Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202604/0663
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Ministério da Defesa Nacional
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Tripulante de Embarcações Salva-vidas
Categoria:
Marinheiro de salva-vidas
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
1035,63€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caracterização dos postos de trabalho a ocupar - Corresponde ao exercício de funções de grau de complexidade 2, compreendendo o conteúdo funcional previsto para a categoria de Marinheiro de salva-vidas, que resulta do n.º 3 do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 37/2016, de 12 de julho, designadamente, em especial:
Operar as embarcações salva-vidas em todas as condições de tempo e de mar que o serviço de salvamento marítimo e socorros a náufragos imponha, ou sempre que outras saídas lhe sejam determinadas pela autoridade competente;
Cumprir e fazer cumprir todas as determinações técnicas emanadas pelo ISN, enquanto direção técnica nacional para o salvamento marítimo, socorros a náufragos e assistência a banhistas;
Prestar socorro a náufragos aplicando as técnicas do suporte básico de vida adaptado ao meio aquático;
Utilizar as técnicas de salvamento aquático;
Exercer atividades de socorro e transporte de náufragos ou de outro tipo de vítimas ou doentes;
Operar e manter os sistemas, equipamentos e outro material por que seja responsável de acordo com a natureza dos encargos que lhe estejam atribuídos.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Direção-Geral da Autoridade Marítima13Praça do ComércioLisboa1100148 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
13
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos de admissão — Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:
Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 37/2016, de 12 de julho, e n.º 1 do artigo 10.º da Portaria n.º 21/2021, de 28 de janeiro, conjugados com o artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial, devendo, nestes casos, ter domínio da língua portuguesa;
b) Idade mínima de 18 anos e máxima de 35 anos completos à data do termo do prazo de candidatura;
c) 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;
e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico adequados ao exercício das funções, e ausência de lesões ou enfermidades obstativas do exercício das tarefas de tripulante de embarcações salva-vidas ou que sejam suscetíveis de agravação em virtude do seu desempenho, comprovada através de atestado médico que assegura a inexistência de contraindicações para a realização de esforços físicos;
f) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Requisitos preferenciais (conforme alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 37/2016, de 12 de julho, e n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 21/2021, de 28 de janeiro):
a) Ter prestado serviço militar no regime de contrato ou de voluntariado, aplicando-se o disposto no Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, nos termos ali estabelecidos;
b) Ter frequentado o curso Nadador–Salvador, com aproveitamento;
c) Ser inscrito marítimo ou ser possuidor de carta de desportista náutico com a categoria mínima de patrão local, com habilitação válida à data do período de apresentação de candidatura;
d) Ter obtido pontuação mais elevada em prova de conhecimentos de língua inglesa;
e) Ter idade inferior aos restantes candidatos;
Envio de candidaturas para:
Rua Direita de Caxias, n.º 31 2760-042 Caxias ou isn@amn.pt
Contactos:
214544726 / 214544710
Data Publicitação:
2026-04-17
Data Limite:
2026-05-11

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
http://www.amn.pt/ISNx
Descrição do Procedimento:
DEFESA NACIONAL
Autoridade Marítima Nacional
Direção-Geral da Autoridade Marítima

1 — Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 37/2016, de 12 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o provimento de 13 efetivos para a categoria de Marinheiro de Salva-vidas pertencente à carreira de Tripulante de Embarcações Salva-vidas, do mapa de pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos e o ingresso de mais 3 efetivos pela utilização de reserva de recrutamento de procedimento anteriormente desenvolvido.
2 — Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 37/2016, de 12 de julho; Portaria n.º 21/2021, de 28 de janeiro; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou em anexo a LTFP; Código do Procedimento Administrativo e Despacho n.º 1134/2021, de 28 de janeiro.
3 — Para os efeitos previstos no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, conjugado com o artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, e após procedimento prévio, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público emitiu declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
4 — Âmbito do Recrutamento — Nos termos do disposto no artigo 30.º da LTFP, considerando a natureza do procedimento, o mesmo não é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como pelos cidadãos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
5 — Local de Trabalho:
5.1— Estações Salva-Vidas pertencentes ao Dispositivo de Salvamento Marítimo, localizadas em Portugal continental e Regiões Autónomas da Madeira e Açores, que, considerando as vagas a prover, correspondem às seguintes Estações Salva-vidas:

Estações Salva-vidas Número de postos de trabalho (Marinheiros de Salva-vidas)

Caminha 3
Póvoa de Varzim 1
Ericeira 1
Cascais 1
Sesimbra 1
Sagres 1
Quarteira 1
Olhão 2
Funchal 1
Ponta Delgada 2
Praia da Vitória 1
Horta 1

6 — Caracterização dos postos de trabalho a ocupar – Corresponde ao exercício de funções de grau de complexidade 2, compreendendo o conteúdo funcional previsto para a categoria de Marinheiro de salva-vidas, que resulta do n.º 3 do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 37/2016, de 12 de julho, designadamente, em especial:
- Operar as embarcações salva-vidas em todas as condições de tempo e de mar que o serviço de salvamento marítimo e socorros a náufragos imponha, ou sempre que outras saídas lhe sejam determinadas pela autoridade competente;
- Cumprir e fazer cumprir todas as determinações técnicas emanadas pelo ISN, enquanto direção técnica nacional para o salvamento marítimo, socorros a náufragos e assistência a banhistas;
- Prestar socorro a náufragos aplicando as técnicas do suporte básico de vida adaptado ao meio aquático;
- Utilizar as técnicas de salvamento aquático;
- Exercer atividades de socorro e transporte de náufragos ou de outro tipo de vítimas ou doentes;
- Operar e manter os sistemas, equipamentos e outro material por que seja responsável de acordo com a natureza dos encargos que lhe estejam atribuídos.
7 — Requisitos de admissão — Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:
7.1 — Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 37/2016, de 12 de julho, e n.º 1 do artigo 10.º da Portaria n.º 21/2021, de 28 de janeiro, conjugados com o artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial, devendo, nestes casos, ter domínio da língua portuguesa;
b) Idade mínima de 18 anos e máxima de 35 anos completos à data do termo do prazo de candidatura;
c) 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;
e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico adequados ao exercício das funções, e ausência de lesões ou enfermidades obstativas do exercício das tarefas de tripulante de embarcações salva-vidas ou que sejam suscetíveis de agravação em virtude do seu desempenho, comprovada através de atestado médico que assegura a inexistência de contraindicações para a realização de esforços físicos;
f) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 — Requisitos preferenciais (conforme alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 37/2016, de 12 de julho, e n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 21/2021, de 28 de janeiro):
a) Ter prestado serviço militar no regime de contrato ou de voluntariado, aplicando-se o disposto no Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, nos termos ali estabelecidos;
b) Ter frequentado o curso Nadador–Salvador, com aproveitamento;
c) Ser inscrito marítimo ou ser possuidor de carta de desportista náutico com a categoria mínima de patrão local, com habilitação válida à data do período de apresentação de candidatura;
d) Ter obtido pontuação mais elevada em prova de conhecimentos de língua inglesa;
e) Ter idade inferior aos restantes candidatos;
7.3 — Podem candidatar-se ao presente procedimento pessoas com deficiência nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e que possam exercer sem limitações funcionais a atividade inerente ao conteúdo funcional da carreira a que se candidata, a avaliar em exame médico de seleção, realizado com referência às tabelas de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para prestação de serviço na Polícia Marítima.
7.4 — Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
7.5 — A verificação do cumprimento dos requisitos exigidos é efetuada por deliberação do júri na admissão dos candidatos ao procedimento concursal, com exceção das alíneas e) e f) do referido em 7.1, que são verificadas previamente mediante realização de exame médico, de provas psicológicas e entrevista profissional de seleção.
7.6 — O requisito indicado na alínea d) do ponto 7.1 pode ser verificado a todo tempo pelo júri ou pelo Instituto de Socorros a Náufragos, até à constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
8 — Prazo de entrega das candidaturas: 15 (quinze) dias úteis contados da data de publicação do presente Aviso em Diário da República, nos termos do artigo 9.º da Portaria n.º 21/2021 de 28 de janeiro.
9 — Formalização da candidatura:
9.1 — A apresentação das candidaturas deve ser efetuada através do preenchimento do modelo de formulário próprio disponível na página eletrónica da AMN em http://www.amn.pt/ISN, o candidato deve identificar inequivocamente, no formulário de candidatura, o posto de trabalho pretendido com indicação da carreira, categoria e atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, e em especial, de modo preferencial, a Estação Salva-Vidas, juntamente com os documentos comprovativos.
9.2 — A entrega da candidatura poderá ser efetuada:
a) Pessoalmente no serviço de expediente, na morada da sede do ISN, sita na Rua Direita de Caxias, n.º 31, 2760-042 Caxias – Serviço de Pessoal, em suporte de papel com indicação exterior de “Procedimento concursal – Aviso n.º (número)/(ano), de (dia) de (mês)”, durante o seguinte horário: das 09.00h até às 12.00h e das 14.00h até às 16.30h; ou
b) Através de correio registado, com aviso de receção, até ao termo do prazo de candidatura fixado, para a morada indicada anteriormente, situação em que se atenderá à data do respetivo registo, com indicação exterior de “Procedimento concursal – Aviso n. (número)/(ano), de (dia) de (mês).”; ou
c) Serão ainda aceites candidaturas remetidas por correio eletrónico, para isn@amn.pt.
9.3 — Documentos a apresentar:
a) Formulário de candidatura próprio, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, assinado e datado;
b) Declaração de consentimento, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, na sua redação atual, para a reprodução do cartão de cidadão ou documento equivalente, em fotocópia ou qualquer outro meio de reprodução digital, no âmbito do procedimento do concurso;
c) Declaração de consentimento para que as comunicações e as notificações efetuadas no âmbito do presente procedimento, sejam enviadas para o endereço de correio eletrónico indicado pelo candidato, nos termos previstos pelas disposições conjugadas no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo;
d) Declaração da ordem de preferência de colocação entre as Estações Salva-vidas a concurso e menção, sob o compromisso de honra que na impossibilidade de colocação em qualquer das Estações Salva-vidas indicadas como sua preferência, aceita, sem reservas, a sua colocação em outra Estação salva-vidas, conforme prevista no anexo I;
e) Fotócopia legível do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
f) Curriculum Vitae atualizado, assinado e datado;
g) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, quando existam;
h) Atestado médico (original com vinheta do médico) de robustez física, sem contraindicações para a realização das provas físicas de seleção;
i) Cópia do boletim de vacinas para atestar do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
j) Se aplicável, documento comprovativo que ateste o tempo de serviço prestado como militar em regime de contrato/regime de voluntariado com indicação da data de cessação da prestação de serviço naqueles regimes, para os candidatos que se enquadrem na aplicação do Regulamento de Incentivos à prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado.
9.3.1 — Os candidatos já titulares de relação jurídica de emprego público, para além dos elementos indicados no número anterior devem ainda entregar:
a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, vencimento auferido à data da candidatura (posição remuneratória, nível remuneratório, remuneração base), bem como a respetiva avaliação de desempenho;
b) Declaração do conteúdo funcional exercido, devidamente atualizada e autenticada, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste a caracterização detalhada das tarefas atualmente desempenhadas e desde que data.
9.4 — Verificando-se a não entrega dos documentos necessários ou prestadas falsas declarações à instrução da candidatura, o júri do procedimento notifica o candidato para, no prazo de 3 (três) dias úteis, juntar a documentação em falta, sob pena de exclusão.
10 — Métodos de Seleção: conforme Despacho n.º 1134/2021, de 28 de janeiro.
10.1 — A aplicação dos métodos de seleção, bem como cada uma das suas fases, tem caráter sucessivo, compreendendo:
a) Prova de conhecimentos gerais (PCG);
b) Prova de aptidão física (PAF);
c) Exame médico de seleção (EMS);
d) Prova de língua inglesa (PLI);
e) Exame psicológico (EP);
f) Prova de adaptação ao meio marítimo (PAM).
10.1.1 — A PCG tem por objetivo avaliar os conhecimentos habilitacionais e profissionais dos candidatos exigíveis ao exercício de funções de TESV.
10.1.2 — A PAF destina-se a avaliar o desenvolvimento e a destreza física, bem como a capacidade e resistência dos candidatos para o exercício de funções de TESV.
10.1.3 — O EMS destina-se a avaliar a robustez física e psíquica e o estado geral de saúde dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício das funções de TESV.
10.1.4 — A PLI visa avaliar as competências de compreensão oral e escrita em inglês.
10.1.5 — O EP visa apurar as capacidades intelectuais, de avaliação e intervenção, bem como os aspetos de carácter, personalidade e motivação dos candidatos para o exercício das funções.
10.1.6 — A PAM visa a avaliação dos candidatos em competências específicas das funções de TESV, procurando aferir competências, características e níveis de adaptação às funções, capacidade de adaptação à vida no mar e tolerância ao enjoo.
10.2 — A PCG abrange os seguintes conteúdos:
a) Direitos e deveres na função pública e deontologia profissional;
b) Organização da Autoridade Marítima Nacional e do Dispositivo de Socorros a Náufragos;
c) Organização do Sistema Nacional de Busca e Salvamento Marítimo;
d) Conteúdo funcional da carreira especial de TESV.
10.2.1 — Legislação de consulta da PCG:
a) Constituição da República Portuguesa;
b) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas — em especial, artigos 70.º a 73.º, 176.º a 240.º, 288.º, 289.º e 297.º a 301.º;
c) Decreto-Lei n.º 43/2002, de 2 de março;
d) Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março;
e) Decreto-Lei n.º 15/94, de 22 de janeiro — Estabelece o Sistema Nacional de Busca e Salvamento Marítimo;
f) Decreto-Lei n.º 37/2016, de 12 de julho, designadamente no que respeita aos direitos e deveres, organização funcional e hierárquica, modelo de prestação de trabalho e conteúdo funcional do tripulante de embarcações salva-vidas.
10.2.2 — Para efeitos de realização da PCG deverá ser considerado o seguinte:
a) Os candidatos são responsáveis por notar eventuais alterações da legislação indicada em 10.2.1 que venham a ocorrer após a publicitação do presente procedimento, considerando que a PCG versará sobre legislação atualizada;
b) A legislação mencionada encontra-se disponível na página eletrónica do Diário da República, disponível em http://www.dre.pt.
10.3 — A PAF, realizada no âmbito do concurso de ingresso na carreira especial de TESV, é composta por provas que obedecem aos seguintes critérios:
a) Elevações de braço na trave:
Posição inicial (PI) — Suspensão facial (mãos em pronação) e o corpo em extensão completa;
Execução — elevar e baixar o corpo o maior número de vezes possível;
Na PI as mãos apoiam-se com os dedos para a frente e os pés devem ficar, no mínimo, a 30 cm do solo;
Na execução, só contam as elevações efetuadas a partir da extensão completa de braços e em que o queixo ultrapasse completamente a barra;
Durante a elevação, o tronco e as pernas devem ser mantidos em extensão, não sendo permitidos balanços ou movimentos das pernas;
A prova é feita sem interrupções;
Contagem — Sempre que o corpo voltar à PI é contada uma elevação;
b) Abdominais:
Posição inicial (PI) — deitado dorsal, mãos em contacto com a cabeça (ponta dos dedos circundando os pavilhões auriculares) pernas fletidas e os pés fixos;
Execução — elevar e baixar o tronco, o maior número de vezes durante 1 minuto, tocando com os cotovelos nos joelhos;
Na PI, as pernas ficam fletidas a cerca de 90° e ligeiramente afastadas e as mãos devem estar sempre em contacto com a cabeça durante o exercício;
A prova inicia-se com a elevação do tronco tocando com os cotovelos nos joelhos, voltando de seguida à PI;
Contagem — Sempre que o corpo voltar à PI é contado um abdominal;
c) Prova de avaliação de resistência aeróbia:
Percorrer 2400 metros em terreno plano;
d) Prova de salto para a água de plataforma:
Saltar de uma plataforma a três metros de altura, vestido com fato de exercício e botas;
Libertar-se das botas e nadar 25 metros numa técnica ventral sem paragens;
Nadar 100 m, efetuando o controlo respiratório, no tempo máximo de 1 minuto e 50 segundos;
Efetuar apneia de 20 segundos.
