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Código da Oferta:
OE202604/0886
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
1035,63 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções a exercer são as enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Técnico, constante no anexo à LTFP a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º; e as funções que provêm da atribuição, competência ou atividade do posto de trabalho: atendimento ao público e todas as tarefas inerentes ao mesmo; expediente geral; tratamento de arquivo; elaboração de documentos, processos e procedimentos diversos, incluindo, correspondência, atestados, declarações, licenciamento de canídeos, cobranças e pagamentos; tarefas administrativas inerentes aos recursos humanos, património, contabilidade, tesouraria e contratação pública; atendimento e serviços no âmbito do Posto CTT; realização de outras funções integradas na categoria e inerentes às atividades e serviços prestados pela Freguesia; apoio aos órgãos autárquicos; apoio a atividades diversas da Freguesia.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Santo António da Serra1ESTR. D. ANTÓNIO MAGALHÃES 77- RIBEIRA MACHIC0Ribeira de Machico9200162 STO ANTÓNIO DA SERRA MCHRAM - Ilha da Madeira Machico
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Não serão aceites candidaturas remetidas por correio eletrónico.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Estrada Dom António Magalhães, N.º 77, 9200-162 Santo António da Serra MCH
Contactos:
291963310
Data Publicitação:
2026-04-22
Data Limite:
2026-05-07

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 9210/2026/2, Diário da República, 2.ª série, n.º 78 de 22 de abril de 2026
Descrição do Procedimento:
Freguesia de Santo António da Serra
Aviso
Procedimento concursal comum, para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico.
1. Torna-se público que, por deliberação de aprovação da Junta de Freguesia de Santo António da Serra em reunião de 26 de fevereiro de 2026, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (designada Portaria) em conjugação com o disposto nos artigos 30.º e 33.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (designada LTFP), se encontra aberto procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira geral e categoria de Assistente Técnico, previsto e não ocupado do Mapa de Pessoal da Freguesia.
2. Caracterização do posto de trabalho – as funções a exercer são as enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Técnico, constante no anexo à LTFP a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º; e as funções que provêm da atribuição, competência ou atividade do posto de trabalho: atendimento ao público e todas as tarefas inerentes ao mesmo; expediente geral; tratamento de arquivo; elaboração de documentos, processos e procedimentos diversos, incluindo, correspondência, atestados, declarações, licenciamento de canídeos, cobranças e pagamentos; tarefas administrativas inerentes aos recursos humanos, património, contabilidade, tesouraria e contratação pública; atendimento e serviços no âmbito do Posto CTT; realização de outras funções integradas na categoria e inerentes às atividades e serviços prestados pela Freguesia; apoio aos órgãos autárquicos; apoio a atividades diversas da Freguesia.
3. Local de trabalho – instalações e área da Freguesia de Santo António da Serra, sem prejuízo de deslocações inerentes ao exercício das funções.
4. Nível habilitacional exigido – de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP e em função do grau de complexidade 2 da carreira de Assistente Técnico, é exigido o 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado. O nível habilitacional exigido não pode ser substituído por formação ou experiência profissional.
5. Posicionamento remuneratório – a determinação do posicionamento remuneratório será efetuada nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo o posicionamentos de referência a 1.ª posição e nível 7 da carreira e categoria de assistente técnico a que corresponde o montante pecuniário de 1035,63 € (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos), de acordo com a Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e atualizada pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro.
6. Requisitos de admissão gerais – só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP: nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
7. Âmbito do recrutamento – este procedimento concursal destina-se a qualquer indivíduo, com e sem vínculo de emprego público, podendo ser candidatos indivíduos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo determinado e candidatos sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, e conforme autorizado pela Junta de Freguesia no Ato que aprovou a abertura deste procedimento concursal, mencionado no ponto 1 deste Aviso.
8. Impedimentos de admissão – para os efeitos do disposto na alínea k, do n.º 3, do artigo 11.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Freguesia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
9. Será considerado o disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
10. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
11. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direcção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direcção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».
12. No âmbito do disposto na Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e para os efeitos do disposto nos artigos 14.º a 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, relativamente à existência de trabalhadores em situação de requalificação ou valorização profissional, verificou-se que ainda não foi constituída a EGRA (Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais) e, verificou-se também, que não existem trabalhadores em situação de requalificação ou valorização profissional nesta Freguesia.
