Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, no regime de contrato de trabalho em funções públicas.
Nos termos da alínea e), do artigo 19.º, da Lei n.º 75/2013,de 12 de setembro, e de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, autorizei, por meu despacho de 26 de fevereiro de 2026, a abertura do seguinte procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto na carreira de Assistente Operacional (M/F), categoria de Encarregado Operacional, a Tempo Indeterminado.
1 - Constituição do júri: Ana Luísa Garcia de Mendonça Santos, na qualidade de presidente do júri, 1º vogal efetivo João Miguel Dias Teixeira, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efetivo Eduardo José Reis de Sousa Salsa; 1º vogal suplente Matilde Rodrigues Martinho Cardoso; 2º vogal suplente Catarina da Palma Martins Sena.
2 – Provimento de 1 (um) posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional (M/F), categoria de Encarregado Operacional, por tempo indeterminado:
2.1 - Conteúdo funcional: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos (anexo à LTFP aprovada pela lei nº 35/2014 de 20 de junho). Funções adicionais.
2.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1
2.3 - Formação académica — escolaridade obrigatória.
2.4 - Remuneração: Correspondente à 1ª posição remuneratória, 8º nível remuneratório da tabela única, que equivale a 1.074,56 € (mil e setenta e quatro euros e cinquenta e seis cêntimos) mensais.
3 — Local de trabalho: Área limítrofe de intervenção da União de Freguesias de Faro.
4 — Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
4.1 - Requisitos legais de admissão:
a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Terem 18 anos de idade completos;
c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;
4.2 - Requisitos especiais de admissão:
4.2.1 – Carta de condução: Categoria B (Ligeiros).
5 - Este procedimento concursal não é restrito aos trabalhadores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, e podem ser recrutados trabalhadores com vínculo a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público,
6 — Apresentação das candidaturas:
6.1 — Prazo: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso (extrato) no Diário da República.
6.2 — Forma: as candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da União de Freguesias de Faro, na Rua Reitor Teixeira Guedes nº2, 8004-026 Faro, sendo entregue por correio eletrónico: geral@uf-faro.pt ou pessoalmente no citado Serviço ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a União de Freguesias de Faro. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.
6.3 — O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e e) do n. º 4 do presente aviso de abertura;
b) Curriculum profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.
6.4 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
6.5 — A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.
7 — Métodos de seleção e critérios gerais:
7.1 -Nos termos do n.º 2 do art.º 36 da LTFP, aprovada pela Lei n. º35/2014, de 20/06, e n.º 1 do art.º 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são:
a) Avaliação curricular (A.C.) — visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
b) Entrevista de avaliação das competências (E.A.C.) — visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
7.2 -Nos termos do n.º 1 do art.º 36.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06 e n.º 1 do art.º 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, os métodos de seleção são:
a) Prova de conhecimentos (P.C.) — visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função.
A prova revestirá a forma escrita e terá a duração de uma hora com quinze minutos de tolerância, podendo apenas ser consultada em papel, a legislação de suporte em papel não anotada. Fica interdita a utilização de equipamentos eletrónicos durante a prova.
Programa das provas:
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho;
• Código de Procedimento Administrativo — Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
• Regime jurídico das autarquias locais - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
• Regime Geral de Segurança e Saúde no Trabalho.
b) Avaliação psicológica (A.P.) — visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
c) Entrevista de avaliação das competências (E.A.C.) — visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
8 — A aplicação dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório, por referência;
b) Aplicação dos métodos seguintes a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior (valoração igual ou superior a 9,5 valores), a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se considerem excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicação do procedimento concursal e garantam reserva de recrutamento.
9 — São excluídos os candidatos que:
a) Não compareçam aos métodos de seleção;
b) Os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de seleção, não lhes sendo avaliado os métodos seguintes;
c) Que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases.
10 — Sistema de classificação final:
10.1 Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem com relação jurídica de emprego público ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado:
CF= (AC x 50 %) + (EAC x 50 %)
10.2 Para os demais candidatos:
CF= (PC x 70 % + EAC x 30 %)
sendo:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
10.3 — Os critérios de apreciação e de ponderação da AC e da EAC bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativa constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10.4 – A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente:
a) em função da valoração obtida no primeiro método utilizado;
b) pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes;
c) determina-se o valor em percentagem (valor absoluto) do segundo método utilizado;
d) subsistindo o empate, procede-se da seguinte forma:
• para os candidatos integrados no método da avaliação curricular: a preferência é dada em função da valoração nos critérios por esta ordem - “experiência profissional”, “habilitações literárias”, “formação profissional” e “avaliação de desempenho”.
11 — Publicitação de lista: a lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício da União das Freguesias de Faro e disponibilizada no site: https://uf-faro.pt
União das Freguesias de Faro, 15 de abril de 2026
A Presidente da União das Freguesias de Faro, Paula Alexandra Amaral do Carmo Matias