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Código da Oferta:
OE202604/1028
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
1035,63€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional. As funções são de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação e serviços, bem como quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Ovar2Praça da RepúblicaOvar3880141 OVARAveiro Ovar
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-ovar.pt
Contactos:
256581300
Data Publicitação:
2026-04-27
Data Limite:
2026-05-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 9617/2026/2, de 27 de abril
Descrição do Procedimento:
1 – Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião realizada no dia 26 de fevereiro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar a partir da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de dois posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico, para o Serviço Contraordenações e Execuções Fiscais, do Departamento Administrativo Jurídico e Financeiro.
2 – Não existe reserva de recrutamento interna, criada nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação” e a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, que integra o Município de Ovar ainda não procedeu à constituição da EGRA (Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias), mencionada no artigo 16.º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro.
4 - Legislação aplicável: Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2024; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP) e seu anexo; Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro na sua atual redação e o Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro na sua atual redação, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo.
5 – Pelo exposto, encontra-se aberto o procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico, para o Serviço de Contraordenações e Execuções Fiscais, do Departamento Administrativo Jurídico e Financeiro.
6 – Local de trabalho: área geográfica do Município de Ovar.
7 – Caracterização do posto de trabalho: Funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional. As funções são de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, bem como quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.
7.1 - Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição dos conteúdos funcionais não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
8 – Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º do anexo à LTFP, a posição de referência será correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Técnico, nível 7 da Tabela Remuneratória Única a que corresponde a remuneração de 1035,63€ (mil e trinta e cinco euros, sessenta e três cêntimos).
9 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10 - Âmbito de recrutamento: Nos termos do artigo 30.º do anexo à LTFP e por deliberação da Câmara Municipal datada de 26 de fevereiro de 2026, podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído. O recrutamento efetua-se, sem prejuízo de outras preferências legalmente estabelecidas, pela ordem prevista na LTFP.

11 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ovar idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 – Formalização das candidaturas:
12.1 – Prazo: 10 dias úteis a contar a partir da data da publicitação do Aviso (Extrato) no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria.
12.2 – Forma: Informa-se que a publicitação integral dos procedimentos, bem como a respetiva candidatura será efetuada na plataforma de gestão de procedimentos concursais através do URL: https://recrutamento.cm-ovar.pt, com submissão dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão entregar, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas;
c) Documentos comprovativos da experiência profissional, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;
d) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação de seu mérito;
e) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público, para além dos documentos supracitados, deverá apresentar declaração emitida pela entidade a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, na qual conste de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público; a antiguidade na carreira e na administração pública; posicionamento e nível remuneratório; descrição detalhada das funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, ou que ocupou (no caso dos/as trabalhadores/as em situação de Mobilidade Especial), com relevância para o presente procedimento concursal, com vista a apreciação do conteúdo funcional e informação referente à avaliação do desempenho, relativa ao último ano, em que o/a candidato/a executou atividade idêntica à do posto de trabalho a exercer, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
f) Os candidatos portadores de deficiência de grau igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma. Os candidatos com deficiência têm preferência nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro.
12.4 – A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
12.5 - Os candidatos que exerçam funções neste Município ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos fatos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

12.6 - Quando a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas, o júri pode conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos.

12.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei, e as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso e as que não estejam devidamente referenciadas não serão aceites.

13 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar aplicáveis aos candidatos a seguir indicados são os previstos no n.º 1 do artigo 36.º, do anexo à LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada por Portaria, ou seja, Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementando com o método de seleção facultativo, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a Entrevista de Avaliação de Competências:
. Candidatos que não sejam detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e determinado;
. Candidatos que, sendo detentores de vínculo por tempo indeterminado e determinado e titulares da carreira/categoria, não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
. Candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional não tenham, por último, desempenhado a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

Os métodos de seleção a utilizar aos candidatos a seguir indicados, são os previstos no n.º 2 do artigo 36.º, do anexo à LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada por Portaria, ou seja, como métodos de seleção a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:
. Candidatos que, se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
. Candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional, e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento, tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
13.1 - Prova de Conhecimentos
Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções inerentes ao posto de trabalho, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A prova de conhecimentos será de natureza teórica e de realização escrita e pode ser composta por questões de desenvolvimento, questões de escolha múltipla e de questões diretas, e terá a duração máxima de 120 minutos. A prova será efetuada em suporte de papel e sem possibilidade de utilização de qualquer equipamento informático, incidindo sobre as temáticas que se referem de seguida e que constam da legislação ou bibliografia indicada, com possibilidade de consulta apenas em papel.
Temáticas/Legislação/Bibliografia:
. Decreto – Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro – Código do Procedimento Administrativo
. Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
. Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro – Código do Trabalho
. Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro – Regime Jurídico das Autarquias Locais
. Decreto-lei n.º 555/99, de 16 de dezembro – Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
. Decreto-lei n.º 433/82, de 27 de outubro – Regime Geral das Contraordenações
. Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto – Regime Jurídico das Contraordenações Ambientais
. Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais – Despacho n.º 95/2013, de 03 de janeiro, na sua atual redação

Todos os diplomas legais indicados referem-se à redação atual à data da realização da prova.
Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13.2 - Avaliação Psicológica
Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos(as) candidatos(as), tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o(a) próprio(a) candidato (a), sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
13.3 - Entrevista de Avaliação de Competências
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores. Para efeitos de avaliação será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
As competências serão avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final da entrevista de avaliação de competências obtido através da média aritmética simples das classificações das competências, com valoração até às centésimas.
Relativamente a cada competência será utilizada a seguinte escala de avaliação:


Nível classificativo Classificação Correspondência com o perfil
Insuficiente 4 Não corresponde inteiramente ao perfil em nenhum
comportamento e evidencia comportamentos desajustados e com impacto negativo nesta competência.
Reduzido 8 Corresponde inteiramente ao perfil em 1 comportamento.
Suficiente 12 Corresponde inteiramente ao perfil em 2 comportamentos.
Bom 16 Corresponde inteiramente ao perfil nos 3 comportamentos.
Elevado 20 Supera o nível de proficiência descrito em um ou mais
comportamentos e corresponde inteiramente nos restantes.

Neste método de seleção serão analisadas as seguintes competências:

a) Orientação para o serviço público;
b) Orientação para a colaboração;
c) Orientação para os resultados;
d) Gestão do conhecimento;
e) Inteligência emocional.

Descrição das competências a analisar:

a) Orientação para o serviço público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.
b) Orientação para a colaboração: Restabelecer relações com os interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.
c) Orientação para os resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
d) Gestão do conhecimento: Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento da organização.
e) Inteligência emocional: Gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas.
13. 4 - Avaliação Curricular
Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, incidindo especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado.
Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitações Académicas (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD) relativa ao último biénio.
A classificação da Avaliação Curricular resultará da aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA x 20% + FP x 35% + EP x 30% + AD x 15%.
HABILITAÇÕES ACADÉMICAS (HA) - Neste fator serão consideradas as habilitações académicas dos candidatos desde que oficialmente reconhecidas:
Habilitações Académicas (HA) Valoração
12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado 18 valores
Habilitação académica de grau superior exigido à candidatura 20 valores

FORMAÇÃO PROFISSIONAL (FP) — Neste fator serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional que versem sobre temáticas genéricas e específicas relacionadas com as exigências das funções de Assistente Técnico, sendo a escala de pontuação aplicada a seguinte:
Formação Profissional (FP) Valoração
Sem formação profissional 5 Valores
Até 25 horas 10 Valores
Entre 26 e 50 horas 11 Valores
Entre 51 e 100 horas 12 Valores
Entre 101 e 200 horas 15 Valores
Superior a 200 horas 20 Valores

Nota: No caso de o certificado de formação não referir o número de horas de duração do curso ou ação de formação, serão consideradas 6 horas por dia.
Apenas se considera a formação profissional que respeite às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho a preencher e obtidas nos últimos 5 anos. Ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considera-se que a cada dia de formação é equivalente a 6 horas e cada semana a 5 dias.
Todas as ações que não se enquadrem nas anteriores serão consideradas “ações sem interesse” e não serão valoradas.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (EP) — Neste fator será ponderada a experiência profissional em atividades inerentes às do posto de trabalho de Assistente Técnico.
Experiência Profissional (EP) Valoração
Sem experiência 9 Valores
Até 12 anos de experiência 10 Valores
Superior a 12 meses e inferior a 24 meses 12 Valores
Superior a 24 meses e inferior a 36 meses 14 Valores
Superior a 36 meses e inferior a 48 meses 16 Valores
Superior a 48 meses e inferior a 60 meses 18 Valores
Superior a 60 meses 20 Valores

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (AD) - Neste fator será ponderada a avaliação de desempenho referente ao último ciclo avaliativo, desde que efetuada no âmbito do SIADAP e no exercício de atividades inerentes às do posto de trabalho de Assistente Técnico.
A classificação final deste parâmetro resultará do valor quantitativo obtido na avaliação, multiplicada por 4 para conversão à escala de 0 a 20 valores.
Ao candidato que não seja detentor, por razões que não lhe sejam imputáveis, de avaliação de desempenho no período a considerar e no âmbito do SIADAP, ou que sendo detentor de avaliação naquele período e naquele sistema de avaliação, a mesma não seja na totalidade referente ao exercício de atividades inerentes às do posto de trabalho de Assistente Técnico, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 20.° da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, ser-lhe-á atribuída a pontuação de 12 valores.
Avaliação Desempenho (AD) Valoração
Desempenho Inadequado 8 valores
Desempenho Adequado 12 valores
Desempenho Relevante 16 valores
Desempenho Excelente 20 valores

14- Valoração Final: Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a valoração final e a consequente ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com a seguinte fórmula: CF = AC x (70%) +EAC (30%). Em que: CF – Classificação Final; AC – Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências (método facultativo) OU CF = PC x (70%) + EAC x (30%). Em que: CF – Classificação Final; PC – Prova de Conhecimentos; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências.

15 - Critério de desempate: Em situações de igualdade de valoração são aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24. ° da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados de forma decrescente:
a) Candidato com maior grau de habilitação académica;
b) Candidato com a melhor nota na habilitação académica.

16 - Consideram-se excluídos, os candidatos que:
a) não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;
b) no decurso de um método de seleção apresentem a respetiva desistência;
c) obtenham valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção ou na classificação final;
d) que tenham obtido um juízo de Não Apto no método de seleção – Avaliação Psicológica.

17 – A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada na plataforma de gestão de procedimentos concursais de recursos humanos através do URL: https://recrutamento.cm-ovar.pt.

18 — Composição do Júri: Conforme disposto nos artigos 7.º e 8.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o júri do procedimento concursal é designado pelo dirigente máximo de serviço, incumbindo-lhe, ainda, designar o membro do júri que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, bem como os suplentes e vogais. O júri será composto por um presidente e dois vogais, trabalhadores da entidade ou de outro órgão ou serviço, sem prejuízo de recurso a entidade privada, sempre que a área de formação do posto de trabalho releve fundamentalmente a sua conveniência. Ainda nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 8.º do referido diploma, o presidente e, pelo menos, um dos elementos do júri devem possuir formação ou experiência na atividade inerente ao posto de trabalho a recrutar, para além de, conforme dispõe a alínea c) do n.º 8, e sempre que possível, garantir que um dos elementos do júri exerça funções ou possua experiência na área de recursos humanos.
O Júri tem a seguinte composição:
Presidente: Susana Cristina Teixeira Pinto, Diretora do Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro da Câmara Municipal de Ovar;
1.º Vogal Efetivo: Carla Sofia Vitoriano de Oliveira Dias, Técnica Superior do Serviço Jurídico da Câmara Municipal de Ovar;
2.º Vogal Efetivo: Rosa Silvana de Sá Marinheiro, Técnica Superior do Serviço Jurídico da Câmara Municipal de Ovar;
Nota: O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos.

19 — Exclusão e notificação dos candidatos – Os candidatos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo.
19.1 – No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos submetem pronúncia, na Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais de Recursos Humanos disponível através do URL: https://recrutamento.cm-ovar.pt.

20 — Os candidatos admitidos/aprovados serão convocados/notificados, com indicação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, em conformidade com o disposto no artigo 6.º da Portaria.

21 — A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Ovar, e disponibilizada na Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais de Recursos Humanos disponível através do URL: https://recrutamento.cm-ovar.pt.

22 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e publicitada na Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais de Recursos Humanos disponível através do URL: https://recrutamento.cm-ovar.pt.

23 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos, depois de homologada é publicitada na Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais de Recursos Humanos disponível através do URL: https://recrutamento.cm-ovar.pt., sendo ainda publicado um aviso, por extrato, na 2.ª Série do Diário da República.

24 — Em cumprimento do disposto na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do aviso de abertura do presente procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e na Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais de Recursos Humanos disponível através do URL: https://recrutamento.cm-ovar.pt.

25 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, aquando da submissão da candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

26 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Ovar, 10 de abril de 2026
O Presidente da Câmara Municipal de Ovar
Domingos Manuel Marques Silva
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação de Câmara n.º 139, de 26/02/2026.