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Código da Oferta:
OE202604/0919
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
Categoria:
Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
Artigo 38ºLTFP,1.º posição, nível 24,carreira Especialista Sistemas e Tecnologias de Informação
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Referência A: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, com o conteúdo funcional previsto no anexo III referido no artigo 10.º do DL n.º 88/2023, de 10 de outubro nomeadamente: Instalação, configuração e colocação em produção de equipamentos de rede, sistemas e software; Gestão e administração de sistemas Windows (Active Directory, DNS, DHCP) e Linux; Administração de utilizadores e serviços no ecossistema Office365; Gestão de certificados na plataforma Harica; Administração de Sistemas de Virtualização HP Clusterizado com Hyper-V; Operação e suporte ao Sistema de Gestão Académica (SIGES) e ao Sistema de Gestão de Assiduidade (NGUp/ELO); Domínio do ERP Primavera/CEGID e do Sistema de Gestão Documental e Workflows (Filedoc); Implementação de sistemas de impressão centralizada (YSoft) e suporte a plataformas SASocial; Experiência em Inteligência Artificial e sistemas preditivos para prevenção do abandono escolar; Desenvolvimento Web em WordPress e criação de scripts de automação em Python, Batch e PowerShell; Execução de operações complexas em bases de dados Oracle, SQL Server e MySQL através de scripts SQL; Coordenação da comunicação entre empresas implementadoras e atores internos, assim como articulação de processos, verificação de requisitos técnicos e suporte à implementação de projetos cofinanciados.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico de Viseu1Avenida José Maria Vale de Andrade - Campus PolitécnicoViseu3504510 VISEUViseu Viseu
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura na área de Informática com CNAEF 48
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
rh-candidaturas@sc.ipv.pt
Contactos:
Av.ª Coronel Maria José Vale de Andrade - Campus Politécnico 3504-510 Viseu
Data Publicitação:
2026-04-23
Data Limite:
2026-05-08

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso ( extrato) n.º 9255/2026/2, publicado no Diário da Republica, 2ª série n.º 79 de 23/04
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo – um posto de trabalho na carreira / categoria de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação e um posto de trabalho na carreira / categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação – Serviços de Informática do Instituto Politécnico de Viseu.
1. Nos termos do disposto nos artigos 30º, 33º e 56ª da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, conjugados com o artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu de 16 de março de 2026 se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo tendo em vista o preenchimento de dois (2) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal para 2026 do Instituto Politécnico de Viseu, com a Referência A – um posto de trabalho na categoria de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação e referência B – um posto de trabalho na categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação.
2. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
3. Consultas prévias: De acordo com o estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado procedimento prévio de consulta de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora (DGAEP), emitido a declaração de inexistência de trabalhadores/as em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
4. Âmbito de recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, o presente procedimento concursal destina-se ao recrutamento de trabalhador/a com ou sem vínculo de emprego público.
5. Local de Trabalho: Serviços Centrais do IPV, sem prejuízo da afetação a outras unidades orgânicas do Instituto, nos termos estatutários, quando tal se revele necessário.
6. Posição remuneratória: de acordo com artigo 38º da LTFP, o posicionamento remuneratório na Referência A (Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação) corresponderá à 1.º posição, nível remuneratório 24, da carreira de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação; e na Referência B (Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação) corresponderá à 2ª posição, nível remuneratório 14, da carreira de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação.
7. Prazo: Nos termos da alínea h) do artigo 57º da LTFP, o contrato será celebrado a termo resolutivo certo, pelo período de 1 (um) ano, eventualmente renovável até ao limite legalmente estabelecido, tendo em vista fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade do órgão ou serviço.
8. Caracterização do posto de trabalho:
Referência A: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, com o conteúdo funcional previsto no anexo III referido no artigo 10.º do DL n.º 88/2023, de 10 de outubro nomeadamente: Instalação, configuração e colocação em produção de equipamentos de rede, sistemas e software; Gestão e administração de sistemas Windows (Active Directory, DNS, DHCP) e Linux; Administração de utilizadores e serviços no ecossistema Office365; Gestão de certificados na plataforma Harica; Administração de Sistemas de Virtualização HP Clusterizado com Hyper-V; Operação e suporte ao Sistema de Gestão Académica (SIGES) e ao Sistema de Gestão de Assiduidade (NGUp/ELO); Domínio do ERP Primavera/CEGID e do Sistema de Gestão Documental e Workflows (Filedoc); Implementação de sistemas de impressão centralizada (YSoft) e suporte a plataformas SASocial; Experiência em Inteligência Artificial e sistemas preditivos para prevenção do abandono escolar; Desenvolvimento Web em WordPress e criação de scripts de automação em Python, Batch e PowerShell; Execução de operações complexas em bases de dados Oracle, SQL Server e MySQL através de scripts SQL; Coordenação da comunicação entre empresas implementadoras e atores internos, assim como articulação de processos, verificação de requisitos técnicos e suporte à implementação de projetos cofinanciados.
Referência B: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, com o conteúdo funcional previsto no anexo III referido no artigo10.º do DL n.º 88/2023, de 10 de outubro nomeadamente: Elaboração e manutenção de documentação, instalação, configuração e colocação em produção de equipamentos de rede, sistemas, software, desenvolvimento Web e Inteligência Artificial; Gestão e administração de sistemas Windows e Linux, mais especificamente Active Directory, DNS, DHCP; Gestão e administração de utilizadores e serviços no Office365; Gestão e criação de certificados na plataforma Harica; Gestão e administração de Sistema de Virtualização HP Clusterizado com Hyper-V e suas máquinas virtuais; Gestão, administração e resolução de problemas em parques de impressão com gestão centralizada, suporte aos sistemas SIGES, NGUp/ELO, Primavera/CEGID, Filedoc bem como aos sistemas de impressão centralizada; Instalação e configuração de Quiosques virtuais e POS’s com leitores QRCode com integração no sistema SASocial; Apoio à decisão na implementação de projetos de soluções informáticas; Resposta em 1ª linha a situações anómalas e incidentes de cibersegurança; Desenvolvimento de scripts em python, batch e powershell para automatização de tarefas.

