Descrição do Procedimento:
Universidade de Lisboa, Instituto Superior de Agronomia (ISA/ULisboa)
Aviso n.º 8991/2026/2
ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE DOUTORADO(A) AO ABRIGO DO DECRETO-LEI N.º 57/2016, DE 29 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N.º 57/2017, DE 19 DE JULHO E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR
Sob proposta do Conselho Científico, em reunião de 13 de março de 2026, e após aprovação pelo Presidente do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, proferido por delegação de competências do Reitor da Universidade de Lisboa, através do Despacho n.º 12971/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 04 de novembro, foi deliberado proceder à abertura de concurso de seleção internacional para um lugar de Investigador(a) Doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação científica, nas áreas científicas de Engenharia Florestal, Ciências do Ambiente e da Terra e Ciências da Computação, ou áreas científicas afins, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. A contratação visa o desenvolvimento de atividades de investigação, no âmbito do Projeto 3D-FIRST-Enhanced Forest Inventory Metrics through Advanced Remote Sensing Technologies com a referência 2023.16642.ICDT/COMPETE2030-FEDER-00886500. O principal objetivo deste trabalho de investigação é desenvolver os algoritmos e métodos para combinar dados de múltiplas fontes de deteção remota para melhorar a estimativa de biomassa, o sequestro de carbono, a carga de combustível multicamada, variáveis-chave de copas e modelos de combustível através da fusão de dados que podem ser replicados no futuro para a monitorização dos ecossistemas florestais com resolução temporal e espacial adequada em Portugal. O trabalho incluirá também a preparação de relatórios e artigos científicos relacionados com o trabalho desenvolvido.
1. Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto pelo Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro.
b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e Portaria n.º 233/2022, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, publicada em Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 9 de setembro.
2. Nos termos do art. 16.º do DL n.º 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, previsto na Lei n.º 25/2017, publicada em Diário da República n.º 104/2017, Série I de 30 de maio.
3. Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o Júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente do Júri: Juan Guerra Hernández, Investigador Auxiliar do Instituto Superior de Agronomia;
Vogal Efetiva: Susana Miguel Barreiro, Professora Auxiliar do Instituto Superior de Agronomia;
Vogal Efetivo: João Manuel das Neves Silva, Professor Auxiliar do Instituto Superior de Agronomia;
Vogal Suplente: Manuel Lameiras de Figueiredo Campagnolo, Professor Associado com Agregação do Instituto Superior de Agronomia;
Vogal Suplente: Joana Amaral Paulo, Professora Auxiliar do Instituto Superior de Agronomia.
4. O local de trabalho situa-se no Instituto Superior de Agronomia, Tapada da Ajuda, 1349-017, Lisboa, Portugal.
5. A remuneração mensal a atribuir é a prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei nº 57/2016 de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, 19 de julho, sendo o nível remuneratório inicial a aplicar tido como referência o nível 33 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de dezembro, logo de 2 408,11 €.
6. O vínculo é o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, nos termos das disposições do Decreto-Lei nº 57/2016 de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, 19 de julho.
7. Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a ocupar inclui a execução das seguintes tarefas:
a) Apoiar o cálculo das variáveis de interesse para a gestão florestal o nível da parcela do Inventário Florestal Nacional (IFN) e geração das bases de dados geográficas;
b) Captura de dados LiDAR móvel e drone para validação de mapas do LiDAR Aéreo (ALS) e levantamento de parcelas de campo para estimar a carga e definir os modelos de combustível;
c) Implementar rotinas para o processamento de dados de cobertura ALS e para o desenvolvimento de modelos ABA-LiDAR aéreo (ALS) para cada tipo de floresta ao nível nacional;
d) Processar imagens multiespectrais (Sentinel-2), SAR (Sentinel-1; ALOS-PALSAR e NISAR), LiDAR satélital GEDI e ICESat-2 e geração de séries temporais;
e) Uso de modelos de deep learning (DL), machine learning (ML), geospatial foundation model (i.e AlphaEarth, TESSERA), inferência estatística (quantificação de incerteza) e análise de regressão aplicada à estimativa de variáveis florestais utilizando dados de inventário florestal e dados auxiliares obtidos por deteção remota;
f) Desenvolver mapas das variáveis de interesse para a gestão florestal e de incerteza associada para o território continental, com base nos resultados dos modelos;
g) Correr os simuladores de crescimento da floresta usando como imputs os mapas ALS;
h) Preparação de relatórios dos resultados intermédios do projeto;
i) Preparação de artigos científicos relacionados com o trabalho desenvolvido;
j) Apoio à gestão burocrática do projeto.
8. Ao concurso podem ser opositores candidatos(as) nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de doutor, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a(s) área(s) científica(s) de Engenharia Florestal, Ciências do Ambiente e da Terra e Ciências da Computação, ou áreas científicas afins, bem como aqueles(as) a quem, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2023, de 10 de outubro, haja sido concedida equivalência ou reconhecimento ao grau de doutor e sejam ainda detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado a` atividade a desenvolver. A equivalência ou o reconhecimento ou o registo do grau de doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a receção de candidaturas.
9. São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e requisitos especiais os definidos no ponto anterior.
10. Formalização das candidaturas:
10.1 As candidaturas são formalizadas, exclusivamente por via eletrónica, mediante requerimento devidamente preenchido e assinado, disponibilizado no endereço eletrónico https://www.isa.ulisboa.pt/sites/default/files/documents/document/default/form_inv_dl57.docx, dirigido ao Presidente do Instituto Superior de Agronomia onde conste a ref.ª deste aviso, nome completo, número e validade do bilhete de identidade, do cartão de cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
10.2 No requerimento de candidatura deverá o(a) candidato(a) indicar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito deste procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado na candidatura.
10.3 A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 8 e 9 para admissão a este concurso, nomeadamente:
i) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento;
ii) Tese de doutoramento ou documento(s) equivalente que determinou a outorga deste grau académico;
iii) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 15 e 17, devendo ser assinalados, com endereço eletrónico ou junção de cópia, os trabalhos que o(a) candidato(a) considere mais relevantes para cada um dos itens dos pontos 15 e 17;
iv) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim (quando aplicável);
v) Outros documentos que o candidato justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.
10.4 Os(as) candidatos(as) devem remeter os documentos referidos em 10.1 e em 10.3, em formato PDF, para o endereço de correio eletrónico nrh.concursos@isa.ulisboa.pt, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 10 dias úteis após publicação deste Aviso em Diário da República, na Bolsa de Emprego Público e nos sítios na internet da instituição contratante e da FCT, I.P., nas línguas portuguesa e inglesa. Pode um(a) candidato(a), com fundamento na impossibilidade ou dificuldade técnica no envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos em 10.1 e em 10.3, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção para o endereço postal do Instituto Superior de Agronomia, Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa ou presencialmente na mesma morada, entre as 10h e as 12h30 e as 14h e 16h30. Não sendo aceite a justificação do(a) candidato(a) para a entrega de documentos apenas em suporte físico, é-lhe concedido pela Presidente do Júri um prazo de 5 dias úteis para os apresentar também em suporte digital.
10.5 A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, o(a) candidato(a) proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.
11. Por decisão do Presidente do Instituto Superior de Agronomia não são admitidos a concurso os(as) candidatos(as) que não cumprirem o disposto nos pontos 8 e 10, sendo liminarmente excluídos os(as) candidatos(as) que não apresentem a candidatura utilizando o formulário, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas i) a iii) do ponto 10.3, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
12. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13. Aprovação em mérito absoluto:
13.1 O Júri deliberará sobre a aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
13.2 Considera-se aprovado em mérito absoluto o(a) candidato(a) que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do Júri votantes.
13.3 Serão aprovados em mérito absoluto os(as) candidatos(as) que tenham um percurso científico e curricular relevante para a(s) área(s) científica(s) do concurso e tendo em conta a sua adequação aos critérios adicionais de ponderação identificados no ponto 17.
14. Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as).
15. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;
16. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo Júri, a
pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado e comprovado documentalmente em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
17. São critérios de avaliação os constantes do presente número, dando particular relevância ao curriculum vitae e às contribuições consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a) nos últimos 5 anos:
17.1 Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato, (A1), a que é dado um fator de ponderação de 40%, considerando:
i) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais, considerando a sua natureza, nível científico/tecnológico e a inovação, diversidade e a multidisciplinaridade, e a colaboração internacional – 10%;
ii) Relevância dos trabalhos que foram selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o concurso e temáticas a desenvolver – 20%;
iii) Coordenação ou participação em projetos científicos sujeitos a concursos numa base competitiva: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo candidato, e a orientação de alunos, considerando o âmbito territorial e sua dimensão, o nível tecnológico e a importância das contribuições, a inovação e a diversidade – 5%;
iv) Reconhecimento pela comunidade científica internacional: parâmetro que tem em conta: prémios, atividades editoriais ou de revisão em revistas científicas; participação em corpos editoriais de revistas científicas; coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos – 5 %.
17.2 Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato (A2), a que é dado um fator de ponderação de 60%, considerando:
i) Experiência em metodologias de tratamento de dados de deteção remota com experiência mínima de 5 anos em processamento de imagens SAR (Sentinel-1; ALOS-PALSAR e NISAR), incluindo técnicas de interferometria, polarimetria e tomografia – 10%;
ii) Experiência em metodologias de tratamento de dados de deteção remota com experiência mínima de 5 anos em processamento de imagens LiDAR terrestre, aéreo e satélite– 10%;
iii) Experiência relevante em metodologias de cálculo de variáveis do inventario florestal nacional, biomassa e carbono armazenado dos diferentes componentes (solo, raízes, matos e árvores), imputs dos simuladores de comportamento do fogo tais como variáveis das copas das árvores, carga de combustível e modelos de combustíveis – 10%;
iv) Experiência em machine learning, inferência estatística (quantificação de incerteza) e análise de regressão aplicada à estimativa de variáveis florestais utilizando dados de inventário florestal e dados auxiliares obtidos por deteção remota – 10%;
v) Experiência em programação e ferramentas como Python, SNAP, C/C++ and R– 5%;
vi) Experiência em modulação florestal e simuladores de crescimento da floresta– 5%;
vii) Experiência em trabalho com series temporais de imagens de satélite e execução de algoritmos paralelizáveis em ambiente HPC – 5%;
viii) Carta de piloto de aeronaves não tripuladas (Categoria A2) – 5%.
18. O Júri pode decidir selecionar os(as) candidatos(as) aprovados em mérito absoluto, com nota superior a 60%, que serão chamados a realizar uma entrevista, obrigatoriamente efetuada na língua inglesa, que se destina exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da sua investigação, e na sequência da qual os membros do Júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e carácter inovador (B), e tem um peso máximo de 10% do total da avaliação.
19. O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao(à) candidato(a) a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do(a) candidato(a), que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.
20. Classificação dos(as) candidatos(as):
20.1 Cada membro do Júri atribuiu uma classificação a cada um(a) dos(as) candidatos(as) em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 100%, procedendo à ordenação dos(as) candidatos(as) em função da respetiva classificação final, constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro nomeadamente pela fórmula seguinte: A = 0,40 (A1) + 0,60 (A2). No caso do júri decidir realizar as entrevistas de acordo com o ponto 18, o resultado da entrevista e a pontuação final (C) será calculada pela fórmula seguinte: C = 0,90 A + 0,10 B. A classificação final de cada candidato é dada pela média aritmética das classificações atribuídas pelos membros do Júri. Em caso de empate, a Presidente do Júri terá voto de qualidade.
20.2 Os(as) candidatos(as) são ordenados através da aplicação do método de votação sucessiva constante do n.º 3 e seguintes do artigo 20º do Regulamento Geral de Concursos da ULisboa, publicado pelo Despacho n.º 2307/2015, de 5 de março.
20.3 O Júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.
20.4 A classificação final de cada candidato(a) é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 20.1.
20.5 Consideram-se não aprovados do procedimento o(s) candidato(s) que tenha(m) obtido uma valoração inferior a 50%.
21. Das reuniões do Júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos(as) candidatos(as) sempre que solicitadas.
22. A deliberação final do Júri será homologada pelo Presidente do ISA, assim como será o Presidente do ISA a celebrar o respetivo contrato, por delegação de competências do Reitor da Universidade de Lisboa, por Despacho n.º 12971/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 04 de novembro.
23. A lista de candidatos(as) admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações sitas em Instituto Superior de Agronomia, Tapada da Ajuda 1349-017 Lisboa, publicitadas na página eletrónica do Instituto Superior de Agronomia, sendo os(as) candidatos(as) notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação, sem prejuízo do disposto nos artigos 110.º a 114.º do Código do Procedimento Administrativo.
24. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: após notificados, os(as) candidatos(as) têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de até 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do Júri.
25. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da(s) vaga(s) indicada(s), podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos(as) candidatos(as) e caducando com a respetiva ocupação do(s) posto(s) de trabalho em oferta.
26. Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Neste sentido o Instituto Superior de Agronomia promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato(a) pode ser privilegiado(a), beneficiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
27. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os(as) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
28. Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).
13 de abril de 2026 — O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Prof. Doutor António Guerreiro de Brito.