Descrição do Procedimento:
AVISO TEXTO INTEGRAL
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior
Área Administrativa e Financeira - Núcleo de Contabilidade
Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e atento o previsto no n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2026, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa (ISCSP-ULisboa), do dia 2 de março de 2026, se encontra aberto procedimento concursal tendente à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, visando o preenchimento de um (1) posto de trabalho no Mapa de Pessoal do ISCSP-ULisboa da categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior.
O ISCSP-ULisboa realizou o procedimento prévio de trabalhadores em situação de valorização profissional junto da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), tendo obtido por parte desta a emissão de declaração de inexistência de trabalhadores nessa situação.
1. Local de trabalho: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.
2. Caracterização do posto de trabalho, afeto à Área Administrativa e Financeira – Núcleo de Contabilidade do ISCSP-ULisboa.
2.1. Desempenho de funções tal como descritas no Anexo à LTFP, para o qual remete o n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, tendo como funções específicas:
a) Organizar, acompanhar e gerir processos de execução financeira, verificação dos pressupostos para a realização da despesa e receita;
b) Dar apoio na execução e interpretação dos factos contabilísticos com relevância à contabilidade de gestão, assegurando o registo e o controlo orçamental dos processos e a respetiva assessoria técnica nas áreas relativas às normas de execução financeira e princípios contabilísticos em vigor;
c) Interpretação de documentos de acordo com as normas de contabilidade pública conforme o SNC-AP;
d) Apuramento de dados, sua gestão e interpretação para efeitos de reporte à tutela e outras entidades públicas;
e) Elaboração de estudos, pareceres e informações de caracter técnico com base na legislação vigente e aplicável ao ensino superior público.
3. Requisitos de admissão:
3.1. Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 17.º da LTFP, são os seguintes:
a. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b. Ter 18 anos de idade completos;
c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
3.2. É também requisito de admissão estar habilitado com Licenciatura em Contabilidade, Auditoria, Finanças, Economia, Administração Pública ou Gestão de Empresas, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3.3. Os candidatos deverão reunir rigorosa e cumulativamente os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação da candidatura.
3.4. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
4. O recrutamento é aberto aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da LTFP, e de acordo com despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, datado de 12 de fevereiro 2026. Em caso de impossibilidade de o posto de trabalho ser preenchido de entre aqueles trabalhadores, é igualmente aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
5. Posicionamento remuneratório:
À determinação do posicionamento remuneratório, aplica-se o previsto no artigo 38.º da LTFP.
Não obstante o estipulado no referido artigo 38.º, no presente procedimento fica determinado o posicionamento na 1.ª posição remuneratória da categoria, correspondente ao 16.º nível remuneratório da tabela única, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório.
6. Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas:
6.1. Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento, são os seguintes:
a. Formulário de candidatura, preenchido de forma legível e devidamente assinado, disponível na página eletrónica do ISCSP-ULisboa (www.iscsp.ulisboa.pt), identificando o posto de trabalho, através do código da publicitação do procedimento;
b. Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;
c. Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica;
d. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar declaração emitida pela entidade empregadora, comprovativa do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam, do posto de trabalho que ocupam, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, conteúdo funcional do órgão ou serviço onde exercem funções.
A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a sua falta impossibilite a admissão ou a avaliação.
6.2. Prazo: o prazo de aceitação das candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do Aviso na 2.ª Série do Diário da República.
6.3. Local: Por ausência de plataforma de recrutamento, as candidaturas deverão ser entregues pessoalmente no Serviço de Expediente do ISCSP-ULisboa, no Campus Universitário da Ajuda, Rua Almerindo Lessa, 1300-663 Lisboa, ou remetidas por correio registado para a mesma morada, ao cuidado da Área Administrativa e Financeira - Núcleo de Recursos Humanos.
6.4. A não entrega dos comprovativos de formação profissional ou declaração de honra tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.
6.5. O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.
6.6. A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
7. Métodos de seleção e valorização
7.1. Métodos de seleção a aplicar à generalidade dos candidatos:
a) Prova de Conhecimentos (PC) – Ponderação 70%
• Destinada a avaliar conhecimentos académicos, profissionais e competências técnicas;
• Teste escrito, individual, com questões de escolha múltipla;
• Consulta permitida de atos normativos em formato físico;
• Duração de 75 minutos, com 15 minutos de tolerância;
• Classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
• As questões incidirão sobre os temas constantes do Anexo I à presente Ata;
• Para a sua realização os candidatos deverão ser portadores de documento de identificação pessoal válido, sob pena de não poderem realizar a prova;
• Os candidatos devem comparecer 10 minutos antes do início da prova, terão uma tolerância máxima de 15 minutos, após esse período não poderão realizar a prova.
b) Avaliação Psicológica (AP) – A realizar por entidade especializada
• Destinada a avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais
• Avalia aptidões, características de personalidade e competências comportamentais;
• Classificação: Apto / Não Apto.
c) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Ponderação 30%
• Avalia comportamentos profissionais essenciais ao exercício da função;
• Composta por questões baseadas no perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise;
• Avaliada segundo níveis classificativos que correspondem a valores numa escala de 0 a 20, com valoração até centésimas.
• É avaliada segundo os níveis classificativos de Excelente, Muito Bom, Bom, Suficiente ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 18 a 20 valores, de 16 a 17 valores, de 14 a 15 valores, de 10 a 13 valores, e de 9 ou menos valores.
Para uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, por forma a fazer melhores escolhas e recrutar os trabalhadores mais aptos, o Júri deliberou que será aplicado aos candidatos admitidos, como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Classificação Final (CF), será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC × 70%) + (EAC × 30%)
7.2. Métodos de seleção a aplicar aos candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado:
a) Avaliação Curricular (AC) – Ponderação 60%
• Incide sobre funções desempenhadas na categoria e atividades relacionadas;
• Avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;
• Classificação obtida pela média aritmética ponderada dos seguintes elementos:
i. Habilitação Académica (HA):
o Superior à exigida: 20 valores;
o Média final superior a 17 valores: 17 valores;
o Média entre 13 e 16 valores: 14 valores;
o Média entre 10 e 12 valores: 10 valores.
ii. Formação Profissional (FP):
o Considera cursos e seminários relevantes realizados nos últimos 5 anos;
o Duração contabilizada em horas (1 dia = 7 horas; 1 semana = 5 dias);
o Classificação conforme horas totais, de 0 a 20 valores.
iii. Experiência Profissional (EP):
o Avalia exercício de funções relacionadas, comprovado documentalmente;
o Classificação conforme anos de experiência, de 10 a 20 valores.
iv. Avaliação de Desempenho (AD):
o Considera o último período de avaliação (máx. 3 anos) em funções semelhantes;
o Classificação de 0 a 20 valores conforme mérito e qualidade;
o Ausência de avaliação justificada recebe 10 valores.
Cálculo efetuado pela seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + EP + AD) / 4
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Ponderação 40%
• Avalia comportamentos profissionais essenciais ao exercício da função;
• Composta por questões baseadas no perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise;
• Avaliada segundo níveis classificativos que correspondem a valores numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até centésimas.
• É avaliada segundo os níveis classificativos de Excelente, Muito Bom, Bom, Suficiente ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 18 a 20 valores, de 17 a 16 valores, de 15 a 14 valores, de 13 a 10 valores, e de 9 ou menos valores.
Classificação Final (CF):
CF = (AC × 60%) + (EAC × 40%)
Os candidatos que reunirem as condições referidas n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, podem afastar os métodos legalmente previstos declarando no ponto 6 do formulário de candidatura, aplicando-se-lhes nesse caso os métodos previstos para os restantes candidatos.
8. Atento ao carácter urgente do procedimento fica autorizada a aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos previstos no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do seguinte modo:
8.1. Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, do primeiro método de seleção obrigatório;
8.2. Aplicação, do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no primeiro método de seleção.
A aplicação e avaliação dos métodos de seleção assume caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção ou que tenham obtido um juízo de Não Apto no método de seleção Avaliação Psicológica o que determina a sua não convocação para o método seguinte.
9. Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
10. Composição e identificação do Júri:
Presidente: Carla Sofia Sampaio Orfão, Coordenadora da Área Administrativa e Financeira do ISCSP-ULisboa;
1.º vogal efetivo: Dalila Euridice Gomes Cruz, Coordenadora do Núcleo de Contabilidade da Área Administrativa e Financeira do ISCSP-ULisboa;
2.º vogal efetivo: Orlanda Cristina Ramos Timas, Técnica Superior do Núcleo de Contabilidade da Área Administrativa e Financeira do ISCSP-ULisboa;
1.º vogal suplente: Patrícia Baptista Dias Tavares, Coordenadora do Núcleo de Recursos Humanos da Área Administrativa e Financeira do ISCSP-ULisboa;
2.º vogal suplente: Ana Rita da Fonseca Bértolo, Coordenadora do Núcleo de Património e Aprovisionamento da Área Administrativa e Financeira do ISCSP-ULisboa.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
11. Exclusão e notificação de candidatos:
11.1. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;
11.2. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas no artigo 6.º da referida Portaria;
11.3. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do ISCSP-ULisboa e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria suprarreferida;
11.4. À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 10.º da Portaria supramencionada. Após homologação da referida lista é publicado aviso relativo à sua publicitação na 2.ª série do Diário da República, sendo a mesma afixada em local visível e público das instalações deste Instituto e disponibilizada na página eletrónica.
12. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso será publicitado por extrato, no Diário da República, 2.ª série e na página eletrónica do ISCSP-ULisboa.
Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, 10 de abril de 2026
O Presidente
Ricardo Ramos Pinto
Professor Catedrático
ANEXO I
Legislação para a Prova de Conhecimentos - Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira geral de Técnico Superior – Núcleo de Contabilidade – Área Administrativa e Financeira
I — Geral:
1. Constituição da República Portuguesa;
II — Atividade Administrativa:
1. Código do Procedimento Administrativo (CPA) – Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro;
2. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro.
III — Ensino Superior/Universidade de Lisboa:
1. Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, com as alterações vigentes);
2. Código de Conduta e Boas Práticas (Despacho Reitoral n.º 6441/2015, de 27 de maio, publicado no D.R., 2.ª série n.º 111 de 9 de junho, com a alteração constante da Declaração de Retificação n.º 650/2015);
3. Estatutos do ISCSP, homologados pelo Despacho n.º 1631/2022 do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 28, de 9 de fevereiro, alterados pelo Despacho n.º 996/2024 do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado no D.R., 2ª série, n.º 18, de 25 de janeiro.
IV — Legislação Específica
1. Lei de Bases da contabilidade pública (Lei n.º 8/90, de 20 de fevereiro);
2. Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na versão atualizada);
3. Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na versão atualizada);
4. Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho-Estabelece o regime da administração financeira do Estado;
5. Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro - Altera o regime da administração financeira do Estado e do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;
6. Manual de Implementação do SNC-AP, da Comissão de Normalização Contabilística, na sua versão mais atualizada;
7. Orientações da Comissão de Normalização Contabilística, para o Setor Público;
8. Portaria n.º 189/2016, de 14 de julho-Notas de Enquadramento ao Plano de Contas Multidimensional – SNC-AP
9. Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas (Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro);
10. Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro na versão atualizada);
11. Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, retificado pelas declarações de retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro e n.º 42/2017, de 30 de novembro);
12. Instrução n.º 1/2019 – PG do Tribunal de Contas;
13. Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), na sua versão mais atualizada;
14. Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), na sua versão mais atualizada;