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Código da Oferta:
OE202604/0765
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Vínculo:
Contrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
Categoria:
Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
RB mensal ilíquida corresponderá à 1.ª posição remuneratória da categoria de TSDT.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional da carreira e categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - profissão de fisioterapeuta, enunciado no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto.


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E.Avenida Rainha Dona AméliaGuarda6301857 GUARDAGuarda Guarda
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Fisioterapia.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
SaúdeTerapiaFisioterapia
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Titularidade de carta de condução de ligeiros e disponibilidade para conduzir viaturas da Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E..
Envio de candidaturas para:
tsdt.fisio.2026@ulsguarda.min-saude.pt
Contactos:
271 210 840
Data Publicitação:
2026-04-21
Data Limite:
2026-05-06

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Publicação no Diário da República, 2.ª Série, Aviso (extrato) n.º 9010/2026/2, de 21 de abril.
Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do disposto no artigo 12.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho e artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 110/2017 de 31 de agosto, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda E.P.E., de 11.03.2026, constante da ata n.º 09/2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - profissão de fisioterapeuta, na modalidade de contrato individual de trabalho sem termo, para exercício de funções na Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Almeida e na Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Figueira de Castelo Rodrigo, da Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E..

2 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - Legislação aplicável: Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto, LTFP, Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

4 - Prazo de validade: 18 meses a partir da data de homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados.

5 - Requisitos de admissão: Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:
5.1 - Gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Especiais - os previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto: ser detentor, na profissão correspondente, do título profissional emitido pela entidade competente.

5.3 - Requisitos preferenciais - Titularidade de carta de condução de ligeiros e disponibilidade para conduzir viaturas da Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E.

5.4 - Impedimento de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho afetos ao órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica a presente reserva de recrutamento.

6 - Posicionamento remuneratório: O estatuto remuneratório do profissional a contratar corresponderá à categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, prevista no anexo I a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, na sua redação atual.

7 - Caracterização dos postos de trabalho: Exercício de conteúdo funcional com grau de complexidade três, correspondente à carreira e categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - profissão de fisioterapeuta, enunciado no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto.

8 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Posse de licenciatura em fisioterapia.

9 - Local de trabalho: Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Almeida e Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Figueira de Castelo Rodrigo, da Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E..

10 - Horário de trabalho: O período normal de trabalho é 35 (trinta e cinco) horas semanais.
11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Os interessados deverão formalizar a sua candidatura através de requerimento, (disponível na página eletrónica da ULS Guarda - www.ulsguarda.min-saude.pt), devidamente assinado, mencionando o aviso de abertura a que se candidatam, dirigido à Senhora Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E..

11.2 - As candidaturas deverão ser efetuadas, exclusivamente, por correio eletrónico para o endereço tsdt.fisio.2026@ulsguarda.min-saude.pt, até à data limite fixada no presente aviso de abertura.

11.3 - Não são admitidas candidaturas apresentadas via postal, em suporte papel.

11.4 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com a respetiva classificação final;
b) Documento comprovativo de cédula profissional válida na profissão a que respeita o posto de trabalho concursado;
c) Um exemplar do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda à indicação das habilitações literárias, às funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades desenvolvidas relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);
d) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
e) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;
f) Documentos comprovativos da experiência profissional;
g) Documentos comprovativos do tempo de exercício de funções correspondentes à do posto a ocupar;
h) Comprovativo da titularidade de carta de condução de ligeiros;
i) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito.

11.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal, conforme disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho.

11.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos e perfeitamente legíveis das alegações enquadráveis em qualquer das alíneas do ponto 2, do artigo 7.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

12 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

13 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC), nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, sendo os candidatos ponderados de acordo com o artigo 7.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, nomeadamente:
a) A habilitação académica e profissional - entre 10 e 12 valores, correspondendo 10 (dez) a quem tenha o curso superior necessário para obtenção da correspondente cédula profissional e, respetivamente, 11 (onze) e 12 (doze) valores para quem detenha mestrado ou doutoramento em área conexa com a formação de primeiro nível;
b) A classificação final obtida no curso superior necessário exigido para obtenção da respetiva cédula profissional - entre 0 e 3 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 3 (três) a quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do respetivo curso, aplicando-se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às centésimas;
c) Tempo de exercício de funções na respetiva profissão - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 1,5 valores;
d) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 0,5 valores;
e) Atividades de formação frequentadas, desde que de duração igual ou superior a seis horas:
i) 0,04 valores por cada ação até ao máximo de 0,6 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional e sujeitas a avaliação;
ii) 0,02 valores por cada ação até ao máximo de 0,3 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional, mas sem avaliação;
iii) 0,01 valores por cada ação até ao máximo de 0,2 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral e sujeitas a avaliação;
iv) 0,005 valores por cada ação até ao máximo de 0,1 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral, mas sem avaliação;
v) Outros fatores de valorização profissional, neste caso independentemente da carga horária, nomeadamente participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de caráter profissional, com valorização de 0,02 valores por intervenção, até ao máximo de 0,3 valores;
vi) 0,5 valores a quem detiver pós-graduação em contexto académico, com avaliação, em área conexa com a formação de primeiro nível;
f) Atividades docentes, de formação ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional, bem como outros fatores que constem da ata n.º 1 do respetivo procedimento, designadamente a participação em grupos de trabalho de natureza profissional, até ao máximo de, no total, 1 valor.

14 - A classificação final dos candidatos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, tendo-se por não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento, a classificação inferior a nove valores e meio. Sendo a classificação obtida através da média simples das classificações dos elementos a avaliar.

15 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valorização final do método, são afixadas na sede, em local visível e público e, no sítio da internet da instituição em www.ulsguarda.min-saude.pt.

16 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de ordenação final homologada pelo Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda são afixadas na sede, em local visível e público e, no sítio da internet da instituição em www.ulsguarda.min-saude.pt.

17 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Dr.ª Maria da Luz Martins Silvestre Pais, Técnica Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica Especialista, Profissão de Fisioterapeuta e Coordenadora dos Técnicos Superiores das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica - Profissão de Fisioterapeuta, da Unidade Local de Saúde da Guarda E.P.E.;
1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Sophie Patricia Geraldes Jacob, Técnica Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica Especialista, Profissão de Fisioterapeuta, da Unidade Local de Saúde da Guarda E.P.E.;
2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Ana Catarina Lopes Matias, Técnica Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica, Profissão de Fisioterapeuta, da Unidade Local de Saúde da Guarda E.P.E.;
1.º Vogal Suplente: Dr.ª Isabel Maria Lopes Amaral, Técnica Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica, Profissão de Fisioterapeuta, da Unidade Local de Saúde da Guarda E.P.E.;
2.º Vogal Suplente: Dr.ª Luisa Catarina Barbosa Cardoso, Técnica Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica, Profissão de Fisioterapeuta, da Unidade Local de Saúde da Guarda E.P.E..

A Presidente do Júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal Efetivo.

21 de abril de 2026. - Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Isabel Ferreira dos Santos Lobão.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda E.P.E., de 11.03.2026, constante da ata n.º 09/2026.