Descrição do Procedimento:
Aviso
Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Portel de 04/02/2026, procede-se à abertura de procedimento concursal comum, de natureza urgente, para ocupação dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal de 2026, desta autarquia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
1 — Número de postos de trabalho a concurso e caracterização dos postos de trabalho:
Referência A: 2 postos de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, na área de atividade de Auxiliar de Ação Educativa
Funções constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional. Na ocupação deste posto de trabalho, compete ao Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa) desempenhar todas as funções inerentes ao respetivo posto de trabalho, devendo executar tarefas da competência do Município em matéria educativa indispensáveis ao funcionamento dos serviços, estabelecendo designadamente a ligação entre os diversos elementos que constituem a comunidade educativa (alunos, professores, pessoal não docente, pais e encarregados de educação); dar apoio geral ao nível da organização, higiene e limpeza dos espaços, cooperar na segurança e vigilância dos alunos, assegurando o encaminhamento dos utilizadores da escola e controlando as entradas e saídas do recinto escolar; apoiar nas atividades de crianças com necessidades educativas especiais.
Referência B: 2 postos de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, na área de atividade de Auxiliar Serviços Gerais
Funções constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional. Na ocupação deste posto de trabalho, compete ao Assistente Operacional (Auxiliar Serviços Gerais) colaborar em diferentes tarefas de apoio, nomeadamente na limpeza das praias do concelho de Portel; limpeza e mudança de equipamento diverso; apoiar, acompanhar ou elaborar, sempre que lhe seja solicitado, inventários quer de equipamentos quer de consumíveis; manter em ordem e assegurar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações e equipamento diverso, necessário ao normal funcionamento dos serviços; realizar tarefas de arrumação e distribuição; zelar pela segurança de bens e haveres; auxiliar na execução de cargas e descargas; dar apoio à realização de iniciativas municipais; executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.
Referência C: 2 postos de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, na área de atividade de Canalizador
Funções constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional. Na ocupação deste posto de trabalho, ao Assistente Operacional (Canalizador) compete o desempenho de funções ao nível da execução de obras por administração direta e outras tarefas relacionadas com as funções de canalizadores; execução de redes públicas de abastecimento de água e águas residuais; instalação de contadores e execução de redes privadas de abastecimento de água e águas residuais; execução de canalizações em edifícios, instalações industriais e outros locais, destinados ao transporte de água ou esgotos; cortar e roscar tubos e soldar tubos de chumbo, plásticos, ferro, fibrocimento e materiais afins; execução de redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; execução de redes de recolha de esgotos pluviais ou domésticos e respetivos ramais de ligação.
2 — Local de trabalho: Área do Município de Portel.
3 — Remuneração:
A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da carreira e categoria de Assistente Operacional, nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 934,99€.
4 — Requisitos de admissão:
4.1 — Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º, do anexo à LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exer-cício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4.2 — Outros requisitos:
a) O recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego público ou sem vínculo de emprego público. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento;
b) Os candidatos deverão ainda possuir as seguintes competências: Orientação para o Serviço Público; Orientação para os Resultados; Orientação para a Colaboração; Orientação para a Mudança e Inovação; Análise Crítica e Resolução de Problemas.
4.3 – Constituem condições preferenciais de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções inerentes ao posto de trabalho a preencher;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde irá desempenhar as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
5 — Nível habilitacional:
Escolaridade obrigatória, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
6 — Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
6.1 — Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt.
6.2 — Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente, sob pena de exclusão, através do endereço eletrónico https://recrutamento.portel.pt, não sendo aceites candidaturas apresentadas em formato de papel ou enviadas por correio eletrónico.
6.3 — Na formalização da candidatura é obrigatória a anexação dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, devidamente datado;
b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;
c) Fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade ou indicação do número e data de validade do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade;
d) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado deverão anexar declaração atualizada à data de abertura do presen-te procedimento, emitida pelo serviço público de origem da situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas, posição e nível remuneratório e indicação da avaliação de desempenho quantitativa e qualitativa dos dois últimos ciclos avaliativos;
e) Declaração de consentimento do tratamento de dados pessoais.
7 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
8 — Métodos de seleção: Estando em causa razões de celeridade e atendendo ainda a cessação de funções de pessoal nestas áreas funcionais, impõe-se a necessidade urgente de repor a capacidade de resposta por parte da autarquia. Assim, atendendo ao facto do presente procedimento concursal ser urgente, poderá ser necessária a utilização faseada dos métodos de seleção.
Os métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto no art.º 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, serão os seguintes: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica. Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do art.º 36.º da Lei n.º 35/2014, senão os afastarem por escrito, exercendo a opção pelos métodos Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica conforme o disposto no n.º 3 do art.º 36.º, serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
8.1 — Prova de Conhecimentos
Referência A, Referência B e Referência C: A Prova de Conhecimentos (PC), oral, terá a duração mínima de 15 minutos e máxima de 30 minutos e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais do candidato e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de funções a concurso, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova será valorada numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas e versa sobre as seguintes matérias:
Referência A – Auxiliar de Ação Educativa:
A Prova de Conhecimentos visa avaliar conhecimentos e competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, nomeadamente as relacionadas com a capacidade de estabelecer a ligação entre os diversos elementos que constituem a comunidade educativa (alunos, professores, pessoal não docente, pais e encarregados de educação); dar apoio geral ao nível da organização, higiene e limpeza dos espaços; cooperar na segurança e vigilância dos alunos, assegurando o encaminhamento dos utilizadores da escola e controlando as entradas e saídas do recinto escolar; apoiar nas atividades de crianças com necessidades educativas especiais; outras tarefas relacionadas com o posto de trabalho a concurso, através de exemplos de situações reais.
