Observações:
RECRUTAMENTO POR RECURSO À MOBILIDADE ENTRE ÓRGÃOS OU SERVIÇOS PROCEDIMENTO PARA OCUPAÇÃO DE UM POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA DE ASSISTENTE OPERACIONAL E CATEGORIA DE ENCARREGADO OPERACIONAL
AVISO
1. Torna-se público que esta Câmara Municipal de Penamacor pretende recrutar, mediante mobilidade entre órgãos ou serviços, na modalidade de mobilidade na carreira de Assistente Operacional e categoria de Encarregado Operacional nos termos do disposto nos artigos 92º e seguintes do anexo à LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e o artigo 5° da Lei nº 25/2017, de 30 de maio, que adita o artigo n.º 97°-A à LTFP. Faz-se público que por deliberação do Executivo Municipal em Reunião da Câmara Municipal de 6 de março de 2026 e por Despacho Nº 23/Pr/2026 do Senhor Presidente da Câmara Municipal, foi determinada a abertura de procedimento de recrutamento por recurso à mobilidade entre órgãos ou serviços, na modalidade de mobilidade na carreira Assistente Operacional e categoria de Encarregado Operacional, tendo em vista o recrutamento de um trabalhador com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que se encontra previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município aprovado, para efeitos de preenchimento de um posto de trabalho na carreira de Assistente Operacional, categoria de Encarregado Operacional.
2. Identificação dos postos de trabalho: Um posto de trabalho da carreira de Assistente Operacional, na categoria de Encarregado Operacional para a Unidade Operacional de Serviços Externos.
3. Caracterização do posto de trabalho: O descrito no anexo da LTFP da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para a respetiva carreira de Assistente Operacional, categoria de Encarregado Operacional. As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 1 de complexidade funcional, no Mapa de Pessoal do Município de Penamacor.
4. Caracterização da oferta: Mobilidade na carreira de Assistente Operacional e categoria de Encarregado Operacional, entre órgãos ou serviços.
5. Remuneração: A detida pelo trabalhador na carreira/categoria no seu posto de origem.
6. Requisitos de admissão: Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em efetividade de funções, na carreira de Assistente Operacional, categoria de Encarregado Operacional.
7. Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do Município de Penamacor.
8. Prazo e formalização das candidaturas:
8.1. Prazo: O prazo para a apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso na BEP e na página eletrónica do Município.
8.2. Formalização: As candidaturas deverão ser entregues mediante o preenchimento do formulário, disponível na página eletrónica do Município - (www.cm-penamacor.pt). Deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Penamacor e poderão ser entregues em suporte de papel nos Paços do Município de Penamacor, das 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 16:00h; através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Câmara Municipal de Penamacor, Largo do Município, 6090-543 Penamacor, ou, entregues através de correio eletrónico para rh.concursos@cm-penamacor.pt.
9. A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
9.1. Curriculum Vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, onde constem documentos como cópia do certificado de habilitações literárias, comprovativos de ações de formação profissional frequentadas nos últimos 5 anos e experiência profissional adquirida, devendo os factos mencionados no curriculum serem devidamente comprovados, sob pena de não serem considerados;
9.2. Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público, da carreira/categoria de que seja titular, com a descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado, atual posição remuneratória detida, e o resultado da avaliação de desempenho do último ciclo ou biénio avaliado.
10. Critérios de apreciação das candidaturas: A seleção dos candidatos será efetuada por Avaliação Curricular (AC) com base na análise do curriculum vitae apresentado e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sendo a Classificação Final (CF) obtida pela aplicação da seguinte fórmula: CF = 0,40 (AC) + 0,60 (EAC).
11. A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, mediante a ponderação dos elementos constantes do curriculum vitae apresentado, resultando a avaliação deste parâmetro da média aritmética dos seguintes fatores:
A avaliação curricular obter-se-á pela aplicação da seguinte fórmula:
AC = 0,20 (HA) + 0,40 (EP) + 0,30 (FP) + 0,10 (AD)
Em que:
AC= Avaliação Curricular; HA= Habilitação Académica ou Nível de Qualificação; EP= Experiência Profissional; FP= Formação Profissional e AD= Avaliação do Desempenho.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
A avaliação curricular será determinada através da ponderação dos critérios de apreciação abaixo identificados:
11.1 Habilitação Académica (HA):
Certificada pelas entidades competentes:
Exigida - 18 valores;
Superior à exigida - 20 valores.
11.2 Experiência Profissional (EP):
É considerada e ponderada a execução de atividades ou tarefas relacionadas com a carreira e categoria e ainda o grau de complexidade das mesmas, de acordo com a seguinte ponderação:
Tempo de serviço na carreira até 5 anos – 8 valores;
Tempo de serviço na carreira superior a 5 anos e inferior a 10 anos – 12 valores;
Tempo de serviço na carreira superior a 10 anos e inferior a 15 anos – 16 valores;
Tempo de serviço na carreira superior a 15 anos e inferior a 20 anos – 18 valores;
Tempo de serviço na carreira superior a 20 anos – 20 valores.
11.3 Formação Profissional (FP):
Comprovada por ações de formação profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções e frequentadas nos últimos 5 anos, desde que devidamente certificadas nos seguintes termos:
Sem ações de formação – 8 valores;
Ações que somem até 12 horas – 12 valores;
Ações que somem até 36 horas – 16 valores;
Ações que somem mais de 36 horas – 20 valores.
Para efeitos de valoração esclarece-se o seguinte:
O Júri irá valorar apenas a formação documentalmente comprovada.
O Júri procederá à soma da totalidade das horas de formação frequentadas, atribuindo-lhe a pontuação que lhe corresponde na grelha.
Nos documentos que não façam referências à carga horária, mas somente a dias, serão contabilizadas 7 horas por cada dia de formação.
Nos casos em que haja omissão de carga horária e dias, a contabilização máxima será também de 7 horas.
Só serão contabilizadas as ações de formação que se inserem na presente área de recrutamento e realizadas nos últimos cinco anos.
A pontuação máxima acumulada neste fator não pode ser superior a 20 valores.
Não são considerados seminários, palestras, congressos ou workshops.
11.4 Avaliação do Desempenho (AD):
Para a Avaliação de Desempenho, relevam as avaliações referentes ao último ciclo ou biénio avaliado, sendo o parâmetro pontuado de acordo com as menções qualitativa e quantitativa, nos termos abaixo indicados:
Desempenho inadequado – 8 valores.
Desempenho regular/adequado – 12 valores;
Desempenho bom – 14 valores;
Desempenho muito bom/relevante – 16 valores;
Reconhecimento do desempenho de excelente – 20 valores.
Aos candidatos que não possuam avaliação de desempenho, por razões que lhe não sejam imputáveis, é atribuída a pontuação de 12 valores;
Aos candidatos que não apresentem declaração do serviço de origem ou documento comprovativo da Avaliação de Desempenho ou falta dela, não será atribuída qualquer classificação neste parâmetro.
12. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A Entrevista de Avaliação de Competências terá a duração de aproximadamente 30 (trinta) minutos e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o Perfil de Competências definido e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências que integram aquele perfil.
As competências avaliadas serão: Orientação para o serviço público; Orientação para a colaboração; Organização, planeamento e gestão de projetos; Orientação para a inclusão; Coordenação de equipas.
Orientação para o serviço público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
- Atua em conformidade com os princípios éticos da AP e com as normas e procedimentos definidos para o exercício da sua atividade;
- Atua de forma alinhada com o interesse público, sinalizando situações de não conformidade;
- Mostra-se atento e respeitador do outro no exercício da sua atividade, garantindo o interesse público.
Orientação para a colaboração: Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
- Estabelece de forma proativa relações de trabalho colaborativas;
- Reconhece a contribuição dos outros;
- Apresenta contributos para os objetivos comuns.
Organização, planeamento e gestão de projetos: Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expetativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
- Executa as tarefas segundo uma ordem lógica, de forma a garantir o seu cumprimento;
- Cumpre o planeamento estabelecido para as suas tarefas;
- Identifica e sinaliza riscos ao cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade exigidos, no âmbito da sua intervenção nos projetos.
Orientação para a inclusão: Demonstrar compromisso com a promoção da diversidade e inclusão, contribuir para ambientes onde todas as pessoas se sintam valorizadas, respeitadas e capazes de contribuir, independentemente das suas características, fomentando a interação positiva e identificando oportunidades de melhoria para a promoção de ambientes mais inclusivos e positivos.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
- Trata todas as pessoas com respeito e consideração independentemente da sua origem étnica, género, orientação sexual ou outras características pessoais;
- Mostra interesse, abertura e respeito pelas ideias e pontos de vista diferentes dos seus;
- Adota procedimentos que asseguram a prestação de serviços públicos acessíveis, em ambientes físicos e/ou digitais.
Coordenação de equipas: Coordenar eficazmente uma equipa, garantindo que as tarefas são executadas de forma organizada, eficiente, orientando e motivando os trabalhadores e acompanhando os resultados.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
- Distribui tarefas, tendo em conta as necessidades do serviço e a disponibilidade e as competências dos elementos da equipa;
- Proporciona à equipa um rumo claro e motiva para que as metas sejam alcançadas;
- Monitoriza a execução dos trabalhos, fazendo os ajustes necessários à otimização dos resultados e ao cumprimento dos prazos.
A Entrevista de Avaliação de Competências será valorada numa escala de 0 a 20 valores segundo os seguintes níveis:
. Insuficiente – 8 valores;
. Reduzido – 10 valores;
. Suficiente – 12 valores;
. Bom – 16 valores;
. Elevado – 20 valores.
13. Nos termos do nº 3 do artigo n.º 3 do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação, sobre qualquer outra preferência legal.
Em conformidade com o artigo 6º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7º do mesmo Decreto-Lei.
Nos termos do disposto no nº 2 do artigo nº 4 do referido diploma legal, competirá ao Júri verificar a capacidade dos candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso de abertura.
14. Júri do procedimento:
Presidente: Raquel da Conceição Oliveira Marques, Coordenadora Municipal de Proteção Civil.
Vogais Efetivos: Paulo Alexandre Felizardo Servo, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira e António Manuel Santo Pinto, Encarregado Operacional, ambos da Câmara Municipal de Penamacor.
Vogais Suplentes: Pedro Miguel Ganito de Campos, Encarregado Operacional e Alcina Maria Alves Cruchinho, Coordenadora Técnica, ambos da Câmara Municipal de Penamacor.
15. Nos termos do artigo 97-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, aditado pela Lei nº 25/2017, de 30 de maio, a oferta de emprego será publicitada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página da Câmara Municipal de Penamacor (www.cm-penamacor.pt).
Paços do Concelho, 16 de abril de 2026, O Presidente da Câmara Municipal - Dr. José Miguel Ribeiro de Oliveira