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Código da Oferta:
OE202604/0661
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Ministério da Administração Interna
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
PR de origem, até ao limite da 2.ª pos. carreira Técnico Superior, nível rem. 21º da TRU (1.762,31€)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, com grau de complexidade 3, de acordo com o constante no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Preparar e instruir procedimentos de contratação pública para aquisição de bens e serviços;
b) Elaborar as peças dos procedimentos de contratação pública, assegurando o cumprimento da legislação aplicável;
c) Assegurar a tramitação, monitorização e cumprimento dos prazos legais dos procedimentos;
d) Garantir a publicitação e o reporte dos contratos e procedimentos nas plataformas aplicáveis;
e) Assegurar a verificação dos normativos orçamentais estabelecidos em sede de Lei do Orçamento de Estado e do Decreto-Lei de Execução Orçamental;
f) Instruir processos para submissão ao Tribunal de Contas e responder a pedidos de entidades de controlo;
g) Formalizar pedidos de parecer prévio à ARTE, DGAEP e CEJURE, sempre que aplicável;
h) Atualização sistemática de bases de dados de suporte, contendo informação sobre o estado dos procedimentos e execução dos contratos;
i) Assegurar o controlo do planeamento de aquisição de bens e serviços, respetiva execução e monitorização;
j) Assegurar a verificação dos limites legais estabelecidos no Código dos Contratos Públicos, para efeitos de contratos de aquisição de bens e serviços;
k) Promover a uniformização de práticas e a melhoria contínua dos processos de contratação pública.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária6Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras - Avenida de Casal de Cabanas - Urbanização de Cabanas Golf, nº 1 Barcarena2734505 BARCARENALisboa Oeiras
Total Postos de Trabalho:
6
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
O(a) candidato(a) deverá estar habilitado(a) com Licenciatura ou grau superior a esta
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Preferenciais: Experiência de 2 a 3 anos em Contratação Pública, conhecimentos consolidados de legislação referente ao Código dos Contratos Públicos e de Execução orçamental.
Envio de candidaturas para:
recrutamento@ansr.pt
Contactos:
214 236 947
Data Publicitação:
2026-04-20
Data Limite:
2026-05-05

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o desempenho de funções na Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional – Núcleo de Contratação Pública, Património, Instalações e Logística.
1. Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Professor Doutor Pedro Clemente, exarado a 20 de janeiro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Consultas Prévias:
2.1. Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, solicitou-se à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), nos termos da redação atual da alínea i) do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, a verificação da existência de trabalhadores em valorização profissional aptos a suprir a necessidade identificada, tendo sido emitida a declaração prevista no n.º 5 do artigo 34.º do referido Regime, referindo a inexistência de trabalhadores com o perfil pretendido.
2.2. Para efeitos do estipulado no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento internas na ANSR, tendo-se confirmado ainda a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC), através de consulta prévia à DGAEP.
3. Legislação Aplicável: regula-se pelas disposições contidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante designada LTFP), pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro (que aprovou a tabela remuneratória única), nas suas atuais redações.
4. Número de postos de trabalho: O procedimento concursal visa o preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior.
5. Local de Trabalho: Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Av. Casal de Cabanas, n.º 1, 2734-507 Barcarena.
6. Caracterização dos postos de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, com grau de complexidade 3, de acordo com o constante no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Preparar e instruir procedimentos de contratação pública para aquisição de bens e serviços;
b) Elaborar as peças dos procedimentos de contratação pública, assegurando o cumprimento da legislação aplicável;
c) Assegurar a tramitação, monitorização e cumprimento dos prazos legais dos procedimentos;
d) Garantir a publicitação e o reporte dos contratos e procedimentos nas plataformas aplicáveis;
e) Assegurar a verificação dos normativos orçamentais estabelecidos em sede de Lei do Orçamento de Estado e do Decreto-Lei de Execução Orçamental;
f) Instruir processos para submissão ao Tribunal de Contas e responder a pedidos de entidades de controlo;
g) Formalizar pedidos de parecer prévio à ARTE, DGAEP e CEJURE, sempre que aplicável;
h) Atualização sistemática de bases de dados de suporte, contendo informação sobre o estado dos procedimentos e execução dos contratos;
i) Assegurar o controlo do planeamento de aquisição de bens e serviços, respetiva execução e monitorização;
j) Assegurar a verificação dos limites legais estabelecidos no Código dos Contratos Públicos, para efeitos de contratos de aquisição de bens e serviços;
k) Promover a uniformização de práticas e a melhoria contínua dos processos de contratação pública.