10.3.1 — A tabela de provas físicas para ingresso na carreira especial de TESV é a constante no Despacho n.º 1134/2021, de 28 de janeiro de 2021.
10.3.2 — Não é permitida a repetição de qualquer das provas.
10.3.3 — O teor das provas físicas a realizar e respetivo nível de execução constam do Despacho n.º 1134/2021 de 28 de janeiro de 2021, consistindo em:
a) Exercício de elevações de braços na trave;
b) Exercício de abdominais (em 1 minuto);
c) Prova de avaliação da resistência aeróbia (corrida 2400 mts);
d) Prova de salto para a água de plataforma a 3mts de altura.
10.3.4 — É obrigatório o uso de touca de natação, não sendo permitido o uso de óculos de natação durante a prova de meio aquático.
10.3.5 — As provas serão realizadas nas instalações do Centro de Educação Física da Armada — Base Naval do Alfeite (Almada), em data a anunciar aquando da afixação da lista de candidatos admitidos.
10.3.6 — Os riscos resultantes das provas físicas são da inteira responsabilidade dos candidatos, podendo, se assim o entenderem, ser cobertos por seguro de responsabilidade civil, a contratar por cada um dos concorrentes.
10.4 — O EMS destina-se a avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício das funções de tripulante de embarcações salva-vidas.
10.4.1 — O EMS é realizado numa só fase, sendo, no final, elaborada a respetiva ficha de aptidão, em função da aptidão para o trabalho a concurso.
10.5 — A PLI visa avaliar as competências de compreensão oral e escrita ECL (English Comprehension Level) quanto ao vocabulário e gramática.
10.5.1 — Esta prova não tem caráter eliminatório, servindo apenas para aferir o nível de conhecimento de língua inglesa dos candidatos;
10.6 — O EP visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de recrutamento previamente definido.
10.7 — É obrigatória a apresentação do bilhete de identidade ou cartão do cidadão, ou documento equivalente em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de exclusão.
10.8 — As datas marcadas para a aplicação de cada método de seleção e correspondentes convocatórias não são suscetíveis de pedidos de adiamento.
10.9 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção determina a exclusão do concurso.
10.10 — Local e data das provas — Os candidatos serão convocados para a realização das provas por correio eletrónico ou por correio registado, caso aquele seja devolvido, com a indicação da data e do local onde cada uma das provas de seleção terá lugar, ou pessoalmente, aquando da realização da prova anterior.
10.11 — As despesas inerentes às deslocações aos locais das provas são da exclusiva responsabilidade dos candidatos.
10.12 — Ordenação dos candidatos para aplicação do método de seleção:
10.12.1 — A PCG é classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo considerada a valoração até às centésimas, sem arredondamentos. Os candidatos que obtenham a classificação inferior a 10 valores ficam excluídos do concurso.
10.12.2 — O resultado das PAF é expresso pela classificação de «Apto» ou «Não Apto», devendo, no boletim de seleção das PAF constar a respetiva fundamentação. Os candidatos que obtenham a classificação de «Não Apto» ficam excluídos do concurso.
10.12.3 — O resultado do EMS é expresso pela classificação de «Apto» e «Não Apto», fundamentado pela respetiva ficha de aptidão. Os candidatos que obtenham a classificação de «Não Apto» ficam excluídos do concurso.
10.12.4 — A PLI é classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo considerada a valoração até às centésimas, sem arredondamentos.
10.12.5 — O EP é classificado segundo uma escala qualitativa correspondente à classificação obtida na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte correspondência: Elevado = 20 a 17 valores; Bom = 16 a 13 valores; Suficiente = 12 a 9 valores; Reduzido = 8 a 5 valores; Insuficiente = 4 a 0 valores. São eliminados os candidatos que obtiverem as menções de reduzido ou insuficiente.
10.12.5.1 — Os resultados quantitativos das provas são confidenciais.
10.13 — A classificação da primeira fase de seleção é valorada numa escala de 0 a 20, sendo considerada a valoração até às centésimas, sem arredondamentos, obtida através da seguinte fórmula:
CS = PCG + EP
2
Em que:
CS = Classificação da primeira fase de seleção.
PCG = Prova de Conhecimentos Gerais.
EP = Exame Psicológico.

10.14 — Em caso de igualdade de classificação são aplicados os requisitos preferenciais, pela ordem indicada no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 21/2021, de 28 de janeiro.
11 — São submetidos à PAM os candidatos que obtiverem melhor classificação na primeira fase de seleção, em número de 150% em relação ao número de vagas a preencher pelo concurso.
11.1 — A PAM integra a segunda fase de seleção e tem a duração de 5 dias úteis, sem prejuízo da alteração da sua duração, por despacho do presidente do júri do concurso.
11.2 — A classificação da PAM é valorada numa escala de 0 a 20 valores, sendo considerada a valoração até às centésimas, sem arredondamentos, obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos módulos que fazem parte desta prova, segundo a seguinte fórmula:

PAM = (2 * TSM) + NAV + MAR + TSAL
5

Em que:
PAM = Prova de adaptação ao meio marítimo;
TSM = Técnicas de Sobrevivência no Mar;
NAV = Navegação;
MAR = Marinharia;
TSAL = Técnicas de Salvamento no Mar.

11.3 — Os módulos referidos no número anterior são classificados numa escala de 0 a 20 valores, sendo considerada a valoração até às centésimas, sem arredondamentos. Os candidatos que obtenham a classificação inferior a 10 valores num dos módulos ficam excluídos do concurso.
11.4 — São eliminados, também, os candidatos que faltem a mais de 5 % da carga horária do método de seleção, ou que fiquem impossibilitados de continuar a sua execução, designadamente por motivos de saúde supervenientes ao início de aplicação do método.
11.5 — Durante o período de adaptação, os candidatos admitidos não auferem qualquer tipo de remuneração, sendo as despesas de transporte suportadas pelos próprios.
11.6 — Para a frequência da PAM, os candidatos devem apresentar um comprovativo de seguro de acidentes pessoais, cuja falta constitui motivo de exclusão do concurso.
11.7 — Em caso de igualdade de classificação são aplicados os requisitos preferenciais, pela ordem indicada no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 21/2021, de 28 de janeiro.
11.8 — No caso da igualdade de classificação se manter, são excluídos os candidatos com menor taxa de assiduidade.
11.9 — Compete ao júri do concurso estabelecer critérios de desempate sempre que subsistir igualdade após a aplicação dos critérios referidos no número 11.7.
11.10 — Os conteúdos dos módulos relativos à PAM são aprovados por despacho do diretor do ISN.
12 — Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das seguintes formas:
a) Via eletrónica, através de e-mail com comprovativo de recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações do ISN e disponibilizada na página eletrónica da AMN.
12.1 — Os candidatos a excluir são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.
12.2 — A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações do ISN e disponibilizada na página eletrónica da AMN.
12.3 — Homologada a lista de classificação e ordenação final, nos termos do número anterior, as vagas são preenchidas de acordo com a respetiva ordenação, considerando igualmente as preferências dos candidatos, sendo convidados a celebrar um contrato de trabalho em funções públicas e integrados em período experimental nos termos do ponto seguinte.
13 — Período experimental — Rege-se pelo n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 37/2016, de 12 de julho, e pelas disposições aplicáveis constantes na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
13.1 — O período experimental obedece, nomeadamente, às seguintes regras:
a) Tem a duração de 180 dias, findo o qual os trabalhadores serão ordenados em função da classificação obtida para definição da antiguidade dentro da respetiva carreira especial;
b) Tem caráter probatório e visa a formação e adaptação do candidato às funções para que foi recrutado, podendo implicar a permanência nos locais de formação durante períodos de noite;
c) O período experimental tem lugar na sede do Instituto de Socorros a Náufragos e em Estações Salva-vidas do dispositivo de salvamento marítimo;
d) Os trabalhadores são considerados aprovados no período experimental com classificação não inferior a 12 valores;
e) A não obtenção de aproveitamento no período experimental implica o regresso ao lugar de origem ou cessação do vínculo, conforme aplicável.

14 — Todas as despesas inerentes a deslocações aos locais de realização das provas e exames de seleção são da exclusiva responsabilidade dos candidatos, não havendo qualquer tipo de reembolso.

15 — Remuneração — Nos termos do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 37/2016, de 12 de julho, a remuneração a auferir é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Marinheiro de salva-vidas e ao 7.º nível remuneratório, da tabela remuneratória única (conforme Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro na sua atual redação) a que corresponde 1035,63 €. Durante a aplicação dos métodos de seleção, designadamente no “período de adaptação” não é percecionada qualquer verba a título de remuneração.

16 — Prazo de validade — O procedimento concursal é válido para as vagas a ocorrer até ao termo do período de validade, após o que se inicia o curso de ingresso na carreira de tripulante de embarcações salva-vidas, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 21/2021, de 28 de janeiro.
17 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 — Sem prejuízo da responsabilidade penal ou disciplinar que ao caso couber, a apresentação de documentos falsos ou falsificados, bem como a prestação de falsas declarações durante o procedimento, nomeadamente no requerimento de admissão, determina a exclusão do candidato.

19 — Os candidatos têm direito de acesso às atas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri, nos termos da lei. O exercício do direito de participação de interessados, em qualquer das fases do presente procedimento concursal é exercido em formulário próprio, de uso obrigatório, o qual poderá ser solicitado no serviço de pessoal do Instituto de Socorros a Náufragos, por correio eletrónico, para o endereço isn@amn.pt ou impresso disponível na página eletrónica http://www.amn.pt/ISN.

20 — Constituição do júri:
Presidente: Capitão-de-fragata STL António Pedro de Loureiro Ramos
1.º Vogal: Primeiro-tenente TSN-DESP João Paulo Alberto Veiga
2.º Vogal: Patrão S/V Jacinto Fernando Nascimento Neves

Vogais suplentes:
1.º Vogal: Primeiro-tenente Fuzileiro Francisco Miguel Costa Rocha
2.º Vogal: Patrão S/V Joaquim Rocha da Costa
Secretário: ASS TEC ADMIN José António Rosado Miranda

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.
Os vogais suplentes substituem os vogais efetivos em caso de falta ou impedimento.

16 de março de 2026. — O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, Nuno Chaves Ferreira, Vice-Almirante.


ANEXO I
Declaração de preferência de colocação


Declaro para efeitos da alínea d) do ponto 9.3 do aviso de abertura, a indicação preferencial, por ordem de prioridade, das Estações salva-vidas (incluir apenas as ESV para as quais pretende concorrer):
1.ª Prioridade - Estação salva-vidas de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2.ª Prioridade - Estação salva-vidas de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3.ª Prioridade - Estação salva-vidas de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Declaro ainda, sob compromisso de honra, que na impossibilidade de colocação em Estação Salva-Vidas indicada como a minha primeira preferência, aceito, sem reservas, a minha colocação em outra prioridade por mim elencada.

Pede deferimento.
(Data)
(Assinatura do(a) requerente).

Anexa os seguintes documentos: (ver ponto 9.3 do aviso de abertura).
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Abertura de procedimento concursal autorizada por despacho de Sua Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, de 30 de setembro de 2025, ao abrigo do disposto no artigo 30.º, n.º 7, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e do artigo 135.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, para recrutamento externo de 13 trabalhadores para a carreira especial de Tripulante de Embarcações Salva-Vidas, bem como o ingresso de 3 trabalhadores por utilização de reserva de recrutamento.