Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto e da Cláusula 5ª do Acordo Coletivo de Trabalho aplicável aos trabalhadores que desenvolvem funções correspondentes às estabelecidas para as carreiras de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica, publicados no BTE nº. 23/2018, de 22/06/2018, e em cumprimento da deliberação do Conselho de Administração n.º 381/2026 e 612/2026, de 17/04/2026, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento para carreira e categoria de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica, para a área de Cardiopneumologia, da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E. (ULSLO), tendente à satisfação de necessidades imediatas e futuras, mediante a celebração de contrato de trabalho, nos termos do Código do Trabalho.
2. Caracterização do posto de trabalho a ocupar: os postos de trabalho a preencher correspondem ao conteúdo funcional referente à categoria de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica da carreira de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica.
3. Local de trabalho: As funções poderão ser exercidas em qualquer uma das unidades funcionais que constituem a Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E., atualmente, com sede na Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449 – 005 Lisboa.
4. Remuneração: No presente procedimento concursal, a remuneração corresponde à primeira posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica, a que corresponde atualmente o nível 15 da TRU, com a remuneração base mensal de € 1446,51, não podendo ser proposta uma remuneração superior.
5. Período normal de trabalho semanal: A carga horária de trabalho semanal corresponde a 35 (trinta e cinco) horas, à semelhança do regime aplicável para os trabalhadores com vínculo de emprego público.
6. Requisitos de admissão obrigatórios: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao último dia do prazo de apresentação de candidatura, os seguintes requisitos de admissão, sob pena de exclusão.
6.1. Requisitos Gerais:
6.1.1. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
6.1.2. 18 anos de idade completos;
6.1.3. Não interdição para o exercício de funções que se propõe desempenhar;
6.1.4. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
6.1.5. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2. Requisitos especiais:
6.2.1. Possuir Licenciatura em Cardiopneumologia ou Fisiologia Clínica;
6.2.2. Possuir cédula profissional de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica.
7. Formalização das candidaturas:
7.1. As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do extrato do aviso publicado em jornal nacional (Correio da manhã) na BEP, obrigatoriamente em suporte eletrónico, através da submissão do formulário eletrónico disponível na página eletrónica da ULSLO em https://www.ulslo.min-saude.pt/index.php/centro-hospitalar/recrutamento-novo.
7.2. A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
7.2.1. Comprovativo da posse dos requisitos obrigatórios referidos no ponto 6.1.;
7.2.2. Curriculum Vitae detalhado e atualizado, modelo europeu, com identificação dos anexos correspondentes aos documentos comprovativos, devendo a sua estrutura respeitar a sistematização dos parâmetros de avaliação, sob pena da informação não ser considerada na seriação;
7.2.3. Cópia legível do certificado da licenciatura em Cardiopneumologia ou Fisiologia Clínica, onde conste a nota final de curso;
7.2.4. Declaração emitida pela Entidade Empregadora, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste o tempo de serviço na área de Cardiopneumologia;
7.2.5. Cópia legível de todos os certificados das ações de formação profissional relacionadas com o conteúdo funcional dos postos de trabalho a concurso, com indicação da respetiva duração;
7.2.6. Cópia legível da cédula profissional;
7.2.7. Evidência documental dos aspetos considerados para a avaliação, sendo que toda a informação constante no CV que não se encontre devidamente documentada, não será considerada para avaliação curricular;
7.2.8. A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos ou a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento;
7.3. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados;
7.4. A não observância do disposto nos pontos 6. e 7. têm como consequência a não admissão da candidatura.
8. Notificação dos candidatos admitidos e não admitidos: Os candidatos não admitidos ao procedimento concursal são notificados, após a conclusão da apreciação das candidaturas, para a realização de audiência dos interessados, através de comunicação para o respetivo endereço eletrónico.
9. Métodos de Seleção: Será aplicado o seguinte método de seleção: avaliação curricular.
A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, formação, percurso profissional e relevância da experiência adquirida, constante no artigo 6º da Portaria nº 154/2020, de 23 de junho de 2020, a efetuar de acordo com os parâmetros e ponderações indicados no artigo 7º daquela Portaria.
9.1. Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na classificação final;
9.2. O método de seleção é avaliado numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através de média simples ou ponderada até às centésimas.
10. Critérios de desempate: Caso se verifique empate entre os candidatos, serão aplicados os critérios estabelecidos no artigo 28.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho.
11. A reserva de recrutamento terá validade de doze meses contados da data de homologação da lista de ordenação final.
12. Publicitação: As atas do presente procedimento serão disponibilizadas na página eletrónica da ULSLO (https://www.ulslo.min-saude.pt/index.php/centro-hospitalar/recrutamento-novo), pendendo sobre o candidato o dever de consulta das mesmas, em tempo, incluindo:
a) As listas de candidatos admitidos e excluídos;
b) Os resultados obtidos em cada método de seleção mediante lista, ordenada alfabeticamente;
c) O projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos;
d) A lista unitária de ordenação final dos candidatos homologada.
13. Composição do Júri:
Presidente: Dra. Alice Cândida Picareta Jorge Consciência, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica Especialista na área de Cardiopneumologia e Coordenadora do Serviço de Cardiopneumologia;
1º Vogal Efetivo: Dra. Susana Rodrigues Lopes Antunes, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica na área de Cardiopneumologia;
2º Vogal Efetivo: Dra. Ana Inês Guerra Ferrão, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica na área de Cardiopneumologia;
1º Vogal Suplente: Dra. Sara Maria Ramada Marques Veira Costa, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica na área de Cardiopneumologia;
2º Vogal Suplente: Dra. Maria Manuela Guilherme Minhoto, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica Especialista na área de Cardiopneumologia;
14. Igualdade de oportunidades:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda a qualquer discriminação”.
15. Proteção de dados pessoais:
Os dados pessoais dos candidatos recolhidos no âmbito do presente procedimento concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente para a validação das candidaturas, avaliação dos candidatos e demais fases da tramitação do procedimento concursal. Os dados pessoais recolhidos serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do mesmo sendo eliminados no prazo definido na lei, nomeadamente nos termos do Regulamento Geral de Proteção de dados.