Referência B – Auxiliar Serviços Gerais:
A Prova de Conhecimentos visa avaliar conhecimentos e competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, nomeadamente as relacionadas com a capacidade de colaborar em diferentes tarefas de apoio, nomeadamente na limpeza das praias do concelho de Portel; limpeza e mudança de equipamento diverso; apoiar, acompanhar ou elaborar, sempre que lhe seja solicitado, inventários quer de equipamentos quer de consumíveis; manter em ordem e assegurar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações e equipamento diverso, necessário ao normal funcionamento dos serviços; realizar tarefas de arrumação e distribuição; zelar pela segurança de bens e haveres; auxiliar na execução de cargas e descargas; dar apoio à realização de iniciativas municipais; outras tarefas relacionadas com o posto de trabalho a concurso, através de exemplos de situações reais.
Referência C - Canalizador:
A Prova de Conhecimentos visa avaliar conhecimentos nas áreas técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, nomeadamente as relacionadas com a execução de redes públicas de abastecimento de água e águas residuais; instalação de contadores e execução de redes privadas de abastecimento de água e águas residuais; execução de canalizações em edifícios, instalações industriais e outros locais, destinados ao transporte de água ou esgotos; cortar e roscar tubos e soldar tubos de chumbo, plásticos, ferro, fibrocimento e materiais afins; execução de redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; execução de redes de recolha de esgotos pluviais ou domésticos e respetivos ramais de ligação; outras tarefas relacionadas com o posto de trabalho a concurso, através de exemplos de situações reais.
8.2 — A Avaliação Psicológica (AP), aplicada nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, nomeadamente: Orientação para o Serviço Público; Orientação para os Resultados; Orientação para a Colaboração; Orientação para a Mudança e Inovação; Análise Crítica e Resolução de Problemas. Será valorada através das menções classificativas de apto e não apto.
8.3 — A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho obtida.
8.4 — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
8.5 — Classificação final: A classificação e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da(s) seguinte(s) fórmulas, conforme os métodos aplicados aos candidatos:
CF=(PC x 100%); AP (Apto e Não Apto)
Ou
CF=(AC x 70%) + (EAC x 30%)
em que: CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
9 — Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.
10 — Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Em caso de persistir a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, de acordo com os seguintes critérios de preferência: a) Valoração da experiência profissional (EP) efetiva no desempenho das funções correspondentes ao posto de trabalho, no Agrupamento de Escolas de Portel ou no Município de Portel; b) Residência na área do Município de Portel; c) Preferência pelo candidato de menor idade.
11 — Composição do Júri:
Referência A:
Presidente: Mafalda Cristina Fadista Fernandes, Técnica Superior do Município de Portel.
Vogais efetivos: Helena Isabel Lourenço Ferreira, Técnica Superior do Município de Portel, que também substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; e Nuno Miguel Caeiros Amaral, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Portel.
Vogais suplentes: Joaquina de Jesus Grilo Ameixa Fernandes, Chefe da Unidade Municipal de Administração Geral do Município de Portel; e Carolina Rosado Crispim, Técnica Superior do Município de Portel.
Referência B:
Presidente: Marta Jacinta Catita da Rosa, Chefe da Divisão de Ambiente e Ordenamento do Município de Portel.
Vogais efetivos: Joaquina de Jesus Grilo Ameixa Fernandes, Chefe da Unidade Municipal de Administração Geral do Município de Portel, que também substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; e Mauro José Veladas Patinho, Encarregado Geral Operacional do Município de Portel.
Vogais suplentes: Nuno Miguel Caeiros Amaral, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Portel; e Francisco Manuel Mareco Grave, Técnico Superior do Município de Portel.
Referência C:
Presidente: Nelson da Conceição Dias Victor, Chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos do Município de Portel.
Vogais efetivos: Mauro José Veladas Patinho, Encarregado Geral Operacional do Município de Portel, que também substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; e Joaquina de Jesus Grilo Ameixa Fernandes, Chefe da Unidade Municipal de Administração Geral do Município de Portel.
Vogais suplentes: Alberto dos Santos Teodoro Prates Nunes, Encarregado Operacional do Município de Portel; e Nuno Miguel Caeiros Amaral, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Portel.
12 — As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet do Município de Portel.
13 — As notificações dos candidatos serão efetuadas por correio eletrónico.
14 — As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
15 — Prazo de validade — Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16 — Legislação aplicável: LTFP aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
17 — Quanto às reservas de recrutamento não existem reservas de recrutamento na autarquia e a DGAEP – Direção Geral da Administração e do Emprego Público não promoveu qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento por parte da ERC.
18 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
19 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, por publicação integral, após a publicação, no Diário da República (por extrato). O aviso (por extrato) será também publicitado na página eletrónica do Município de Portel em www.cm-portel.pt.
20 — Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, o Município de Portel, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 – O Município de Portel informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal e que o tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Portel, aos 2 de abril de 2026.
A Presidente da Câmara,
Dra. Maria Luísa Leonço Farinha