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Código da Oferta:
OE202604/0647
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1499,15
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Elaboração de informação e pareceres de caráter técnico sobre processos e viabilidade de construção; conceção e realização de projetos de obras, tais como edifícios, preparando, organizando, e superintendendo a sua construção, manutenção e reparação, conceção de projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de águas e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; conceção e análise de projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; estudo se necessário, do terreno e do local mais adequado para a construção da obra; execução dos cálculos, assegurando a residência e a estabilidade da obra considerada, e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; preparação do programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; preparação, organização e superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; fiscalização e direção técnica de obras; realização de vistorias técnicas; colaboração e participação em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos para obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; conceção e realização de planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; preparação dos elementos necessários para lançamento de empreitadas nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos.


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Viana do CasteloPasseio das Mordomas da RomariaViana do Castelo4904877 VIANA DO CASTELOViana do Castelo Viana do Castelo
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Engenharia Civil
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasCivilEngenharia Civil
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Inscrição na Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-viana-castelo.pt/,
Contactos:
258809342
Data Publicitação:
2026-04-17
Data Limite:
2026-05-04

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República e Bolsa de Emprego Público e Sítio eletrônico do Município de Viana do Castelo
Descrição do Procedimento:


Município de Viana do Castelo
Aviso

Abertura de Procedimento Concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado – Constituição de Reservas de Recrutamento

1. Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 18 de fevereiro de 2026 e despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 02 de abril de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o seguinte procedimento concursal, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para constituição de reserva de recrutamento na categoria/categoria de Técnico Superior:

Técnico Superior – Engenharia Civil;

2. Validade do procedimento concursal: O procedimento é válido para os efeitos previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

3. Requisitos de admissão aos procedimentos concursais: Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em sistema de valorização profissional, que não se encontrem na situação prevista no ponto 4., que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais estipulados respetivamente no artigo 17.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º, da lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a seguir referidos:

3.1. Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.2. Requisitos especiais:
Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3 (Licenciatura em Engenharia Civil) e Inscrição na Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos, como membro efetivo, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 33.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica;

4. Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que, não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.
4.1. No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 30.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5. Conteúdo funcional do posto de trabalho - O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do art.º 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e conforme a caraterização específica constante do mapa de pessoal do Município de Viana do Castelo:
Elaboração de informação e pareceres de caráter técnico sobre processos e viabilidade de construção; conceção e realização de projetos de obras, tais como edifícios, preparando, organizando, e superintendendo a sua construção, manutenção e reparação, conceção de projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de águas e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; conceção e análise de projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; estudo se necessário, do terreno e do local mais adequado para a construção da obra; execução dos cálculos, assegurando a residência e a estabilidade da obra considerada, e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; preparação do programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; preparação, organização e superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; fiscalização e direção técnica de obras; realização de vistorias técnicas; colaboração e participação em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos para obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; conceção e realização de planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; preparação dos elementos necessários para lançamento de empreitadas nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos.

6. Formalização das candidaturas:
6.1. As candidaturas deverão ser formalizadas através da plataforma eletrónica de recrutamento disponível através do seguinte link: https://recrutamento.cm-viana-castelo.pt/, mediante o preenchimento de formulário e anexação dos documentos que instruem a candidatura ali indicados.

6.2. Na formalização da candidatura é obrigatória a anexação de cópias dos documentos em formato PDF, tendo como limite 5Mb por documento, comprovativos das declarações prestadas:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, donde conste a média final do curso;
c) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, com a descrição das funções efetivamente exercidas, avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, com a referência de avaliação quantitativa e indicação da remuneração auferida, quando aplicável;
d) Comprovativo da Inscrição na Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos, como membro efetivo.

