Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para recrutamento, com constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior - Ciências Sociais, Gestão e Administração (DE) – Ref.ª B
1 – Na sequência da deliberação da Câmara Municipal, em reunião realizada em 5 de março de 2026, torna-se público que, nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com a subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria), se encontra aberto pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do aviso por extrato no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - Ciências Sociais, Gestão e Administração (DE), que se destina a trabalhadores sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego público a termo, em cumprimento da alínea g) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
2 – Nos casos previstos nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
3 – Posto de trabalho e caraterização: Integrar uma Equipa Multidisciplinar Promotora da Saúde e do Bem-Estar, no âmbito do Projeto Odemira Território Educativo (OdeTE) +Sucesso, o qual pretende minimizar os constrangimentos e as fragilidades comprometedoras do sucesso escolar, reforçando os recursos existentes no território e o trabalho em rede que tem vindo a ser desenvolvido com os parceiros locais. A referida Equipa é composta por um coordenador, psicólogos, terapeutas da fala e um mediador intercultural.
São objetivos principais da Equipa:
- Contribuir para a saúde e o bem-estar das crianças e dos jovens;
- Reforçar as respostas locais existentes no âmbito da saúde, essenciais para suprimir constrangimentos, ao nível pessoal e social e que influenciam o desempenho escolar das crianças e dos jovens;
- Estabelecer uma rede de parceria com os principais intervenientes da comunidade, de forma a não duplicar procedimentos, a gerir recursos e a implementar uma estratégia integrada que colabore na promoção do sucesso escolar;
- Apoiar crianças e jovens com Necessidades de Saúde Especiais (NSE) e/ou com Necessidades Específicas Educativas (NEE), de acordo com as suas necessidades, nas especialidades presentes na Equipa;
- Desenvolver práticas de identificação e intervenção precoces como estratégia privilegiada na promoção do sucesso escolar.
3.1 – Carreira/Categoria e número de postos de trabalho: Técnico Superior – 1 (um) posto de trabalho.
3.1.1 – Atribuições/Competências/Atividades: Coordenar a Equipa Multidisciplinar para a Promoção da Saúde e do Bem-Estar; Supervisionar e dinamizar o funcionamento da Equipa Multidisciplinar; Distribuir tarefas e responsabilidades; Realizar visitas aos estabelecimentos de ensino e de educação dos Agrupamentos de Escolas e às Escolas Não grupadas; Representar a Equipa Multidisciplinar em reuniões, Fóruns; Promover os contactos necessários, criar e manter uma relação próxima e colaborativa com as entidades parceiras; Promover momentos de reflexão sobre a intervenção realizada e sobre os fatores que influenciam o (in)sucesso escolar; Exercer as suas funções em estreita colaboração com a Coordenadora do Projeto; Reportar à Coordenadora do projeto os resultados intercalares e finais do processo de monitorização; Preparar e conduzir as reuniões de trabalho, seja com a Equipa Multidisciplinar, seja com os representantes das entidades locais com responsabilidade em matéria de infância e juventude; Participar nas reuniões de trabalho necessárias, sejam elas com os restantes elementos da Equipa Multidisciplinar Promotora da Saúde e do Bem-Estar, ou com as entidades envolvidas com competência em matéria de infância e juventude; Elaborar o Plano de Ação da Equipa Multidisciplinar para o período de execução; Participar na elaboração de um Plano Estratégico conjunto.
3.1.2 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
3.1.3 – Local de trabalho: área geográfica/territorial do Município de Odemira, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.
4 - Posicionamento remuneratório: a posição remuneratória será objeto de negociação remuneratória nos termos do artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência a correspondente à posição remuneratória 1 e nível remuneratório 16, da carreira e categoria de Técnico Superior, correspondente a 1.499,15 €.
5 – Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.
