Conteúdo Funcional:
A área de atuação do cargo traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, bem como na prossecução das atribuições previstas no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Azambuja, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 20 de novembro de 2020.
Perfil:
Nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável por força do disposto do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com licenciatura dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
11 — Métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Pública de Seleção (EPS), os quais terão carácter eliminatório.
11.1 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, com base na análise do respetivo currículo profissional, e é classificada de 0 a 20 valores, resultando da aplicação dos fatores infra descritos.
São obrigatoriamente consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação, a experiência profissionais e a avaliação de desempenho:
11.1.1 — Habilitação Académica (HA) (25 %):
- Licenciatura adequada pós-Bolonha — 12 valores;
- Licenciatura adequada pré-Bolonha — 15 valores;
- Mestrado — 18 valores;
- Doutoramento — 20 valores.
11.1.2 — Experiência profissional (40 %):
Na experiência profissional será avaliado o trabalho desenvolvido e relacionado com a área funcional do cargo a concurso nomeadamente o tempo de experiência profissional no exercício de funções como técnico superior e dirigente e na área funcional para a qual o procedimento concursal é aberto, devidamente comprovado, de acordo com os critérios abaixo descritos, nos seguintes termos:
a) Experiência Profissional Geral (EPG)
Avaliará o Exercício de funções públicas em cargos, carreiras, categorias (EFP) e o Exercício de cargos dirigentes (ECD), cujos critérios são os seguintes:
- Experiência em Funções Públicas (EFP)
= a 10 anos – 16 valores;
> a 10 anos e = a 15 anos – 18 valores
> a 15 anos – 20 valores
- Exercício de cargos dirigentes (ECD)
Não exerceu – 0 valores
= a 3 anos – 14 valores;
> a 3 anos e = a 9 anos – 18 valores
> a 9 anos – 20 valores
A Experiência Profissional Geral (EPG) será classificada de acordo com a seguinte fórmula: EPG = (EFP + ECD)/2
sendo: EPG = Experiência Profissional Geral / EFP = Exercício de funções públicas / ECD = Exercício de cargos dirigentes
b) Experiência Profissional Específica (EPE)
Avaliará o desempenho de funções na área para a qual o procedimento concursal é aberto, nos termos seguintes:
Não tem – 0 valores
Até 1 ano – 10 valores
> a 1 ano e = a 3 anos – 12 valores
> a 3 anos e = a 6 anos – 15 valores
> a 6 anos e = a 9 anos – 18 valores
> a 10 anos – 20 valores
A classificação do fator Experiência Profissional (EP) será efetuada de acordo com a seguinte fórmula: EP = (EPG + EPE)/2
em que: EP = Experiência Profissional / EPG = Experiência Profissional Geral / EPE = Experiência Profissional Específica
11.1.3 — Formação profissional (25 %):
Ponderar-se-á a participação em ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do cargo e apenas serão consideradas as ações de formação devidamente certificadas ou comprovadas, de acordo com o seguinte:
a) Formação Profissional Geral (FPG)
Considerar-se-ão as ações de formação profissional, cursos, seminários, conferências, congressos, jornadas e workshops com interesse específico, de acordo com a sua duração, relevantes para o desempenho do cargo a concurso e relacionadas com a respetiva área de atuação desde que realizadas nos últimos 10 anos. Excluem-se, do referido período, os cursos de pós-graduação e especializações, com interesse específico, que serão considerados independentemente da data da sua conclusão.
A participação em ações de formação será considerada de acordo com as seguintes regras:
- para efeitos de normalização, considera-se: 1 dia = 6 horas;
- serão consideradas “ações de formação com interesse específico” as relacionadas com a área funcional do lugar a concurso; e
- todas as ações que não se enquadrem nas anteriores serão consideradas “ações sem interesse” e não lhes será atribuída pontuação.