13. Não se encontra constituída reserva de recrutamento interna na Freguesia válida para o posto de trabalho a preencher.
14. Nos termos do disposto no n.º 5 e no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria, caso a Lista de Ordenação Final homologada contenha um número de candidatos aprovados superior aos dos postos de trabalho a preencher, é constituída reserva de recrutamento interna que será utilizada caso haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação.
15. Perfil de Competências – as constantes na Lista de Competências da carreira de grau de complexidade funcional 2, aprovada pelo n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, sendo essenciais para o posto de trabalho: orientação para o serviço público; orientação para os resultados; iniciativa; organização, planeamento e gestão de projetos; inteligência emocional.
16. Métodos de seleção – nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria serão aplicados os métodos obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP); ou Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) para os candidatos que já estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação ou valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não declarem por escrito afastar a aplicação esses métodos (menção expressa no ponto 6 do formulário de candidatura). Não haverá lugar à aplicação de métodos de seleção facultativos.
16.1. Prova de Conhecimentos (PC) – visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções a concurso. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa.
16.1.1. A PC terá a forma escrita, natureza teórica, de realização individual e efetuada em suporte papel. É permitida a consulta da legislação em suporte papel, não anotada nem comentada, considerando as suas versões atualizadas (com todas as alterações sofridas desde a publicação inicial), não sendo permitido o uso de quaisquer equipamentos eletrónicos. A legislação a seguir mencionada encontra-se disponível no sítio da Internet do Diário da República em https://dre.pt/.
16.1.2. Conteúdo da PC – comportará os seguintes temas e legislação, sempre na sua redação atualizada: Constituição da República Portuguesa (Decreto de Aprovação da Constituição, Diário da República n.º 86/1976, Série I de 1976-04-10, alterada e republicada pela Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de agosto); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho); Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro); Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local (Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril); Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril); Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro); Sistema de Informação de Animais de Companhia (Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho); Detenção de Animais Perigosos e Potencialmente Perigosos (Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro); Lei da Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto); Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro); Autarquias Locais – Competências e Regime Jurídico (Lei n.º 169/99, de 18 de setembro); Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro); Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro); Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro); Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas (Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro).
16.1.3. Duração máxima da PC – 90 minutos.
16.1.4. Parâmetros de avaliação – a prova teórica será constituída por questões de escolha múltipla, que terão valoração igual entre si.
16.1.5. Classificação da PC – a prova será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
16.2. Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
16.2.1. A AP será realizada através de técnicas de natureza psicológica, das quais resulta uma ficha individual para cada candidato, e será valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
16.2.2. Para aplicação deste método será solicitada à Junta de Freguesia, enquanto dirigente máximo do serviço, a colaboração de entidade especializada pública (DGAEP) ou, tornando-se isso inviável, de entidade especializada privada.
16.3. Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos candidatos, sendo considerados e ponderados, através do curriculum vitae do candidato, os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar:
16.3.1 Habilitação Académica (HA) – será considerado o nível habilitacional ou nível de qualificação certificado, devidamente comprovado e concluído até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.
16.3.2. Formação Profissional (FP) – serão consideradas as ações de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções do posto de trabalho a concurso, que se encontrem devidamente comprovadas com documento onde conste a respetiva duração, realizadas nos últimos 5 (cinco) anos e concluídas até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas. Quando a duração da formação seja expressa em dias, considera-se 1 (um) dia equivalente a 6 (seis) horas. Não serão considerados workshops, seminários, fóruns, e eventos equiparados.
16.3.3. Experiência Profissional (EP) – será considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência detido pelo candidato no exercício de funções inerentes à respetiva categoria, desde que respeitantes às áreas respetivas a que se destina o presente procedimento. Só será valorada a experiência profissional devidamente comprovada, com a referência expressa do período de duração da mesma e com a discriminação das funções efetivamente exercidas.
16.3.4. Avaliação de Desempenho (AD) – será ponderada a avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a concurso, que se encontre devidamente comprovada, de acordo com as menções previstas no SIADAP. Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, o Júri prevê, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria, um valor positivo a ser considerado na fórmula classificativa da Avaliação Curricular, que será de 12 valores.
