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Código da Oferta:
OE202604/0891
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
1.035,63
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
• Apoio e execução de procedimentos administrativos relacionados com a organização e realização de reuniões, eventos e outras iniciativas;
• Apoio à criação e manutenção de registos, bases de dados e contactos essenciais;
• Apoio à produção de documentos, mapas, listagens e outros elementos de suporte à atividade dos serviços;
• Apoio ao planeamento, organização e acompanhamento de iniciativas institucionais ou de promoção da oferta educativa;
• Acompanhamento de processos administrativos, incluindo pedidos de deslocações e equiparações a bolseiro;
• Apoio ao registo, controlo e gestão da utilização de espaços, salas e recursos;
• Apoio à recolha, organização e disponibilização de informação necessária à tomada de decisão;
• Apoio na gestão da correspondência, expediente e arquivo, em suporte físico e digital;
• Apoio ao atendimento personalizado dos utilizadores do Centro de Cópias, disponibilizando à comunidade académica os serviços de impressão, reprodução, encadernação e digitalização da documentação de apoio à atividade letiva e de investigação;
• Reprodução e/ou digitalização de documentos utilizando os equipamentos próprios e efetuando os acabamentos solicitados, tais como agrafar, cortar, plastificar e encadernar;
• Apoio ao serviço de impressão e encadernação da documentação interinstitucional produzida pelas unidades operacionais, pedagógicas e de investigação do Instituto;
• Apoio no tratamento técnico dos ficheiros a imprimir no Centro de Cópias que exijam adaptação ou ajustes utilizando os programas informáticos adequados;
• Apoio ao processamento dos documentos de vendas no POS Winrest, garantindo os recebimentos em dinheiro e em cartão no TPA dos movimentos do Centro de Cópias;
• Apoio ao apuramento de valores diários de caixa e entrega dos mesmos no Núcleo de Tesouraria da Área Administrativa e Financeira;
• Apoio ao registo dos movimentos sem receita do Centro de Cópias;
• Apoio ao atendimento na Livraria e processamento das encomendas da Loja Online;
• Apoio na monitorização e controlo de stocks dos consumíveis necessários ao funcionamento da reprografia, zelando pelas boas condições de armazenamento dos consumíveis utilizados;
• Apoio nas tarefas de arrumação, inventariação e circulação interna dos materiais existentes nos armazéns afetos aos diferentes serviços da Área de Edições e Documentação;
• Apoio às tarefas de limpeza e bom estado de conservação dos equipamentos de acabamento e encadernação, comunicando as avarias verificadas e solicitando a devida assistência técnica;
• Apoio ao atendimento eletrónico, presencial e telefónico;
• Apoio no processo de emissão de documentos administrativos;
• Apoio no registo de informação nos sistemas informáticos de gestão académica;
• Apoio na organização dos processos administrativos relativos aos cursos de Mestrado e Doutoramento;
• Apoio à organização de processos administrativos enquadrados no quadro da empregabilidade e intercâmbio de alunos, docentes e técnicos administrativos;
• Apoio ao controlo de qualidade associado a processos de estágio e de mobilidade.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa 5Rua Almerindo Lessa - Pólo Universitário do Alto da Ajuda1300055 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
5
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
AAFNRH: Rua Almerindo Lessa, Campus Universitário da Ajuda, 1300-663 Lisboa
Contactos:
213619430
Data Publicitação:
2026-04-23
Data Limite:
2026-05-08

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 9257/2026/2, Diário da República, 2.ª série, n.º 79 de 23 de abril
Descrição do Procedimento:
AVISO TEXTO INTEGRAL

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de cinco postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico

Serviços Técnico Administrativos

Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e atento o previsto no n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2026, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa (ISCSP-ULisboa), do dia 9 de março de 2026, se encontra aberto procedimento concursal tendente à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, visando o preenchimento de cinco (5) postos de trabalho no Mapa de Pessoal do ISCSP-ULisboa da categoria de Assistente Técnico, da carreira de Assistente Técnico.

O ISCSP-ULisboa realizou o procedimento prévio de trabalhadores em situação de valorização profissional junto da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), tendo obtido por parte desta a emissão de declaração de inexistência de trabalhadores nessa situação.

1. Local de trabalho: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.

2. Caracterização dos postos de trabalho, afetos aos Serviços Técnico Administrativos do ISCSP-ULisboa.
2.1. Desempenho de funções tal como descritas no Anexo à LTFP, para o qual remete o n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, tendo como funções específicas:
• Apoio e execução de procedimentos administrativos relacionados com a organização e realização de reuniões, eventos e outras iniciativas;
• Apoio à criação e manutenção de registos, bases de dados e contactos essenciais;
• Apoio à produção de documentos, mapas, listagens e outros elementos de suporte à atividade dos serviços;
• Apoio ao planeamento, organização e acompanhamento de iniciativas institucionais ou de promoção da oferta educativa;
• Acompanhamento de processos administrativos, incluindo pedidos de deslocações e equiparações a bolseiro;
• Apoio ao registo, controlo e gestão da utilização de espaços, salas e recursos;
• Apoio à recolha, organização e disponibilização de informação necessária à tomada de decisão;
• Apoio na gestão da correspondência, expediente e arquivo, em suporte físico e digital;
• Apoio ao atendimento personalizado dos utilizadores do Centro de Cópias, disponibilizando à comunidade académica os serviços de impressão, reprodução, encadernação e digitalização da documentação de apoio à atividade letiva e de investigação;
• Reprodução e/ou digitalização de documentos utilizando os equipamentos próprios e efetuando os acabamentos solicitados, tais como agrafar, cortar, plastificar e encadernar;
• Apoio ao serviço de impressão e encadernação da documentação interinstitucional produzida pelas unidades operacionais, pedagógicas e de investigação do Instituto;
• Apoio no tratamento técnico dos ficheiros a imprimir no Centro de Cópias que exijam adaptação ou ajustes utilizando os programas informáticos adequados;
• Apoio ao processamento dos documentos de vendas no POS Winrest, garantindo os recebimentos em dinheiro e em cartão no TPA dos movimentos do Centro de Cópias;
• Apoio ao apuramento de valores diários de caixa e entrega dos mesmos no Núcleo de Tesouraria da Área Administrativa e Financeira;
• Apoio ao registo dos movimentos sem receita do Centro de Cópias;
• Apoio ao atendimento na Livraria e processamento das encomendas da Loja Online;
• Apoio na monitorização e controlo de stocks dos consumíveis necessários ao funcionamento da reprografia, zelando pelas boas condições de armazenamento dos consumíveis utilizados;
• Apoio nas tarefas de arrumação, inventariação e circulação interna dos materiais existentes nos armazéns afetos aos diferentes serviços da Área de Edições e Documentação;
• Apoio às tarefas de limpeza e bom estado de conservação dos equipamentos de acabamento e encadernação, comunicando as avarias verificadas e solicitando a devida assistência técnica;
• Apoio ao atendimento eletrónico, presencial e telefónico;
• Apoio no processo de emissão de documentos administrativos;
• Apoio no registo de informação nos sistemas informáticos de gestão académica;
• Apoio na organização dos processos administrativos relativos aos cursos de Mestrado e Doutoramento;
• Apoio à organização de processos administrativos enquadrados no quadro da empregabilidade e intercâmbio de alunos, docentes e técnicos administrativos;
• Apoio ao controlo de qualidade associado a processos de estágio e de mobilidade.

3. Requisitos de admissão:
3.1. Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 17.º da LTFP, são os seguintes:
a. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b. Ter 18 anos de idade completos;
c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
3.2. Ser detentor do 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3.3. Os candidatos deverão reunir rigorosa e cumulativamente os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação da candidatura.
3.4. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

4. O recrutamento é aberto aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da LTFP, e de acordo com despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, datado de 26 de fevereiro de 2026. Em caso de impossibilidade de o posto de trabalho ser preenchido de entre aqueles trabalhadores, é igualmente aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5. Posicionamento remuneratório:
À determinação do posicionamento remuneratório, aplica-se o previsto no artigo 38.º da LTFP.
Não obstante o estipulado no referido artigo 38.º, no presente procedimento fica determinado o posicionamento na 1.ª posição remuneratória da categoria, correspondente ao 7.º nível remuneratório da tabela única, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório.

6. Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas:
6.1. Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento, são os seguintes:
a. Formulário de candidatura, preenchido de forma legível e devidamente assinado, disponível na página eletrónica do ISCSP-ULisboa (www.iscsp.ulisboa.pt), identificando o posto de trabalho, através do código da publicitação do procedimento;
b. Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;
c. Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica;
d. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar declaração emitida pela entidade empregadora, comprovativa do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam, do posto de trabalho que ocupam, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, conteúdo funcional do órgão ou serviço onde exercem funções.
A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a sua falta impossibilite a admissão ou a avaliação.
6.2. Prazo: o prazo de aceitação das candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do Aviso na 2.ª Série do Diário da República.
6.3. Local: Por ausência de plataforma de recrutamento, as candidaturas deverão ser entregues pessoalmente no Serviço de Expediente do ISCSP-ULisboa, no Campus Universitário da Ajuda, Rua Almerindo Lessa, 1300-663 Lisboa, ou remetidas por correio registado para a mesma morada, ao cuidado da Área Administrativa e Financeira - Núcleo de Recursos Humanos.
6.4. A não entrega dos comprovativos de formação profissional ou declaração de honra tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.
6.5. O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.
6.6. A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.


7. Métodos de seleção e valorização
7.1. Métodos de seleção a aplicar à generalidade dos candidatos:
a) Prova de Conhecimentos (PC) – Ponderação 70%
A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos relevantes para o exercício das funções a concurso.
• A prova é escrita, individual, composta por questões de escolha múltipla (com quatro opções de resposta, sendo apenas uma correta) e por questões de verdadeiro ou falso (com duas respostas, sendo apenas uma verdadeira);
• Terá a duração de 75 minutos, acrescida de uma tolerância máxima de 15 minutos para entrada na sala;
• Será classificada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas;
• As questões incidirão sobre as matérias constantes do Anexo I à presente Ata;
• É permitida a consulta da legislação indicada no aviso de abertura do procedimento, desde que os candidatos sejam portadores da mesma em suporte físico, não sendo autorizada a consulta de legislação anotada ou comentada;
• Não é permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou quaisquer outros dispositivos eletrónicos durante a realização da prova;
• A correção da prova será efetuada garantindo o anonimato dos candidatos;
• Para a realização da prova, os candidatos devem ser portadores de documento de identificação válido, sob pena de exclusão;
• Os candidatos devem comparecer no local da prova com, pelo menos, 10 minutos de antecedência. Após o decurso do período máximo de tolerância (15 minutos), não será autorizada a entrada nem a realização da prova.

b) Avaliação Psicológica (AP) – A realizar por entidade especializada
Será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato. A Avaliação Psicológica destina-se a avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, tendo em conta as exigências específicas do posto de trabalho a ocupar.
• Será realizada por entidade especializada na área da avaliação psicológica, em ambiente controlado, garantindo o rigor técnico, a fiabilidade dos instrumentos utilizados e a segurança do procedimento.
• Incidirá sobre as aptidões cognitivas, traços de personalidade e competências comportamentais relevantes para o exercício das funções.
• A classificação resultará de uma apreciação global e integrada das dimensões avaliadas, sendo expressa através das menções classificativas de Apto ou Não Apto.
• Será assegurada a confidencialidade dos elementos recolhidos e dos resultados obtidos, garantindo-se a respetiva privacidade perante terceiros, com exceção do próprio candidato e das entidades legalmente competentes.

c) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Ponderação 30%
A Entrevista de Avaliação de Competências visa avaliar, de forma estruturada, os comportamentos profissionais considerados essenciais ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho.
• A entrevista é estruturada com base no perfil de competências previamente definido e integra uma grelha de avaliação individual (Anexo II), que permite aferir o grau de evidência dos comportamentos associados a cada competência.
• A avaliação é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
• Os resultados são traduzidos nos seguintes níveis classificativos: Excelente (18 a 20 valores), Muito Bom (16 a 17 valores), Bom (14 a 15 valores), Suficiente (10 a 13 valores) e Insuficiente (9 valores ou menos).

Serão avaliadas as seguintes competências:
• Orientação para o Serviço Público: Atuar em conformidade com os valores e princípios éticos da Administração Pública, demonstrando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, através da sua conduta e exemplo, para o reforço da confiança e da imagem de uma Administração Pública ao serviço do interesse coletivo.
• Gestão do Conhecimento: Adquirir, atualizar e aplicar conhecimentos relevantes para a função, promover a partilha de informação e contribuir para a sistematização, preservação e acessibilidade do conhecimento na instituição.
• Orientação para os Resultados: Direcionar a ação para a concretização de objetivos que acrescentem valor para a sociedade e para o cidadão, assegurando a utilização eficiente dos recursos, elevados padrões de qualidade e a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
• Análise Crítica e Resolução de Problemas: Recolher, interpretar e analisar informação relevante para a atividade, estabelecer relações lógicas entre factos e dados, antecipar e sinalizar problemas, aplicar metodologias técnico-científicas adequadas e identificar soluções eficazes em tempo útil.
• Comunicação: Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada.

Para uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, por forma a fazer melhores escolhas e recrutar os trabalhadores mais aptos, o Júri deliberou que será aplicado aos candidatos admitidos, como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

Classificação Final (CF), será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC × 70%) + (EAC × 30%)


7.2. Métodos de seleção a aplicar aos candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado:
a) Avaliação Curricular (AC) – Ponderação 60%
• Incide sobre funções desempenhadas na categoria e atividades relacionadas;
• Avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;
• Classificação obtida pela média aritmética ponderada dos seguintes elementos:
i. Habilitação Académica (HA):
o Superior à exigida: 20 valores;
o Média final superior a 17 valores: 17 valores;
o Média entre 13 e 16 valores: 14 valores;
o Média entre 10 e 12 valores: 10 valores.
ii. Formação Profissional (FP):
o Considera cursos e seminários relevantes realizados nos últimos 5 anos;
o Duração contabilizada em horas (1 dia = 7 horas; 1 semana = 5 dias);
o Classificação conforme horas totais, de 0 a 20 valores.
iii. Experiência Profissional (EP):
o Avalia exercício de funções relacionadas, comprovado documentalmente;
o Classificação conforme anos de experiência, de 10 a 20 valores.
iv. Avaliação de Desempenho (AD):
o Considera o último período de avaliação (máx. 3 anos) em funções semelhantes;
o Classificação de 0 a 20 valores conforme mérito e qualidade;
o Ausência de avaliação justificada recebe 10 valores.

Cálculo efetuado pela seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + EP + AD) / 4

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Ponderação 40%
• Avalia comportamentos profissionais essenciais ao exercício da função;
• Composta por questões baseadas no perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise;
• Avaliada segundo níveis classificativos que correspondem a valores numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até centésimas.
• É avaliada segundo os níveis classificativos de Excelente, Muito Bom, Bom, Suficiente ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 18 a 20 valores, de 17 a 16 valores, de 15 a 14 valores, de 13 a 10 valores, e de 9 ou menos valores.

Classificação Final (CF):
CF = (AC × 60%) + (EAC × 40%)

Os candidatos que reunirem as condições referidas n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, podem afastar os métodos legalmente previstos declarando no ponto 6 do formulário de candidatura, aplicando-se-lhes nesse caso os métodos previstos para os restantes candidatos.

8. Atento ao carácter urgente do procedimento fica autorizada a aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos previstos no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do seguinte modo:
8.1. Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, do primeiro método de seleção obrigatório;
8.2. Aplicação, do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no primeiro método de seleção.
A aplicação e avaliação dos métodos de seleção assume caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção ou que tenham obtido um juízo de Não Apto no método de seleção Avaliação Psicológica o que determina a sua não convocação para o método seguinte.

9. Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

10. Composição e identificação do Júri:
Presidente: Carla Sofia Sampaio Orfão, Coordenadora da Área Administrativa e Financeira do ISCSP-ULisboa;
1.º vogal efetivo: Henrique Manuel Martins Pinto, Coordenador da Área de Edições e Documentação do ISCSP-ULisboa;
2.º vogal efetivo: João Henrique Mendes Conde, Coordenador da Área de Estudos Pós-Graduados do ISCSP-ULisboa;
1.º vogal suplente: Teresa Isabel Malveiro Pereira, Coordenadora da Área de Assuntos Institucionais do ISCSP-ULisboa;
2.º vogal suplente: Pedro Lagos de Abreu, Coordenador da Área de Cooperação e Desenvolvimento do ISCSP-ULisboa;
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

11. Exclusão e notificação de candidatos:
11.1. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;
11.2. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas no artigo 6.º da referida Portaria;
11.3. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do ISCSP-ULisboa e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria suprarreferida;
11.4. À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 10.º da Portaria supramencionada. Após homologação da referida lista é publicado aviso relativo à sua publicitação na 2.ª série do Diário da República, sendo a mesma afixada em local visível e público das instalações deste Instituto e disponibilizada na página eletrónica.

12. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso será publicitado por extrato, no Diário da República, 2.ª série e na página eletrónica do ISCSP-ULisboa.


Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, 16 de abril de 2026




O Presidente



Ricardo Ramos Pinto
Professor Catedrático










ANEXO I

Legislação para a Prova de Conhecimentos - Procedimento concursal para o preenchimento de cinco postos de trabalho da carreira geral de Assistente Técnico
Serviços Técnico Administrativos


I — Geral:
1. Constituição da República Portuguesa;


II — Atividade Administrativa:
1. Código do Procedimento Administrativo (CPA) – Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro;
2. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro;
3. Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 12/2024 e pela Declaração de Retificação n.º 15/2024/1.


III — Ensino Superior:
1. Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, com as alterações vigentes);
2. Código de Conduta e Boas Práticas (Despacho Reitoral n.º 6441/2015, de 27 de maio, publicado no D.R., 2.ª série n.º 111 de 9 de junho, com a alteração constante da Declaração de Retificação n.º 650/2015, publicada no D.R., 2.ª série n.º 148 de 31 de julho);
3. Estatutos do ISCSP, homologados pelo Despacho n.º 1631/2022 do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 28, de 9 de fevereiro, alterados pelo Despacho n.º 996/2024 do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado no D.R., 2ª série, n.º 18, de 25 de janeiro;
4. Regulamento Orgânico dos Serviços Técnicos e Administrativos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (Regulamento n.º 241-A/2024 de 27 de fevereiro);
5. Plano de Prevenção dos Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do ISCSP;
6. Regulamento de Assiduidade do ISCSP (Aviso (extrato) n.º 6521/2019 de 9 de abril).
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, datado de 26 de fevereiro de 2026