A participação em ações de formação será efetuada de acordo com o seguinte:
= a 18 horas – 1 ponto;
> a 18 e = a 36 horas – 2 pontos
> a 36 e = a 60 horas – 4 pontos
> a 60 horas – 5 pontos
Pós-Graduação/Curso de Especialização – 8 pontos
A pontuação do item FPG obter-se-á através da soma da pontuação atribuída a cada ação de formação até ao limite de 20 valores.
b) Formação Profissional Específica (FPE):
Neste fator serão considerados apenas os cursos específicos abaixo indicados:
Sem curso – 0 pontos;
SADAL (Seminário de Alta Direção em Administração Local) – 14 pontos;
GEPAL (Curso de Gestão Pública na Administração Local) – 20 pontos;
CEFADAL (Curso de Estudos e Formação para Altos Dirigentes da Administração Local) – 20 pontos.
A classificação do parâmetro Formação Profissional resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros Formação Profissional Geral (FPG) e Formação Profissional Específica (FPE), de acordo com a aplicação da fórmula: FP = (FPG + FPE)/2
em que: FP = Formação Profissional / FPG = Formação Profissional Geral / FPE = Formação Profissional Específica
11.1.4 — Avaliação de Desempenho (10 %):
Na avaliação de desempenho será avaliado o desempenho profissional do candidato, sendo consideradas as últimas três avaliações, com efeitos na carreira de origem, e em que a classificação será obtida através da média aritmética simples das avaliações consideradas, para efeito de correspondência à escala de 0 a 20 valores, do seguinte modo:
Avaliação <2 — 0 valores;
Avaliação = a 2 e < a 2,5 — 10 valores;
Avaliação = a 2,5 e < a 3 — 12 valores;
Avaliação = a 3 e < a 3,5 — 14 valores.
Avaliação = a 3,5 e < a 4 — 16 valores.
Avaliação = a 4 e < a 4,5 — 18 valores.
Avaliação = a 4,5 e 5 — 20 valores.
A quem não tiver Avaliação de Desempenho, com efeitos na carreira de origem, serão atribuídos 10 valores.
A classificação final deste método de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resulta da média aritmética ponderada das classificação obtida em cada um dos fatores, de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA x 0,25 + EP x 0,40 + FP x 0,25 + AD x 0,10)/4
11.2 — A Entrevista Pública de Seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, será classificada de 0 a 20 valores, e nela serão considerados os seguintes fatores:
- Conhecimento das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover e qualidade da experiência profissional;
- Capacidade de relacionamento e de liderança;
- Interesse e motivação profissional;
- Sentido de responsabilidade.
A avaliação será feita da seguinte forma, relativamente a cada um dos fatores:
- Não favorável — 1 valor;
- Favorável com reservas — 2 valores;
- Favorável — 3 valores;
- Bastante favorável — 4 valores;
- Preferencialmente favorável — 5 valores.
A classificação desta prova será o valor resultante da soma dos valores atribuídos nos fatores considerados.
A prova de entrevista pública de seleção terá a duração de cerca de quarenta e cinco minutos.
12 — A classificação final (CF) a obter pelos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC x 40%) + (EPS x 60%)
em que: CF = Classificação final / AC = Avaliação Curricular / EPS = Entrevista Pública de Seleção
Composição do Júri:
Referência A:
Presidente: Arq. Luís Filipe Brás Jorge Marques, Chefe da Divisão de Património, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano do Município de Coruche.
Vogais Efetivos:
1. Arq. João Pedro Sá Serra Leitão, Chefe da Divisão Municipal de Obras Particulares, Planeamento Urbanístico, Desenvolvimento e Ambiente do Município de Benavente, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2. Dr.ª Maria Irene Lameiro dos Santos, Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro do Município de Azambuja.
Vogais Suplentes:
1. Dr. Ricardo Miguel Nunes Portela, Chefe da Divisão Financeira do Município de Azambuja.
2. Eng. Pedro Jorge Pereira Castanheira de Melo, Diretor do Departamento de Infraestruturas, Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos do Município de Azambuja.