Código da Oferta:
OE202604/0866
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
Expirada
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Orgão/Serviço:
Câmara Municipal de Olhão
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 1ºgrau
Área de Actuação:
A área de atuação do lugar a prover consta no Regulamento da Estrutura Mista do Município de Olhão, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 07 de janeiro de 2026, despacho n.º 284/2026, Departamento de Obras Municipais e Manutenção
Suplemento Mensal:
348,72 EUR
Conteúdo Funcional:
O descrito no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
licenciatura
Perfil:
Competência e aptidão para o exercício de funções de direção, capacidade de liderança; Definir objetivos de atuação, orientar, garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica; Controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, gerindo com rigor os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica; Experiência em cargos de coordenação ou gestão de equipas; Visão estratégica, autonomia, sentido crítico e responsabilidade.
Perfil: Capacidade de liderança e motivação da equipa por forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respetivo serviço; Aptidão para a promoção de planeamento, controlo e avaliação; Desempenho orientado para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência do serviço e para a valorização profissional dos/as trabalhadores/as.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Avaliação Curricular e Entrevista Pública
Composição do Júri:
- Presidente: Paulo Jorge Mendonça Farinho, Diretor de Departamento de Desporto, Educação, Juventude e Associativismo;
- Vogais efetivos: Carla Maria Leal Santos Martins, diretora do Departamento de Administração Geral do Município de Olhão que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Rosa Esmeralda Marques Guerreiro Nunes, Diretora de Departamento de Desenvolvimento Territorial do Município de Tavira, nos termos do n.º 3 do citado art.º 13 da lei n.º 49/2012;
- Vogais suplentes: Isabel de Morais Ribeiro da Silva Lobo, Diretora de Departamento e Comandante da Policia Municipal de Olhão, e Sílvia Dora Florêncio Barros Pereira, Diretora de Departamento de Recursos Humanos e Contratação do Município de Faro;
Requisitos Legais de Provimento:
C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto.
Formalização da Candidatura:
A formalização e apresentação da candidatura deverá ser efetuada, unicamente, em suporte eletrónico, mediante preenchimento e submissão do formulário disponível online, através da plataforma de recrutamento do Município, acessível através do endereço http://recrutamento.cm-olhao.pt/ plataforma através da qual serão efetuadas as notificações aos/às candidatos/as, não são aceites candidaturas apresentadas em suporte de papel nem em outros formatos eletrónicos. O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de não admissão ao procedimento concursal:
- Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, onde conste, nomeadamente, as funções que tem exercido e respetivos períodos de exercício bem com a formação profissional detida;
- Fotocópia simples do certificado comprovativo das habilitações literárias;
- Fotocópia simples dos certificados das ações de formação profissional;
- Declaração atualizada, passada e autenticada pelo serviço, da qual conste a categoria e a carreira em que o/a candidato/a está integrado/a, a natureza do vínculo e o tempo efetivo na categoria, na carreira e na função pública;
-Declaração emitida pelo serviço, das funções que desempenha;
-Outros documentos considerados relevantes para o exercício do cargo a prover;
O Júri pode exigir a qualquer candidato/a, no caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Os/As candidatos/as serão notificados/as para a realização da entrevista bem como do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme o disposto no n.º 13, do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual.