Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3, do artigo 30.º e artigo 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de Setembro, diploma que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, torna-se público que, através de despacho do Inspetor-geral da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), de 25 de março de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira especial e categoria de técnico de sistemas e tecnologias de informação para a Divisão de Conhecimento, Cooperação e Comunicação, do mapa de pessoal da IGAS, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Foi consultada a entidade gestora do recrutamento centralizado, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), que emitiu as respetivas declarações de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento, detentores do perfil adequado, para o posto de trabalho a ocupar, por não ter sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado, ao abrigo da referida Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
3 - Em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 34.º, da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e nos termos da alínea i), do artigo 15.º, do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de Dezembro, na sua redação atual, dada pelo Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de Março, a DGAEP foi igualmente consultada, na qualidade de entidade gestora do sistema de requalificação, a qual informou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil que se adeque às caraterísticas do posto de trabalho em causa.
4 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - Local de trabalho: A sede da IGAS, sita na Avenida 24 de Julho 2 L, 1249-072 Lisboa.
6 - Número de postos de trabalho: Um posto de trabalho na carreira especial e categoria de técnico de sistemas e tecnologias de informação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área de informática da Divisão de Conhecimento, Cooperação e Comunicação, com a seguinte caracterização do posto de trabalho a ocupar:
a) Garantir o apoio técnico informático a todos os utilizadores;
b) Analisar os problemas de hardware e software, procurar soluções, ou, quando necessário,
efetuar o seu encaminhamento para os serviços de apoio comuns do Ministério da Saúde;
c) Efetuar a instalação interna de hardware e software, assegurando a sua manutenção e
configurar os equipamentos informáticos, definindo os acessos às pastas e ficheiros;
d) Intervir a nível do sistema de gestão documental e de processos, respondendo aos
pedidos de apoio dos utilizadores;
e) Assegurar a entrada em produção, a manutenção, bem como as alterações necessárias
das aplicações informáticas;
f) Assegurar o funcionamento dos computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados;
g) Zelar pela manutenção e inventário do equipamento e dos suportes de informação;
h) Controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da segurança da informação;
i) Identificar necessidades, participar no planeamento e executar projetos informáticos de
infraestruturas tecnológicas.
7 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório será a legalmente prevista.
8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
8.1 - Os requisitos gerais para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º, da LTFP.
8.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da LTFP.
8.3 - Em conformidade com a alínea k), do n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de Setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho na mesma unidade orgânica idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento.
8.4 – Habilitações académicas: detentores do nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro.
9 - Nos termos dos n.os 1 e 2, do artigo 13.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de Setembro, a apresentação de candidatura, por via eletrónica, é feita por submissão do formulário para o efeito, disponível no site da IGAS, o qual deverá ser remetido para a caixa de correspondência eletrónica rh@igas.min-saude.pt, devidamente datado, assinado, com a identificação do presente aviso.
9.1 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia legível do Certificado das Habilitações Académicas;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas nos últimos três anos, com indicação do número de horas de duração e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar, sob pena de as mesmas não poderem ser consideradas;
d) Comprovativo da modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição e nível remuneratório em que se encontra nessa data.
e) Declaração de conteúdo funcional, mencionando a atividade que se encontra a exercer, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.
f) Nos termos da alínea b), do n.º 2, do artigo 112.º, do Código do Procedimento Administrativo (CPA), o candidato deve fazer constar do formulário mencionado no ponto 9, o seu consentimento prévio, para o envio de notificações decorrentes da candidatura ao presente concurso para o endereço eletrónico que ali indicar.
10 - Métodos de seleção: No presente procedimento concursal, considerando que é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído, serão aplicados como métodos de seleção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC), valorizada em 70%, e como método facultativo a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), valorizada em 30%, conforme o disposto no artigo 36.º, da LTFP, no n.º 4, do artigo 17.º e nos n.os 2 e 3, do artigo 18.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de Setembro. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
10.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:
a) Não se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.
10.2 - A PC visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. É de natureza teórica, reveste a forma escrita e é efetuada em suporte de papel, de realização individual e com consulta de legislação não anotada. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências das funções, não sendo permitida a utilização de qualquer aparelho eletrónico durante a realização da prova, que terá a duração de 90 minutos.
10.3 - Para a preparação da prova de conhecimentos, indica-se a seguinte legislação e temáticas:
- Decreto-Lei n.º 33/2012, de 13 de fevereiro, que aprova a orgânica da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde;
- Portaria n.º 163/2012 de 22 de maio, que fixa o número máximo de unidades orgânicas da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde;
- Despacho n.º 4283/2026, publicado no Diário da República n.º 64, 2.ª série, Parte C, de 1 de abril de 2026, que procede à organização interna da área operacional da IGAS;
- Despacho n.º 7540/2021, publicado no Diário da República n.º 147, 2.ª série, parte C, de 30 de julho de 2021, que reorganiza as unidades orgânicas flexíveis da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde;
- Código de Ética e de Conduta da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde;
- Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto, estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016;
- Decreto-lei n.º 125/2025, que aprova o novo Regime Jurídico da Cibersegurança, transpondo a Diretiva (UE) 2022/2555, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022;
- Instalação e Reparação de Computadores;
- Microsoft Active Directory Domain Services;
- Segurança da informação;
- Redes.
Todos os diplomas legais e regulamentares mencionados devem ser considerados com as alterações e na sua redação vigentes, à data da realização da prova.
10.4 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como a candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
10.5 - A AC visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais os seguintes fatores:
a) Habilitação Académica - será ponderado o nível habilitacional detido;
b) Formação Profissional - apenas será considerada a formação profissional dos últimos três anos, respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;
c) Experiência Profissional - com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa;
A fórmula do cálculo de valoração a atribuir ao método de avaliação curricular é a seguinte:
AC = 0,3 HA + 0,3 FP + 0,4 EP
Legenda:
AC – Avaliação Curricular;
HA – Habilitações Académicas;
FP – Formação Profissional;
EP – Experiência Profissional.
11 - Entrevista de avaliação de competências:
11.1 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), será aplicada aos candidatos que sejam aprovados nos métodos de seleção anteriores e visa obter informações sobre o comportamento profissional diretamente relacionado com as competências, considerado essencial para o exercício das funções, nomeadamente, o relacionado com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista terá a duração máxima de 30 minutos.
11.2 - A EAC será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12 e 8 valores.
Será adotada a seguinte fórmula:
EAC = CE + OMT + RCS + RI + TPC / 5
Legenda:
CE – Conhecimentos e Experiência;
OMT – Organização e Método de Trabalho;
RCS – Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;
RI – Relacionamento Interpessoal;
TPC – Tolerância à Pressão e Contrariedades.
12 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:
CF = (PC ou AC X 70%) + (EAC X 30%)
Legenda:
CF – Classificação Final
PC – Prova de Conhecimentos
AC – Avaliação Curricular
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências
13 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.
14 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um deles.
15 - Os candidatos são convocados para os métodos de seleção por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, nos termos do artigo 6.º, da citada Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 24.º da citada Portaria.
16.1 - Verificando-se ainda a igualdade de valoração, os candidatos serão seriados, sucessivamente, pelos seguintes critérios:
a) Experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho em questão (número de anos);
b) Formação profissional relevante para o desempenho de funções no posto de trabalho a ocupar (número de horas);
c) Habilitações Académicas do candidato.
17 - Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar no sítio da IGAS, nos termos do artigo 22.º, da referida Portaria.
18 - Constitui motivo de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos mencionados no presente aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos, bem como, a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado.
18.1 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, em observância do Código do Procedimento Administrativo e do disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. O exercício do direito de participação deve ser efetuado através do preenchimento e submissão eletrónica do formulário, de utilização obrigatória, disponível para este efeito no site da IGAS (http://www.igas.min-saude.pt).
19 - Após homologação, a lista de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4, do artigo 25.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
20 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no sítio da IGAS.
21 - Composição e identificação do júri do procedimento concursal:
Presidente do júri: Laura Saleiro, Chefe de Divisão, da Divisão de Conhecimento, Cooperação e Comunicação (DCCC);
1.º Vogal efetivo: Bruno Alexandre Gomes Antunes, técnico de sistemas e tecnologias de informação, a exercer funções na DCCC;
2.º Vogal efetivo: Rafael Teixeira Figueiredo Navega, técnico superior, a exercer funções na Divisão de Gestão de Recursos Internos (DGRI);
1.º Vogal suplente: Tiago Filipe Viveiros Pereira, assistente técnico, a exercer funções na DCCC;
2.ª Vogal suplente: Elisabete Sofia Costa, técnica superior, a exercer funções na DGRI.