5.1 – Nível habilitacional exigido: Licenciatura ou grau académico superior em Gestão e Administração (345), Desenvolvimento Pessoal (090), Ciências Sociais e do Comportamento (310) do CNAEF-Classificação Nacional Áreas de Educação e Formação. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
5.2 - Requisitos especiais de Admissão: Competências pessoais e sociais desejadas:
- Elevada empatia, escuta ativa e comunicação assertiva; Capacidades para liderar com eficácia os vários elementos que constituem a Equipa Multidisciplinar, coordenar o trabalho; Capacidades para exercer uma liderança colaborativa; Capacidade de motivar, inspirar e unir profissionais diversos em torno de um objetivo comum; Capacidade de comunicação; Ser capaz de mediar divergências entre os membros da Equipa e os representantes das entidades envolvidas, promovendo um ambiente de trabalho saudável; Capacidade para desenvolver um trabalho em equipa e de articulação/colaboração com outras entidades; Demonstração de proatividade, autonomia e sentido ético; Respeitar a privacidade e a dignidade das crianças/jovens e das famílias intervencionadas; Ser capaz de articular esforços entre profissionais de várias áreas a fim de alcançar objetivos comuns; Capacidade de reagir a mudanças; Ser possuidor de carta de condução a fim de realizar deslocações intraconcelhias.
5.3 – Para efeitos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
6 – A forma de apresentação da candidatura deve obedecer ao preceituado no artigo 13.º da Portaria e no 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
6.1 – A candidatura deverá ser formalizada via plataforma informática disponível em: https://recrutamento.cm-odemira.pt, devendo seguir os campos de preenchimento obrigatório, com referência expressa do procedimento concursal, através do número, data de série do Diário da República e o código de oferta na BEP em que o procedimento foi publicado.
A informação referente ao procedimento concursal será afixada na página eletrónica em https://recrutamento.cm-odemira.pt.
As convocatórias para a realização de provas de seleção, bem como as notificações de exclusão, deverão efetuar-se através de correio eletrónico, conforme estipulado no n.º 1 do art.º 6.º da Portaria, com a exceção dos casos em que tal não seja possível atendendo ao universo dos candidatos, devendo, nestas situações recorrer-se à notificação por carta registada, de acordo com o n.º 1 do art.º 112 do Código do Procedimento Administrativo.
O Júri delega nos serviços administrativos da Divisão de Gestão de Recursos Humanos o envio de toda a correspondência com os candidatos, designadamente notificações e comunicações, bem como com outras entidades intervenientes no processo de recrutamento.
6.2 – Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira) e a classificação obtida na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, relativa ao último período de avaliação homologada.
c) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias;
d) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;
e) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à atribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata;
f) Os candidatos estrangeiros, nacionais de um Estado-Membro da UE, devem ainda anexar à sua candidatura: comprovativo de nacionalidade e comprovativo do grau habilitacional ou profissional, devidamente reconhecido, quando adquirido noutro país que não Portugal;
g) Os candidatos estrangeiros, nacionais de um país que não integra a UE, devem ainda anexar à a candidatura: comprovativo de que residem em Portugal e comprovativo do grau habilitacional ou profissional, devidamente reconhecido, quando adquirido noutro país que não Portugal.
6.3 – O candidato deve indicar a sua situação perante os requisitos de admissão exigidos da alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, correspondentes aos previstos no artigo 17.º da LTFP.
6.4 – A falta de apresentação dos documentos e elementos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
6.5 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
6.6 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
7 – Conforme previsto no n.º 6 do art.º 36.º da Portaria supracitada, realizarão os métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - método de seleção facultativo;
7.1 – Classificação final (CF):
A valoração do método anteriormente referido, será convertido numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula final:
Em que: AC= HL + FP + EP / 3
Sendo:
AC – Avaliação Curricular;
HL – Habilitações Literárias;
FP – Formação Profissional;
EP – Experiência Profissional;
OF= 50% AC + 50% EPS
Em que: OF= Ordenação Final
8. Descrição do método de seleção:
8.1 – Avaliação Curricular (AC): decorrerá nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º e dos n.os 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria, e tem por objetivo avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou nível de qualificação, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, valorização profissional. São considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
8.1.1 - A AC (classificação final) será calculada através da média aritmética simples das classificações quantitativas dos elementos a avaliar, numa escala de 0 a 20 valores, valorados até às centésimas.
