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Código da Oferta:
OE202604/0741
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
1 035,63 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da respetiva unidade orgânica, nomeadamente, contratação pública, administrativa, financeira, administração operacional, e economia e emprego.
Executar outras tarefas desde que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade, e de acordo com as necessidades da entidade empregadora pública.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Bragança8Forte S. João de Deus Bragança5300263 BRAGANÇABragança Bragança
Total Postos de Trabalho:
8
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei (trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do Município de Bragança, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação, e trabalhadores integrados em outras carreiras).
Envio de candidaturas para:
Em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário em recrutamento.cm-braganca.pt
Contactos:
273304226
Data Publicitação:
2026-04-21
Data Limite:
2026-05-05

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
AVISO N.º 56/2026

PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONTRATAÇÃO EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO PARA OCUPAÇÃO DE 8 (OITO) POSTOS DE TRABALHO DA CARREIRA/CATEGORIA DE ASSISTENTE TÉCNICO, ÁREA DE ATIVIDADE – ADMINISTRATIVA

1. Para efeitos do disposto na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada de Portaria, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua redação atual, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Bragança de 13 de fevereiro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, área de atividade – administrativo (m/f), com vínculo de emprego público constituído por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa, na LTFP, na Portaria e, supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
3. Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4. Local de trabalho: Área do Município de Bragança.
5. Caraterização do posto de trabalho - Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da respetiva unidade orgânica, nomeadamente, contratação pública, administrativa, financeira, administração operacional, e economia e emprego.
Executar outras tarefas desde que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade, e de acordo com as necessidades da entidade empregadora pública.
6. O posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP. Não havendo lugar a negociação, os candidatos serão posicionados na 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 7 da Tabela Remuneratória Única, da carreira de assistente técnico.
7. Requisitos gerais de admissão legalmente previstos:
7.1. Os previstos no artigo 17.º da LTFP.
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2. Requisito Habilitacional: os candidatos deverão ser detentores do 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
No caso de o grau ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação em vigor à data da candidatura.
7.3. Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
8. Âmbito de recrutamento:
8.1. Ao abrigo da modalidade prevista no Mapa Anual de Recrutamentos Autorizados para 2026, e de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
8.2. Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei (trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do Município de Bragança, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação, e trabalhadores integrados em outras carreiras).
8.3. Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP (o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos).
8.4. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9. Formalização de candidatura:
9.1. As candidaturas são formalizadas através do preenchimento de formulário próprio, de utilização obrigatória, disponível na plataforma eletrónica, em https://recrutamento.cm-braganca.pt, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia legível do certificado da habilitação literária exigida, com indicação da data de conclusão;
c) Documentos comprovativos das ações de formação de onde conste a data de realização e duração;
d) Para os candidatos já detentores de vínculo de emprego público: Declaração do serviço onde exerce funções públicas reportada ao prazo para apresentação de candidaturas, onde conste a natureza do vínculo jurídico de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a descrição das funções que exerce, bem como a indicação da avaliação do desempenho qualitativa/quantitativa obtida no último ciclo de avaliação.
9.2. Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina: a) a exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão; b) a impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
10. Métodos de seleção, de acordo com o artigo 17.º da Portaria:
a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); ou
b) Prova de Conhecimentos de natureza teórica (PC), Avaliação Psicológica (AP), e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
10.1. Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou a termo, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
10.2. Prova de Conhecimentos de natureza teórica e Avaliação Psicológica, complementados com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências – para os candidatos: i) sem relação jurídica de emprego público previamente constituída; ii) com relação jurídica de emprego público a exercer funções diferentes das que cabem ao posto de trabalho a concurso; iii) colocados em valorização profissional que, por último, exerceram funções diferentes; iv) com relação jurídica de emprego público que exerçam funções idênticas, que optem por estes métodos de seleção e v) colocados em valorização profissional que, por último, exerceram funções idênticas às do posto de trabalho, que optem por estes métodos de seleção.
10.3. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da Prova de Conhecimentos em substituição da Avaliação Curricular.
10.4. Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
10.5. De acordo com o disposto no artigo 19.º da citada Portaria, a aplicação do 2.º método e seguintes será apenas efetuada a parte dos candidatos aprovados no 1.º método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
10.6. Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos: A Prova de Conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica e em suporte de papel, com consulta, tendo a duração máxima de 60 minutos e incidirá sobre as temáticas mencionadas no ponto 11.
10.7. Durante a realização da Prova de Conhecimentos não é permitida a utilização de telemóveis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado.
10.8. Os/as candidatos/as que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso superior a 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção.
11. Temáticas da prova de conhecimentos:
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.
Temas a abordar e bibliografia necessária à sua realização:
Prova de Conhecimentos
Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Visa ainda avaliar o grau de conhecimentos específico do candidato na área em que será desenvolvida a atividade.
Este método será na forma escrita, de realização individual, de natureza teórica e em suporte de papel, com consulta, tendo a duração de 60 minutos e incidirá sobre as temáticas mencionadas no ponto 11 do aviso de abertura integral.
Apresenta-se em seguida a legislação indicada:
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.
Bibliografia geral, todos os diplomas na redação atual:
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro – Código do Procedimento Administrativo;
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
- Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro – Código do Trabalho;
- Lei n.º 75/2013, 12 de setembro – Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação – Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP);
- Código Regulamentar do Município de Bragança, Regulamento n.º 700/2016, de 20 de julho, com as alterações introduzidas;
- Regulamento Orgânico do Município de Bragança, em vigor desde 1 de janeiro de 2026.
12. A ordenação final dos candidatos resulta das seguintes fórmulas:
12.1. Para os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou a termo, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do
posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:
OF = (50AC + 50EAC) / 100
Ou
OF = (50PC + 50EAC) / 100
Em que,
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
12.2. Para os restantes candidatos, a ordenação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:
OF = (50PC + 50EAC) / 100 + AP (Apto/Não Apto)
Em que,
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
AP = Avaliação Psicológica
13. Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de 1 (um) posto de trabalho para candidatos com deficiência, atento o facto de o presente procedimento concursal prever o preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho.
Podem beneficiar da referida reserva os candidatos com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente comprovado, que se enquadrem nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio.
Para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Os candidatos devem ainda mencionar todos os elementos necessários a garantir que o processo de seleção, nas suas diferentes vertentes, se adequa às respetivas capacidades de comunicação e expressão.
14. As notificações aos candidatos são efetuadas de acordo com o previsto no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
15. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet (artigo 22.º da Portaria).
16. Audiência dos interessados e homologação (artigo 25.º da Portaria):
16.1. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados da lista de ordenação final, para efeitos de audiência prévia.
16.2. Após homologação a lista de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado por extrato um aviso na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
17. Critérios de ordenação preferencial: Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria.
18. Composição e identificação do júri:
Presidente: Maria Helena Marques Cordeiro, Chefe da Divisão Administrativa (em regime de substituição) do Município de Bragança.
Vogais Efetivos: Lia João Louçã Marques Teixeira, Chefe da Divisão de Administração Operacional (em regime de substituição) e João Paulo Esteves Lopes, Chefe da Divisão de Contratação Pública (em regime de substituição), ambos do Município de Bragança.
Vogais Suplentes: João Maria da Rocha Peixoto Cameira, Chefe da Divisão de Economia e Emprego (em regime de substituição) e Paula Jacinta Antas Mourão, Chefe da Divisão Financeira (em regime de substituição), ambos do Município de Bragança.
Bragança e Paços do Município, 2 de abril de 2026.
A Presidente da Câmara Municipal
Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira, Prof.ª Doutora
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Ao abrigo da modalidade prevista no Mapa Anual de Recrutamentos Autorizados para 2026, e de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.