Caracterização do Posto de Trabalho:
Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins Arezes, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho, faz saber que, pelo prazo de 10 dias úteis, contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicitado, se encontra aberto concurso, de âmbito internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo incerto, a celebrar ao abrigo do Código do Trabalho, de 1 (um) lugar de Investigador doutorado equiparado à categoria de Investigador Auxiliar em regime de direito privado, para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Medicina Básica, no âmbito do projeto intitulado “Financiamento FCT das Unidades de I&D (2025-2029)/ICVS”, com a ref.ª UIDB/ICVS 2025-2029, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I.P.), com vista ao desenvolvimento de atividades de I&D, bem como as demais atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões da respetiva UO e da Universidade do Minho, e ainda: i) participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de I&D, e em atividades científicas e técnicas conexas; ii) orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo; iii) colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito das atividades de I&D; iv) acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, estagiários de investigação e assistentes de investigação; v) colaborar na docência e participar em programas de formação da instituição; vi) orientar estudantes do ensino superior, designadamente de licenciatura, de mestrado e de doutoramento; e vii) exercer as funções para que tenha sido eleito ou nomeado nos órgãos colegiais da instituição a que pertença.
1.Legislação aplicável: O presente concurso, aberto por despacho de 09/03/2026 do Reitor da Universidade do Minho, rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento, pelo Regime Jurídico de Emprego Científico (RJEC), pelo Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da UMinho (RPI-UM), alterado e republicado pelo Despacho n.º 10353/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, bem como pelas disposições do Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.
2.Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações da Universidade do Minho.
3.Remuneração mensal: A remuneração a atribuir é de 3.576,56 €, correspondente ao nível retributivo 23 do anexo I do RPI-UM.
4.Requisitos de admissão: Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em ramo do conhecimento/especialidade considerados como adequados à área científica do concurso e detentores(as) de currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data de celebração do contrato.
4.1.São requisitos gerais de admissão os definidos no ponto 4. Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver, são requisitos especiais os seguintes:
a) Experiência comprovada na área científica do concurso de pelo menos 5 anos;
b) Outros requisitos que o júri considera relevantes para o lugar:
- Experiência em mecanismos neuronais de plasticidade e em circuitos serotoninérgicos;
- Experiência em testes comportamentais e em modelos de depressão em roedores;
- Experiência na execução de técnicas de imagem de cálcio e optogenética em simultâneo com testes comportamentais a roedores.
5.Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, nos termos definidos no modelo em anexo.
5.1.O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:
a)Cópia de certificado ou diploma do grau;
b)Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 9;
c)Carta de motivação;
d) Pelo menos 2 (duas) cartas de recomendação;
e) Cópia das 2 (duas) publicações mais relevantes;
f) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim;
g) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes, nomeadamente para a
apreciação da informação a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do RJEC.
5.2. Os candidatos apresentam o requerimento e os documentos comprovativos em suporte digital, em
formato PDF, obrigatoriamente por via eletrónica, para o endereço icvs.rh@med.uminho.pt, até à data
limite de apresentação de candidaturas fixada neste edital, indicando obrigatoriamente no assunto da
mensagem a referência do Procedimento Concursal “CTTI-PI-22/26-ICVS(1)”.
5.3. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, assim como a falta de apresentação
ou apresentação fora do prazo do requerimento referido no ponto 5 e dos documentos referidos nas
alíneas a) a e) do ponto 5.1, determina a exclusão da candidatura. A decisão de exclusão é notificada
aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos
interessados.
5.4. O júri pode, sempre que considere necessário, solicitar aos candidatos a entrega de documentos
complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito.
5.5. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
6. Composição do júri: O júri do concurso tem a seguinte composição, em conformidade com o artigo 13.º
do RJEC e o artigo 35.º do RPI-UM:
Presidente do júri: Doutora Patrícia Espinheira de Sá Maciel, Professora Associada com Agregação na
Escola de Medicina da Universidade do Minho;
Doutor Agostinho Albérico Rodrigues de Carvalho, Investigador Principal com Agregação no Instituto
de Investigação em Ciências da Vida e Saúde da Escola de Medicina da Universidade do Minho;
Doutora Maria de Fátima Monginho Baltazar, Professora Associada na Escola de Medicina da
Universidade do Minho.
7. Regras de funcionamento do júri: As deliberações do júri são tomadas por votação nominal
fundamentada, por maioria absoluta dos membros presentes na reunião, de acordo com os critérios de
seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
7.1. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem
como os votos emitidos por cada um dos membros e a respetiva fundamentação, sendo facultadas aos
candidatos sempre que solicitadas.
8. Aprovação em mérito absoluto:
8.1. O júri delibera sobre o mérito absoluto dos candidatos, com base no mérito do currículo global dos
candidatos na área científica em que é aberto o concurso, e tendo ainda em conta o cumprimento
cumulativo dos seguintes requisitos:
a) Coordenação como Investigador Responsável de, pelo menos, 3 (três) projetos de I&D na área
científica em que é aberto o concurso;
b) Publicação de, pelo menos, 5 (cinco) artigos em revistas indexadas da área científica em que é
aberto o presente concurso;
c) Captação de financiamento competitivo como Investigador Responsável no montante de, pelo
menos, 100.000€, na área científica em que é aberto o presente concurso;
d) Orientação de, pelo menos, 2 (dois) estudantes de mestrado e 1 (um) estudante de doutoramento
com, pelo menos, 1 (um) de mestrado concluído.
8.2. A decisão de exclusão em mérito absoluto é notificada aos candidatos, por mensagem de correio
eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de realização da audiência dos
interessados.
8.3. Terminado o prazo para o exercício do direito de audiência dos interessados, o júri aprecia as
alegações oferecidas e, caso mantenha a decisão de exclusão, notifica os candidatos excluídos por
mensagem de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, dando início à aplicação faseada
dos métodos de seleção aos candidatos aprovados em mérito absoluto.
9. Método(s) de seleção e critérios de avaliação: Os métodos de seleção a aplicar no âmbito do presente
concurso consistem na Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC), com uma ponderação de
90%, e na Entrevista (ENT), que se destina exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com os
resultados da investigação dos candidatos, com uma ponderação de 10%.
Todos os candidatos aprovados em mérito absoluto são sujeitos à avaliação do percurso científico e
curricular, a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidos no ponto 9.3. No entanto, apenas serão admitidos à Entrevista e nela ordenados os 4 candidatos aprovados e melhor posicionados na
ordenação resultante da avaliação do percurso científico e curricular.
9.1. A APCC incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais
relevante pelo candidato para a área de recrutamento, e atividades de investigação aplicada, ou
baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo candidato para a área de recrutamento,
com uma valorização mínima de 80%;
b) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da
promoção da cultura e das práticas científicas consideradas de maior relevância pelo candidato, e
atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação ou da experiência na
observação e monitorização do sistema científico e tecnológico, com uma valorização máxima de
20%.
9.2. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri a pedido do
candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente
protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada e outras
situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
9.3. Na APCC são considerados os seguintes parâmetros e critérios de avaliação, com os respetivos pesos:
PCT – Produção Científica e Tecnológica, com um peso de 80%:
Corresponde à avaliação da produtividade científica e tecnológica, que será apreciada através dos
seguintes subfactores:
- PCT1: Quantidade de produção científica ou tecnológica (n.º de artigos publicados em revistas
científicas internacionais com revisão por pares, incluindo artigos de revisão, edição de livros,
capítulos de livros, comunicações em congressos, etc.);
- PCT2: Qualidade da produção científica ou tecnológica (reconhecimento que lhe é prestado pela
comunidade científica, traduzido na qualidade dos locais de publicação, no impacto dessa produção
científica e nas citações que lhe são feitas por outros autores).
Cada subfactor será avaliado através dos seguintes parâmetros:
PCT = até 100 pontos: Produção científica e tecnológica na área em que é aberto o concurso;
PCT = até 70 pontos: Produção científica e tecnológica em áreas afins;
PCT = até 30 pontos: Produção científica e tecnológica noutras áreas.
A classificação no critério PCT será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: PCT = 0,5PCT1 +
0,5PCT2.
AEG – Atividades de Extensão e Gestão, com um peso de 20%:
Corresponde à avaliação das atividades de extensão e gestão desenvolvidas, que serão apreciadas
através dos seguintes subfactores:
- AEG1: Atividades científico-pedagógicas (participação em órgãos de gestão académicos e júris
científicos/académicos);
- AEG2: Atividades de divulgação de ciência e tecnologia (organização/participação em eventos
científicos/iniciativas de divulgação científica e tecnológica: congressos, conferências, palestras,
seminários, entre outros).
Cada subfactor será avaliado através dos seguintes parâmetros:
AEG = até 100 pontos: Atividades de extensão e gestão na área em que é aberto o concurso;
AEG = até 70 pontos: Atividades de extensão e gestão em áreas afins;
AEG = até 30 pontos: Atividades de extensão e gestão noutras áreas; e
AEG = 0 pontos: Sem atividades de extensão e gestão.
A classificação no critério AEG será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: AEG = 0,4AEG1 +
0,6AEG2.
A classificação final da APCC é obtida pela aplicação da seguinte fórmula: APCC = 0,8PCT +
0,2AEG.
9.4. A Entrevista (ENT), com uma duração de 20 minutos, será classificada numa escala numérica de 0 a
100 pontos, aplicando-se os seguintes parâmetros e critérios de avaliação, com os respetivos pesos,
sendo que a classificação final da ENT é obtida pela aplicação da seguinte fórmula: ENT = 0,1MC +
0,7RRI + 0,1CO + 0,1FLI:
MC – Motivação do Candidato, com um peso de 10%:
Corresponde à avaliação do nível de motivação do candidato para o desempenho das atividades a
desenvolver no projeto: MC = até 100 pontos.
RRI – Relevância dos Resultados de Investigação, com um peso de 70%:
Corresponde à avaliação da clarificação de aspetos relacionados com os resultados da investigação do
candidato: RRI = até 100 pontos.
CO – Comunicação Oral, com um peso de 10%:
Corresponde à avaliação da capacidade de comunicação oral do candidato: CO = até 100 pontos.
FLI – Fluência em Língua Inglesa, com um peso de 10%:
Corresponde à avaliação da fluência do candidato na língua inglesa: FLI = até 100 pontos.
9.5. Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a
60 pontos na APCC, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte, nomeadamente a ENT,
assim como se consideram excluídos do procedimento os candidatos que, embora aprovados na
APCC, não sejam incluídos na tranche utilizada para efeitos de ENT, conforme referido no ponto 9.,
bem como os candidatos que não compareçam à ENT ou desistam do procedimento concursal.
9.6. A valoração dos parâmetros de avaliação é expressa numa escala numérica de 0 a 100 pontos.
9.7. A classificação de cada candidato é obtida pela média das classificações de cada um dos elementos
do júri. Em caso de empate, a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.
10. Ordenação dos candidatos: A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita de
acordo com os critérios de avaliação constantes do presente edital.
10.1. Após a conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri elabora a lista ordenada dos
candidatos aprovados com a respetiva classificação.
10.2. A classificação final dos candidatos é expressa numa escala numérica de 0 a 100 pontos, sendo a
classificação obtida através da média ponderada.
11. Participação dos interessados e decisão: O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, por
mensagem de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de realização da
audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento
Administrativo, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 31.º do RPI-UM.
11.1. Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de
ordenação final dos candidatos aprovados. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo
para proferimento das decisões finais do júri não pode ser superior a 90 dias, contados a partir da
data limite para a apresentação das candidaturas.
11.2. O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos
e/ou a especial complexidade do concurso assim o justifique.
11.3. A deliberação final do júri é homologada pelo Reitor da Universidade do Minho, a quem compete
também decidir da contratação.
12. Publicação de resultados: A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de ordenação
final dos candidatos aprovados são publicitadas na página eletrónica da Universidade do Minho, sendo os
candidatos notificados por mensagem de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.
13. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito
cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação
do posto de trabalho em oferta.
14. O presente edital de abertura foi aprovado pelo júri do concurso, na sua reunião de 17/03/2026, conforme a ata da reunião aí aprovada em minuta.
15. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade do Minho promove ativamente
uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser
privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
15.1. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração
Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de
oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘professor’, ‘investigador’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
O Reitor, Professor Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins Arezes
ANEXO
Requerimento
Exmo. Senhor
Reitor da Universidade do Minho
Nome (…), data de nascimento (…), NIF (…), titular do cartão de cidadão n.º (…) ou do bilhete de
identificação n.º (…), residente em (…), Código Postal (…), telemóvel n.º (…), endereço de correio eletrónico
(…), habilitações literárias (…), vem requerer a V. Ex.ª se digne aceitar a sua candidatura ao concurso de
âmbito internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho a termo incerto, celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, e do Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da UMinho, alterado e republicado pelo Despacho nº 10353/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, de 1 (um) lugar de Investigador doutorado equiparado à categoria de Investigador Auxiliar em regime de direito privado, na área científica de Medicina Básica, conforme edital publicado no Diário da República n.º __, 2.ª série, de __/__/__, com a ref.ª________________.
Declara serem verdadeiros os elementos e/ou factos constantes do presente requerimento.
Mais declara que, concorda em receber por via de correio eletrónico as comunicações e notificações decorrentes do presente procedimento concursal.
Consente que os dados pessoais acima descritos sejam recolhidos pela Universidade do Minho com a finalidade de gestão dos procedimentos administrativos necessários à análise e publicação dos resultados da candidatura, instrução de pedidos apresentados pelo candidato à UMinho, processos administrativos internos de ordem financeira, criação de identidade eletrónica pessoal e elaboração de relatórios estatísticos.
Junta os seguintes documentos: xxx
(Local e data)
(Assinatura)