16.3.5. Parâmetros de avaliação da AC – Habilitação Académica (HA): habilitação literária de grau inferior ao exigido – 8 valores, habilitação literária de grau exigido – 12 valores, habilitação literária de grau superior ao exigido – 16 valores, licenciatura ou habilitação superior – 20 valores; Formação Profissional (FP): até 50 horas de formação – 8 valores, de 51 a 100 horas de formação – 10 valores, de 101 a 150 horas de formação – 12 valores, de 151 a 200 horas de formação – 14 valores, de 201 a 250 horas de formação – 16 valores, de 251 a 300 horas de formação – 18 valores, mais de 300 horas de formação – 20 valores; Experiência Profissional (EP): até 1 ano de experiência, inclusive – 8 valores, de 1 a 3 anos de experiência – 10 valores, de 4 a 6 anos de experiência – 12 valores, de 7 a 10 anos de experiência – 14 valores, de 11 a 14 anos de experiência – 16 valores, de 15 a 20 anos de experiência – 18 valores, mais de 20 anos de experiência – 20 valores; Avaliação de Desempenho (AD): desempenho inadequado – 8 valores, desempenho adequado ou regular – 12 valores, desempenho bom – 14 valores, desempenho relevante ou muito bom – 16 valores, desempenho excelente – 20 valores.
16.3.6. Classificação da AC – a classificação final da avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = 0,20 HA + 0,30 FP + 0,40 EP + 0,10 AD
Em que:
AC = Classificação da Avaliação Curricular
HA = Classificação da Habilitação Académica
FP = Classificação da Formação Profissional
EP = Classificação da Experiência Profissional
AD = Classificação da Avaliação de Desempenho
16.4. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções a concurso.
16.4.1. A EAC é realizada através de uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, por aplicação de um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências do posto de trabalho a concurso, pretendendo aferir da presença/manifestação ou ausência/não manifestação dessas mesmas competências. A classificação da EAC resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação. A classificação final da EAC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
16.4.2. Para aplicação deste método será solicitada à Junta de Freguesia, enquanto dirigente máximo do serviço, a colaboração de entidade especializada pública (DGAEP) ou, tornando-se isso inviável, de entidade especializada privada.
16.5. Utilização dos métodos de seleção – nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria, os métodos de seleção poderão ser aplicados em momentos diferentes, tendo em consideração a imprevisibilidade do número de candidatos aos procedimentos e as condições técnicas e físicas existentes para a aplicação dos mesmos.
17. Classificação e Ordenação Final – cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante no presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,50 ou um juízo de Não Apto num dos métodos, ou que não compareça à realização de um método que exija a sua presença e para a qual foi notificado, não lhe sendo assim aplicado o método seguinte. A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, por ordem decrescente em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação de uma das fórmulas a seguir apresentadas:
17.1. CF = 100% PC + Apto AP
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Classificação da Prova de Conhecimentos
AP = Classificação da Avaliação Psicológica
17.2. CF = 40% AC + 60% EAC
Em que:
CF = Classificação Final
AC = Classificação da Avaliação Curricular
EAC = Classificação da Entrevista de Avaliação de Competências
17.3. Critérios de ordenação preferencial – em situações de igualdade de valorações finais entre candidatos, os critérios a aplicar serão os constantes no artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos critérios referidos atender-se-á, pela ordem enunciada, aos seguintes fatores: Experiência Profissional, Formação Profissional e Habilitação Académica.
17.4. As publicitações dos resultados obtidos em cada método de seleção e a ordenação final dos candidatos serão efetuadas através de listas, afixadas em local visível e público das instalações da sede da Freguesia e publicadas no seu sítio da Internet.
17.5. A Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da sede da Freguesia, publicada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
18. Prazo de apresentação das candidaturas – 10 (dez) dias úteis, contado a partir da data da publicitação do Aviso por extrato na 2.ª série do Diário da República e integralmente na Bolsa de Emprego Público.
19. Formalização das candidaturas:
19.1. Devido ao facto de esta Freguesia não possuir plataforma eletrónica para o efeito, as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, mediante entrega do formulário tipo disponibilizado nos serviços administrativos (Estrada Dom António Magalhães, N.º 77, 9200-162 Santo António da Serra MCH) e no sítio da Internet da Freguesia (https://jfsantoantoniodaserra.ifreg.pt/), de utilização obrigatória sob pena de exclusão, devidamente preenchido, assinado e datado, conjuntamente com os documentos exigidos que as devem instruir.
19.2. A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada, até ao último dia do prazo fixado, nos serviços de atendimento da Freguesia no endereço – Estrada Dom António Magalhães, N.º 77, 9200-162 Santo António da Serra MCH – por um dos seguintes meios: pessoalmente, durante o horário das 9h00min às 12h30min e das 14h00min às 16h30min nos dias úteis; correio postal registado. Não serão aceites candidaturas remetidas por via de correio eletrónico.
19.3. O candidato deve identificar de forma clara e inequívoca o procedimento ao qual se candidata, mediante a indicação no formulário tipo do código da Oferta da BEP correspondente.
19.4. Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura, para efeitos de admissão e ou avaliação dos candidatos:
19.4.1. Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional, em conformidade com o nível habilitacional exigido, ou seja, certificado de 12.º ano ou nível equivalente, sob pena de exclusão, sem prejuízo de poderem ser entregues, como anexos ao curriculum vitae, certificados de outros níveis habilitacionais.
19.4.2. Curriculum vitae detalhado, atualizado, no qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional, avaliação de desempenho, indicação das funções com maior interesse para o posto de trabalho a que se candidata, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito, acompanhado de todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à atribuição, competência ou atividade do posto de trabalho a concurso.
19.4.3. Documentos comprovativos das declarações constantes no curriculum vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional (com relevância para o posto de trabalho a concurso, com a indicação do número de horas ou dias respetivos), experiência profissional (comprovativos das experiências profissionais relacionadas com o posto de trabalho a concurso, com a indicação das funções desempenhadas e do tempo de serviço efetuado) e avaliação de desempenho. A falta de apresentação dos documentos comprovativos mencionados determina a não inclusão dos elementos respetivos no método de seleção Avaliação Curricular.
19.4.4. Declaração atualizada e autenticada comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público, caso o candidato a detenha, emitida pela entidade empregadora pública à qual pertence, onde conste: identificação da modalidade e determinabilidade do vínculo; carreira, categoria e identificação da atribuição, competência ou atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso tenham existido alterações ao longo dos anos de carreira); indicação dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição, competência ou atividade (caso tenham existido alterações ao longo dos anos de carreira); posicionamento remuneratório detido pelo candidato à data de apresentação da candidatura; avaliação de desempenho, com as menções quantitativas, referente ao último período em que o candidato executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a concurso, ou se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não teve avaliação nesse período com a indicação do respetivo motivo.
19.4.5. No caso de candidatos portadores de deficiência, fotocópia do documento comprovativo da deficiência que contenha o grau e natureza da mesma.
19.5. Assiste ao Júri do procedimento a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
19.6. A falta de apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão dos candidatos do procedimento ou a impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
19.7. De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar.
20. Composição e identificação do Júri – Presidente – Andrea Vasconcelos Fernandes (Técnica Superior na Freguesia de Machico); Primeira Vogal Efetiva, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos – Tânia Vieira dos Santos (Assistente Técnica na Freguesia de Machico); Segunda Vogal Efetiva – Paula Alexandra Roque de Pão (Técnica Superior no Município de Machico); Primeiro Vogal Suplente – João Filipe Clemente Nunes (Técnico Superior no Município de Machico); Segundo Vogal Suplente – António Afonso Rodrigues Gouveia (Coordenador Técnico no Instituto de Segurança Social da Madeira).
21. Haverá lugar a Audiência Prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção previstos e antes de ser proferida a decisão final.
22. Notificações dos candidatos – no âmbito do presente procedimento, nomeadamente para a aplicação de métodos de seleção, e de exclusão e realização de audiência prévia, as notificações serão efetuadas nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria.
23. Legislação aplicável – Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual; demais legislação complementar em vigor.
24. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral, acessível em www.bep.gov.pt; na 2.ª Série do Diário da República, por extrato; e no sítio da internet da Freguesia, acessível em https://jfsantoantoniodaserra.ifreg.pt/.
17 de abril de 2026. O Presidente da Junta de Freguesia, Aurélio Vieira de Gouveia.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Junta de Freguesia em reunião de 26 de fevereiro de 2026.