9. Requisitos gerais de admissão:
Possuir, até à data limite para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.1. É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 9, mediante declaração sob compromisso de honra, no formulário tipo, da situação relativamente aos mesmos.
9.2. Ser titular de:
Referência A – Licenciatura na área de Informática com CNAEF 48, nos termos do nº1 do art. 8º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro.
Referência B - Nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, na área de estudo 48 - Informática, nos termos do nº1 do art. 9º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro.
Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.3. Requisitos preferenciais: Experiência profissional na área inerente ao posto de trabalho; experiência profissional em instituições de ensino superior.
10. Formalização das candidaturas:
Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão em suporte eletrónico e em formato pdf, através do preenchimento do formulário tipo para Carreira Não Docente, disponível na página eletrónica do IPV em https://ipv.pt/rh-docpublicos/, devendo ser enviadas, pelos próprios para: rh-candidaturas@sc.ipv.pt até às 23h59 do último dia do prazo, devendo indicar no Assunto o código da Oferta BEP.
10.1. Prazo: Dez dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República.
10.2. Documentos: O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado, onde constem as funções desempenhadas;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com relevância para o posto de trabalho;
d) Quaisquer outros documentos considerados relevantes para a apreciação do mérito da candidatura.
10.3. Quando as habilitações literárias/académicas tenham sido obtidas em país estrangeiro, é obrigatória a apresentação, sob pena de exclusão, de documento comprovativo do reconhecimento específico das mesmas, tal como previsto pela legislação portuguesa aplicável.
10.4. Nos termos do disposto no artigo 13º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento, quando tal impossibilite a sua admissão ou a sua avaliação.
11. Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP conjugado com o artigo 19.º da Portaria, aplica-se como método de seleção obrigatório a Avaliação Curricular e como método complementar a Entrevista de Avaliação de Competências.
11.1. Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal e ao abrigo do artigo 19.º da Portaria, a aplicação dos métodos de seleção será faseada, pelo que o método complementar “Entrevista de Avaliação de Competências” será aplicado apenas a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no primeiro método de seleção, a convocar por conjuntos de cinco, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades.
11.2. Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Portaria, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que, são motivo de exclusão, a não comparência a qualquer um dos métodos de seleção, bem como a obtenção de valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos.
11.3. Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, formação realizada e relevância da experiência profissional adquirida no exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso. A avaliação curricular para ambas as referências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
Habilitações — HA;
Formação Profissional — FP;
Experiência Profissional — EP;
de acordo com a seguinte fórmula:
(HAx40%)+(FPx20%)+(EPx40%)
11.4. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências nucleares e funcionais a avaliar, foram definidas de acordo com a natureza técnica do posto de trabalho, assegurando a avaliação, entre outros das capacidades de colaboração institucional, resolução de problemas complexos e garantia da segurança dos sistemas de informação.
Referência A: Orientação para os resultados; Orientação para a mudança e inovação; Análise crítica e resolução de problemas; Organização, planeamento e gestão de projetos.
Referência B: Orientação para os resultados; Orientação para a mudança e inovação; Orientação para a segurança; Orientação para a colaboração.
A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação será o resultado obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, sendo classificada de zero a vinte.
12. A classificação final (CF) dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultante da seguinte fórmula:
CF = 70% (AC) + 30% (EAC)
Legenda:
CF= Classificação Final
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

12.1. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
12.2. A pessoa com deficiência que se candidate ao presente procedimento e cuja incapacidade seja igual ou superior a 60%, tem preferência, em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, possa exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidata.
13. De acordo com o preceituado no artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as notificações de exclusão do procedimento são efetuadas, por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria, para efeito de audiência de interessados.
14. Composição do júri:
Presidente: Carla Arminda Resende Coimbra, Administradora do Instituto Politécnico de Viseu;
1º Vogal Efetivo: José Pedro Mateus Soares de Sousa, Diretor de Serviços de Departamento Técnico
2º Vogal Efetivo: Hugo Miguel Gonçalves Rego, Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
1.º vogal suplente: Ana Raquel Ferreira Romão, Técnica Superior – Serviço de Recursos Humanos dos Serviços Centrais do IPV.
2º Vogal Suplente: Tiago Henrique Rodrigues dos Santos Leite Moreira, Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
Nas faltas e impedimentos, a Presidente do júri será substituída pelo 1.º vogal efetivo.
15. Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o IPV, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final aprovados, serão publicitados na página eletrónica do IPV, em www.ipv.pt.
O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, José dos Santos Costa
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Nos termos do disposto nos artigos 30º, 33º e 56ª da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, conjugados com o artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu de 16 de março de 2026 se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo tendo em vista o preenchimento de dois (2) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal para 2026 do Instituto Politécnico de Viseu, com a Referência A – um posto de trabalho na categoria de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação e referência B – um posto de trabalho na categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação.