Descrição do Procedimento:
1.Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho da Diretora Geral de Alimentação e Veterinária, de 7 de abril de 2026, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na BEP, o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para as funções correspondentes à carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal desta Direção Geral, para o exercício de funções na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Alentejo – Divisão de Proteção Vegetal (Odemira).
2. Para efeitos do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi ouvida a entidade gestora do sistema de valorização profissional, a Direção-Geral de Administração e do Emprego Público (DGAEP), que expressamente declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
3. O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, da LTFP, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e Código do Procedimento Administrativo (CPA).
4. O procedimento concursal visa o recrutamento por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
5. Poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
5.1 Requisitos de admissão: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de valorização profissional e cumulativamente possuir os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convecção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2 Requisitos específicos:
Nível habilitacional: Ser titular de Licenciatura de Ciências Agrárias, a que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6. Funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de técnico superior, constantes no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho;
6.1 Funções:
Realização das Inspeções fitossanitárias e subsequente emissão de certificados fitossanitários de exportação , reexportação ou pré exportação; controlo oficial nos operadores autorizados para efeito de verificação do cumprimento das regras associadas a emissão de Passaporte Fitossanitário e das regras aplicáveis á produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação; Realização dos programas de prospeção de pragas dos vegetais; Controlos de fitossanitários a importação (antevendo a possível necessidade pontual do incremento de recursos humanos no Porto de Sines).
Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
Bom relacionamento interpessoal;
Responsabilidade e compromisso com o serviço.
7. Local de trabalho: 1 posto de trabalho: DGAV - Direção de Serviços de Sanidade Vegetal – Divisão de Proteção Vegetal – Odemira
8. Para efeitos do disposto na alínea k) do n.º4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira/categoria e, não se encontrando numa situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direção Geral de Alimentação e Veterinária, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9. Nos termos da alínea e) n.º 3, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a posição remuneratória é a 1.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior - nível 16 da tabela remuneratória única, a que corresponde, o montante pecuniário de 1.499,15 € (mil, quatrocentos e noventa nove euros e quinze cêntimos), conforme atualização nos termos da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro. Caso os candidatos já se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior, mantêm a posição remuneratória detida no lugar de origem, sem possibilidade de negociação por inexistência de despacho prévio favorável que alude o n.º 1 do artigo 21.º Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.
10. Forma e prazo de apresentação de candidaturas:
10.1. Prazo de candidatura – 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP);
10.2. Forma: A submissão de candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, através da Plataforma de Recrutamento da DGAV (https://recrutamento.dgav.pt), ou por correio postal registado, com aviso de receção, para Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, Campo Grande n.º 50, 1700-093 Lisboa.
10.3. A candidatura deverá ser submetida e acompanhada dos seguintes elementos em formato PDF, com carácter obrigatório, sob pena de ser excluído (a) do procedimento:
a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, de acordo com os parâmetros fixados para a avaliação curricular, juntando os respetivos comprovativos, sob pena de não poderem ser considerados;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias.
c) Comprovativos das ações de formação e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.
d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o/a candidato/a exerce funções ou a que pertence, atualizada, da qual conste de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função publica, bem como as avaliações do desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência o motivo que determinou tal facto.
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o/a candidato/a exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.
10.4. Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e atrás referidos, determina a exclusão dos candidatos.
10.5. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11. Métodos de seleção:
11.1. Nos termos do disposto no número 5 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Método de seleção obrigatório: Prova de Conhecimentos (PC).
b) Método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
11.2. Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos/as candidatos/as que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de valorização profissional tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção obrigatórios serão:
a) Método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC).
b) Método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
11.3 Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as capacidades técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no n.º 6 do presente Aviso. Será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.
11.3.1 Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos: prova escrita, presencial sem consulta, constituída por 15 perguntas de escolha múltipla e 1 questão de desenvolvimento, terá a duração de 90 minutos e versará sobre a seguinte legislação:
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)
11.4. A Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso Equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
11.5. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento. A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica.
12. Os métodos de seleção têm carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fase, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
12.1. Classificação Final:
12.1.1. A classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x 70%) + (EAC x 30%).
12.1.2. Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 11.2. do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%).
13. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no sítio da Internet da entidade, conforme disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
14. A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção para o qual tenham sido convocados, equivale à desistência do procedimento, nos termos do n.º 3 e n.º 4 ambos do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
15. Os/as candidatos/as excluídos são notificados/as por uma das formas previstas nos números 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação. Os candidatos/as admitidos/as serão convocados/as através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º e por uma das formas previstas nos números 1 e 2 do artigo 6.º da referida Portaria. Os/as candidatos/as aprovados/as em cada método de seleção são convocados/as para a realização do método seguinte, nos mesmos termos.
16. Critérios de ordenação preferencial:
16.1. Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16.2. Os candidatos/as portadores/as de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, dá-se cumprimento ao previsto no n.º 3 do artigo 3.º do decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
17. A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e do artigo 121.º do CPA (Código do Procedimento Administrativo).
17.1. A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, após homologação da Diretora-Geral, será afixada em local visível e público, nas instalações da Direção de Serviços de - Edifício II, 1349-018 Lisboa e disponibilizada no sítio da Internet da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (www.dgav.pt).
18. Composição do Júri:
Presidente: Telma Maria de Carvalho Ferreira – Chefe da Divisão de Inspeção Fitossanitária e de Materiais de Propagação Vegetativa;
1.º Vogal efetivo que substituirá a Presidente do Júri, nas suas ausencias: José Francisco Charrua Boazinha – Técnico Superior no Gabinete da Diretora Geral da DGAV;
2.º Vogal efetivo: Maria Teresa Messias Afonso – Técnica Superior da Direção de Serviços de Sanidade Vegetal;
19. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
20. A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária irá tratar os Dados Pessoais dos candidatos/as, em conformidade com o Regulamento de Proteção de Dados (EU) 2016/679, e na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no âmbito do presente procedimento concursal.