Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202604/0712
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
36 meses
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Investigação Científica
Categoria:
Qualquer
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
2 408,11 €, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, da TRU 2026.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Atividades a desempenhar: O Investigador(a) será responsável pelo desenvolvimento, apoio,
organização e gestão de projetos em curso ou a promover pelo CeBER, bem como pela coordenação
de candidaturas a financiamentos nacionais e internacionais. O(A) investigador(a) terá, igualmente,
responsabilidades nas tarefas de monitorização e avaliação das atividades do CeBER, intervenção em
atividades e grupos relacionados com a gestão de projetos e promoção de comunicação e disseminação
da atividade cientifica do CeBER.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade de Coimbra1Paço das EscolasCoimbra3004531 COIMBRACoimbra Coimbra
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Ciências Sociais, História e Arqueologia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://www.apply.uc.pt/
Contactos:
239242720/31
Data Publicitação:
2026-04-20
Data Limite:
2026-05-05

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 8870/2026/2, publicado em Diário da República n.º 76/2026, Série II de 2026-04-20
Descrição do Procedimento:
Torna-se público que, por meu despacho exarado a 06 de março de 2026, se encontra aberto, pelo
prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente aviso de abertura
no Diário da República, procedimento concursal de âmbito internacional para ocupação de 1 posto de
trabalho de investigador/a doutorado/a nível inicial, em regime de contrato de trabalho em funções
públicas a termo resolutivo certo, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas (LTFP), do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, do
Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, e do Regulamento de recrutamento, contratação,
prestação de serviço e avaliação de doutorados contratados a termo, na Universidade de Coimbra
(RRCPADCT) e demais legislação aplicável, para as áreas científicas de Ciências Sociais, História
e Arqueologia, na Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.
O presente concurso é aberto no âmbito do projeto: UID/05037/2025 — Unidade de I&D Centro de
Investigação em Economia e Gestão da Universidade de Coimbra
I — Referência, local de trabalho e remuneração mensal:
I.1 — Referência do concurso: IT057-26-8.
I.2 — Local de trabalho: Unidade 5037 — Centro de Investigação em Economia e Gestão
I.3 — Atividades a desempenhar: O Investigador(a) será responsável pelo desenvolvimento, apoio,
organização e gestão de projetos em curso ou a promover pelo CeBER, bem como pela coordenação
de candidaturas a financiamentos nacionais e internacionais. O(A) investigador(a) terá, igualmente,
responsabilidades nas tarefas de monitorização e avaliação das atividades do CeBER, intervenção em
atividades e grupos relacionados com a gestão de projetos e promoção de comunicação e disseminação
da atividade cientifica do CeBER.
I.4 — Remuneração mensal ilíquida: 2.408,11 €, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória
única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua versão atual.
I.5 — Duração máxima: três anos, eventualmente renovável por períodos de um ano até ao limite
máximo de seis anos.
II — Requisitos de Admissão:
II.1 — Ter, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, 18 anos de idade ou mais;
não estar inibido/a para o exercício de funções públicas ou interdito/a para exercício das funções públicas
que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
das funções e ter cumpridas as leis de vacinação obrigatória, nos termos do artigo 17.º da LTFP.
II.2 — Ser, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, titular do grau de doutor,
na área ou em alguma das áreas científicas para as quais é aberto o concurso, ou em área conexa que,
complementada com o percurso científico, mostre capacidade para trabalhar com centralidade em
alguma das áreas científicas para as quais é aberto o concurso.
III — Formalização de candidaturas
III.1 — Instrução da candidatura: os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma
eletrónica apply.uc.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem
candidatar.
Os documentos inseridos na candidatura são, exclusivamente, em formato digital portable document
format (pdf), com exceção dos documentos mencionados nos pontos III.2.3. a III.2.5., que podem ser
entregues noutros formatos digitais.
Relativamente aos documentos mencionados no ponto III.2.4. pode, ainda, em alternativa à entrega
de cópia, ser indicado no CV o identificador digital único das publicações, devendo este ser do tipo
handle (e.g. DOI) ou URN (e.g. ISBN).
A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma
eletrónica Apply UC, em “A minha candidatura”.
Aquando da formalização da candidatura, se for submetido documento classificado, que revele
segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá
o/a candidato/a selecionar essa opção, disponível na plataforma para cada documento inserido, sob
pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos/as, em
sede de consulta de processo.
III.2 — Documentos a entregar:
III.2.1 — Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado, relativo aos últimos cinco anos (ou ao
período alargado a que haja lugar por decisão do júri, se requerido pelo/a candidato/a, com fundamento
em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos
de licença de parental, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho
legalmente tuteladas, caso em que o/a candidato/a deve indicar o período de avaliação pretendido
e anexar documento comprovativo do fundamento invocado).
O Curriculum Vitae deve conter um preâmbulo do qual conste, se existir, o histórico de todas as
relações contratuais do/a candidato/a nos últimos cinco anos (ou no período alargado a que tem direito)
e respetivos períodos, identificando a categoria detida, a natureza do vínculo e a respetiva área científica
e explicitando, com exatidão, o vínculo laboral detido e a instituição onde exerce funções à data da
candidatura. Deve ainda incluir uma sinopse fundamentada, que demonstre que o/a candidato/a possui
especialidade adequada à área ou áreas científicas para as quais é aberto o concurso.
O/A candidato/a deve ainda organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separadamente
a cada um dos critérios enunciados no ponto IV.2. e respetivos subpontos, bem como, sob pena
de exclusão, identificar e fundamentar, de entre os trabalhos por si produzidos, quais os 3 a 6 que
considera serem as suas mais significativas contribuições na perspetiva de cada critério de avaliação,
explicitados em IV.2.
III.2.2 — Cópia dos certificados de habilitações. Os/as opositores/as ao concurso que sejam selecionados(
as) para o(s) lugar(es) a prover e sejam detentores/as do grau de doutor obtido no estrangeiro
devem apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau no momento da
assinatura do contrato, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão.
Quando o reconhecimento seja solicitado à Universidade de Coimbra, esta suporta o custo decorrente do
reconhecimento ou registo ao(s)/à(s) candidato(s)/a(s) que venha(m) a ser contratado(s)/a(s), ficando
o(s)/a(s) candidato(s)/a(s) dispensado(s)/a(s) do pagamento do emolumento até à seriação final. Pode
consultar mais informações no seguinte link: https://www.uc.pt/academicos/graus/reconhecimentos.
III.2.3 — Cópia autonomizada (um ficheiro PDF por trabalho) dos 3 a 6 trabalhos que o/a candidato/
a considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do
conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso.
III.2.4 — Cópia de todos os demais trabalhos mencionados no Curriculum Vitae (ou indicação
no CV do identificador digital único das publicações, devendo este ser do tipo handle (e.g. DOI) ou URN
(e.g. ISBN)).
III.2.5 — Quaisquer outros elementos que o/a candidato/a considere relevantes.
III.3 — Todos os documentos de candidatura indicados no ponto III.2. devem ser apresentados em
língua portuguesa ou inglesa, com exceção dos indicados em III.2.4. e III.2.5. que poderão ser entregues
noutra língua, se deles não existir versão em português ou inglês. Sempre que os originais dos
documentos referidos em III.2.3. estejam produzidos em língua diferente, deve ser entregue documento
de tradução para a língua portuguesa ou inglesa. III.4 — Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham
os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no
presente aviso. A apresentação de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado determina
igualmente a não admissão ao concurso.
III.5 — Caso o/a candidato/a não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, deve ser
detentor/a das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para
as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.
III.6 — O presente concurso cessa com a ocupação dos postos de trabalho ou, quando os postos
não possam ser totalmente ocupados, por inexistência ou insuficiência de candidatos/as à prossecução
do concurso.
IV — Métodos e critérios de seleção:
IV.1 — Métodos de seleção: Avaliação do percurso científico e curricular [APC (90 %)] e a Entrevista
[E (10 %)].
IV.2 — Na avaliação do percurso científico e curricular são avaliados o desempenho científico
e as atividades de extensão e gestão, de acordo com a ponderação e os critérios a seguir enunciados.
IV.2.1 — Desempenho científico do/a candidato/a nos últimos cinco anos ou no período alargado
em avaliação, se aceite pelo júri, na área ou áreas para as quais é aberto o concurso, com a ponderação
de 50 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
IV.2.1.1 — Produção científica, tecnológica, cultural ou artística: Relevância, qualidade, atualidade
e reconhecimento nacional e internacional da produção científica, tecnológica, cultural ou artística
com grande ênfase nos trabalhos indicados pelos/as candidatos/as como as suas mais significativas
contribuições para o avanço do conhecimento;
IV.2.1.2 — Atividades de investigação aplicada: Atividades de investigação aplicada, ou baseada
na prática, seu impacto e reconhecimento nacional e internacional, com grande ênfase nos trabalhos
indicados pelos/as candidatos/as como as suas contribuições com mais impacto;
IV.2.2 — Atividades de extensão e gestão dos/as candidatos/as nos últimos cinco anos na área
ou áreas para as quais é aberto o concurso, com a ponderação de 50 %, considerando os seguintes
parâmetros de avaliação:
IV.2.2.1 — Atividades de extensão: Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento
desenvolvidas, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas;
IV.2.2.2 — Atividades de gestão: Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação,
ou na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em
Portugal ou no estrangeiro, e ainda coordenação e participação em projetos científicos.
IV.3 — A avaliação do percurso científico e curricular é efetuada de acordo com os critérios e ponderações
definidos em IV.2., sendo devidamente fundamentada e expressa pelo júri em escala de
0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
IV.4 — A avaliação da entrevista é efetuada de acordo com os critérios e ponderações definidas
em IV.2., sendo devidamente fundamentada e expressa pelo júri em escala de 0 a 20 valores, com
valoração até às centésimas, e visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com os
resultados da investigação dos/as candidatos/as. A entrevista é pública, podendo a esta assistir
todos/as os/as interessados/as.
IV.5 — Todos/as os/as candidatos/as que reúnam os requisitos de admissão são sujeitos à avaliação
do percurso científico e curricular a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidas
em IV.2. e IV.3. No entanto, apenas serão admitidos/as à entrevista e nela ordenados/as os/as 4 candidatos/
as aprovados/as e melhor posicionados/as na ordenação resultante da avaliação do percurso
científico e curricular. IV.6 — São excluídos do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração
inferior a 9,5 valores num dos métodos, nos termos previstos nos números 3 e 4 do artigo 13.º do
RRCPADCT, não lhes sendo aplicado o método seguinte, caso exista, bem como os/as candidatos/as
que aos mesmos não tenham comparecido, deles tenham desistido ou, embora aprovados, não tenham
sido incluídos nas tranches utilizadas.
IV.7 — A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se
a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (APC x 90 %) + (E x 10 %)
V — Processo de seleção
V.1 — Primeira reunião:
V.1.1 — O júri delibera, primeiramente, sobre a admissão e exclusão de candidaturas. No caso de
incumprimento, ou cumprimento parcial, de algum dos requisitos definidos no ponto III. do aviso, o júri
decide se essa insuficiência impede a consideração da candidatura, ou se, não tendo impacto relevante
no processo de avaliação, a candidatura pode mesmo assim ser admitida.
V.1.2 — Após a admissão e exclusão dos/as candidatos/as, o júri inicia os procedimentos relativos
à aplicação faseada dos métodos de seleção. O júri aplica, à totalidade dos/as candidatos/as admitidos/as,
a avaliação do percurso científico e curricular. Apenas será tido em conta o mérito e, consequentemente,
valorada a experiência prévia do/a candidato/a na área ou áreas científicas para as quais o concurso
é aberto, de acordo com os critérios de seleção e os parâmetros de avaliação enunciados no presente
aviso, abstendo-se o júri de apreciar ou valorar o mérito e experiência do/a candidato/a noutras áreas.
A ordenação dos/as candidatos/as em sede de APC resulta da ordenação numérica da classificação
atribuída a cada candidato/a.
V.1.3 — A notificação dos/as candidatos/as excluídos/as e dos/as candidatos/as admitidos/as
à entrevista, é feita por Edital, nos termos previstos no ponto VI. do presente aviso.
V.2 — Segunda reunião:
V.2.1 — O júri realiza a entrevista aos/às candidatos/as admitidos/as a este método. A entrevista
de cada candidato/a tem a duração máxima de uma hora, podendo, por decisão do Presidente do Júri,
ser prolongada por mais meia hora. Apenas será tido em conta o mérito e, consequentemente, valorada
a experiência prévia do/a candidato/a na área ou áreas científicas para as quais o concurso é aberto.
Compete ao Presidente do Júri conduzir a entrevista, sem prejuízo de haver intervenção dos demais
elementos do júri na interação com o/a candidato/a. A entrevista decorre em língua portuguesa, exceto
se o/a candidato/a ou algum elemento do júri não a dominar, caso em que o Presidente do Júri pode
decidir pelo uso da língua inglesa.
V.2.2 — A não comparência à entrevista na hora e local previamente marcados é motivo de exclusão
do concurso. Os/As candidatos/as a quem tenha sido deferida a realização da entrevista por teleconferência
e que na hora agendada não se encontrem disponíveis para o efeito por qualquer razão,
consideram-se igualmente excluídos/as por não comparência.
V.2.3 — Após a realização das entrevistas e classificação das mesmas, o júri estabelece a classificação
final e ordena os/as candidatos/as aprovados/as em ambos os métodos, aplicando a fórmula
prevista no ponto IV.7. do aviso.
V.2.4 — A notificação do projeto de decisão final aos/às candidatos/as, que contém a lista com
a proposta de ordenação dos/as candidatos/as aprovados/as, bem como a lista dos/as candidatos/
as excluídos/as, é efetuada nos termos previstos no ponto VI. do presente aviso.
