Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I.P. (LNEC, I.P.)
1. Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e dos números 1 a 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação de 2026-03-13, do Conselho Diretivo, se encontra aberto, pelo período de 20 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na área funcional de Experimentação, do mapa de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I.P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. O procedimento concursal destina-se a colmatar as necessidades do serviço conforme disposto no n.º 1 do artigo 30.º da LTFP.
3. O LNEC declara não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo, e foi dado cumprimento ao artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, tendo a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), entidade gestora do regime de valorização profissional, informado não haver técnicos superiores com o perfil pretendido.
4. Caraterização do posto de trabalho:
Ao posto de trabalho a preencher correspondem as seguintes atividades:
a) Execução de atividades metrológicas laboratoriais
Realização de calibrações, ensaios e outras atividades experimentais em laboratórios de metrologia do LNEC, assegurando a rastreabilidade e a fiabilidade dos resultados, no âmbito das atividades desenvolvidas no NQM.
b) Participação em atividades experimentais em campo
Intervenção em medições e ensaios realizados nas instalações de clientes ou em campo, no contexto das atividades do NQM.
c) Desenvolvimento e validação de métodos de medição
Conceção, implementação e validação de métodos, assegurando rigor, repetibilidade e conformidade com normas técnicas e boas práticas metrológicas, no âmbito dos projetos desenvolvidos no NQM.
d) Gestão e manutenção de padrões e equipamentos
Gestão de padrões metrológicos (primários, secundários e de trabalho) e apoio à gestão de equipamentos, incluindo manutenção, verificação e controlo do estado de calibração, no contexto das atividades do NQM.
e) Colaboração no sistema de gestão da qualidade
Participação na implementação e melhoria contínua do sistema da qualidade dos laboratórios, nomeadamente no âmbito da ISO/IEC 17025, no contexto do sistema de gestão do NQM.
f) Elaboração de documentação técnica
Preparação de procedimentos de calibração, instruções técnicas, relatórios de ensaios e estudos técnicos, garantindo clareza, rigor e conformidade normativa, no âmbito das atividades do NQM.
g) Interação com clientes e entidades externas
Participação em atividades com clientes e fornecedores, incluindo apoio técnico, prestação de serviços de consultoria e resposta a necessidades específicas em metrologia e controlo da qualidade, no contexto da atuação do NQM.
h) Participação em ensaios interlaboratoriais e atividades de validação externa
Integração em comparações interlaboratoriais e outras iniciativas de validação, assegurando a comparabilidade e credibilidade dos resultados obtidos, no âmbito das atividades do NQM.
5. Local de trabalho: as funções serão exercidas nas instalações do LNEC, I.P., na Avenida do Brasil, n.º 101, 1700 066 Lisboa, sem prejuízo de deslocações temporárias no país e no estrangeiro.
6. Os trabalhadores a recrutar serão colocados na 1.ª posição remuneratória, nível 16, da tabela remuneratória única, correspondente a € 1.499,15 se a outra superior não tiverem direito.
7. Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida e que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
7.1. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
7.2. 18 anos de idade;
7.3. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
7.4. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
7.5. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.6. Habilitações académicas: licenciatura, ou superior, nas áreas de engenharia.
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos do previsto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022.
8. A formalização das candidaturas é efetuada através do formulário de candidatura, disponível no site do LNEC / área de Recrutamento, devidamente preenchido, acompanhado dos seguintes documentos:
8.1. Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar designadamente as habilitações académicas, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas e também a obtida em contexto laboral, igualmente com menção da sua duração.
8.2. Fotocópia do certificado das habilitações exigidas neste concurso ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito.
8.3. Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, onde seja atestada a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, a carreira e categoria de que seja titular, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, bem como a posição e o nível remuneratório em que se encontra posicionado.
8.4. Três últimas avaliações de desempenho obtidas.
Os candidatos devem mencionar inequivocamente a que concurso se encontram a concorrer.
A não entrega dos documentos referidos nos pontos 8 a 8.4 determina a não admissão aos procedimentos concursais.
A não entrega dos comprovativos da formação profissional tem como consequência a sua não valoração em sede de avaliação curricular.
Os candidatos pertencentes ao mapa de pessoal do LNEC, IP, ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual, bem como dos documentos referidos em 8.2, 8.3 e 8.4.
As candidaturas devem ser enviadas preferencialmente por correio eletrónico até ao termo do prazo, para o seguinte endereço: recrutamento@lnec.pt.
Poderão também ser remetidas através de correio registado, com aviso de receção, com a indicação exterior “Procedimento concursal para recrutamento de 1 técnico superior na área funcional de Experimentação (Núcleo de Qualidade Metrológica), para o endereço do LNEC, I.P., Avenida do Brasil, n.º 101, 1700-066 Lisboa, relevando como data de entrega a data do respetivo registo.
Poderão ainda ser entregues pessoalmente no Setor de Arquivo e Expediente Geral do LNEC, no mesmo endereço, no período compreendido entre as 9:00 e as 12:30 e entre as 14:00 e as 17:30.
9. Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta dos serviços, no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 19.º da Portaria 233/2022:
9.1. Nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, é adotado unicamente um dos métodos de seleção indicados na alínea a) dos n.ºs 1 e 2 do mesmo artigo, ou seja, a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC), consoante a situação em que se encontrem os candidatos.
9.2. Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, bem como do n.º 1 do artigo 17.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, será ainda adotado o método de seleção facultativo de entrevista de avaliação de competências (EAC).
10. Consoante os casos, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:
10.1. Prova de conhecimentos (PC) e de entrevista de avaliação de competências (EAC) para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado integrados em carreira diferente e/ou a executarem atividades diferentes das publicitadas, bem como para os candidatos que se encontrem em situação de valorização profissional e reúnam os requisitos para poderem optar e optem por este método de seleção.
i) Prova de conhecimentos – visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da respetiva função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
ii) Entrevista de avaliação de competências – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
10.2. Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC) para os candidatos que sejam titulares da categoria e estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
i) Avaliação Curricular – visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
ii) Entrevista de avaliação de competências – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
11. A prova de conhecimentos a realizar consistirá numa prova escrita, de natureza teórica e de realização individual, com consulta, com a duração máxima de 90 minutos, para avaliação dos conhecimentos técnicos em matérias de base no âmbito da habilitação académica exigida e das competências necessárias ao exercício da função.
A bibliografia mínima aconselhada para a prova de conhecimentos consta do anexo ao presente aviso.
A referida prova será de caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12. Valoração dos métodos de seleção:
12.1. A prova de conhecimentos é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
12.2. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;
12.3. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Excelente, Muito Bom, Bom, Suficiente ou Insuficiente, expressos numa escala de 0 a 20 valores.
13. A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, resultará da seguinte fórmula:
13.1. Para os candidatos avaliados com base na PC e na EAC:
CF = 0,7 PC + 0,3 EAC
13.2. Para os candidatos avaliados com base na AC e na EAC:
CF = 0,7 AC + 0,3 EAC
14. São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na classificação final.
15. Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16. As listas unitárias da ordenação final dos candidatos, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações do LNEC e disponibilizadas na área de Recrutamento da sua página eletrónica, sendo publicitado na 2.ª série do Diário da República um aviso com a informação sobre a sua publicitação.
17. Composição do júri de seleção, de acordo com o artigo 8.º da Portaria n.º 233/2022:
Presidente: Álvaro Silva Ribeiro, investigador principal e chefe do núcleo de Qualidade Metrológica
Vogais efetivos: Ana Catarina Vaz Soares de Freitas Martins, técnica superior de experimentação, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;
Pedro Filipe Puga da Fonseca Velo, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
Vogais suplentes: Ricardo André Cardoso Mendes, técnico superior de experimentação;
Natália Maria dos Santos Lopes, técnica superior de gestão de recursos humanos.
18. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão disponibilizadas na área de Recrutamento da página eletrónica do LNEC, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Portaria n.º 233/2022.
19. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
20. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato e, em versão integral, na Bolsa de Emprego Público (https://www.bep.gov.pt/), na página eletrónica do LNEC e num jornal de expansão nacional.
LNEC, em xx de março de 2026
A Diretora de Serviços de Recursos Humanos e Logística
Ana Paula Seixas Morais
ANEXO
Bibliografia aconselhada
NO ÂMBITO DO POSTO DE TRABALHO
• Vocabulário Internacional de Metrologia (VIM). Vocabulário Internacional de Metrologia — Conceitos fundamentais e gerais e termos associados (VIM). 3.ª ed. Caparica: Instituto Português da Qualidade, 2012.
• Guide to the Expression of Uncertainty in Measurement (GUM). Evaluation of measurement data — Guide to the expression of uncertainty in measurement. JCGM, 2008.
• JCGM Supplement 1 to the GUM. Evaluation of measurement data — Supplement 1 to the GUM: Propagation of distributions using a Monte Carlo method. JCGM 101:2008.
• BIPM. The International System of Units (SI). 9th ed. Sèvres: BIPM, 2019.
• EURAMET cg-18. Guidelines on the calibration of non-automatic weighing instruments. EURAMET, 2015.
• EURAMET cg-4. Guidelines on the calibration of gauge block comparators. EURAMET, 2013.
• NIST Technical Note 1297. Taylor, B. N.; Kuyatt, C. E. Guidelines for evaluating and expressing the uncertainty of NIST measurement results. Gaithersburg: NIST, 1994 (rev. 2019).
• ISO 9001:2015. Quality management systems — Requirements. Geneva: ISO, 2015.
• ISO/IEC 17025:2017. General requirements for the competence of testing and calibration laboratories. Geneva: ISO, 2017.
• ILAC. ILAC P10: ILAC Policy on the Traceability of Measurement Results. ILAC, 2020.
• ILAC. ILAC G17: Introducing the Concept of Uncertainty of Measurement in Testing. ILAC, 2002.
• OIML. OIML D 1: Considerations for a Law on Metrology. OIML, 2020.
• IPQ. Documentos e guias técnicos no domínio da qualidade e metrologia. Caparica: IPQ, vários anos.
RECURSOS HUMANOS
• Lei n.º 35/2014, bem como a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), por aquela aprovada https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/- /lc/117652694/201906251756/exportPdf/normal/1/cacheLevelPage?_LegislacaoConsolidada_WAR_drefrontofficeportlet_rp=indice).
• Portaria n.º 233/2022, regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento (https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/233-2022-200860990).
LNEC
• Regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação e desenvolvimento (I&D) – Decreto-Lei n.º 63/2019 (https://dre.pt/application/file/a/122319224).
• Decreto-Lei n.º 157/2012: aprova a orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I.P. (https://dre.pt/application/file/a/179589).
• Portaria n.º 99/2013: aprova os estatutos do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I.P.; (https://dre.pt/application/file/a/258663).
• Deliberação n.º 243/2024, publicada no DR II, de 22 de fevereiro: aprova o regulamento interno do LNEC; (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/deliberacao/243-2024-853384737).
• Código de Conduta do LNEC (http://www.lnec.pt/pt/lnec/instrumentos-de-gestao/).