Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior na área de Direito - Jurista
1. Para os efeitos previstos no artigo n.º 30.º, conjugado com o artigo n.º 33.º da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20/6, conforme dispõem os artigos 4.º, 11.º e 17º da Portaria nº 233/2022 de 09/09, e no uso da competência própria ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo n.º 35.º da Lei n. 75/2013 de 12/09 torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em sua reunião ordinária de dia 18/3/2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação de Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo jurídico de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Vila Nova da Barquinha, na carreira e categoria de Técnico Superior (Jurista), a prover na Unidade Jurídica de Administração Geral e de Recursos Humanos.
2. Não existem reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa e ao Município não é aplicada a obrigatoriedade de consulta de reserva de recrutamento centralizada, nos termos do n.º 4 do artigo n.º 5.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro.
3. O Município de Vila Nova da Barquinha encontra-se dispensado de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.
Em conformidade com o artigo 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, conjugado com o artigo 13.º da lei n.º 77/2015, de 29 de julho, ainda não se encontra constituída junto da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, a entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA).
4. Caracterização do posto de trabalho
4.1 Descrição genérica das funções para a carreira/categoria de Técnico Superior, constantes no Anexo à Lei n. º35/2014, de 20 de junho (doravante tão só LTFP), a que se refere o n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.
4.2 Competências essenciais:
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• Orientação para resultados;
• Planeamento e organização,
• Inovação e qualidade;
• Responsabilidade e compromisso com o serviço;
• Tolerância à pressão e contrariedades,
• Conhecimentos especializados e experiência.
4.3 Competências específicas:
• Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços,
• Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
• Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;
• Realizar estudos e elaborar pareceres e outros trabalhos de natureza técnica de suporte jurídico transversal no âmbito das atribuições do Município e conducentes à definição e concretização das políticas da Autarquia;
• Apoiar os titulares dos órgãos autárquicos e demais serviços, nomeadamente, através da interpretação e aplicação de legislação, da elaboração de informações, minutas, normas e regulamentos com eficácia interna e externa;
• Elaborar estudos sobre matérias de relevância municipal e contribuir para a aplicação uniforme das leis e regulamentos, nomeadamente através da divulgação de entendimentos jurídicos a adotar;
• Propor soluções e procedimentos conformes às leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão, em especial quando exigidos por alterações de disposições legais ou regulamentares;
• Proceder ao tratamento, classificação e organização de legislação, jurisprudência e doutrina de relevância municipal, incluindo os pareceres jurídicos externos, e promover a sua divulgação atual e oportuna junto dos serviços;
• Dar parecer sobre as reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos do município, bem como sobre petições ou exposições relativas a atos, omissões ou procedimentos daqueles órgãos, seus titulares ou dos serviços;
• Assegurar a tramitação e instrução de processos de contraordenações;
• Assegurar a tramitação e instrução de processos de inquérito e processos disciplinares;
• Apoiar juridicamente o serviço de contratação pública, designadamente, acompanhando tecnicamente toda a tramitação procedimental, a elaboração das peças dos procedimentos, acompanhamento da abertura das propostas, avaliação das mesmas e elaboração de relatórios preliminares e finais, bem como, participando como
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membro de júris, acompanhamento técnico-jurídico da execução dos contratos e verificação da sua conformidade legal;
• Acompanhar e colaborar na instauração e acompanhamento de processos judiciais em que o Município seja parte, incluindo expropriações, bem como, acompanhar e colaborar na negociação de acordos em assuntos litigiosos;
• Acompanhar e elaborar todos os atos processuais necessários à obtenção da declaração de utilidade pública para fins expropriativos;
• Emitir informações, pareceres, estudos e relatórios sobre matéria de recursos humanos, designadamente, propondo normas e procedimentos que agilizem e assegurem rigor aos procedimentos administrativos relativos ao pessoal -assiduidade, férias, faltas, licenças, avaliação de desempenho e doenças profissionais, bem como, participar como membro de júri nos procedimentos concursais de recrutamento, realizando todas as diligências necessárias e exigidas pela legislação em vigor;
• Emitir informações, pareceres, estudos e relatórios sobre matéria de ordenamento do território e licenciamento municipal nas suas mais diversas vertentes;
• Propor superiormente os procedimentos a adotar pelos serviços para assegurar o cumprimento das recomendações e procedimentos impostos ao Município ou que resultem da execução de sentenças judiciais;
• Prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das funções do oficial público;
• Acompanhar tecnicamente, com a colaboração dos órgãos autárquicos e serviços, todos os procedimentos administrativos e formalidades relativas à obtenção de visto do Tribunal de Contas em matéria de fiscalização prévia, bem como todos os atos e procedimentos que decorram de atividades inspetivas;
• Consultar diariamente as publicações em DRE e informar as unidades orgânicas, acompanhado de um breve resumo das alterações;
• Acompanhar tecnicamente o cumprimento das normas do Regulamento de controlo interno e verificar a fiabilidade dos sistemas de informação, propondo a adoção de mecanismos de controlo interno, nomeadamente, a existência e atualização dos manuais de procedimentos;
• Assegurar o expediente;
• Apresentar propostas de resolução e/ou de melhoria em matérias relacionadas com o posto de trabalho;
• Colaborar com os diversos serviços do município, dando cumprimento às solicitações efetuadas;
• Exercer as funções de acordo com o legalmente previsto;
• Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas necessárias ao bom funcionamento dos serviços.