V.3 — Os/As candidatos/as podem, querendo, pronunciar-se em sede de audiência dos interessados
sobre o projeto de decisão final, nos termos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento
Administrativo (CPA). A contagem do prazo inicia-se na data da publicação do edital, nos termos previstos
no n.º 8 do artigo 113.º do CPA. V.4 — Terceira reunião:
V.4.1 — Caso algum/a candidato/a exerça o seu direito de pronúncia em sede de audiência de
interessados, o júri realiza uma terceira reunião onde apreciará as alegações apresentadas, sendo as
deliberações do júri notificadas aos/às candidatos/as nos termos do ponto VI do presente aviso.
V.4.2 — Caso o júri entenda que as alegações são procedentes, procederá em conformidade com
as deliberações por si tomadas, disso notificando os/as candidatos/as nos termos do ponto VI.3..
V.4.3 — Caso o júri entenda que as alegações são improcedentes, depois da notificação aos/às
candidatos/as, nos termos do ponto VI.3., submeterá o processo a homologação Reitoral.
V.5 — Todos/as os/as candidatos/as serão notificados/as da decisão de homologação, nos termos
previstos no ponto VI. do presente aviso, podendo o processo de concurso ser consultado pelos/as
candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e-mail enviado para o endereço
eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: sgrh@uc.pt.
VI — Calendário do concurso e Notificação dos/as candidatos/as
VI.1 — O calendário do concurso é publicado na plataforma eletrónica Apply UC até ao termo do
prazo para apresentação das candidaturas. Os/As candidatos/as são notificados/as por edital dos
seguintes atos, cujas datas de afixação constarão obrigatoriamente do calendário do concurso: da lista
dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as; da hora, local e da identificação dos/as candidatos/
as selecionados/as à entrevista, bem como, de entre estes, da identificação dos/as candidatos/as aos
quais o Presidente do Júri tenha deferido a prestação da entrevista por teleconferência; do projeto de
decisão final do concurso; das decisões relativas a eventuais alegações dos/as candidatos/as e, do
resultado final do concurso, após homologação. Do calendário do concurso constarão obrigatoriamente
as datas de publicação dos Editais.
VI.2 — Se, em qualquer fase do concurso, alguma das datas das notificações a efetuar por Edital
não puder ser cumprida, o calendário do concurso será atualizado e republicado nessa mesma data
e local, passando as novas datas publicadas a considerar-se as datas efetivas do calendário do concurso.
Caso a data da Entrevista inscrita no ponto anterior não puder ser cumprida, a nova data será
divulgada no edital que confirme que ela se realiza e que indique a lista dos/as candidatos/as admitidos/
as e não admitidos/as à entrevista.
VI.3 — As notificações por edital previstas no ponto VI.1. são feitas por publicação na plataforma
eletrónica Apply UC, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA e do artigo 51.º do RRCPADCT,
produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA.
VI.4 — O processo integral do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante
prévio agendamento, solicitado através de e-mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço de
Gestão de Recursos Humanos: sgrh@uc.pt.
VII — Júri do concurso:
Presidente: Tiago Miguel Guterres Neves Sequeira, Professor Catedrático da Faculdade de Economia
da Universidade de Coimbra
Vogais efetivos:
Pedro Manuel Cortesão Godinho, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade
de Coimbra
Sílvia Maria Dias Ferreira, Professora Associada da Faculdade de Economia da Universidade de
Coimbra
Renato Nunes Rosa, Professor Associado da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra. Vogais suplentes:
Fátima Teresa Castelo Assunção Sol Murta, Professora Auxiliar da Faculdade de Economia da
Universidade de Coimbra
Luís Miguel Domingues Fernandes Ferreira, Professor Associado do Departamento de Engenharia
Mecânica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra
Micaela Andreia Alegria Antunes, Professora Associada da Faculdade de Economia da Universidade
de Coimbra
Nas suas faltas e impedimentos, o/a Presidente do Júri será substituído pelo vogal indicado em
primeiro lugar que, em igual caso de impedimento, será substituído pelo vogal a seguir indicado e assim
sucessivamente.
Para constar se lavrou o presente aviso de abertura, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário
da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP), em língua portuguesa e inglesa na plataforma informática
Apply UC e no Portal EURAXESS Portugal, em https://www.euraxess.pt/.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Coimbra, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no
sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Neste sentido, ninguém pode ser privilegiado/
a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em
razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar,
situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho
reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua,
religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem
preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
10 de abril de 2026. — O Reitor, Amílcar Falcão.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho Reitoral de 06 de março de 2026