a idade dos candidatos:
4º ano para os candidatos nascidos até 31.12.1966;
6.º ano para os candidatos nascidos até 31.12.1980;
9.º ano para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1981;
12.º ano para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1995.
9.3. Podem concorrer indivíduos com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo e sem vínculo de emprego público, conforme deliberação desta junta de freguesia de 13.03.2026.
9.4.O recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada deve observar as seguintes prioridades:
1º. se encontrem na situação prevista no nº 1 do artigo 66º da LTFP ou em situação de valorização profissional;
2º se encontrem outras situações configuradas pela lei como preferenciais.
10. Substituição do nível habilitacional. Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11.Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Pindelo dos Milagres idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12.Prazo de apresentação da candidatura: 10 dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal, na Bolsa de Emprego Público.
13.Forma de apresentação das candidaturas: a apresentação da candidatura é efetuada, exclusivamente, em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, que poderá ser solicitado ao presidente desta Freguesia e disponível em https://www.jf-pindelodosmilagres.pt.
Não é admitida a apresentação de candidaturas e de documentos, por via eletrónica.
Não obstante o estipulado no artigo 13º da Portaria, por razões técnicas e financeiras, esta autarquia não dispõe ainda dos meios informáticos, nomeadamente a plataforma eletrónica de recrutamento, de modo a ser possível que a candidatura ao presente procedimento concursal seja efetuada por via eletrónica.
14. Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar (ou o tenham feito imediatamente antes da situação de requalificação) a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, devem instruir a sua candidatura, nos termos do ponto 13 e apresentar os seguintes documentos, para efeitos de avaliação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Cópia do certificado de habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação de desempenho relativa aos anos em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar;
e) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
15. Os candidatos que exerçam funções na Freguesia de Pindelo dos Milagres, deverão indicar no respetivo formulário, a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm com a autarquia bem como a sua determinabilidade, ficando dispensados de apresentar os documentos comprovativos, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual.
16. Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura: Junta de Freguesia de Pindelo dos Milagres, sita em Rua do Centro Social, n.º 1, 3660-170 Pindelo dos Milagres, presencialmente ou por correio, mediante carta registada com aviso de receção, dirigida ao Presidente da Junta de Freguesia, expedida até ao termo do prazo fixado.
17. Métodos de seleção: os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos (PC), 1º método de seleção obrigatório, com a ponderação de 60%, visa avaliar os conhecimentos académicos e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
A PC será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, revestirá a forma escrita, natureza teórica, composta por perguntas de resposta múltipla, curta com casos práticos. Terá a duração de 60 minutos e incidirá sobre as seguintes matérias: Funções a desempenhar pelo assistente operacional;
Papel e atitude do assistente operacional no local de trabalho;
Trabalhador em funções públicas: direitos, deveres, sanções e garantias dos trabalhadores; acumulação de funções; ausências ao serviço; tempo e prestação de trabalho.
Conhecimentos básicos de língua portuguesa e de matemática.
Legislação de referência (na sua versão atualizada, a qual pode ser consultada em www.dre.pt):
Lei nº35/2014 de 20.06, que aprova a Lei do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual e Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009 de 12.09, na sua redação atual, na parte que respeita às matérias atras indicadas.
O grupo I será valorado com 8 valores e incide sobre trabalhador em funções públicas: direitos, deveres, sanções e garantias dos trabalhadores; acumulação de funções; ausências ao serviço; tempo e prestação de trabalho.
O grupo II será valorado com 12 valores e incidirá sobre os restantes temas.
É permitida a consulta da legislação de referência, não anotada.
Durante a realização da prova não é permitida a utilização de telemóveis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado não autorizado.
Será garantido o anonimato do candidato para efeitos de correção da prova.
b) Avaliação Psicológica (AP), 2º método de seleção obrigatório, sem ponderação quantitativa, visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método é realizado numa única fase.
Na realização da AP será garantido e observado: a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros, que não o próprio candidato, sob pena de quebra do dever de sigilo e o respetivo resultado tem uma validade de 24 meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP.
A AP é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
c) Entrevista de Avaliação de Competências(EAC), método de seleção facultativo, com a ponderação de 40%, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A EAC será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, e terá a duração de 30 minutos.
A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar, conforme o perfil de competências previamente definido, e consideradas basilares para exercício da função, bem como a respetiva ponderação na nota final desta entrevista, são as seguintes:
Orientação para o serviço público
Trabalho de equipa e cooperação
Relacionamento interpessoal
Responsabilidade e compromisso com o serviço
Orientação para a segurança.
A Classificação Final (CF) dos candidatos com aprovação em todos os métodos de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e é o resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:
CF=((0.60x PC)+(0.40xEAC)).
Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras de cada um dos postos de trabalho em causa (ou o tenham feito imediatamente antes da situação de requalificação) são aplicáveis os seguintes métodos de seleção (salvo se, no formulário de candidatura, expressamente afastarem a aplicação dos métodos de seleção obrigatórios, caso em que lhes serão aplicados os métodos atrás descritos):
a) Avaliação Curricular (AC), 1º método de seleção obrigatório, com a ponderação de 40%, visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
Será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, onde serão considerados os seguintes parâmetros:
- habilitações académicas (HA);
- formação profissional (FP);
- experiência profissional (EP); e
- avaliação do desempenho(AD), de acordo com os seguintes critérios:
i)Habilitações Académicas (HA), serão ponderadas numa escala de 18 a 20 valores, do seguinte modo:
• Posse da escolaridade obrigatória: 18 valores;
• Posse de habilitação superior: 20 valores.
ii)Formação Profissional (FP): serão ponderadas, numa escala de 0 a 20 valores, as ações de formação e aperfeiçoamento profissional diretamente relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, realizadas nos últimos cinco anos (entre 2026 e 2020), sendo contabilizado o total das horas de formação, do seguinte modo:
Sem formação: 4 valores;
Com formação: 4 valores, a que acresce:
• Ações de formação, estágios, seminários, cursos de formação com duração igual ou inferior a 7 horas: 0,25 valores;
• Ações de formação, estágios, seminários, cursos de formação com duração entre 8 e 14 horas: 0,50 valores;
• Ações de formação, estágios, seminários, cursos de formação com duração entre 15 e 35 horas: 0,75 valores;
• Ações de formação, estágios, seminários, cursos de formação com duração superior a 35 horas: 1 valor.
Para efeitos de valoração considera-se que um dia de formação corresponde a sete horas.
Não será considerada a formação que não seja devidamente comprovada com a apresentação do respetivo certificado.
iii)Experiência profissional (EP): este parâmetro será valorado tendo em conta a antiguidade no exercício de funções públicas com relevância e incidência na execução das atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das atividades exercidas, ponderado numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com os anos completos de serviço:
Com experiência menor ou igual a um ano de serviço: 10 valores;
Acresce 1 valor por cada 365 dias de serviço.
Apenas será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à ocupação do posto de trabalho a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.
iv)Avaliação do desempenho (AD): será considerada a avaliação do desempenho relativa ao último período (não superior a 3 anos), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, de acordo com a seguinte valoração:
De 1 a 1,999 valores (Inadequado) = 8 valores;
De 2 a 3,999 valores (Adequado) = 16 valores;
De 4 a 5 valores (Relevante) = 18 valores;
De 4 a 5 valores (Excelente) = 20 valores.
Nos casos em que os candidatos não tenham sido objeto de avaliação de desempenho, por razões que não lhe sejam imputáveis, a classificação a atribuir será de 16 valores.
Nos casos em que os candidatos não tenham sido objeto de avaliação de desempenho, por razões que lhe sejam imputáveis, a classificação a atribuir será de 8 valores.
A classificação final da AC é calculada pela aplicação da seguinte fórmula:
AC= ((HAx0,30)+(FPx0,30)+(EPx0,25)+(ADx0,15)
b) Entrevista de Avaliação de Competências(EAC), 2º método de seleção obrigatório, com a ponderação de 40%, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A EAC será avaliada numa escala de 0 a 20 valores e terá a duração de 30 minutos.
A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar, conforme o perfil de competências previamente definido, e consideradas basilares para exercício da função, bem como a respetiva ponderação na nota final desta entrevista, são as seguintes:
Orientação para o serviço público
Trabalho de equipa e cooperação
Relacionamento interpessoal
Responsabilidade e compromisso com o serviço
Orientação para a segurança.
c)Avaliação Psicológica (AP), método de seleção facultativo, visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método é realizado numa única fase.
Na realização da AP será garantido e observado: a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros, que não o próprio candidato, sob pena de quebra do dever de sigilo e o respetivo resultado tem uma validade de 24 meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP.
A AP é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
Concluída a aplicação dos referidos métodos de seleção, a classificação Final (CF) dos candidatos com aprovação em todos, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e é o resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:
CF=((0,60xAC)+(0,40x EAC)).
18. Utilização faseada dos métodos de seleção: não aplicável.
19. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou falte à sua realização, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
20. Igualdade de valoração: Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto artigo 24º da Portaria.
21. Composição e identificação do júri: Presidente: Manuela Rodrigues da Cunha Oliveira, Vogais efetivos: Marília de Almeida, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Isabel Alexandra Mourão Nogueira Oliveira; Vogais suplentes: Paulo Aristides de Almeida Serra e Silvia Augusto Mamouros;
22. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, e respetiva ponderação, de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método, serão publicitadas na página eletrónica da Freguesia em https://www.jf-pindelodosmilagres.pt.
23. Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final: entrada principal do Edifício sito na morada indicada no nº1 deste aviso e em https://www.jf-pindelodosmilagres.pt e mediante publicação de aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
24. Quotas de emprego: nos termos do nº1 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 03.02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
25. As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.
27.04.2026
O Presidente da Junta,
António Marques Rolo