8.1.2 - A habilitação literária/académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
a) Licenciatura pré-Bolonha ou Mestrado em área relacionada com a função – atribuição de 18 valores;
b) Doutoramento em área relacionada com a função – atribuição de 20 valores;
8.1.3 - A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, realizados nos últimos cinco anos:
a) Sem formação – atribuição de 10 valores;
b) Até 75 horas de formação – atribuição de 12 valores;
c) De 76 até 150 horas de formação – atribuição de 15 valores;
d) De 151 até 250 horas de formação – atribuição de 18 valores;
e) Superior a 250 horas de formação – atribuição de 20 valores;
Sempre que o documento comprovativo de determinada ação/qualificação não refira o número de horas, considerar-se-á o seguinte: 1 dia = 6 horas; 1 semana = 30 horas; 1 mês = 120 horas. Não sendo possível quantificar as ações de formação em termos de dias ou horas, atribuir-se-á 0,5 pontos por cada ação de formação.
8.1.4 - A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho:
a) Sem experiência – atribuição de 10 valores;
b) Até 2 anos – atribuição de 12 valores;
c) De 3 anos a 5 anos – atribuição de 15 valores;
d) De 6 anos até 9 anos – atribuição de 18 valores;
e) Igual ou superior a 10 anos – atribuição de 20 valores;
8.1.5 - A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competências ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:
a) Desempenho inadequado – atribuição de 9 valores;
b) Desempenho adequado – atribuição de 15 valores;
c) Desempenho relevante – atribuição de 18 valores;
d) Desempenho excelente – atribuição de 20 valores;
e) Suprimento da avaliação – atribuição de 10 valores;
Consideram-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração/classificação final inferior a 9,5 valores, conforme o n.º 4 do artigo 21.º da Portaria.
9 – Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, o Júri afere os critérios estabelecidos no artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate, a ordenação final dos candidatos será efetuada pela seguinte ordem de critérios:
a) Candidato com maior experiência profissional na área a que o procedimento se destina;
b) Candidato com o maior número de horas de formação profissional, relacionadas com a área do procedimento concursal;
c) Candidato com a classificação final da habilitação académica exigida mais elevada;
10 – São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual foram notificados.
11 – Notificação e exclusão dos candidatos:
11.1 – A aplicação do método de seleção indicado não carece da presença dos candidatos, pelo que os candidatos admitidos serão notificados através de correio eletrónico da afixação dos resultados obtidos, conforme previsto no artigo 6.º da Portaria, salvo na situação expressa no n.º 2 do mesmo artigo, caso em que a notificação é feita por uma das formas previstas no Código do Procedimento Administrativo.
11.2 – De acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados através de correio eletrónico, ou em caso de impossibilidade, por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código de Procedimento Administrativo, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão no mesmo prazo.
12 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 – Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.
14 – O acesso à informação e ao processo é assegurado, em qualquer uma das fases, nos termos da alínea h) do artigo 3.º da Portaria.
15 – As atas do júri, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado.
16 – O júri do presente procedimento concursal, será constituído pelos seguintes elementos:
Membros efetivos:
Presidente: Mónica Maria de Oliveira Correia – Chefe da Divisão de Educação (DE);
1.º Vogal: Ana Paula Marreiros Pinheiro Correia – Técnica Superior na Divisão de Educação (DE);
2.º Vogal: Isabel Maria Catarino Oliveira Santos – Técnica Superior na Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH);
Membros suplentes/Vogais suplentes:
Diana Gutierrez Rodrigues – Técnica Superior na Divisão de Inovação Social (DIS);
Paulo Alexandre Fialho Jacob – Técnico Superior na Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH);
17 – Em cumprimento da alínea u) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, a lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações do Município de Odemira, situadas em Praça da República, 7630-139 Odemira, e publicitada na respetiva página eletrónica em www.recrutamento.cm-odemira.pt, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
18 – Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na respetiva página eletrónica (www.recrutamento.cm-odemira.pt), e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) de forma integral.
19 - Proteção de dados pessoais: o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o mesmo, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de dados.