Descrição do Procedimento:
1-Nos termos do disposto no artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por despacho de 26/03/2026 do Senhor Presidente de Câmara, emitido na sequência de aprovação da Câmara Municipal, em reunião ordinária do dia 10/02/2026 e de 24/03/2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados, no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.
2- Caraterização dos postos de trabalho, conforme mapa de pessoal para 2026.
2.1
Referência C/2026: Dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional na área funcional de Canalizador, com exigência habilitacional de escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação e, ou experiência profissional.
Canalizador - Montar, conservar e reparar tubos, acessórios e aparelhos de distribuição de água aquecida, águas frias ou para instalações sanitárias, contadores: interpreta desenhos ou outras especificações técnicas; corta e enforma tubos manual ou mecanicamente, roscando as suas extremidades; solda as ligações de acessórios e tubagens de chumbo ou plástico; marca e faz furos ou roços nas paredes para a passagem de canalizações; liga os diferentes elementos, utilizando parafusos, outros acessórios ou soldadura, intercalando o elemento de vedação; testa a estanqueidade, nomeadamente pesquisa de fugas da canalização e reaperto de acessórios; monta válvulas, filtros, torneiras e contadores; repara elementos de tubagem danificados e verifica o seu funcionamento. Executa outros serviços que estejam no âmbito das competências do Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente e enquadradas nas funções de assistente operacional. Exercer as demais tarefas que superiormente lhe forem determinadas, de acordo com o conteúdo funcional da sua carreira.
Referência D/2026: Dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional na área funcional de manutenção de edifícios, com exigência habilitacional de escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação e, ou experiência profissional.
Manutenção de edifícios - Levanta e reveste maciços de alvenaria de pedra, de tijolo ou de outros blocos e realiza coberturas com telha, utilizando argamassas e manejando ferramentas e máquinas adequadas: lê e interpreta os desenhos e outras especificações técnicas da obra a executar; escolhe, secciona, se necessário, e assenta na argamassa, que previamente dispôs, os blocos de material; executa rebocos e coberturas de telha; executa peças de betão armado, nomeadamente, sapatas, vigas, pilares, lages maciças, lages aligeiradas e muros de suporte de terras. Executa tarefas de manutenção de carpintarias, pinturas, pichelarias, etricidade e outros nos edifícios e equipamentos municipais. Executa outros serviços que estejam no âmbito das competências do Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente e enquadradas nas funções de assistente operacional.
Referência E/2026: Dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional na área funcional de jardinagem, com exigência habilitacional de escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação e, ou experiência profissional.
Jardineiro – Cultiva flores, árvores, arbustos ou outras plantas e semeia relvados em parques e jardins públicos, sendo o responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e sua manutenção e conservação, tais como a preparação prévia do terreno, limpeza, rega, tutoragem, aplicação dos tratamentos fitossanitários mais adequados e proteção contra eventuais condições atmosféricas adversas, procede à limpeza e conservação dos arruamentos e dos canteiros, tendo em vista a preparação prévia do terreno, escava ou abre covas, despedrega, substitui a terra fraca por terra arável e aplica estrume, adubos ou corretivos quando necessário. No caso específico dos arrelvamentos, espalha e enterra as sementes, nivela o terreno e posteriormente compacta, e apara a relva. Com vista ao ulterior tratamento das terras, e no sentido de assegurar o normal crescimento das plantas, o jardineiro sacha, monda, aduba e rega (automática ou manual), e quando necessário, poda e aplica herbicidas ou pesticidas. Opera os diversos instrumentos necessários à realização das tarefas, manuais ou mecânicos, é responsável pela limpeza, afinação, lubrificação e conservação do equipamento mecânico, procede a pequenas reparações ou afinações nalgumas ferramentas que usa. Executa outros serviços que estejam no âmbito das competências do Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente e enquadradas nas funções de assistente operacional.
2.2- A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho.
3- Ao abrigo do disposto no artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento concursal será também efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de V. N. de Foz Côa em www.cm-fozcoa.pt.
4- Local de trabalho: Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa.
5- Determinação do posicionamento remuneratório:
Obedecerá ao disposto no artº 38º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), sendo a posição de referência a Remuneração Mínima Mensal Garantida.
5.1- Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município de Vila Nova de Foz Côa da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.
6- Âmbito do recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme o plano Anual de Recrutamento para 2026.
7- Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira/categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8- Requisitos de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.1– Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação e, ou experiência profissional.
8.2- Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação da respetiva candidatura.
9– Submissão da candidatura - A candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae e ainda os seguintes elementos em formato PDF:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias exigidas no ponto 8.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, onde conste a data da realização das mesmas e respetiva duração.
c)No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração emitida pelo serviço público de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (Reportada ao 1º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca, a relação jurídica de emprego público detida, bem como a carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/funções que executa e a identificação da remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferida.
d) Declaração emitida pelo serviço de origem, com a indicação da avaliação de desempenho obtida, na última avaliação ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).
9.1- A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.
9.2- Os candidatos que exercem funções na Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 9, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
9.3- A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
10- Métodos de Seleção:
a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
ou
b) Prova Prática de Conhecimentos (PPC) e Avaliação Psicológica (AP).
10.1- Os métodos referidos na alínea a) do ponto 10, podem ser afastados pelos candidatos através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se lhes, nesse caso, os métodos da alínea b) do ponto 10, cfr. Previsto no nº 3 do artigo 36º da LTFP.
10.2- Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
10.3- Prova Prática de Conhecimentos e Avaliação Psicológica – para os restantes candidatos.
10.4- Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores e/ou um juízo de Não Apto em qualquer um dos métodos. Ao abrigo do disposto no artigo 21º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório.
10.5- Prova Prática de Conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função. Este método de seleção será de natureza prática e realizado individualmente, tendo uma duração de 30 minutos, com o objetivo de avaliar o nível de conhecimentos. Será expressa numa escala até 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.
Referência C/2026 – canalizador: Efetuar a ligação de um contador de água, constituído por: um tubo horizontal que simula o tubo proveniente da rede pública de abastecimento, um tubo vertical que simula a prumada na parede/muro do requerente e um tubo horizontal onde será ligado o contador; identificar cinco acessórios utilizados na rede pública de abastecimento de água; identificar três tipos de tubagem utilizada na rede pública de abastecimento de água, em termos de material de fabrico.
Referência D/2026 – manutenção de edifícios: Área de construção civil – Execução de betonilha com área definida, para assentamento adequado de um revestimento cerâmico; Área de pintura de construção civil – pintura de uma superfície, mediante a aplicação de produtos de preparação da superfície e pintar; Área de conservação e reabilitação de edifícios – Montagem e desmontagem de ferragens; Todas as áreas – Identificação de ferramentas associadas às funções e indicação/conhecimentos de regras de segurança.
Referência E/2026 - jardineiro: consistirá em podar arbustos com recurso a tesoura e corta sebes; cortar relva com recurso a corta-relva; mondar e sachar canteiro.
10.6- Avaliação Curricular (AC) – Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
Todos os parâmetros de avaliação só podem ser considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para o/a candidato/a. Será expressa numa escala até 20 valores, sendo a valoração até às centésimas.
AC = (HA + FP + EP + AD)/4
Sendo que:
AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitações Académicas
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
Em que:
Habilitação Académicas (HA):
Escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição por formação e, ou, experiência profissional necessária e suficiente, 20 Valores.
Formação Profissional (FP): A formação profissional visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular. Tal significa que não se trata de qualquer formação, apenas se considera a formação profissional que respeita as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho a preencher.
Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a 7 horas e cada semana a 5 dias.
Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
Ações de formação, Workshops, Seminários e Colóquios:
Sem ações de formação frequentadas ou relacionadas com a área – 0 valores;
De 1 a 30 horas – 12 valores;
De 31 a 70 horas – 16 valores;
Igual ou Superior a 71 horas – 20 valores.
Experiência Profissional (EP): neste fator pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caraterizadoras do posto de trabalho a preencher. Desta forma, será ponderado o exercício efetivo de funções, especificamente na área para a qual o procedimento Concursal é aberto:
Sem experiência profissional – 0 valores;
Até 1 ano – 10 valores;
> 1 a = 4 anos – 12 valores;
> 4 a = 7 anos – 14 valores;
> 7 a = 10 anos – 16 valores;
> 10 a = 14 anos – 18 valores;
> 14 anos – 20 valores.