4.4 A descrição de funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para
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as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
5. Prazo de validade:
O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho mencionado e para os efeitos previstos no n.º 5 e 6 do artigo n.º 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
6. Local de trabalho: Município de Vila Nova da Barquinha.
7.Requisitos de admissão:
Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até à data limite para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos previstos no artigo 17.º, da LTFP, ou seja:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial,
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar,
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
f) Possuírem a habilitação académica referida no número seguinte.
8. Nível habilitacional exigido:
Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo n.º 86.º conjugado com o n.º 1 do artigo n.º 34.º e mapa anexo à LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/6 exigindo-se a Licenciatura em Direito, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), não havendo a possibilidade de substituição de nível habilitacional, por formação ou experiência profissional comprovada.
8.1. Âmbito de recrutamento:
Nos termos previstos no artigo. 30.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/6 ? recrutamento inicia-se sempre de entre candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta o n.º 4 do mesmo artigo, conjugado com as alíneas g) e h) do n.º 3 do artigo. 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro e considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da
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gestão da Administração Pública, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
8.2. Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
9. Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
9.1. Prazo 10 dias úteis a contar da data da publicação de Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro.
9.2. Forma –As candidaturas devem ser formalizadas por via eletrónica, recrutamento@cm-vnbarquinha.pt mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página de detalhe do procedimento concursal( www.cm-vnbarquinha.pt).
9.3. A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
- Declaração autenticada e atualizada emitida pelo serviço de origem, (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular e as funções desempenhadas, bem como a avaliação de desempenho relativo aos últimos três anos;
- Curriculum Vitae atualizado e datado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissionais e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional;
- Fotocópia legível do certificado de habilitações ou documento idóneo.
9.4. Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 8 do presente aviso devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.
9.5. Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respetivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.
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10. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11. Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro a ata do júri que concretiza a forma de avaliação é publicitada no sítio da Internet www.cm-vnbarquinha.pt.
13. Métodos de seleção a aplicar no presente procedimento:
Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP e considerando também o disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção, eliminatórios pela ordem enunciada:
1.º Prova Escrita de Conhecimentos (PEC);
2.º Entrevista de avaliação e competências (EAC).
3.º Avaliação Psicológica (AP)
Exceto se afastados por escrito, pelos candidatos, nos termos do n.º 2 do artigo n.º 36.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06 e n.º 1 do artigo n.º 17.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são:
1. Avaliação curricular (AC)
2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
13.1. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores.
Candidatos sem vínculo ou com vínculo, mas sem identidade funcional:
VF=60% PC + 40% EAC
Candidatos com vínculo e com identidade funcional:
VF = 60% AC + 40% EAC
Sendo: CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
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AC = Avaliação Curricular
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
13.2. A Prova Escrita de conhecimentos (PEC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização de língua portuguesa. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13.2.1. Duração da prova
A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, específica, numa só fase, com consulta da legislação geral e/ou específica, desde que não anotada, efetuada em suporte de papel, podendo ser composta por questões de desenvolvimento, questões de escolha múltipla e questões diretas, com a duração de duas horas.
13.2.2. O programa da prova incidirá sobre a seguinte legislação e regulamentos, considerada na sua redação atualizada:
• Constituição da República Portuguesa- Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de agosto;
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
• Código do Trabalho - Lei nº 7/2009 de 12 de fevereiro;
• Regime Jurídico das Autarquias Locais- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e Lei n.º169/99, de 18 de setembro;
• Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro;
• Código do Procedimento Administrativo- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
• Código dos Contratos Públicos- Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
• Regulamento Geral sobre a Proteção de dados (RGPD) da União Europeia (EU) – Regulamento (EU) n.º 679/2016, de 27 abril;
• Lei da Proteção de Dados Pessoais- Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto;
• Estatuto dos Eleitos Locais- Lei n.º 29/87, de 30 de junho;
• Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC)- Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro;
• Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social- Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro.
• Orçamento do Estado para 2026- Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro.
