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Código da Oferta:
OE202604/0882
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1449,15€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP grau de complexidade 3, designadamente no exercício, com autonomia e responsabilidade, de métodos e processos de natureza administrativa com base em diretivas bem definidas e instruções gerais de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos domínios de atuação dos órgãos e serviços, nomeadamente:
• Apoio às equipas de investigação para o alinhamento entre as atividades das unidades de investigação, as prioridades do IPVC, da Região Norte (estratégia de especialização inteligente) e dos programas financiadores;
• Análise de avisos para submissão de candidaturas a programas europeus;
• Elaboração de textos em inglês para formulários de candidatura;
• Elaboração de orçamentos;
• Análise financeira de despesas;
• Apoio à execução física;
• Apoio à execução financeira;
• Submissão de pedidos de pagamento.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador(a) detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico de Viana do Castelo1Praça General BarbosaViana do Castelo4900347 VIANA DO CASTELOViana do Castelo Viana do Castelo
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura na área de Economia e Gestão;
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Economia e Gestão
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
IPVC - Rua Escola Industrial e Comercial de Nun' Álvares , n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo
Contactos:
geral@ipvc.pt; concursos.rh@ipvc.pt
Data Publicitação:
2026-04-22
Data Limite:
2026-05-07

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DRE, BEP e portal do IPVC
Descrição do Procedimento:
Aviso – Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto (m/f)
Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, faz-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC) de 30 de janeiro de 2026, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico(a) Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, no âmbito do projeto 3IC - Potenciar o crescimento e internacionalização da investigação no IPVC, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Viana do Castelo do ano de 2026.
Referência -Técnico Superior
1 – Legislação aplicável: Constituição da República Portuguesa (CRP), Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
2 – Consultas prévias: 2.1 – De acordo com o estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a 31.03.2026 foi efetuado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP), em 06.04.2026, emitido a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
3 – Prazo de validade: Nos termos do n.º 5 e n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento concursal.
4 – Local de trabalho: Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
5 – Caraterização do posto de trabalho:
5.1 – O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP grau de complexidade 3, designadamente no exercício, com autonomia e responsabilidade, de métodos e processos de natureza administrativa com base em diretivas bem definidas e instruções gerais de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos domínios de atuação dos órgãos e serviços, nomeadamente:
• Apoio às equipas de investigação para o alinhamento entre as atividades das unidades de investigação, as prioridades do IPVC, da Região Norte (estratégia de especialização inteligente) e dos programas financiadores;
• Análise de avisos para submissão de candidaturas a programas europeus;
• Elaboração de textos em inglês para formulários de candidatura;
• Elaboração de orçamentos;
• Análise financeira de despesas;
• Apoio à execução física;
• Apoio à execução financeira;
• Submissão de pedidos de pagamento.
5.2 – A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador(a) detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
6 – Posicionamento remuneratório: a correspondente ao posicionamento remuneratório da carreira e categoria de técnico superior em conformidade com o disposto no artigo 153º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Posição remuneratória de referência: 1 499,15€.
7 – Requisitos de admissão:
Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:
7.1Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP):
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;
b) Ter idade igual ou superior a 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 — Requisitos habilitacionais: Nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a habilitação literária exigida para a categoria de Técnico(a) Superior enquadrada no grau de complexidade 3 é a licenciatura.
7.2.1. Licenciatura na área de Economia e Gestão;
8 - Prazo de candidatura: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
9 – Forma e local de apresentação da candidatura: A formalização da candidatura é efetuada, sob pena de exclusão, por correio eletrónico para o endereço concursos.rh@ipvc.pt, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, que se encontra disponível no portal do IPVC, na área de recursos humanos, no endereço (https://www.ipvc.pt/ipvc/servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/#text-7) devidamente assinado e datado, entregue, juntamente com todos os anexos.
Na candidatura por correio eletrónico os documentos deverão ser entregues em pdf segundo o RNID – Regulamento Nacional de Interoperabilidade Nacional. Qualquer outro formato que se afigure incompatível com o sistema ou ilegível levará à inviabilidade da candidatura.
10 — Documentos a entregar:
10.1 — O formulário de candidatura, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado e detalhado;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação constantes do curriculum vitae, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração. Formações com mais de cinco anos não serão consideradas;
d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o(a) candidato(a) exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos, se aplicável;
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o(a) candidato(a) exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caraterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador(a) em situação de mobilidade especial, que por último ocupou, se aplicável;
10.2 — A não apresentação dos documentos exigidos, ou a não entrega ou preenchimento incorreto do formulário obrigatório, determina a exclusão do procedimento quando a falta impossibilite a sua admissão ou a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar.
10.3 — Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos(as) a apresentação de documentos comprovativos e as informações que considere relevantes para o procedimento.
10.4— A apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento concursal e participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
10.5 — Nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, o(a) candidato(a) com deficiência deve declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
11 — Métodos de seleção:
11.1 — Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, serão adotados os seguintes métodos de seleção, e de acordo com a situação dos candidatos(as):
Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC),
11.2 A classificação final será expressa na escala de zero a vinte valores, de acordo com a especificidade de cada método de avaliação, e resultará na aplicação das seguintes fórmulas:
CF= 0,4 AC + 0,6 EAC
CF= Classificação final;
AC= Avaliação Curricular;
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências
11.3 A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros:
Habilitação académica de base (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AVD), de acordo com a seguinte fórmula:
AC=0,4*HA+0,2*FP+0,4*EP
11.3.1 HA= Habilitação académica:
Legalmente exigida ………………………………………….......................…………………………….14 valores;
Mestrado………………………………………….......................…..………………………................…16 valores;
Doutoramento ..................………………………………………………………..................………….20 valores.
11.3.2 FP=Formação Profissional: será considerada a participação em projetos na área em que é aberto o concurso:
Sem participação ..........………………………….…………................................…………………… 0 valores;
Até 50 horas ..........…………………………………….…......................………………...............….10 valores;
De 51 a 100 horas ..........……………………………….….........................………………..............15 valores;
Superior a 100 horas .....………………………………….........................……………….............. 20 valores.
(1) Só é considerada a participação devidamente comprovada
(2) Em caso algum este fator poderá exceder 20 valores.
11.3.3 EP=Experiência Profissional nas funções a que se candidata, descrita no parágrafo acima:
Sem experiência profissional ……....……………………................................…………………… 0 valores;
Até 1 ano .……....………………............................……................................……………………10 valores;
Superior a 1 ano e até 5 anos .……....……………………................................………………… 15 valores;
Superior a 5 anos ……....……………………................................................…………………… 20 valores.
Só será considerado como tempo de experiência profissional nas funções a que se candidata aquele que se encontre devidamente comprovado.
11.4. Entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e será obtida através da avaliação dos seguintes parâmetros:
11.4.1. Aprofundamento dos aspetos curriculares e do conhecimento sobre os temas e desafios inerentes ao lugar – verificar-se-ão se o nível de conhecimentos técnicos dos candidatos é adequado para o exercício das funções;
11.4.2. Motivação, capacidade de expressão, argumentação e fluência verbal – significará a capacidade de expressão verbal com desenvolvimento harmonioso ou esquema de intervenção atentos os seguintes pontos: sequência lógica de raciocínio, riqueza de expressão verbal, fluência e postura, bem como a correlação entre as motivações dos candidatos face ao conteúdo e exigências do cargo a concurso;
11.4.3. Conhecimento da função – conhecimento da abrangência do conteúdo funcional da área funcional onde a função será exercida, nomeadamente a disponibilidade dos lugares a concurso exigirem a flexibilidade de horários;
11.4.4. Competências linguísticas - Pretende-se avaliar as capacidades linguísticas, em particular na língua inglesa
11.4.5. Competências transversais - Pretende-se avaliar, mediante a apresentação de exemplos práticos de anteriores experiências profissionais, as competências necessárias para o exercício da função, nomeadamente, capacidade de Iniciativa e autonomia, organização e método de trabalho, sentido de trabalho em equipa e responsabilidade e compromisso com o serviço público.
Cada um dos fatores é classificado numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
Por cada entrevista de seleção será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles. A entrevista de avaliação de competências será valorada através dos seguintes níveis classificativos:
Classificação da EAC
Classificação quantitativa
Classificação qualitativa
4 valores
Insuficiente
8 valores
Reduzido
12 valores
Suficiente
16 valores
Bom
20 valores
Elevado
A classificação atribuída para este método de avaliação resulta da média das classificações atribuídas por cada um dos elementos dos júris.
12 — Utilização faseada dos métodos de seleção: Atendendo à celeridade necessária e em razão da urgência do recrutamento, de acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, caso o número de candidatos(as) seja elevado de modo a que torne impraticável a utilização dos métodos de seleção a todos, a aplicação do 2º método e seguintes será efetuada a parte dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no 1º método de seleção, a convocar por conjuntos de 20 candidatos(as), por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades.
13 — Valoração dos métodos de seleção: Os métodos de seleção são valorados numa escala de 0 a 20 valores, obtidos através de médias simples ou ponderadas e expressos até às centésimas.
14 — Classificação Final: A Classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, resultando da aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente:
CF = (AC x 40%) + (EAC x 60%)
15 — Serão excluídos do procedimento concursal os(as) candidatos(as) que:
a) Não compareçam ao método de seleção para que hajam sido convocados;
b) No decurso da aplicação do método de seleção apresentem a respetiva desistência;
c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, conforme aplicável, não lhes sendo aplicável o método seguinte;
16 — Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
18 — Publicitação dos resultados dos métodos de seleção: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista disponibilizada no portal do IPVC (http://www.ipvc.pt/recursos-humanos-procedimentos-concursais-nao-docentes). 19 — Exclusão e notificação dos(as) candidatos(as): Em conformidade com o disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os artigos 112.º, 113.º, 121.º e 122.º do CPA, todas as notificações aos candidatos(as), incluindo as necessárias para efeitos da audiência dos interessados, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção, serão efetuadas por correio eletrónico com recibo de entrega para o endereço de correio eletrónico indicado no formulário de candidatura.
20 — Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, são publicitadas na página eletrónica do IPVC (https://www.ipvc.pt/ipvc/servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/#text-7 )
21 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações IPVC, designadamente nos Serviços Centrais, e disponibilizada na página eletrónica do IPVC (https://www.ipvc.pt/ipvc/servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/#text-7 )sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República, com informação do ato de homologação e da sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
22 — Composição e identificação do júri:
Presidente do Júri: Luís Paulo Lopes Brandão Areosa Rodrigues – Pró-Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
1.º Vogal efetivo: Diogo Augusto Freitas Moreira, Técnico Superior da Unidade de Gestão de Projetos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
2.º Vogal efetivo: Camila das Neves Reis Loureiro, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
1.º Vogal suplente: Augusto Diogo Maciel Mendes Ribeiro, Técnico Superior da Unidade de Gestão de Projetos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
2.º Vogal suplente: Maria de Fátima Ribeiro Amorim e Silva Bernardo, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida.
23 — Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 — Proteção de Dados Pessoais: O IPVC informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente para a apresentação de candidatura ao procedimento concursal em apreço, constituindo este o fundamento para o respetivo tratamento. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto e o Regulamento (UE) 2016/679 - Regulamento Geral de Proteção de Dados). Os documentos apresentados no âmbito do presente concurso constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação dada pela Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto.
25 — Publicitação do aviso: A publicitação do procedimento é realizada nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
26 — Em tudo o que não se encontre previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.
Viana do Castelo, 10 de abril de 2026
O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Não aplicável