Só será considerada a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho colocado a concurso, a qual deverá ser devidamente comprovada.
Avaliação de Desempenho (AD): a avaliação do desempenho devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa à última avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar a qual será ponderada, da seguinte forma:
Mérito Excelente - 20 valores;
4 a 5 – Muito Bom - 18 valores:
3,500 a 3,999 - Bom - 16 valores;
2 a 3,499 - Regular – 12 valores;
1 a 1,999 – Inadequado – 8 valores.
Os candidatos que não possuam avaliação do desempenho, por razões que lhe não sejam imputáveis, é atribuído o valor positivo de 10 valores.
10.7- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A Entrevista de Avaliação de Competências será valorada através dos seguintes níveis classificativos e respetiva classificação:
Elevado – 20 valores
Bom – 16 valores
Suficiente – 12 valores
Reduzido – 8 valores
Insuficiente – 4 valores
10.8 – A Avaliação Psicológica – Visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato submetido a este método de seleção, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido.
A Avaliação Psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
11- A ordenação final (OF) dos candidatos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = PPC x 100% ou OF = AC x 70% + EAC x 30%
Legenda: OF – Ordenação final; PPC – Prova Prática Conhecimentos: AC – Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
12- Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artº 24º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1º Candidato/a com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da PPC: Perceção e compreensão da tarefa;
2º Candidato/a com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da PPC: Qualidade de realização da tarefa;
3º Candidato/a com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da PPC: Grau de conhecimentos técnicos demonstrados.
13- A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no Edifício dos Paços Município de Vila Nova de Foz Côa e divulgada na página eletrónica www.cm-fozcoa.pt (Plataforma de Recrutamento).
14- O júri deliberou, ainda, que as comunicações/notificações efetuadas aos/às candidatos/as sejam realizadas pela unidade orgânica flexível de gestão de recursos humanos, através da plataforma de recrutamento.
15- Composição do Júri:
Referência C e D
Presidente - Engº António Eduardo Jorge Morgado, Diretor do Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente.
1º Vogal Efetivo – Engº Nuno Alexandre Branquinho Pinto, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Infrastreturas, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2º Vogal Efetivo – Dr.ª Paula Alexandra Melhorado Lourenço, Dirigente Intermédio de 3º grau da Unidade Orgânica e Flexível de Gestão de Recursos Humanos.
1º Vogal Suplente – Arquiteta Helena Fernanda de Carvalho Luna Sérgio Feijão, em regime de substituição de Dirigente Intermédia de 2º grau, Chefe de Divisão de Higiene e Meio Ambiente e Obras Particulares.
2º Vogal Suplente - Dr.ª Ana Sofia Figueiredo Paixão, Técnica Superior na Unidade Orgânica e Flexível de Gestão de Recursos Humanos.
Referência E
Presidente - Engº António Eduardo Jorge Morgado, Diretor do Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente.
1º Vogal Efetivo - Arquiteta Helena Fernanda de Carvalho Luna Sérgio Feijão, em regime de substituição de Dirigente Intermédia de 2º grau, Chefe de Divisão de Higiene e Meio Ambiente e Obras Particulares, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2º Vogal Efetivo – Dr.ª Paula Alexandra Melhorado Lourenço, Dirigente Intermédio de 3ª grau na Unidade Orgânica e Flexível de Gestão de Recursos Humanos.
1º Vogal Suplente – Valter Eduardo Ceifão Luís, Encarregado Operacional na Divisão de Higiene e Meio Ambiente e Obras Particulares.
2º Vogal Suplente – Dr.ª Ana Sofia Figueiredo Paixão, Técnica Superior na Unidade Orgânica e Flexível de Gestão de Recursos Humanos.
16- Os candidatos excluídos serão notificados nos termos da Portaria nº 233/2022 e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia nos termos dos artigos 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo.
17- No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário disponível na página eletrónica www.cm-fozcoa.pt (Plataforma de Recrutamento).
18- Será respeitado o disposto do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro.
19- Nos termos do Despacho Conjunto nº 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da Republica, ”A administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 20 de abril de 2026 – O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Pedro Miguel de Carvalho Duarte