Descrição do Procedimento:
1 – Enquadramento: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 16/02/2026, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, procedimento concursal comum, para constituição de reserva de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, na carreira e categoria de assistente operacional, área de ação educativa vigilância, manutenção e limpeza de espaços educativos, para exercício de funções nos estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas do Município de Alcanena.
2- Consultas prévias: Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) nos termos dos artigos 16.º e 16.º - A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação a 21 de novembro de 2023: a entidade gestora do sistema de requalificação nas autarquias locais, a que se refere o artigo 16º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, não se encontra constituída no âmbito da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo.
3 – Local de trabalho: Estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas do Município de Alcanena.
4 – Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções de apoio geral; estabelecer ligações telefónicas e prestar informações aos pais, utentes e serviços; participar com os docentes, no acompanhamento das crianças durante todo o período de funcionamento das aulas; Acompanhar as horas das refeições; Exercer tarefas de atendimento, controlando entradas e saídas; Cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças; Prestar apoio em situação de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações; Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberações, despacho ou determinação superior.
4.1 – Horário de trabalho: 7 horas diárias ou 35 horas semanais.
5 – Requisitos de admissão:
5.1 – Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP): a) Nacionalidade portuguesa; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2 – Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento), sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional: 4.º ano (nascidos até 1966); 6.º ano (nascidos até 1980); 9.º ano (nascidos até 1994); 12.º ano (nascidos a partir de 1995).
6 – Âmbito do recrutamento: O recrutamento será aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alcanena idênticos aos publicitados
7 - Formalização das candidaturas: Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos de admissão até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
7.1 - Prazo 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do art. 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.
7.2 - As candidaturas devem ser formalizadas através da plataforma https://recrutamento.cm-alcanena.pt/.
7.3 - Na formalização da candidatura é obrigatória a anexação dos documentos previstos nas alíneas seguintes:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações exigidas, ou outro documento idóneo, legalmente
reconhecido para o efeito sob pena de exclusão;
c) Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do(s) posto(s) de trabalho, frequentadas/ministradas a partir do ano de 2020, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, bem como documentos comprovativos da experiência profissional;
d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição detalhada das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos, (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas). É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto anterior, aos candidatos que se encontrem a exercer funções na Câmara Municipal de Alcanena, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respetivos processos individuais e que serão, oficiosamente, entregues ao júri do procedimento, pelos Recursos Humanos;
e) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, devem apresentar declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência;
f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
7.4 – Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
7.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos referidos na alínea b) e c) do n.º 7.3, implica a não consideração desses elementos, mesmo que declarados no curriculum vitae, para efeitos da aplicação do método de seleção.
7.6 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
7.7 - Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa. Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial.
7.8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
7.9 - A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
8 – Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, para a carreira e categoria de assistente operacional, a que corresponde a remuneração no valor atual de 934,99€.
9 - Métodos de seleção: Nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP),
aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea c) do n.º 1 e 5 do artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, será utilizado um único método de seleção obrigatório, avaliação curricular. A avaliação curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A valoração da avaliação curricular (AC), resultará da ponderação dos seguintes parâmetros:
9.1 – Habilitação Literária (HL): Será ponderado a escolaridade ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes, nos seguintes termos:
- Habilitação literária até ao 12.º ano de escolaridade: 18 valores;
- Habilitação literária superior ao 12.º ano de escolaridade: 20 valores
- Não há lugar à substituição da habilitação literária por formação ou experiência
profissional.
9.2 - Formação profissional (FP): serão ponderadas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar, que se encontrem devidamente comprovadas, numa escala de 0 a 20 valores.
9.2.1 - Serão valoradas as ações de formação frequentadas/ministradas, na área de educação e/ou diretamente relacionadas com a área de recrutamento, a partir do ano de 2020, até à data de abertura do presente procedimento:
- Sem formação ou = 10 horas = 10,00 valores
- = a 10 horas e < 30 horas = 14,00 valores
- = 30 horas e < 50 horas = 16,00 valores
- = 50 horas e < 100 horas = 18,00 valores
- = 100 horas = 20 valores
9.2.2 - Se a duração das ações for indicada em dias, será feita a conversão na proporção de sete horas cada dia, cinco dias cada semana, considerando-se como meio-dia o equivalente a 3 horas e 30 minutos.
