Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto no nº 2 do artigo 33º do anexo da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, (LGTFP), na sua atual redação, conjugados com o artigo 11º da Portaria nº233/2022,de 09 de setembro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Silves tomada em reunião de dez de setembro de dois mil e vinte e cinco, se encontra abertos pelo período de dez dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso por extrato na 2.ª série (PARTE H) do Diário da República, procedimento concursal comum, para a contratação a termo resolutivo incerto, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional, na área de atividade de Nadador Salvador, nos termos da alínea a) do nº 1 do artº 57º, conjugado com a alínea c), do nº 2, do mesmo artigo, do anexo da LTFP - Lei nº 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, por se tratar de substituição de um trabalhador impedido de prestar serviço, por se encontrar a exercer funções noutro órgão ou serviço.
2. De acordo com as soluções interpretativas uniformes da DGAL, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local no seguimento de acordo celebrado entre o Governo e a ANMP, o Governo entende que no âmbito e para efeitos da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.
3. Legislação aplicável: ao presente procedimento concursal são aplicáveis as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro (CPA) e Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.
4. Validade: O contrato caduca quando cessar o impedimento do trabalhador substituído, nos termos do nº 1 do artº 57º, conjugado com o nº 1 do artº 294º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
5. Local de Trabalho: as funções serão exercidas na área territorial do Município de Silves.
6. Caraterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal em vigor:
- Fazer cumprir as normas de higiene e vigilância, zelar pela segurança dos utentes, prestar socorro a pessoas com dificuldade ou em risco de se afogarem e administrar os primeiros cuidados.
6.1. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
7. Nível habilitacional exigido:
- O constante na alínea a), do n.º 1, artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a que corresponde a escolaridade mínima obrigatória em função da data de nascimento de cada candidato, nomeadamente:
- 4º ano de escolaridade para os nascidos até 31/12/1966;
- 6º ano de escolaridade para os nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980;
- 9º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01/01/1981 e 31/12/1994;
- 12º ano de escolaridade nascidos após 31/12/1994.
7.1. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
7.2. Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional, conforme disposto no nº3, do artigo 34.º da LTFP.
7.3. Outros Requisitos
- Cartão de Nadador Salvador válido, que comprove a conclusão com aproveitamento de um curso de Nadador Salvador certificado pelo Instituto de Socorros a Náufragos (INF).
8. Determinação do posicionamento remuneratório:
Obedecerá ao disposto no art.º 38º da LTFP e de acordo com o artigo 2º do Decreto-Lei nº 1/2025, de 16 de janeiro de 2025, a que respeita:
- 1ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória, a que corresponde o valor de 934,99 € (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos).
9. Requisitos de Admissão:
9.1. Os candidatos devem preencher os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.2. Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, alterado pela
Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, o recrutamento efetuar-se-á, de entre indivíduos com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
9.3. De acordo com alínea K) do nº3 do artigo 11ª da Portaria nº233/2022 de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10. Forma de apresentação das candidaturas:
10.1. Sob pena de exclusão, as candidaturas são formalizadas exclusivamente, na plataforma de recrutamento disponível no site institucional do Município de Silves, através do endereço eletrónico (https://concursos-drh.cm-silves.pt/), e acompanhadas dos seguintes documentos, em formato PDF:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e/ou exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com a indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegado;
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações e cartão de nadador salvador válido
c) O candidato vinculado à função pública, aquando da apresentação da candidatura, deve anexar declaração do serviço/organismo onde se encontra a exercer funções públicas ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada dentro do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste, inequivocamente: a modalidade de relação jurídica de emprego publico de que é titular; a carreira e categoria bem como a descrição do conteúdo funcional, da qual conste as atividades que se encontra a exercer em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado; a posição e o nível remuneratórios detidos, com a indicação do respetivo valor; a antiguidade na carreira, categoria e na Administração Pública; a menção quantitativa e qualitativa da avaliação de desempenho obtida nos 2 últimos ciclos avaliativos.
10.2. As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
10.3. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11. Métodos de Seleção
De acordo com o disposto no nº 6 do artº 36º da LTFP e no nº 1 do artº 17º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, será utilizado unicamente o método de seleção Avaliação Curricular.
11.1. Avaliação Curricular (AC) – visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
Na Avaliação curricular serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os abaixo discriminados e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida da média aritmética ponderada, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA+FP+EP+AD
4
Sendo:
AC – Avaliação Curricular;
HA – Habilitação Académica;
FP – Formação Profissional;
EP – Experiência Profissional;
AD – Avaliação de Desempenho.
11.2. No caso dos candidatos não possuírem avaliação de desempenho, por razões que não lhe são imputáveis, é aplicável o disposto na alínea c) do artigo 20º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
12. Valoração Final (VF), aprovados no método de seleção aplicado, será efetuada por ordem decrescente do resultado obtido na Avaliação Curricular, expresso na escala classificativa de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:
VF = AC
Em que:
VF = Valoração Final;
AC = Avaliação Curricular
13. Em situação de igualdade da valoração, serão aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no artº 24º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.
13.1. Subsistindo o empate, considera-se como critério de desempate o seguinte:
1º Candidato/a com mais tempo de experiência profissional nas funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar;
2º Candidato/a com mais tempo de atividade laboral.
14. São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores conforme o disposto na alínea a) do nº 4 do artº 21º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
15. Notificação dos candidatos:
A notificação dos candidatos será efetuada nos termos do disposto no nº 1 do art.º 6º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.
16. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação do método de seleção, serão também notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, sendo esta última afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos, disponibilizada no site institucional do Município de Silves e publicado na 2ª série (parte H) do Diário da República.
17. A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção único, bem como a lista de ordenação final será afixada, a ata do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, bem como as atas do júri, serão disponibilizadas no site institucional do Município de Silves (https://concursos-drh.cm-silves.pt/), de acordo com o ponto 5. do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.
18. Nos termos do disposto da alínea i) e ii) no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso é publicitado na 2ª série do Diário da Republica, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e no site institucional do Município de Silves (https://concursos-drh.cm-silves.pt/).
19. Quota de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%:
19.1. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o nº 3 do art. º3º do Decreto-Lei nº 29/2001 de 3 de fevereiro.
19.2. Para cumprimento do estipulado nos artigos 6.º, n.ºs 1 e 2, e 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão ao concurso e sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
19.3. Os candidatos portadores de deficiência devem ainda mencionar no requerimento de admissão ao concurso todos os elementos necessários ao processo de seleção, nomeadamente as suas necessidades de comunicação e/ou expressão, entre outras.
20. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21. O Município de Silves informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 12º, 13º, 14º, 15º e 16º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei nº67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do procedimento concursal respeita o previsto no artigo 42º da referida Portaria.
22. Composição do júri:
Presidente: Luis Miguel Lima Santos, Chefe de Divisão de Educação, Desporto, Juventude e Ação Social
Vogais Efetivos: Márcia Cristina Alves Martins Manteigas, Técnica Superior e Diretora Técnica do Complexo das Piscinas Municipais de Silves, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos
Flávio José Santos Vitorino, Assistente Operacional
Vogais Suplentes: Pedro António Ramos Durand, Assistente Operacional
João Miguel Lamy Catuna, Assistente Operacional
Paços do Município, 2 de abril de 2026. A Presidente da Câmara – Maria Luiza Medeiro Conduto Luis)