6.3. A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a sua falta impossibilite a admissão ou avaliação.

6.4. Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso, bem como as falsas declarações prestadas pelos candidatos, implicam a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

6.5. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

7. Métodos de Seleção aplicáveis: Os métodos de seleção serão os estipulados no art.º 36.º da Lei nº35/2014, de 20 de junho, e os previstos nos art.º 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Os métodos de seleção aplicados aos candidatos em sistema de valorização profissional que por último exerceram funções idênticas às publicitadas, e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções idênticas às publicitadas (7.1.), são distintos dos métodos de seleção aplicados aos candidatos em sistema de valorização profissional que por último exerceram funções diferentes das publicitadas; candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas; candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, (7.2.).
Por cada método de seleção serão utilizados os seguintes critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação:

7.1. Para os candidatos em sistema de valorização profissional que por último exerceram funções idênticas às publicitadas, e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções idênticas às publicitadas, (para quem é titular da categoria e que não exerça o direito de opção a que se refere o n.º 3 do art.º 36.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho):


- Avaliação Curricular (AC)
- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

7.1.1. Avaliação Curricular (AC):
Fatores de Avaliação
-Habilitações Académicas (HA)
-Formação Profissional (FP)
-Experiência Profissional (EP)
-Avaliação de Desempenho (AD)

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os abaixo discriminados e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (15% × HA) + (20% × FP) + (45% × EP) + (20% × AD)

Sendo:

HA = Habilitação Literária: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

- Licenciatura em Engenharia Civil – 18 valores;
- Mestrado integrado, mestrado ou grau académico superior, na área de Engenharia Civil ou área diretamente relevante para o posto de trabalho – 20 valores.

FP = Formação Profissional: serão ponderadas as ações de formação frequentadas e concluídas, devidamente comprovadas, diretamente relacionadas com as exigências e competências inerentes ao posto de trabalho, designadamente nas áreas de contratação pública, empreitadas de obras públicas, fiscalização de obra, urbanização e edificação, segurança e saúde no trabalho, segurança contra incêndios, gestão de projetos, sistemas de informação geográfica, sustentabilidade, atendimento e serviço público, bem como competências digitais aplicadas ao exercício funcional.

Apenas releva a formação frequentada nos últimos 8 anos, inclusive, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas.

A valoração será a seguinte:
• Sem formação relevante – 0 valores;
• Até 50 horas – 8 valores;
• Mais de 50 horas e até 100 horas – 10 valores;
• Mais de 100 horas e até 200 horas – 12 valores;
• Mais de 200 horas e até 300 horas – 14 valores;
• Mais de 300 horas e até 400 horas – 16 valores;
• Mais de 400 horas e até 500 horas – 18 valores;
• Mais de 500 horas – 20 valores.

Na falta de indicação do número de horas nos respetivos comprovativos, será considerado o equivalente a 7 horas por cada dia de formação, salvo se do documento resultar outro critério objetivo de contabilização.

EP = Experiência Profissional: reporta-se ao exercício efetivo de funções na carreira e categoria de técnico superior, ou em funções de conteúdo funcional equiparável, com incidência na área de Engenharia Civil e diretamente relacionadas com o posto de trabalho a preencher, designadamente:

• Elaboração de informações técnicas e pareceres;
• Acompanhamento, gestão, fiscalização e medição de empreitadas de obras públicas;
• Análise de projetos e processos na área da engenharia civil;
• Vistorias, manutenção e conservação de edifícios, vias e outras infraestruturas municipais;
• Preparação de peças procedimentais, estimativas orçamentais, cadernos de encargos e apoio técnico à contratação pública;
• Articulação com equipas multidisciplinares e entidades externas.

A valoração será efetuada nos seguintes termos:
- Inferior a 1 ano – 4 valores;
- Igual ou superior a 1 ano e inferior a 3 anos – 8 valores;
- Igual ou superior a 3 anos e inferior a 6 anos – 12 valores;
- Igual ou superior a 6 anos e inferior a 9 anos – 16 valores;
- Igual ou superior a 9 anos – 20 valores.

AD = Avaliação de Desempenho: A Avaliação do Desempenho respeita ao último biénio avaliado em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Para este parâmetro será considerada a última avaliação quantitativa obtida em avaliação regular.

Sempre que a avaliação tenha sido efetuada ao abrigo do SIADAP, a classificação será convertida para a escala de 0 a 20 valores. Quando o candidato, por razão que não lhe seja imputável, não possua avaliação do desempenho relevante, será atribuída a valoração de 12 valores, nos termos do artigo 20.º, n.º 2, alínea c), da Portaria n.º 233/2022.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de seleção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

7.1.2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022.
Atenta a natureza do posto de trabalho de Técnico Superior na área de Engenharia Civil, o júri fixa, por referência ao ReCAP e ao regime atualmente aplicável às competências transversais dos trabalhadores integrados em carreiras de grau de complexidade funcional 3, as seguintes competências a avaliar:
• Orientação para o serviço público;
• Análise crítica e resolução de problemas;
• Organização, planeamento e gestão de projetos;
• Comunicação;
• Iniciativa.

Estas competências encontram-se previstas no anexo I da Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, aplicável desde 1 de janeiro de 2025, a qual regulamenta as competências comportamentais transversais identificadas no ReCAP.

O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

A preparação e aplicação do método serão efetuadas por técnicos credenciados, de gestão de recursos humanos ou com formação adequada para o efeito.

Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista previamente aprovado pelo júri, incidindo sobre experiências profissionais anteriores e comportamentos evidenciados em contexto real de trabalho, com especial enfoque no desempenho de funções técnicas na área da engenharia civil em contexto autárquico ou equiparável.

As competências a avaliar serão as seguintes:
a) Orientação para o serviço público
Capacidade para atuar de acordo com os valores e princípios éticos da Administração Pública, priorizando o interesse público, os direitos legalmente protegidos dos cidadãos e a qualidade do serviço prestado.
Indicadores exemplificativos:
• Demonstra compreensão do interesse público subjacente à atividade técnica desenvolvida;
• Atua com prontidão e disponibilidade perante solicitações dos munícipes, serviços e entidades;
• Revela respeito pelos deveres de legalidade, imparcialidade, responsabilidade e prossecução do interesse público.

b) Análise crítica e resolução de problemas
Capacidade para interpretar informação técnica e normativa, identificar problemas, relacionar causas e propor soluções adequadas e exequíveis em tempo útil.

Indicadores exemplificativos:
• Analisa criticamente projetos, ocorrências, autos, relatórios ou patologias construtivas;
• Relaciona informação jurídica, técnica e operacional para sustentar decisões;
• Propõe soluções viáveis e fundamentadas perante constrangimentos de obra, manutenção ou projeto.

c) Organização, planeamento e gestão de projetos
Capacidade para organizar recursos, planear atividades, cumprir prazos, identificar riscos e acompanhar a execução técnica de procedimentos, projetos e empreitadas.

Indicadores exemplificativos:
• Estrutura o trabalho segundo prioridades, prazos e objetivos definidos;
• Sinaliza riscos para custos, cronograma, qualidade ou segurança;
• Acompanha de forma metódica a execução de projetos, obras ou intervenções municipais.

d) Comunicação
Capacidade para transmitir informação técnica de forma estruturada, clara e ajustada aos interlocutores.

Indicadores exemplificativos:
• Explica pareceres e soluções técnicas com clareza;
• Adapta a linguagem a dirigentes, colegas, empreiteiros, projetistas e cidadãos;
• Assegura que a informação transmitida é compreendida e útil à decisão.

e) Iniciativa
Capacidade para agir de forma proativa, autónoma e orientada para a resolução de situações técnicas relevantes para o serviço.

Indicadores exemplificativos:
• Age rapidamente perante situações críticas ou imprevistos em obra ou infraestruturas;
• Assume autonomamente tarefas ou propostas de melhoria dentro do seu âmbito funcional;
• Antecipando problemas, apresenta soluções ou medidas preventivas.

Cada competência será avaliada segundo os seguintes níveis:

Elevado – 20 valores;
Bom – 16 valores;
Suficiente – 12 valores;
Reduzido – 8 valores;
Insuficiente – 4 valores.

A classificação final da EAC corresponderá à média aritmética simples das classificações obtidas nas cinco competências avaliadas, expressa até às centésimas.

Os critérios de avaliação dos métodos acima mencionados estarão disponíveis na página eletrónica do Município de Viana do Castelo: https://recrutamento.cm-viana-castelo.pt/processos-a-decorrer

Os candidatos referidos em 7.1., poderão, em substituição dos métodos 7.1.1. e 7.1.2., optar pela realização dos métodos 7.2.1. e 7.2.2. abaixo descritos. (n.º 3 do art.º 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho).

7.2. Candidatos em sistema de valorização profissional que por último exerceram funções diferentes das publicitadas; candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas; candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída:

- Prova de Conhecimentos (PC);
- Avaliação Psicológica (AP);

7.2.1. Prova de Conhecimentos (PC) – visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, bem como o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022.

A prova revestirá natureza teórica e de simulação, sendo realizada em dois momentos, ambos de caráter individual: uma componente escrita, com duração máxima de 120 minutos, e uma componente prática de simulação, com duração máxima de 30 minutos. É permitida consulta de legislação não anotada nem comentada, em suporte papel, apenas durante a componente escrita, não sendo autorizada a utilização de equipamentos eletrónicos. A forma, duração e condições específicas de realização devem constar do aviso de abertura, nos termos dos artigos 11.º, n.º 3, alínea r), e 20.º, n.º 1, da Portaria n.º 233/2022.

A prova será classificada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, correspondendo 75% à componente escrita e 25% à componente de simulação.

Temas e bibliografia de referência.
Conhecimentos gerais:

1. Constituição da República Portuguesa;
2. Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
3. Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual – Código do Procedimento Administrativo;
4. Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual – Regime Jurídico das Autarquias Locais;
5. Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto – Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais;
6. Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual – Código dos Contratos Públicos.

Conhecimentos específicos
1. Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redação em vigor;
2. Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), na redação em vigor;
3. Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), na redação em vigor;
4. Código dos Contratos Públicos (CCP), na parte respeitante à formação e execução de contratos de empreitada de obras públicas;
5. Regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios e respetiva regulamentação técnica;
6. Regime aplicável à promoção da segurança e saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis;
7. Normas e princípios técnicos aplicáveis à elaboração, análise e fiscalização de projetos e obras municipais, manutenção de infraestruturas, vistorias, medições, orçamentos, autos, planeamento e acompanhamento de empreitadas;
8. Demais legislação e normativos técnicos diretamente relacionados com as atribuições e competências do posto de trabalho a prover.
A classificação da Prova de Conhecimentos resultará da ponderação dos dois momentos que a integram:

- Prova escrita (PE) – 75%;
- Prova de simulação (PS) – 25%.

A prova escrita incidirá, designadamente, sobre os seguintes fatores de apreciação:
• Domínio do enquadramento jurídico aplicável;
• Capacidade de análise técnica e fundamentação;
• Correção da solução proposta e adequação ao posto de trabalho;
• Clareza de expressão escrita e estruturação do raciocínio.

A prova de simulação incidirá, designadamente, sobre os seguintes fatores de apreciação:
• Capacidade de aplicar conhecimentos a uma situação funcional concreta;
• Adequação técnica da solução apresentada;
• Rigor, método e segurança da atuação;
• Clareza na exposição e fundamentação da resposta.

Cada um dos dois momentos será classificado na escala de 0 a 20 valores e a classificação final da PC será apurada pela seguinte fórmula:

PC = (0,75 × PE) + (0,25 × PS)

em que:

• PE = Prova escrita;
• PS = Prova de simulação.

7.2.2. Avaliação psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022.

A avaliação psicológica será realizada por entidade ou técnicos legalmente habilitados e é avaliada pelas menções classificativas de Apto e Não Apto.

Os critérios de avaliação dos métodos acima mencionados estarão disponíveis na página eletrónica do Município de Viana do Castelo: https://recrutamento.cm-viana-castelo.pt/processos-a-decorrer

8. Ordenação Final:
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através das seguintes fórmulas:

Tipologia de candidatos: Fórmula a aplicar:
Candidatos nas situações descritas em 7.1. OF=(0,60*AC) +(0,40*EAC)
Candidatos nas situações descritas em 7.2. OF=(PC)

Sendo:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista Avaliação de Competências;
Ou,
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos.

A falta de comparência dos candidatos referidos nos pontos, 7.1. e 7.2., em qualquer um dos métodos de seleção, equivale à desistência do procedimento concursal, bem como, são excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido valoração inferior a 9,5 valores ou juízo de “Não Apto”, num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fases seguintes.

Com os resultados da classificação final dos candidatos obtidos pela aplicação das fórmulas anteriores, será elaborada uma lista única com a ordenação final de todos os candidatos.

9. Será respeitada a ordem de recrutamento prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

10. Em caso de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de preferência legalmente previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022 e na demais legislação aplicável, designadamente o regime de preferência legal conferido aos candidatos com deficiência quando aplicável.

Em situação não configurada pela lei como preferencial, o desempate será efetuado, de forma decrescente:

• Pela valoração obtida no primeiro método de seleção aplicado;
• Subsistindo o empate, pela valoração obtida no método seguinte;
• Mantendo-se o empate, pela maior valoração no parâmetro Experiência Profissional, quando aplicável;
• Subsistindo ainda o empate, pela maior valoração na competência “Análise crítica e resolução de problemas”, na EAC, quando aplicável.

11. Atenta a urgência do presente recrutamento, o procedimento poderá decorrer através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Nestes termos, proceder-se-á:

11.1. À aplicação, num primeiro momento, do primeiro método de seleção (Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular) à totalidade dos candidatos;

11.2. À aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, quando aplicável, até à satisfação das necessidades - em caso de igualdade de classificação no 20.º lugar, deverão ser convocados todos os candidatos que detenham a mesma nota, respeitada a prioridade legal da situação jurídico-funcional dos candidatos, quando aplicável.

12. Constituição do Júri

Presidente: Eng.º António Oliveira Barros, Diretor de Departamento de Serviços Integrados, que preside;
Vogais efetivos: Dr.ª Maria da Conceição Cunha Aragão Soares, Diretora de Departamento de Gestão Territorial e Sustentabilidade e Dr.ª Hirondina da Conceição Passarinho Machado, Chefe de Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos.
Vogais suplentes: Eng.º José Nuno Machado Pinto, Diretor de Departamento de Obras e Dr. Pedro Henrique Pereira Rodrigues da Cruz, Técnico Superior de Recursos Humanos.

O 1.º Vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

13. Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de atas de reuniões dos júris dos procedimentos concursais, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito.

14. A notificação dos candidatos faz-se nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (correio eletrónico da plataforma de recrutamento). A cada candidato será atribuído aquando a submissão da candidatura um ID/Código, que será utilizado como meio de identificação durante todo o processo de seleção, em substituição do respetivo nome (Regulamento Geral Proteção de Dados).

15. As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas na Câmara Municipal de Viana do Castelo e disponibilizadas na sua página eletrónica.

16. Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no n.º 3 do art.º 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria.
A notificação indicará o dia, hora e local de realização dos métodos de seleção.

17. Ao abrigo do art.º 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, à lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no art.º 6.º. Assim, os candidatos excluídos serão notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

18. As funções correspondentes aos postos de trabalho a prover serão desempenhadas na área do Município de Viana do Castelo, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora da área do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

19. O posicionamento remuneratório do(a) candidato(a) a recrutar é o correspondente à 1.ª posição remuneratória, do nível 16, sendo o salário de referência de € 1.499,15 de acordo com o disposto no art.º 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

20. O posto de trabalho a prover destina-se ao serviço da Câmara Municipal de Viana do Castelo.


21. Fundamentação legal: As regras constantes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.


22. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.


23. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24. Nos termos do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1, dos artigos 35.º e 37.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre, por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos, tendo preferência os colocados em Situação de Valorização Profissional, posteriormente de entre os candidatos que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, seguindo-se os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

25. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao Júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.

26. O Município de Viana do Castelo utiliza os seus dados pessoais para dar resposta aos seus pedidos, instrução dos seus processos, prestar informação sobre assuntos da autarquia e para fins estatísticos.
De acordo com o entendimento da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos os documentos apresentados no âmbito do presente processo são documentos administrativos, pelo que o Município estará obrigado a garantir o seu acesso integral a todos aqueles que o solicitem.

Paços do Concelho de Viana do Castelo, 07 de abril de 2026

O Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo,



Luís Nobre


Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 18 de fevereiro de 2026 e despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 02 de abril de 2026