Descrição do Procedimento:
Ao abrigo do disposto no artigo 11.º, n.º 1, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, doravante designado por SMAS de Sintra, de 19/02/2026, se encontra aberto, pelo período de 15 dias úteis, a contar da data da respetiva publicitação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores para a carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, na área de Eletricista de Automóveis, tendente à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, visando a ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal destes SMAS, aprovado pela Assembleia Municipal de Sintra na 1.ª Sessão Ordinária, de 23/12/2025, sob a proposta 77-P/2025 da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 15/12/2025, nos seguintes termos:
1. Os SMAS de Sintra encontram-se dispensados de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), conforme solução interpretativa uniforme, da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmº. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.
2. Local e horário de trabalho
Os trabalhadores contratados exercerão as suas funções na área do Município de Sintra, praticando o regime de horário de trabalho por turnos, nos termos da lei e das normas internas em vigor.
3. Determinação do posicionamento remuneratório
3.1. De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
3.2. Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
3.3. Nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a posição remuneratória a oferecer é a 1.ª posição remuneratória e nível 5, a que corresponde o montante atual de 934,99 euros, sem prejuízo das seguintes situações:
a) da oferta de outro posicionamento remuneratório, desde que devidamente fundamentado no ato de homologação da lista unitária de ordenação final, e com a observância dos limites legalmente definidos no artigo 38.º da LTFP e lei em geral;
b) da oferta de outro posicionamento remuneratório sempre que a posição remuneratória detida por candidato, titular de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, for superior à referida remuneração.
4. Atribuições, competências, atividades a cumprir ou a executar
4.1. Os postos de trabalho estão caraterizados de acordo com as suas atribuições, competências ou atividades, inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, bem como no respetivo perfil funcional, compreendendo as seguintes funções:
Instala, conserva, repara e afina a aparelhagem e circuitos elétricos de veículos automóveis e similares; Executa as tarefas fundamental do eletricista em geral, mas em atenção às instalações elétricas de veículos automóveis, o que requer conhecimentos adequados; Utilize condutores adequados e instala circuitos e aparelhagem elétrica, tais como sinalização acústica e luminosa, aquecimento, iluminação interior e exterior, ignição do combustível, de arranque do motor e de geração, acumulação e distribuição da energia elétrica; Localiza e determina as deficiências de instalação e de funcionamento e substitui ou repara platinados, reguladores de tensão, claxons, faróis,
motores de arranque ou outros componentes elétricos avariados; Ensaia os diversos circuitos e aparelhagem e realize as afinações necessárias ao seu correto funcionamento. Adiciona ou instala equipamentos elétricos de assistência ao veículo (GPS; Rádio; Sensores de Estacionamento, etc). Pode quando necessário colaborar com outras áreas da oficina auto, nomeadamente apoiar na mecânica, lubrificação e limpeza das viaturas ou colaborar na manutenção e limpeza das instalações. Aplicar as normas legais e os procedimentos de proteção de dados pessoais.
4.2. As competências exigidas aos postos de trabalho na presente área de atividade são: Orientação para o Serviço Público; Análise Crítica e Resolução de Problemas; Negociação e Influência; Orientação para a Segurança.
5. Requisitos gerais de admissão
Os candidatos deverão reunir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP, até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, designadamente:
- ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
- ter 18 anos de idade completos;
- não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
- possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
- cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6. Requisitos especiais de admissão
6.1. Âmbito do recrutamento
Conforme a deliberação do Conselho de Administração, de 19/02/2026, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
6.2. Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de valorização profissional;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
6.3. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos SMAS de Sintra, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
6.4. Nível habilitacional exigido
Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1, do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nos seguintes termos:
a) 4 anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966;
b) seis anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967;
c) nove anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981;
d) doze anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 janeiro de 1997.
6.5. Exclusão do candidato ou impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público
6.5.1. Para os efeitos do disposto nos artigos 14.º, n.º 1, alínea a), e 15.º, n.º 5, alínea a), da Portaria n.º 233/2022, de 9/09, o candidato será excluído do procedimento concursal quando a não apresentação na candidatura dos documentos comprovativos seja determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar;
6.5.2. Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9/09, o candidato fica impossibilitado de constituir o vínculo de emprego público quando, na fase do recrutamento/admissão, não vier comprovar, no prazo que lhe for fixado, que reúne os requisitos gerais e especiais exigidos à data limite de apresentação da candidatura, através dos seguintes documentos comprovativos nos termos dos pontos 5. e 6.4.:
- Registo criminal;
- Declaração do candidato onde declara ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
- Fotocópia (autenticada ou certificada pelos SMAS de Sintra) do certificado de habilitação académica e/ou profissional exigível ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
- Documento que comprove a deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
7. Formalização das candidaturas
7.1. Forma de apresentação da candidatura
a) A apresentação da candidatura deverá ser efetuada, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, obrigatoriamente através da plataforma de recrutamento https://recrutamento.smas-sintra.pt, conforme o disposto no artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, 9 de setembro, com todos os anexos relativos aos documentos;
b) As candidaturas que não sejam apresentadas na plataforma acima referida, não serão consideradas no presente procedimento concursal.
7.2. Documentos a apresentar com a candidatura (aplicável a todos os candidatos)
a) Curriculum Vitae detalhado (formato pdf ou jpeg);
b) Fotocópia simples do certificado de habilitação académica e/ou profissional (formato pdf ou jpeg);
c) Os candidatos com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma (formato pdf ou jpeg) [caso seja aplicável].
7.3 Documentos ainda a apresentar por candidatos que sejam detentores de vínculo de emprego público previamente constituído
a) Declaração comprovativa da existência de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;
b) Os candidatos, a quem seja aplicável o método da avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, nos termos do artigo 36.º, n.º 2, da LTFP, devem apresentar o Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar designadamente: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios, trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos; bem como os documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.
7.4. Aos candidatos que exerçam funções nos SMAS de Sintra, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas b) do ponto 7.2. e a) do ponto 7.3..
7.5. A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
8. Métodos de seleção a aplicar aos candidatos
8.1. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção à generalidade dos candidatos:
8.1.1. Prova de conhecimentos
A prova de conhecimentos é prática e ou de simulação e avaliará os conhecimentos descritos no perfil funcional, tendo uma duração máxima de trinta (30) minutos.
A referida prova consistirá na avaliação dos conhecimentos do candidato, no que respeita a uma avaria elétrica e a uma avaria eletrónica numa viatura disponibilizada para o efeito.
Serão avaliados os seguintes parâmetros: a perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrado. Cada parâmetro será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores
8.1.2. Avaliação psicológica
Visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências para a função (Orientação para o Serviço Público; Análise Crítica e Resolução de Problemas; Negociação e Influência; Orientação para a Segurança), tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica comporta uma fase.
A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
8.2. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, aos candidatos detentores de vínculo de emprego público, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como aos candidatos colocados em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competências ou atividade, aplicam-se os seguintes métodos de seleção:
8.2.1. Avaliação curricular
Visa analisar a qualificação dos candidatos, tendo em conta os fatores respeitantes à habilitação académica certificada pelas entidades competentes; formação profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); experiencia profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas) e avaliação do desempenho (relativa ao último período em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar).
A avaliação curricular, avaliada numa escala de 0 a 20 valores, tem uma ponderação de 70 % na valoração final.
8.2.2. Entrevista de avaliação de competências
Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A entrevista de avaliação de competências, avaliada numa escala de 0 a 20 valores, tem uma ponderação de 30% da valoração final.
8.2.3. Os métodos referidos nos pontos 8.2.1. e 8.2.2. podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.
8.2.4. É excluído do procedimento concursal o candidato:
a) Que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte (os métodos de seleção são eliminatórios);
b) Que tenha obtido um juízo de Não Apto no método de seleção da Avaliação Psicológica;
8.3. A ata do júri que concretiza a forma (parâmetros de avaliação e grelha classificativa de cada método de seleção e classificação final) de avaliação dos candidatos é disponibilizada através da plataforma de recrutamento https://recrutamento.smas-sintra.pt.
9. Critérios de desempate
Após a aplicação dos critérios legais de desempate, e subsistindo ainda o empate, o Júri deliberou, para efeitos de ordenação final dos candidatos, aplicar os seguintes critérios complementares de desempate, pela seguinte ordem de preferência:
1.º Em função da valoração obtida no parâmetro «qualidade de realização da tarefa» da prova prática de conhecimentos;
2.º Em função da valoração obtida no parâmetro «grau de conhecimentos técnicos/práticos demonstrados» da prova prática de conhecimentos;
3.º Em função da valoração obtida no parâmetro «perceção e compreensão da tarefa» da prova prática de conhecimentos;
4.º Em função da valoração obtida no parâmetro «celeridade na execução» da prova prática de conhecimentos;
5.º Maior número de anos de experiência na função correspondente ao posto de trabalho posto colocado a concurso, em conformidade com a caracterização do perfil funcional;
6.º Em função da habilitação exigida mais elevada;
7.º Primazia na submissão/entrega da candidatura (data e hora).
10. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11. A lista unitária de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Sintra e disponibilizada através da plataforma de recrutamento https://recrutamento.smas-sintra.pt,, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
12. Constituição do Júri
- Presidente: Eng.º André Manuel Neves Duarte, Chefe da Divisão de Apoio Logístico;
- 1.º Vogal efetivo: Eng.º Pedro António da Conceição Gaspar Dias, Técnico Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
- 2.º Vogal efetivo: Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, Diretora do Departamento de Recursos Humanos;
- 1.º Vogal suplente: Paulo Fernando Sequeira Barbosa Teixeira, Encarregado Geral Operacional;
- 2.º Vogal suplente: João Alexandre de Mira Pires, Técnico Superior.