Descrição do Procedimento:
1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual (doravante LTFP), torna-se púbico que por deliberação da Câmara Municipal do dia 02 de abril de 2026, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de dez dias úteis a contar da publicação de presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho na categoria de Assistente Técnico, carreira geral de Assistente Técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Município para o ano de 2026, a seguir enunciado:
1 (um) posto de trabalho, Assistente Técnico, na Unidade Orgânica de Gestão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Lajes das Flores a que se reporta o Edital 869/2014 publicado no DR, 2.ª série n.º 184, de 24 de setembro de 2014, com as alterações previstas no Regulamento 275/2020, de 23 de março de 2020, na modalidade de relação jurídica de emprego, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
2 - Declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas internas de recrutamento.
3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias locais encontram-se dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional.
4 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante LTFP; Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, doravante CPA; Portaria nº 233/2022 de 09 de setembro, doravante Portaria; Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro e demais legislações aplicáveis.
5 - Prazo de validade: Nos termos do artigo 25.º da Portaria, o procedimento concursal destina-se à ocupação dos postos de trabalho referidos e será constituída reserva de recrutamento interno, válida por um prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, sempre que os candidatos aprovados, que constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, sejam em número superior ao dos postos de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal comum.
6 - Âmbito do recrutamento: Nos termos dos n.ºs 4 e 6 do artigo 30.º da LTFP, na redação dada pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público a tempo certo, far-se-á de entre trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, conforme deliberações a que acima se faz referência, nos termos e limites fixados no Mapa Global Consolidado de Recrutamento deste Município, para o corrente ano, aprovado pelo órgão executivo a 22 de janeiro de 2026.
7 - Local de trabalho: Área geográfica do Município de Lajes das Flores.
8 - Caracterização do posto de trabalho: Funções correspondentes à caracterização funcional da carreira de Assistente Técnico, categoria de Assistente Técnico, grau de complexidade funcional 2, constantes do Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, complementado pelas seguintes funções inerentes à qualificação profissional exigida, no âmbito de atuação da Unidade Orgânica de Gestão Administrativa e Financeira, serviços integrantes da estrutura e organização do Município de Lajes das Flores a que se reporta o Edital n.º 869/2014, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 184, de 24 de setembro de 2014.
1 (um) posto de trabalho, Assistente Técnico, na Unidade Orgânica de Gestão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Lajes das Flores, para a execução de tarefas correntes do posto de trabalho em causa no âmbito das instalações do serviço e na área de expediente, arquivo e documentação, designadamente ATL, a desempenhar as seguintes funções:
• Assegurar o acompanhamento, vigilância e supervisão das crianças que frequentam o ATL de Lajes das Flores, garantindo a sua segurança e bem-estar;
• Colaborar na planificação, preparação e dinamização de atividades lúdicas, pedagógicas e recreativas, adequadas às diferentes faixas etárias;
• Apoiar a equipa na execução das atividades diárias e no acompanhamento individual e coletivo das crianças;
• Garantir o cumprimento das rotinas diárias, nomeadamente nos períodos de acolhimento, refeições, tempos livres e atividades orientadas;
• Proceder à organização, higienização e manutenção dos espaços e materiais afetos ao ATL, assegurando a sua adequada utilização e conservação;
• Apoiar na preparação e acompanhamento dos momentos de refeição e lanche;
• Zelar pelo cumprimento das normas de higiene, segurança e saúde aplicáveis;
• Colaborar na organização e acompanhamento de atividades externas, visitas de estudo e outras iniciativas;
• Assegurar a articulação funcional com os restantes colaboradores e serviços envolvidos;
• Executar outras tarefas de natureza operacional, inerentes ao normal funcionamento do ATL de Lajes das Flores;
• Outros serviços de caráter técnico não específico.
9 - Remuneração base prevista: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, será determinado com base na atualização prevista no Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, de acordo com as disposições do artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª e nível remuneratório 7.º, da carreira e categoria de Assistente Técnico, atento o disposto no presente diploma legal, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 1035.63 €.
9.1 – À remuneração referida no ponto 9, acresce a remuneração complementar calculada nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2025/A, de 30 de dezembro, na sua atual redação.
10 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LGTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados desde que os candidatos refiram, no formulário de candidatura, a respetiva situação.
a) Nível habilitacional exigido: A titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau previsto na alínea b), do n.º 1 do artigo 86.º da LGTFP;
b) Nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP permite-se a candidatura a quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição da referida habilitação.
11 - Atento ao disposto no artigo 35.º da LTFP não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, posto de trabalho idêntico àquele para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em situação de mobilidade, conforme o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do artigo 12.º da Portaria.
12.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado, mediante preenchimento de formulário tipo (de utilização obrigatória) disponível no site oficial deste município em www.cmlajesdasflores.pt, no separador “Publicações - Setor dos Recursos Humanos – Formulário de Candidatura a Procedimento Concursal”, devendo ser enviado para o email geral@cmlajesdasflores.pt.
13 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais e específicos de admissão ao procedimento concursal, designadamente:
a) Fotocópia do certificado das habilitações académicas;
b) Currículo vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras), anexando os respetivos documentos comprovativos das formações e experiencia profissional, sob pena de as mesmas não serem consideradas na aplicação da avaliação curricular;
c) Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional, de onde conste a data de realização e duração das mesmas;
d) Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira/categoria em que se encontra integrado, a posição remuneratória que detém, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último;
e) Comprovativo da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.
13.1 - Os candidatos em Situação de Valorização Profissional deverão apresentar documento comprovativo dessa situação.
13.2 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, com as adaptações efetuadas, para a Região Autónoma dos Açores, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma, assim como os meios/condições especiais de que necessitam para a realização dos métodos de seleção.
13.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13.5 - Os candidatos trabalhadores do Município das Lajes das Flores ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que se encontram arquivados no seu processo individual.
14 - Métodos de seleção: No presente recrutamento e em conformidade com o artigo 36.º da LTFP e artigo 17.º da Portaria, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios e facultativos ou complementares:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
14.1 - A Ordenação Final (OF) dos candidatos, que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, nos seguintes termos:
OF = 0,60 AC + 0,40 EAC
Em que:
OF = Ordenação Final.
AC = Avaliação Curricular.
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
14.2 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório sendo excluídos do procedimento, de acordo com o n.º 4 do artigo 21.º da Portaria, os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores ou juízo de não apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, não se lhes aplicando o método de seleção seguinte, sendo igualmente excluídos os candidatos que não compareçam para a sua realização, conforme alínea b) e c) do n.º 1 do artigo 19.º do presente diploma legal.
14.3 – Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida relativa ao último período avaliado. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, obrigatoriamente os seguintes:
a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho relativa ao último período avaliado em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
14.3.1 - A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
14.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
14.4.1 - A EAC é avaliada segundo os níveis classificativos seguintes: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14.5 - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção, é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes, e expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, obtida pela média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção.
14.6 - Em situação de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os previstos no n.º 2 do artigo 24.º da Portaria.
14.7 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º da mesma Portaria, a ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são publicitadas no sítio da Internet da Câmara das Lajes das Flores em www.cmlajesdasflores.pt e será facultada aos candidatos sempre que solicitada por escrito.
15 — Os candidatos excluídos, são notificados para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo, de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria.
16 — Os candidatos admitidos são convocados para realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
17 — Publicitação das listas: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Lajes das Flores, sito na Avenida do Emigrante n.º 4, 9960-431 Lajes das Flores e disponibilizadas na sua página eletrónica, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria.
17.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação final, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º da Portaria, e afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Lajes das Flores, sendo igualmente disponibilizada no seu sítio da internet em www.cmlajesdasflores.pt, e publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República sobre a sua publicação, de acordo com o n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.
18 - Composição do Júri:
Presidente: Armando Filipe Mateus Cordeiro Felizardo Rodrigues – Vice-Presidente da Câmara Municipal.
Vogais Efetivos: Cíntia Marisa Pereira de Freitas – Técnica Superior e Andreia Sofia Oliveira Nóia – Técnica Superior.
Vogais Suplentes: Aléxia Rafaela Fernandes Dantas Abreu – Técnica Superior e Cátia Silva Estácio– Secretária do Gabinete de Apoio à Vereação.
19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente Aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, bem como no sítio da Internet da Câmara Municipal de Lajes das Flores, e na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação.