Caracterização do Posto de Trabalho:
Os postos de trabalho serão para o Departamento de Regimes Especiais, departamento que integra a orgânica da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I.P., cujas competências se encontram descritas no artigo 12.º da Portaria n.º 296-A/2025/1, de 5 de setembro, traduzindo-se, designadamente, em:
a) Assegurar apoio técnico e especializado ao membro do Governo da tutela, bem como aos órgãos, serviço e organismo no âmbito de regimes jurídicos específicos, garantindo uma visão de conjunto da atividade setorial, e contribuir para fixar a interpretação dos regimes jurídicos de emprego público e das relações de trabalho no âmbito do MECI, nomeadamente os específicos da respetiva área de atuação;
b) Elaborar estudos, informações e orientações, no que concerne aos regimes laborais específicos da área da educação, nomeadamente ao estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, bem como avaliar o desenvolvimento das suas aplicações, identificando necessidades de intervenção corretiva;
c) Elaborar informações e orientações, no que concerne ao desenvolvimento da situação jurídico-laboral de pessoal docente e técnico dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
d) Formular orientações no âmbito das condições de trabalho do pessoal docente e técnico dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
e) Conceber os perfis de desempenho profissional e funcionais do pessoal docente e técnico, as condições habilitacionais e as qualificações profissionais;
f) Reconhecer o tempo de serviço docente prestado, nos Estados membros da União Europeia e nos Estados membros do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, bem como o tempo de serviço prestado em regime de voluntariado, por professores/formadores recrutados por organizações não-governamentais ou outras entidades privadas de utilidade pública apoiadas pelo Estado Português;
g) Assegurar a certificação do tempo de serviço prestado em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, em escolas profissionais privadas e instituições particulares de solidariedade social;
h) Emitir parecer, em articulação com as orientações emitidas pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, designadamente, sobre acordo de cedência de interesse público, mobilidade intercarreiras, licença sabática e equiparação a bolseiro, estatuto de trabalhador-estudante, dispensa de serviço para a atividade sindical, meia jornada, jornada contínua, trabalho a tempo parcial do pessoal docente, continuidade de funções docentes para além do limite de idade;
i) Prestar apoio técnico à implementação do modelo e respetivo referencial de avaliação de desempenho docente;
j) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por determinação superior.