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Código da Oferta:
OE202604/0735
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
1035,63
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções são as constantes da caracterização da categoria de Assistente técnico no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), incluindo apoio aos órgãos autárquicos, contabilidade, recursos humanos e tesouraria, nomeadamente assegurar o atendimento ao público, cobrança de receitas com manuseamento de valores, emissão de documentos da competência da Junta de Freguesia, receção e classificação de expediente, para além de tarefas ou atribuições que lhe forem acometidas por lei, norma, regulamentação, deliberação, despacho ou determinação superior. Características específicas: experiência em atendimento ao público, conhecimentos de informática na ótica de utilizador (Microsoft Office), conhecimentos de língua inglesa e francesa.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de São Brás de Alportel1Rua Dr. Silva Nobre, 10São Brás de Alportel8150147 SÃO BRÁS DE ALPORTELFaro São Brás de Alportel
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
geral@jf-sbrasalportel.pt
Contactos:
289842174
Data Publicitação:
2026-04-20
Data Limite:
2026-04-30

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Aviso BEP Abertura de Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho não ocupado, na carreira/categoria de Assistente Técnico, por contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo.
1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugada com o n.º 1 artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por deliberação do Órgão Executivo, tomada em reunião realizada em 03 de março de 2026, encontra-se aberto o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do extrato deste aviso no Diário da República, ou seja até 30 de abril de 2026, tendo em vista o preenchimento do um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta entidade, cujas funções são as constantes da caracterização da categoria de Assistente técnico no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), incluindo apoio aos órgãos autárquicos, contabilidade, recursos humanos e tesouraria, nomeadamente assegurar o atendimento ao público, cobrança de receitas com manuseamento de valores, emissão de documentos da competência da Junta de Freguesia, receção e classificação de expediente, para além de tarefas ou atribuições que lhe forem acometidas por lei, norma, regulamentação, deliberação, despacho ou determinação superior. Características específicas: experiência em atendimento ao público, conhecimentos de informática na ótica de utilizador (Microsoft Office), conhecimentos de língua inglesa e francesa.
2. Em relação às reservas de recrutamento, declara-se que não existe no órgão reservas de recrutamento constituídas cujas características das funções sejam idênticas às ora postas a recrutamento e que permitam satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar e a DGAEP- Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, ainda não promoveu qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento por parte da ERC.
3. Horário de trabalho: duração normal de trabalho semanal de trinta e cinco horas, distribuídas por um período de trabalho diário de sete horas, podendo comportar trabalho em dia de descanso semanal, complementar ou obrigatório.
4. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
5. Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.
6. Local de Trabalho: sede da Junta de Freguesia de São Brás de Alportel.
7. Remuneração: o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, será numa das posições remuneratórias da categoria, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo que a posição remuneratória de referência é: 1.ª posição, nível 7, da carreira e categoria de assistente técnico, a que corresponde o valor de 1 035,63 (euros), da Tabela Remuneratória Única.
8. Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente: ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; ter 18 anos de idade completos; não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
8.1. Requisitos especiais e específicos: poderão candidatar-se todos os indivíduos, com ou sem, relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conforme determinado na deliberação da Junta de Freguesia de São Brás de Alportel, tomada em reunião realizada em 03 de março de 2026 e que autorizou o recrutamento de trabalhadores sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego público a termo resolutivo, sendo requisito especial a detenção de nível habilitacional: Grau de complexidade funcional 2 (12.º ano de escolaridade), sem possibilidade de substituição por formação profissional ou experiência profissional.
8.2. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
9. Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal, os indivíduos detentores de relação jurídica de emprego publico, por tempo indeterminado e ainda trabalhadores com relação jurídica de emprego a termo resolutivo ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, o que se deliberou tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos.
10. O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos, conforme o disposto na alínea d), n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
10.1. Nos termos do art.º 24º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final os candidatos que se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP, seguidos dos candidatos que se encontrem em outras situações configuradas como preferenciais por lei, sendo que, em caso de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, a ordenação é efetuada, de forma decrescente em função da valoração obtida no primeiro método utilizado. Subsistindo o empate, pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes e, mantendo-se ainda o empate, por ordem alfabética.
11. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12. Quotas de Emprego: em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
13. Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, num prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da publicação do extrato do presente aviso no Diário da República, ou seja até 30 de abril de 2026, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, através do preenchimento obrigatório e completo, do formulário de candidatura disponível no site Junta de Freguesia de São Brás de Alportel, com o endereço https://jf-sbrasalportel.pt, devendo ser entregues em suporte eletrónico, obrigatoriamente em formato PDF, sob pena de exclusão, através do e-mail: geral@jf-sbrasalportel.pt, com indicação do Procedimento Concursal a que se candidata, através do número do aviso do Diário da República, a colocar no formulário de candidatura.
14. Apresentação de documentos:
14.1. Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria a comprovação dos requisitos legalmente exigidos para o recrutamento, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar, é efetuada através dos documentos apresentados com a instrução da candidatura, pelo que deverá anexar ao formulário os seguintes documentos:
14.1.1. Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável;
14.1.2. Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar a identificação pessoal, as habilitações literárias, a experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovados mediante fotocópia dos documentos comprovativos da formação e da experiência profissional;
14.1.3. Sendo o caso de candidato/a com relação jurídica de emprego público previamente constituída, em situação de requalificação ou nas circunstâncias previstas no n.º 1 do artigo 66.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, deverá apresentar declaração, devidamente atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem a que o/a candidato/a pertence/pertenceu, da qual conste, de forma inequívoca, a identificação da modalidade da relação jurídica de emprego público estabelecida, carreira e categoria de que seja/foi titular, do período de tempo dessa titularidade, da posição e nível remuneratório em que se encontre/encontrou posicionado, das competências e conteúdo funcional, caracterizadoras do posto de trabalho que ocupa/ocupou e bem assim o órgão ou serviço onde exerce/exerceu a atividade e a indicação da avaliação de desempenho dos últimos três períodos avaliativos. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão;
14.2. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal.
14.3. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção.
15. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16. Assiste ao Júri ou à Empregadora Pública, conforme o momento, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no formulário e que seja relevante para a decisão sobre os métodos de seleção a utilizar, ou no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17. Os métodos de seleção serão, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 17º e seguintes da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, constituídos pela Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, nos seguintes termos:
17.1. Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida no último ano. Os parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores.
17.2. Entrevista de avaliação de competências - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada de 0 a 20 valores.
17.3. Por razões de economia processual, de celeridade e de racionalização dos recursos, nos casos em que se verificarem mais de 20 candidaturas, a aplicação dos métodos de seleção será faseada, da seguinte forma:
17.3.1. Iniciando-se pela Avaliação Curricular à totalidade dos candidatos admitidos;
17.3.2. A Entrevista de Avaliação de Competências será aplicada apenas aos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 (dez) candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades de recrutamento.
Sempre que da aplicação prevista nos pontos 16.3.1. e 16.3.2. supra resulte a satisfação das necessidades de recrutamento, será dispensada a aplicação do segundo método aos restantes candidatos, os quais se consideram excluídos para efeitos do presente procedimento concursal.
18. Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
17.1– A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento de recrutamento.
19. Ordenação Final: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula, CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%).
20. A publicitação dos resultados obtidos será efetuada de acordo com o artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
21. As atas do júri que concretizam a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet, na presente data, conforme o n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
22. De acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados através de correio eletrónico.
23. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora, sita na Rua Dr. Medeiros Galvão, 1, 8150-146 São Brás de Alportel, bem como na sua página eletrónica com o endereço https://jf sbrasalportel.pt, nos termos do art.º 22º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
24. Composição do júri: Presidente: Ricardo José Ribeiro Marquês, Vogal efetivo: Mafalda Isabel dos Santos Guerreiro, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Vogal efetivo: Júlio Manuel Gago Pereira, Vogal Suplente: Ircília Martins Pereira Gonçalves e Vogal Suplente: Nélia Cristina Parreira.
25. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26. Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD – Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados pessoais.
27. Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no artigo 11.º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado, na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral, e ainda: a) na 2.ª série do Diário da República, por extrato; b) Na página eletrónica da entidade empregadora pública com o endereço https://jf-sbrasalportel.pt, disponível a partir da data da publicação na BEP.
28. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
O recrutamento deverá ser feito por procedimento concursal podendo concorrer os trabalhadores com e sem vinculo de emprego público nos termos do disposto do n.º4 do artigo 30.º da LTFP, conforme deleiberação do órgão executivo