Descrição do Procedimento:
1 – Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada e publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de deliberação da Câmara Municipal de Alcobaça, tomada em sua reunião ordinária realizada no dia 5 de fevereiro de 2026, precedida de meu despacho datado de 28 de janeiro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum visando a ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta autarquia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 – Procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional; Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, publicado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, verifica-se que, não estando constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) junto de entidade intermunicipal, no caso a OesteCIM, e não tendo as autarquias locais de consultar o INA – Instituto Nacional de Administração, I.P. (antiga Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas) no âmbito desse procedimento, de acordo com solução interpretativa uniforme, fixada em reunião de coordenação jurídica promovida pela Direção–Geral das Autarquias Locais e homologada, a 15/07/2014, pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, o Município de Alcobaça enquanto entidade gestora subsidiária, ao abrigo do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, não aprovou listas nominativas de trabalhadores a colocar em situação de valorização profissional. 3 – Publicitação do procedimento
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante apenas designada por Portaria), o presente aviso será publicado de forma integral na BEP (https://www.bep.gov.pt/) após publicação, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, sendo também publicado no sítio da internet da autarquia (https://www.cm-alcobaca.pt/63006/a-decorrer), estando disponível para consulta a partir da data de publicação na BEP. 4 – Âmbito do recrutamento 4.1 – O procedimento concursal é aberto, desde já, não só ao universo dos/as candidatos/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, mas também ao universo dos/as candidatos/as com vínculo de emprego público a termo resolutivo, ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, ao abrigo da mencionada deliberação da Câmara Municipal de Alcobaça, tomada em sua reunião ordinária realizada no dia 22 de dezembro de 2025, tendo presente os princípios de eficiência, eficácia e prossecução do interesse público. 4.2 – Conforme estabelecido na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alcobaça idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos. 5 – Local de trabalho: área do Município de Alcobaça. 6 – Caracterização do posto de trabalho
6.1 – Descrição genérica de funções: As constantes no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondendo-lhe o grau 3 de complexidade funcional – funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. 6.2 – Caracterização (de acordo com o mapa de pessoal da autarquia): Técnico Superior para a Divisão de Estudos e Projetos
Desenvolve funções na área da engenharia civil, nas vertentes de conceção, planeamento, execução e fiscalização de obras públicas, bem como na gestão e regeneração urbanística, garantindo o cumprimento das normas técnicas e legais aplicáveis. Tem como atividades principais conceber e elaborar projetos de obras públicas, assegurando a qualidade técnica e a conformidade regulamentar; Acompanhar os processos de contratarão pública de empreitadas e preparar as respetivas peças processuais de acordo com o CCP; Elaborar e avaliar planos de segurança, saúde e gestão de resíduos no âmbito de empreitadas de obras; companhar, coordenar e fiscalizar a execução de obras públicas por empreitada; Coordenar equipas de trabalho em obras executadas por administração direta; Analisar e emitir pareceres técnicos sobre pedidos de operações urbanísticas, comunicações prévias, legalizações de obras, alvarás de licenciamento e autorizações de utilização; Apreciar e orientar processos de regeneração urbana e de requalificação de infraestruturas. 6.3 – As funções descritas no ponto anterior não prejudicam o exercício, de forma esporádica, das funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a respetivo/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme estabelecido no artigo 81.º da referida LTFP. 7 – Posição remuneratória de referência 7.1 – Base remuneratória da Administração Pública, correspondente ao valor da 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, equivalente ao nível 16 da tabela remuneratória única, na versão publicada pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, atualmente fixado em 1 499,15 € (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório. 7.2 – Caso os candidatos já se encontrem integrados na carreira e categoria de Técnico Superior, mantêm a posição remuneratória detida no lugar de origem, nos termos legais. O posicionamento remuneratório será objeto de negociação, quando legalmente admissível, nos termos do artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo das demais normas e regulamentos aplicáveis. 8 – Requisitos de admissão
8.1 – Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, de seguida elencados: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 8.2 – Requisitos específicos
8.2.1 – Habilitações académicas: Titularidade de Licenciatura em Engenharia Civil (CNAEF 582 - Construção e Engenharia Civil); 8.2.2 – Habilitações profissionais: Inscrição na respetiva Ordem Profissional que permita o exercício das funções de acordo com o estabelecido na Lei 31/2009, de 3 de julho, na sua atual redação. 8.3 - Os/as candidatos/as deverão evidenciar capacidade de análise, tratamento e interpretação de dados para efeitos da elaboração de relatórios e informações de apoio à tomada de decisão. Valoriza-se, igualmente, a experiência na área da topografia nomeadamente a utilização de equipamentos para levantamentos topográficos. 8.4 – Os/as candidatos/as deverão possuir os requisitos exigidos até à data-limite de apresentação das candidaturas. 9 – Candidaturas
9.1 – Forma e prazo de apresentação 9.1.1 – Ao abrigo do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria as candidaturas deverão ser apresentadas mediante preenchimento e submissão do Formulário de Recrutamento, que contem obrigatoriamente todos os elementos mencionados nas alíneas a) a g) da referida norma, e que se encontra disponível na área de Recursos Humanos dos Serviços Online do Município de Alcobaça. 9.1.2 – Ao abrigo do artigo 12.º da Portaria as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso na BEP. 9.1.3 – Não são admitidas candidaturas em suporte de papel, nem qualquer outro tipo de suporte ou meio, excetuando o indicado no ponto 9.1.1.; 9.2 – apresentação de documentos 9.2.1 – Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria a comprovação dos requisitos legalmente exigidos para o recrutamento, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar, é efetuada através dos documentos apresentados com a instrução da candidatura, pelo que deverá anexar ao formulário os seguintes documentos: a) Cópia do certificado de habilitações académicas. No caso de habilitações académicas obtidas em país estrangeiro, o certificado deverá ser obrigatoriamente acompanhado de documento comprovativo do reconhecimento dessas habilitações nos termos previstos pela legislação portuguesa aplicável; b) Comprovativo de inscrição na respetiva Ordem Profissional; c) Curriculum vitae detalhado, acompanhado pelas cópias dos documentos que entender por relevantes para comprovação das declarações prestadas; 9.2.2 – Os/as candidatos/as com vínculo de emprego público deverão ainda entregar: a) Declaração atualizada, reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço público onde o/a candidato/a presta serviço, que ateste a situação precisa em que se encontra, identificando o vínculo de emprego público detido, bem como a carreira e categoria de que seja titular, a posição e nível remuneratório que aufere, a descrição das funções atualmente desempenhadas, e a indicação das três últimas menções de avaliação de desempenho; b) Cópias dos documentos comprovativos das ações de formação profissional realizadas, onde conste a data de realização e respetiva duração. 9.2.3 – Os/as candidatos/as portadores/as de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devem anexar declaração, sob compromisso de honra, na qual conste, inequivocamente, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo ainda mencionar (se aplicável) os meios de comunicação/expressão a utilizar no método de seleção e todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 9.3 – Só serão consideradas as declarações efetuadas desde que acompanhadas de documentos comprovativos das mesmas, assistindo ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a sua situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 9.4 – As falsas declarações são punidas nos termos da lei. 10 – Métodos de seleção 10.1 – Nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 17.º e 18.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, aplicar à generalidade dos/as candidatos/as os seguintes métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC); Avaliação Psicológica (AP); Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 10.1.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) É de carácter eliminatório, de realização individual, visando avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais dos/as candidatos/as, bem como a capacidade de aplicação dos mesmos a situações concretas no exercício das funções inerentes ao posto de trabalho, no âmbito da estrutura, organização e funcionamento da Câmara Municipal de Alcobaça. A prova é escrita, terá a duração de 90 minutos, e incidirá sobre as seguintes matérias e diplomas legais: - Constituição da República Portuguesa; - Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado e publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (na sua atual redação); - Lei 31/2009, de 3 de julho, na sua atual redação; - Regulamentação relacionada com a atividade da Engenharia Civil (Estrutural, Vias de Comunicação, Hidráulica); Os/as candidatos/as que compareçam à prova de conhecimentos prática com atraso superior a 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, ficam impedidos de realizar o método de seleção. 10.1.2 - A Avaliação Psicológica (AP)
É de carácter eliminatório e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos/as candidatos/as, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica é aferida nos termos previstos no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, conforme estipulado na alínea i) e ii), do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação. 10.1.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) É de carácter eliminatório, com uma ponderação de 60% na valoração final. Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para a avaliação deste método, e de acordo com a Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, que aprova o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP) e operacionalizado pela Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, o júri deliberou considerar as competências abaixo indicadas: Competências transversais nucleares: - Orientação para a mudança e inovação; - Orientação para os resultados; - Análise crítica e resolução de problemas; Competências transversais funcionais: - Organização, planeamento e gestão de projetos; - Orientação para a segurança. Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: 3 comportamento demonstrados: 20 valores; 2 comportamento demonstrados: 16 valores; 1 comportamento demonstrados: 12 valores; 0 comportamento demonstrados: 8 valores. O resultado é obtido pela média aritmética simples da valoração resultante da avaliação das seguintes competências de nível de exigência 1: A) Orientação para a mudança e inovação: Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública. B) Orientação para os resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. C) Análise crítica e resolução de problemas: Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil. D) Organização, planeamento e gestão de projetos: Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento de atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades. E) Orientação para a segurança: Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança. A classificação final do método de seleção EAC resulta da média aritmética simples da avaliação das competências em análise, valorada numa escala de 0 a 20, expressa até às centésimas. EAC = (A + B + C + D + E) / 5; 10.1.4 - Ordenação Final (OF) Resultará da média aritmética das classificações quantitativas dos métodos de seleção, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, para os/as candidatos/as que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, efetuada por ordem decrescente de classificação, através da aplicação da seguinte fórmula:
OF = PC (40%) + EAC (60%) + AP (apto/não apto) 10.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), que aos/às candidatos/as que se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos/às candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquelas atribuições, competências ou atividades, exceto se, ao abrigo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo, tiverem afastado por escrito esses métodos no formulário de candidatura, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC); Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
10.2.1 - Avaliação Curricular (AC) É de carácter eliminatório, com uma ponderação de 30% na valoração final, expressa de uma escala de 0 a 20 com valoração às centésimas, e visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais: a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional, sendo a pontuação obtida de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA + FP + EP + AD) / 4 Em que:
Habilitações Académicas (HA), é ponderada a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, de acordo com a seguinte classificação: Nível habilitacional de grau exigido para o posto de trabalho: 18 valores; Nível habilitacional de grau superior ao exigido para o posto de trabalho: 20 valores. Formação Profissional (FP), são consideradas as ações de formação dos últimos 3 anos, na área de atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovadas mediante a entrega de cópias dos respetivos certificados, até ao limite máximo 20 valores, a valorizar da seguinte forma: Sem formação relevante para o exercício da função: 8 valores; Com formação relevante com duração entre 1 a 25 horas: 10 valores; Com formação relevante com duração entre 26 a 50 horas: 12 valores; Com formação relevante com duração entre 51 a 75 horas: 14 valores; Com formação relevante com duração entre 76 a 100 horas: 16 valores; Com formação relevante com duração entre 101 a 125 horas: 18 valores; Com formação relevante com duração superior a 126 horas: 20 valores. Apenas são consideradas ações/presenças comprovadas por certificado ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura. Será tido em consideração por cada dia de formação é equivalente a seis horas, cada semana a cinco dias, assim como ½ dia é o equivalente a três horas. Experiência Profissional (EP), é considerado o desempenho efetivo de funções em atividades inerentes ao posto de trabalho e com o mesmo grau de complexidade, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos: Sem experiência profissional: 8 valores; Experiência profissional = 1 mês e < 6 meses: 10 valores; Experiência profissional = 6 meses e < 12 meses: 12 valores; Experiência profissional = 12 meses e < 18 meses: 14 valores; Experiência profissional = 18 meses e < 24 meses: 16 valores; Experiência profissional = 24 meses e < 30 meses: 18 valores; Experiência profissional = 30 meses: 20 valores. Avaliação de Desempenho (AD), a classificação a atribuir resultará do apuramento da média aritmética simples das 3 últimas menções de avaliação de desempenho em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, de acordo com a seguinte escala de valoração: Desempenho Insuficiente/Inadequado/Necessita de Desenvolvimento: 8 valores; Desempenho Regular/Adequado: 12 valores; Desempenho Bom: 14 valores; Desempenho Muito Bom/Relevante: 16 valores; Desempenho Excelente/Mérito: 20 valores. Para os/as candidatos/as que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar será atribuída a nota de 10 valores.
10.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
É de carácter eliminatório, com uma ponderação de 70% na valoração final. Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com competências consideradas essenciais para o exercício da função, avaliada numa escala de 0 a 20 valores, sendo avaliada pela média aritmética simples da valoração obtida na avaliação de competências nos termos já referidos na presente ata. 10.2.3 - Ordenação Final (OF) Resultará da média aritmética das classificações quantitativas dos métodos de seleção, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, para os/as candidatos/as que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, efetuada por ordem decrescente de classificação, através da aplicação da seguinte fórmula:
OF = AC (30%) + EAC (70%) Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados, valores até às centésimas, com arredondamento por excesso para a casa centesimal imediatamente superior, nos valores obtidos em centésimas iguais ou superiores a 0,05, e para a imediatamente inferior, por defeito, nos restantes, de acordo com o n.º 5 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 10.3 – Ao abrigo do n.º 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão excluídos do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases ou sejam considerados Não Apto na Avaliação Psicológica, não lhes sendo aplicável o método seguinte. 10.4 – Em caso de igualdade de valoração entre os/as candidatos/as, os critérios de preferência a adotar, serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
11 – Admissão, exclusão, audiência dos interessados e notificações 11.1 – Ao abrigo do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria. 11.2 – Para exercício do direito de audiência dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente preencher e submeter o Formulário de Exercício do Direito de Participação de Interessados, que se encontra disponível na área de Recursos Humanos dos Serviços Online do Município de Alcobaça. Para efetuar o preenchimento e submissão do formulário o candidato terá de autenticar-se na área reservada do portal dos Serviços Online do Município de Alcobaça, sendo que caso não possua esse acesso terá de efetuar o seu registo prévio. Os candidatos que ainda não possuam registo de utilizador nessa altura, terão direito a uma dilação de prazo de 1 (um) dia útil, a contar da data de notificação de validação do registo por parte dos serviços do Município de Alcobaça, para submissão do formulário nos termos do presente ponto. 11.3 – Para efeitos de notificação dos candidatos serão considerados os endereços eletrónicos ou postais colocados nos respetivos formulários de candidatura. 12 – Convocatória e publicitação de resultados dos métodos de seleção 12.1 – Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, através de notificação do local, data e hora em que os mesmos terão lugar, por uma das formas constantes no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. 12.2 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada no sítio da internet da autarquia (https://www.cm-alcobaca.pt/63006/a-decorrer) e afixada no átrio do Edifício dos Paços do Concelho, sito na Praça João de Deus Ramos, 2461-501 Alcobaça. 13 – Ordenação final dos/as candidatos/as 13.1 – A lista de ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da Ordenação Final, resultante da aplicação da fórmula enunciada nos pontos 10.1.4 ou 10.2.3, mediante os métodos de seleção aplicados. 13.2 – A lista de ordenação final é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção aos candidatos. 13.3 – A lista de ordenação final, após homologação, será disponibilizada no sítio da internet da autarquia e afixada no átrio do Edifício dos Paços do Concelho, cujos endereços constam no ponto 12.2, sendo, ainda, publicado aviso na 2.ª série do Diário da República comunicando a sua publicitação.
14 – Cessação do procedimento concursal: é aplicável o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 15 – Composição do júri do procedimento concursal, no qual o primeiro vogal efetivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos: Presidente: José António Nascimento Chaves Peça Francisco, Diretor do Departamento de Infraestruturas; Vogais efetivos: Sónia Cristina Nunes Maria, Chefe da Divisão de Infraestruturas (em regime de substituição) e Nelson António Marques Carvalho Vitorino, Chefe da Divisão de Recursos Humanos. Vogais suplentes: Hélder Pereira dos Santos Delgado, Chefe da Divisão de Estudos e Projetos e Maria Marta Furtado Marques, Chefe da Divisão de Conservação e Manutenção. 16 – Em tudo o que se encontrar omisso no presente aviso, aplicam-se as normas da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua atual redação, aprovada e publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado e publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e demais legislação respeitante a esta matéria. Alcobaça, 16 de abril de 2026, O Presidente da Câmara Municipal, Hermínio José da Cruz Augusto Rodrigues