Código da Oferta:
OE202604/0872
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
Expirada
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Orgão/Serviço:
Câmara Municipal de Olhão
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 3ºgrau
Área de Actuação:
A área de atuação do lugar a prover consta no Regulamento da Estrutura Mista do Município de Olhão, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 07 de janeiro de 2026, despacho n.º 284/2026, Serviço de Atividades e Inovação Educativa.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Conteúdo Funcional:
O descrito no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Licenciatura
Perfil:
Competência e aptidão para o exercício de funções de direção, capacidade de liderança; Definir objetivos de atuação, orientar, garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica; Controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, gerindo com rigor os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica; Experiência em cargos de coordenação ou gestão de equipas; Visão estratégica, autonomia, sentido crítico e responsabilidade.
Conforme previsto no art.º 4 do “Regulamento para cargos de direção intermédia de 3º e 4º graus” do Município de Olhão, aprovado pela Assembleia Municipal a 26 de nov. de 2018 e publicado na 2ª série do Diário da República de 14 de dez. de 2018, na redação dada na publicação do Diário da República, de 20 de junho de 2023, os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus são recrutados/as, por procedimento concursal, nos termos da legislação em vigor, de entre trabalhadores/as em funções públicas contratados/as ou designados/as por tempo indeterminado, integrados/as em carreiras de grau 3 de complexidade funcional e possuidores/as de licenciatura ou grau superior. Para além das habilitações exigidas, o/a trabalhador/a terá de ter, no mínimo, dezoito (18) meses completos, tratando-se de dirigente de 3.º grau, de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível as habilitações referidas, devendo a seleção recair no/a candidato/a que melhor corresponda ao perfil pretendido.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Avaliação Curricular e Entrevista Pública
Composição do Júri:
Presidente: Paulo Jorge Mendonça Farinho, Diretor de Departamento de Desporto, Educação, Juventude e Associativismo;
Vogal efetivo: Sara Patrícia Carvalho Azinhais Raminhos, Chefe da Divisão de Atendimento ao Cidadão em regime de substituição e José João dos Reis Gomes da Costa, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social do Município de São Brás de Alportel;
Vogais suplentes: Brian Fernandes, Chefe do Serviço de Piscinas Municipais e Susana Silva, Dirigente da Divisão Administrativa, ambos do Município de Olhão.
Requisitos Legais de Provimento:
C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto.
Formalização da Candidatura:
A formalização e apresentação da candidatura deverá ser efetuada, unicamente, em suporte eletrónico, mediante preenchimento e submissão do formulário disponível online, através da plataforma de recrutamento do Município, acessível através do endereço http://recrutamento.cm-olhao.pt/ plataforma através da qual serão efetuadas as notificações aos/às candidatos/as, não são aceites candidaturas apresentadas em suporte de papel nem em outros formatos eletrónicos. O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de não admissão ao procedimento concursal:
- Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, onde conste, nomeadamente, as funções que tem exercido e respetivos períodos de exercício bem com a formação profissional detida;
- Fotocópia simples do certificado comprovativo das habilitações literárias;
- Fotocópia simples dos certificados das ações de formação profissional;
- Declaração atualizada, passada e autenticada pelo serviço, da qual conste a categoria e a carreira em que o/a candidato/a está integrado/a, a natureza do vínculo e o tempo efetivo na categoria, na carreira e na função pública;
-Declaração emitida pelo serviço, das funções que desempenha;
-Outros documentos considerados relevantes para o exercício do cargo a prover;
O Júri pode exigir a qualquer candidato/a, no caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Os/As candidatos/as serão notificados/as para a realização da entrevista bem como do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme o disposto no n.º 13, do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual.