Descrição do Procedimento:
Dr.ª Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que:
1 - De acordo com artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e para efeitos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 6.º, na alínea b) do artigo 7.º e do n.º 1.º do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, por minha proposta de 25 de fevereiro de 2026, foi deliberado pelo órgão Executi-vo, em reunião ordinária da Câmara Municipal de 04 de março de 2026, por unanimidade, aprovar a abertura do concurso externo de ingresso para admissão de estagiários/as ao provimento de 20 postos de trabalho de Agente Municipal de 2.ª classe da carreira de Polícia Municipal, para a Polícia Municipal e Fiscalização, conforme consta no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nos termos do n.º 4 do art.º 30.º e art.º 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela lei n.º 35/2015, de 20 de junho e art.º 4.º e 9.º do decreto-lei n.º 209/2009, de 3 de setembro.
2 - Consultada a Área Metropolitana do Porto (AMP), enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), para o Município de Matosinhos, em cumprimento do disposto nos art.º 16.º e art.º 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, foi prestada a seguinte informação: “AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsi-diário previsto no artigo 16º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. Assim terá de aplicar o regime subsidiário através do órgão competente estabelecido no Decreto-Lei 209/2009.”.
3 - Caracterização dos postos de trabalho para a carreira de Polícia Municipal, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, e n.º 2 do art.º 8.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, as constantes no Anexo IV, Mapa III, do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Agentes Municipais - Fiscalizar o cumprimento das leis, posturas e regulamentos municipais que disciplinem matérias relativas às atribuições da autarquia e à competência dos seus órgãos, sem prejuízo das competências que especificamente estejam cometidas a outros serviços municipais; Aplicação efetiva das decisões das autoridades municipais e a sua execução coerciva nos termos da lei; Elaboração de participações e autos de notícia por infração às normas legais e regulamentares designadamente a desconformidade do uso das edificações com o constante no alvará de utilização, a verificação dos horários de funcionamento dos estabelecimentos e publicidade dos estabelecimentos com remessa aos serviços competentes; Colaboração com as restantes unidades orgânicas, nomeadamente através da comunicação da existência de quaisquer obras, ações ou atividades cuja competência de acompanhamento/ fiscalização seja da competência de outros serviços municipais; Colaborar com os restantes serviços municipais, nomeadamente em matéria de notificações, citações e outras diligências.
4 - Remuneração: A remuneração base mensal será 934,99€, durante o período de estágio, e após provimento no lugar de Agente de Polícia Municipal de 2.ª classe, será 1035,63€ resultante do regime previsto no mapa I, anexo II do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março.
5 - Local de trabalho - Área do Município de Matosinhos.
6 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se todas as pessoas, independentemente de estarem ou não vinculados/as a serviços da administração central, regional ou local, desde que reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais e especiais a seguir enumerados:
6.1 - Requisitos gerais: os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, adaptado à Administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido/a do exercício às funções públicas ou interdito/a para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais, os decorrentes das disposições conjugadas do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março e da Portaria n.º 247-B/2000, de 8 maio, designadamente:
a) Possuir o 12.º Ano de escolaridade ou equivalente;
b) Ter idade inferior a 28 anos, à data do termo do prazo da candidatura;
c) Ter altura, não inferior a: Sexo feminino - 1,60 m; Sexo masculino - 1,65 m.
7 - Métodos de seleção a aplicar - a seleção dos/as candidatos/as será efetuada através da aplicação dos seguintes métodos de seleção: prova teórica escrita de conhecimentos gerais e específicos, exame psicológico de seleção, exame médico de seleção e entrevista profissional de seleção, tendo os três primeiros caráter eliminatório.
A não comparência a qualquer um dos métodos de seleção previstos determina a exclusão do/a candidato/a do respetivo procedimento concursal.
8 - Prova teórica escrita de conhecimentos: visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos/as candidatos/as, exigíveis e adequados ao exercício das funções de Agente de Polícia Municipal.
A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica e efetuada em suporte de papel. Poderá ser composta por questões de desenvolvimento e questões de escolha múltipla e terá a duração de 1 hora, sendo realizada numa única fase.
A prova será efetuada com consulta da legislação abaixo identificada, na sua versão atualizada, sem anotações e em suporte de papel, que cada candidato/a deverá trazer consigo.
A prova de conhecimentos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e versará sobre a legislação abaixo descrita, devendo ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas até à data da realização da prova de conhecimentos.
Serão excluídos/as os/as candidatos/as que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.
Legislação:
Constituição da República Portuguesa - Princípios Fundamentais e PARTE I - Direitos e deveres fun-damentais; Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; Lei-Quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais, Lei n.º 19/2004, de 20 de maio; Portaria 304-A/2015, de 22 de setembro; Direitos e deveres dos Agentes de Polícia Municipal e regulação das condições e modo de exercício das respetivas funções, Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro; Novo Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Regime Jurídico das Contraordenações, Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro e Código da Estrada, publicado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de maio.
9 - Exame psicológico de seleção: visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos/as candidatos/as, através da utilização de técnicas psicológicas, a fim de determinar a sua adequação à função de Agente de Polícia Municipal. Aos/Às candidatos/as serão atribuídas as menções qualitativas de «Favorável preferencialmente», «Bastante favorável», «Favorável», «Com reservas» e «Não favorável», correspondendo-lhes as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, sendo eliminados/as os/as candidatos/as que não obtenham, pelo menos, a menção «Favorável».
10 - Exame médico de seleção: visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos/as candidatos/as, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função, devendo ser respeitada obrigatoriamente a tabela de inaptidões constantes do Anexo I à Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio, de entre outras que se entenda conveniente. No exame médico será atribuída a classificação de «Apto» ou «Não apto», sendo excluídos/as os/as candidatos/as que receberem esta última classificação.
11 - Entrevista profissional de seleção: visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos/as candidatos/as, sendo considerados como parâmetros relevantes a postura física e comportamental, a expressão verbal, a sociabilidade, a experiência, o espírito crítico e a maturidade do/a candidato/a.
12 - A avaliação final do/a candidato/a será apurada através da apreciação e ponderação da prova teórica escrita de conhecimentos, do exame psicológico de seleção e da entrevista profissional de seleção, segundo a seguinte fórmula:
AV = (PTC x.25) + (PSI x.25) + (EPS x.50)
em que:
AV = Nota final da avaliação do/a candidato/a, expressa de 0 a 20 valores;
PTC = Nota da prova teórica de conhecimentos, com uma ponderação de 25%;
PSI = Nota do exame psicológico de seleção, com uma ponderação de 25%;
EPS = Nota da entrevista profissional de seleção, com uma ponderação de 50%.
13 - Prazo para a apresentação das candidaturas - dez (10) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 204/98 de 11 de julho.
14 - Formalização das candidaturas - as candidaturas serão submetidas por formulário eletrónico, disponível na página eletrónica da Autarquia, https://www.cm-matosinhos.pt/municipe/concursos-ativos-de-pessoal/concursos-externos. Não serão aceites candidaturas entregues em suporte de papel.
15 - Com a submissão do formulário de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso, nomeadamente o certificado de registo criminal, podendo ainda juntar fotocópia do documento de identificação;
b) Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias ou profissionais;
c) Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos;
d) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções.
e) No caso de militares que apresentem a sua candidatura ao abrigo do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, devem entregar juntamente declaração, emitida pelo respetivo ramo das Forças Armadas, comprovativa do tempo de serviço militar efetivamente prestado, discriminado por anos, meses e dias, bem como de outra informação que considerem relevante para admissão ao presente concurso.
15.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão exigíveis, de acordo com os requisitos previstos no ponto 6.2, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do/a candidato/a do concurso.
15.2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - As listas de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as e de classificação final serão publicitadas nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 34.º e 35.º, 38.º a 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98 de 11 de julho e artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 238/99 de 25 de junho, sendo afixadas em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Matosinhos e disponibilizadas na sua página eletrónica As notificações são efetuadas preferencialmente através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico. Nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através de plataforma eletró-nica ou correio eletrónico recorrer-se-á às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
17 - A ordenação final dos/as candidatos/as - A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores.
O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente de ordenação final dos/as candidatos/as aprova-dos/as, em cumprimento do disposto na subalínea ii) da alínea b), do n.º 1, do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que remete para a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, e sem prejuízo das preferências legalmente previstas, designadamente nos termos do n.º 2 do art.º 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e do n.º 2 do art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, definiu-se os seguintes critérios de desempate, de acordo com o n.º 3 do art.º 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, em situações de igualdade de valoração:
a) candidato/a com maior valorização obtida no método de seleção, entrevista profissional de seleção;
b) candidato/a com maior valorização obtida no método de seleção, prova de conhecimentos;
c) candidato/a com maior classificação obtida no parâmetro de avaliação da entrevista profissional de seleção “postura física e comportamental”;
d) candidato/a com maior classificação obtida no parâmetro de avaliação da entrevista profissional de seleção “sociabilidade”;
e) candidato/a com maior classificação obtida no parâmetro de avaliação da entrevista profissional de seleção “maturidade”.
18 - O prazo de validade do concurso e a reserva de recrutamento terá a validade de 1 ano, nos termos do art.º 7.º e do art.º 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
19 - Forma de ingresso - Regime de Estágio:
19.1 - A admissão a Estágio para ingresso na carreira de Polícia Municipal rege-se pelo artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, sendo aprovados/as os/as candidatos/as que obtiverem uma classificação final não inferior a Bom (14 valores).
19.2 - O estágio tem caráter probatório, terá a duração de um ano e inclui a frequência de um curso de formação, que conterá obrigatoriamente módulos de natureza administrativa, cívica e profissional especifica com a duração de um semestre, a ministrar conjuntamente pela Direção-Geral da Administração Local e pela Escola Prática de Polícia, sendo dispensados/as da sua frequência os/as candidatos/as que comprovem já terem frequentado com aproveitamento o referido curso.
19.3 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço ou contrato por tempo indeterminado, conforme o/a candidato/a seja detentor/a, ou não, de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
19.4 - A não obtenção de aproveitamento no curso de formação a realizar, bem como no final do Estágio, implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante o/a candidato/a seja, ou não, detentor/a de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
19.5 – Com os/as estagiários/as que obtenham aprovação será celebrado contrato de trabalho, por tempo indeterminado, na categoria de Agente Municipal de 2ª classe da carreira de Polícia Municipal.
20 - O Júri do concurso e do estágio tem a seguinte composição:
Presidente: Superintendente António Salgado Rosa, Diretor Municipal do Gabinete de Segurança e Proteção Civil;
1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Paula Bandeiras, Diretora de Departamento de Polícia Municipal e Fiscalização, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Dr. Pedro Almeida, Diretor do Departamento de Recursos Humanos;
1.º Vogal Suplente: Dr. Romeu Rodrigues, Chefe de Divisão Recrutamento e Gestão de Carreiras;
2.º Vogal Suplente: António Gilvaz, Agente Graduado Coordenador.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.