7. Posicionamento remuneratório de referência: Correspondente à posição remuneratória na situação jurídico-funcional de origem, até ao limite da 2.ª posição da carreira de Técnico Superior, nível remuneratório 21.º da Tabela Remuneratória Única, com o valor de 1.762,31 € (mil setecentos e sessenta e dois euros e trinta e um cêntimos).
8. Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam os seguintes requisitos de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura, sob pena de exclusão, nos termos dos n.ºs 14.º e 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
8.1. Gerais: Ser detentor, cumulativamente, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2. Habilitacionais:
Habilitação literária: O(a) candidato(a) deverá estar habilitado(a) com Licenciatura ou grau superior a esta, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.3. Preferenciais:
Experiência de 2 a 3 anos em Contratação Pública, conhecimentos consolidados de legislação referente ao Código dos Contratos Públicos e de Execução Orçamental.
8.4. O recrutamento é restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
8.5. De acordo com a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9. Forma e prazo para apresentação de candidatura: Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário de candidatura, preenchido de forma legível e devidamente assinado, disponível na página eletrónica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, em http://www.ansr.pt, na área de Recursos Humanos, devendo os candidatos identificar no referido formulário o número de aviso publicado na Bolsa de Emprego Público a que se candidata, sob pena de exclusão.
9.1. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado pelo(a) candidato(a);
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional relacionadas com o conteúdo funcional dos postos de trabalho a concurso, com indicação da sua duração;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, atualizada (com data posterior à do presente aviso), que comprove a carreira e categoria em que se encontra integrado, a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, posição e nível remuneratórios, bem como a avaliação de desempenho (menção qualitativa e quantitativa obtida) relativa aos três últimos períodos avaliativos, ou sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação nesse(s) período(s);
e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço onde o(a) candidato(a) exerce funções ou de origem (com data posterior à do presente aviso), com a descrição do conteúdo funcional, em que constem as atividades que se encontra a desenvolver e o grau de complexidade das mesmas.
f) Para os candidatos que sejam militares em regime de contrato (RC), as declarações referidas nas alíneas d) e e) são substituídas pela declaração emitida nos termos e para os efeitos do artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar.
9.2. O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
9.3. A candidatura deve ser remetida por correio eletrónico para o seguinte endereço: recrutamento@ansr.pt.
9.4. Nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do(a) candidato(a) do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.
9.5. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
9.6. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, conforme estipulado no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria.
10. Notificação dos candidatos admitidos e excluídos - Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos são notificados, nos dois dias úteis seguintes à conclusão da apreciação das candidaturas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão no mesmo prazo, através de comunicação para o respetivo endereço eletrónico.
11. Métodos de Seleção - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
11.1. Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, será utilizado, como método de seleção, a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do referido artigo 36.º da LTFP, e como método de seleção facultativo, a entrevista de avaliação de competências (EAC), com as seguintes ponderações:
a) PC (70%) + EAC (30%) - Para os candidatos nas condições referidas no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP;
b) AC (70%) + EAC (30%) - Para os candidatos nas condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.
11.2. Os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas para serem avaliados por avaliação curricular (AC), podem optar, por escrito, pelo afastamento deste método de seleção obrigatório e pela aplicação, em substituição, da prova de conhecimentos (PC).
11.3. Prova de Conhecimentos (PC) - de caráter eliminatório, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das respetivas funções, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
11.3.1. A prova de conhecimentos, com a duração máxima de 90 minutos, será de natureza teórica, revestindo a forma escrita e efetuada em suporte de papel, de realização individual, com possibilidade de consulta. Incidirá sobre conteúdos de enquadramento geral e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas a que se reporta a legislação mencionada no ponto seguinte, incluindo as alterações legislativas que sobre a mesma tenham recaído ou venham a recair até à data da realização da prova. O resultado será expresso numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
11.3.2. A prova de conhecimentos incidirá sobre a seguinte legislação:
Legislação recomendada para as questões de enquadramento geral:
• Decreto Regulamentar n.º 28/2012 de 12 de março – Aprova a estrutura orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR);
• Portaria n.º 163/2017 de 16 de maio - Fixa a estrutura nuclear e as competências das unidades orgânicas da ANSR;
• Despacho n.º 7348/2019 de 20 de agosto - Aprova a estrutura orgânica flexível da ANSR;
• Despacho n.º 1593/2025, de 4 de fevereiro – Altera a estrutura orgânica flexível da ANSR;
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (artigos 6.º a 12.º, 17.º a 24.º, 45.º a 51.º, 70.º a 78.º, 126.º a 143.º e 176.º a 193.º).

Legislação/Bibliografia recomendada para as questões de enquadramento específico:
• Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual - Código dos Contratos Públicos;
• Lei n.º 30/2021, de 21 de maio - Aprova medidas especiais de Contratação Pública e altera o Código dos Contratos Públicos;
• Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho (artigos 16.º a 22.º) – Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços;
• Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto - Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública;
• Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio - Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação;
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro – Aprova o Código do Procedimento Administrativo;
• Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho - Estabelece o regime da administração financeira do Estado;
• Lei n.º 8/2008, de 21 de fevereiro - Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas;
• Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho - Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso;
• Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho - Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência;
• Lei n.º 25/2017, de 30 de maio - Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro;
• Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro - Aprova o Orçamento do Estado para 2026;
• Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março - Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025;
• Decreto-Lei n.º 149/2019, de 6 de dezembro – Aprova a orgânica do Centro de Competências Jurídicas do Estado.
Em toda a legislação referida deve ser considerada a redação atualizada.
11.4. Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos face às tarefas descritas no ponto 6 deste Aviso, designadamente:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional, relevando a relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação de desempenho relativa aos três últimos períodos avaliativos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
11.5. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
11.6. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada na página eletrónica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.
11.7. Os métodos de seleção são avaliados numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através de médias simples ou ponderada e expressa até às centésimas.
11.8. Nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria, cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método seguinte e, quando aplicável, os candidatos que obtenham um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção.
12. Ordenação Final - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas, ordenada por ordem decrescente da classificação final (CF), obtida em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = PC ou AC (70%) + EAC (30%), sendo:
CF – Classificação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AC – Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências.
12.1. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria.
12.2. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supracitado.
12.3. A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada aos candidatos, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, através de comunicação para o respetivo endereço eletrónico.
12.4. Após homologação, a lista unitária de ordenação final é notificada a todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, através de comunicação para o respetivo endereço eletrónico.
13. Publicitação:
13.1. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.ansr.pt.
13.2. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.ansr.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
14. Composição do júri:
Presidente: Sérgio Miguel Pimpão Manso, Chefe da Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional;
1.º Vogal efetivo: Fernanda Maria Gonçalves Carvalho Soares Ferreira, Técnica Superior da Secção de Contratação Pública da Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional;
2.ª Vogal efetiva: Sandra Isabel das Neves Camacho, Técnica Superior da Secção de Gestão de Recursos Humanos, Formação e Segurança e Saúde no Trabalho da Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional;
1.ª Vogal suplente: Suzana Manuela Alves Ferreira Mendes, Coordenadora da Secção de Monitorização e Acompanhamento de Contratação Pública da Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional;
2.ª Vogal suplente: Maria Manuela Condeço Prates, Coordenadora da Secção de Gestão de Recursos Humanos, Formação e Segurança e Saúde no Trabalho da Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional.
14.1. O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
15. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
16. Na eventualidade de a lista de ordenação final, devidamente homologada, conter um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
17. Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, e na página eletrónica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
18. Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.