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13.2.3. Durante a prova de conhecimentos, os candidatos apenas poderão consultar a legislação referida no presente aviso, não comentada/anotada e em suporte de papel, não sendo permitida a consulta a mais nenhuma documentação.
13.3. A avaliação psicológica (AP) - visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A avaliação psicológica é valorada através das menções classificativas de "Apto" ou "Não Apto", nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria acima mencionada, sendo elaborada uma ficha individual por cada candidato.
13.4. A avaliação curricular (AC) - visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação do desempenho (AD).
13.5. Só será contabilizada a avaliação de desempenho devidamente comprovada, nomeadamente através de declaração emitida pelos serviços, e apenas serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação e experiência, na área do posto de trabalho a concurso, que se encontrem devidamente concluídos e documentalmente comprovados.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a seguinte formula:
AC= (20% HA + 40% EP + 25% FP + 15% AD).
Sendo: AC=Avaliação Curricular
HA-Habilitação Académica
EP-Experiência Profissional
FP-Formação Profissional
AD- Avaliação do Desempenho
13.5. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função incidindo na avaliação das competências comportamentais identificadas no Perfil de competências aprovado para o posto de trabalho
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em concurso, extraídas da lista de competências previstas para a respetiva carreira/categoria, constante da Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro.
Esta entrevista permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e evidenciadas pelo candidato.
A classificação final EAC será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através de média simples ou ponderada, e expressa até às centésimas.
14. Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada nos termos do artigo n.º 19º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Neste caso, será aplicado o primeiro método obrigatório à totalidade dos candidatos admitidos, sendo o segundo método de seleção e seguintes aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos em número a determinar pelo júri, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, ficando dispensados e, portanto, excluídos, os demais.
15. É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores ou "Não Apto" num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 4 do artigo n.º 21.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro.
16. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, determinando a exclusão do mesmo.
16.1. Para a aplicação dos métodos de seleção e respetivos parâmetros, quando aplicável, apenas serão considerados os factos/elementos/aspetos devidamente documentados.
17. Em situações de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previsto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro
18. Composição do júri:
Presidente- João David Vicente Lopes, Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade Jurídica, de Administração Geral e de Recursos Humanos;
1.º Vogal Efetiva - Carla Cristina Montalvo Pequito Cardoso dos Santos, Técnica Superior.
2.º Vogal Efetiva- Susana Isabel Gregório Amaro, Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade de Finanças, Contabilidade, Tesouraria, Aprovisionamento, Património e Receita.
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1.º Vogal Suplente: César Luis Soares de Oliveira, Chefe de Divisão da Divisão Municipal de Obras e Manutenção.
2.º Vogal Suplente: Nádia Filipa Medeiros Barrocas da Piedade Irra, Técnica Superior.
O presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efetivo.
18.1. O Júri do período experimental é composto pelos mesmos elementos do júri do procedimento concursal a abrir.
19. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no Código do Procedimento Administrativo para realização da audiência dos interessados.
Os candidatos admitidos serão notificados do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no n.º 3 do artigo n.º 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e por uma das formas previstas no artigo n.º 6.º da mesma portaria.
20. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada nos termos do artigo n.º 22.º, através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha e disponibilizada na página eletrónica, www.cm-vnbarquinha.pt. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, nos termos do artigo n.º 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
21. Posicionamento remuneratório:
21.1. A determinação do posicionamento remuneratório será efetuada de acordo com o disposto no artigo 38.º da LTFP, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo em conta a seguinte posição remuneratória de referência:
1.ª posição da Carreira Unicategorial de Técnico Superior, correspondente ao nível remuneratório 16, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela portaria n.º 1553-C/2008, de 31 dezembro, mantida em vigor pela alínea b) do n.º 3 do artigo 42.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a que corresponde a remuneração ilíquida de 1.499.15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos).
21.2. Em cumprimento do n.º 3 do artigo n.º 38.º da LTFP, anexa à Lei n.º 35/2014 de 20/6 os candidatos com vínculo de emprego público devem informar prévia e obrigatoriamente o empregador da carreira, da categoria e da posição remuneratória que detêm.
22. Em cumprimento da alínea h) do artigo n.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de
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oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23. Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
24. Os dados pessoais dos candidatos que no âmbito do presente procedimento de recrutamento sejam por estes transmitidos à Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, serão somente usados e tratados com vista à prossecução da finalidade que ora de publicita.
25. O procedimento concursal é publicitado na 2. Série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), de forma integral, e no sitio da internet da entidade (www.cm-vnbarquinha.pt.), nos termos do n.º 1 do artigo n.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
26. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Vila Nova da Barquinha, 13 de abril de 2026
O Presidente da Câmara Municipal,Manuel José Coimbra Mourato