9.2.3 - Apenas são consideradas ações de formação comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou dias de duração da ação, a classificação numa escala de 0 a 20 valores e a data da realização.
9.2.4 - No caso de, no documento comprovativo de conclusão de Formação Profissional, existir uma diferença entre o número de horas de formação e o n.º de horas efetivamente assistidas, será este último, o contabilizado.
9.3 - Experiência profissional (EP): será considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades do posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência detido pelo candidato no exercício de funções inerentes à carreira de assistente operacional, desde que respeitantes à atividade de auxiliar de ação educativa, numa escala de 0 a 20 valores.
Sem experiência profissional = 8,00 valores;
Experiência profissional adequada à exigida no presente aviso:
< 1 ano = 16,00 valores;
= 1 ano e < 5 anos = 18,00 valores;
= 5 anos = 20,00 valores.
Experiência profissional em áreas diferentes da exigida no presente aviso:
< 1 ano = 10,00 valores;
= 1 ano e < 5 anos = 12,00 valores;
= 5 anos = 14,00 valores.
9.4 - A classificação da Avaliação curricular (AC), será expressa numa escala de 0 a 20 valores com a valoração até as centésimas, sendo a valoração obtida através da média aritmética ponderada dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HL x 10 %) + (FP x 25 %) + (EP x 65 %)
Sendo que:
AC = avaliação curricular
HL = habilitações literárias
FP = formação profissional
EP = experiência profissional
9.5 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate após a aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes critérios pela ordem prevista:
a) Classificação mais elevada atribuída no item experiência profissional;
b) Maior número de horas de formação profissional diretamente relacionadas com
o desempenho da função;
c) Maior número de anos de experiência profissional em funções inerentes à
carreira de assistente operacional;
d) habilitação literária mais elevada;
e) Data de nascimento, dando-se preferência ao candidato de menor idade.
10 – Candidatos com deficiência: É garantido o cumprimento do Decreto-Lei n.º 29/2001. Candidatos com incapacidade permanente igual ou superior a 60 % devem apresentar declaração do respetivo grau e tipo de deficiência, competindo ao júri verificar a sua capacidade para exercer a função, nos termos do disposto da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria.
11 – Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos e admitidos são notificados nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
11.1 - Conforme o disposto no n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o método de seleção, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento o(s) candidato(s) que tenha(m) obtido uma valoração inferior a 9,50 valores.
11.2 - A publicação dos resultados obtidos é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, será afixada na plataforma de gestão de procedimentos concursais da Câmara Municipal de Alcanena, disponível em https://recrutamento.cm-alcanena.pt/.
11.3 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada plataforma de gestão de procedimentos concursais da Câmara Municipal de Alcanena, disponível em https://recrutamento.cm-alcanena.pt/, e afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alcanena, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª serie do Diário da República com informação da sua publicação.
11.4 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 6.º e 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. Para o efeito, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário próprio, disponível na plataforma de gestão de procedimentos concursais da Câmara Municipal de Alcanena, disponível em https://recrutamento.cm-alcanena.pt/ - Formulário Exercício do Direito de Participação de Interessados.
12 - Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 35.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
13 – Composição e identificação do júri:
Presidente: Isabel Cristina Ferreira Carvalho Dirigente Intermédio de 2.º Grau da Divisão de Desenvolvimento Social e Humano, em regime de substituição;
Vogais efetivos: Nancy Marques Rodrigues, Técnica Superior, a exercer funções no Serviço de Recursos Humanos e Ana Isabel Ferreira Clemente Professora do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Adjunta da Direção do Agrupamento de Escolas de Alcanena;
Vogais Suplentes: Rui Pedro Costa Silva, Técnico Superior, e Edite Margarida de Oliveira Madrugo, Técnicos Superiores, ambos em exercício de funções no Serviço de Educação, pertencente à Divisão de Desenvolvimento Humano e Social, do município.
14 – Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da Constituição, a Câmara Municipal de Alcanena promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego.