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Código da Oferta:
OE202604/0533
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Docente Universitario
Categoria:
Professor Auxiliar
Remuneração:
3576,56
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O Professor Auxiliar a contratar deverá exercer as funções previstas no n.º 3 do artigo 5.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio (ECDU).


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa 1Rua Sá Nogueira - Pólo Universitário - Alto da AjudaLisboa1349055 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
As candidaturas deverão ser submetidas exclusivamente através da plataforma eletrónica de candidaturas da FA.ULisboa, no sítio dedicado ao presente concurso, até às 23:59:59 horas (hora de Lisboa) do 30.º dia útil após a publicação deste edital no Diário da República, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, nem por qualquer outro meio. A plataforma encontra-se disponível no seguinte endereço:
https://concursos.fa.ulisboa.pt

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutor em Arquitetura, ou em ramo ou especialidade afim pertinente para a área disciplinar
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Arquitectura, Artes Plásticas e DesignArquitecturaArquitectura
Outros Requisitos:
Requisitos de admissão ao concurso:

A) Podem ser opositores os interessados que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

1) Ser titular do grau de doutor, nos termos do disposto no artigo 41.º-A do ECDU.
1.1) Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2023, de 10 de outubro.
1.2) O reconhecimento do grau de doutor, a que se refere o número anterior, deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.
2) Possuir o domínio da língua portuguesa falada e escrita.
2.1) Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os candidatos oriundos de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1. Este requisito deve ser oficialmente reconhecido através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.
2.2) O candidato deverá ser detentor do requisito referido em 2.1) até à data do termo do prazo para a celebração do contrato, quando aplicável.

B) Instrução:

3) A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos Capítulos VIII, IX e X do presente edital, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Presidente da Faculdade de Arquitetura previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.
4) Será também excluído do concurso o candidato, mesmo que aprovado e ordenado na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho a concurso, que, instado a apresentar, nos termos do Capítulo VI do Regulamento, documentos comprovativos de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, injustificadamente os não entregue no prazo que lhe for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.

Requisitos de admissão em mérito absoluto:

A admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá, cumulativamente:

a) de serem titulares do grau de doutor em Arquitetura, ou em ramo ou especialidade afim pertinente para a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso, e de possuírem um currículo global que o júri entenda revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual é aberto o concurso e adequados à respetiva categoria de Professor Auxiliar, conforme o disposto no artigo 10.º do Capítulo III do Regulamento;

b) da apresentação de um projeto pedagógico para uma unidade ou unidades curriculares obrigatórias dos Grupos de Unidades Curriculares de História e/ou de Teoria da área disciplinar em que o concurso é aberto. Este projeto, enquanto síntese crítica, deverá evidenciar a capacidade necessária para o exercício adequado das funções de Professor Auxiliar na área disciplinar do concurso e,

c) da apresentação de um projeto científico que demonstre a capacidade necessária para desenvolver investigação autónoma no âmbito da área disciplinar do concurso e que seja, de forma inequívoca, suportado pelo trabalho realizado pelo candidato.
Envio de candidaturas para:
Exclusivamente através da plataforma disponível em: https://concursos.fa.ulisboa.pt
Contactos:
concursosfa@fa.ulisboa.pt
Data Publicitação:
2026-04-15
Data Limite:
2026-05-28

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 15 de abril de 2026 e site EURAXESS
Descrição do Procedimento:
EDITAL

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa (FA.ULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 (um) Professor Auxiliar, na área disciplinar de História e Teoria da Arquitetura, Urbanismo e Design da FA.ULisboa, a realizar nos termos do disposto nos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, pelo Despacho n.º 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado por Regulamento).

O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos. O concurso é especialmente dirigido a doutorados de elevado potencial e capacidade de investigação que pretendam ingressar na base da carreira docente universitária.

O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”. Neste sentido, termos como ‘candidato’, ‘recrutado’, ‘professor’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51. º do ECDU, e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I. Despacho de autorização

A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira, de 07 de abril de 2026, proferido após a confirmação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Existência de adequado cabimento orçamental;
b) Que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente da FA.ULisboa, devendo o seu titular executar atividades docentes e de investigação atribuídas a um Professor Auxiliar nos Grupos de Unidades Curriculares de História e de Teoria da área disciplinar em que o concurso é aberto, devendo vir a ser integrado na unidade de investigação Centro de Investigação em Arquitetura, Urbanismo e Design (CIAUD), que integra estatutariamente a FA.ULisboa.

II. Local de trabalho

Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, sita à Rua Sá Nogueira, Campus Universitário do Alto da Ajuda, 1349-063 Lisboa.

III. Requisitos de admissão ao concurso

A) Podem ser opositores os interessados que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

1) Ser titular do grau de doutor, nos termos do disposto no artigo 41.º-A do ECDU.
1.1) Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2023, de 10 de outubro.
1.2) O reconhecimento do grau de doutor, a que se refere o número anterior, deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.
2) Possuir o domínio da língua portuguesa falada e escrita.
2.1) Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os candidatos oriundos de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1. Este requisito deve ser oficialmente reconhecido através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.
2.2) O candidato deverá ser detentor do requisito referido em 2.1) até à data do termo do prazo para a celebração do contrato, quando aplicável.

B) Instrução:

3) A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos Capítulos VIII, IX e X do presente edital, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Presidente da Faculdade de Arquitetura previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.
4) Será também excluído do concurso o candidato, mesmo que aprovado e ordenado na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho a concurso, que, instado a apresentar, nos termos do Capítulo VI do Regulamento, documentos comprovativos de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, injustificadamente os não entregue no prazo que lhe for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.

IV — Requisitos de admissão em mérito absoluto

1) A admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá, cumulativamente:

a) de serem titulares do grau de doutor em Arquitetura, ou em ramo ou especialidade afim pertinente para a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso, e de possuírem um currículo global que o júri entenda revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual é aberto o concurso e adequados à respetiva categoria de Professor Auxiliar, conforme o disposto no artigo 10.º do Capítulo III do Regulamento;

b) da apresentação de um projeto pedagógico para uma unidade ou unidades curriculares obrigatórias dos Grupos de Unidades Curriculares de História e/ou de Teoria da área disciplinar em que o concurso é aberto. Este projeto, enquanto síntese crítica, deverá evidenciar a capacidade necessária para o exercício adequado das funções de Professor Auxiliar na área disciplinar do concurso e,

c) da apresentação de um projeto científico que demonstre a capacidade necessária para desenvolver investigação autónoma no âmbito da área disciplinar do concurso e que seja, de forma inequívoca, suportado pelo trabalho realizado pelo candidato.

2) considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

V. Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo. O método de seleção é o da avaliação curricular, como previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no n.º 4 do artigo 5.º e artigo 11.º do Regulamento e nos parâmetros de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste edital.

A avaliação de cada membro do Júri do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 o mínimo e 100 o máximo).

Os critérios de seriação dos candidatos tomam em consideração: o desempenho científico, a capacidade pedagógica e outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sidos desenvolvidas pelo candidato, bem como os projetos científico e pedagógico apresentados, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Auxiliar.

Na avaliação dos candidatos é dada particular importância à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae dos mesmos e às contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas e identificadas pelos candidatos.

Aos critérios de seriação é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:

A. Desempenho Científico - 20%;
B. Capacidade Pedagógica - 30%;
C. Outras atividades relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior - 10 %;
D. Projeto Científico - 15%;
E. Projeto Pedagógico - 25%.

Em cada um dos critérios serão avaliados os parâmetros que se discriminam em seguida:

A. Desempenho Científico (20%):

i) Produção científica: com base na análise de cinco trabalhos constantes do currículo, sendo um deles a Tese de doutoramento e os outros quatro selecionados pelo candidato como mais representativos da sua produção científica escrita, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso e experiência de investigação aplicada no âmbito da História e da Teoria da Arquitetura, do Urbanismo e do Design.
ii) Participação em projetos de investigação: parâmetro que tem em conta a participação em projetos de investigação pelo candidato. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração a quantidade, o grau de inserção (nacional ou internacional) dos projetos, a sua natureza competitiva e o tipo de envolvimento do investigador.
iii) Reconhecimento pela comunidade científica: parâmetro que tem em conta a participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas; a participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, prémios de natureza científica; atividades editoriais em revistas científicas da especialidade; participação em corpos editoriais de revistas científicas; participação no corpo de revisores de artigos submetidos a conferências científicas; coordenação e participação em comissões de programas de eventos científicos; e outras distinções.

B. Capacidade Pedagógica (30%):

i) Atividade de ensino: parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato lecionou e coordenou, desempenho pedagógico e lecionação ao nível de licenciatura, mestrado e doutoramento. Na apreciação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a docência em unidades curriculares no âmbito dos grupos de unidades curriculares da área disciplinar em que foi aberto o concurso ou equivalentes.
ii) Produção e divulgação de material e resultados pedagógicos: na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a diversidade e a originalidade do material pedagógico produzido. Neste parâmetro, caso o candidato assim o entenda, poderá anexar na plataforma até três publicações pedagógicas de qualquer natureza.
iii) Acompanhamento e orientação de estudantes: parâmetro que tem em conta a orientação de estudantes de doutoramento, de estudantes de mestrado e de estudantes de licenciatura, levando em linha de conta o número e qualidade das publicações daí resultantes, em especial das teses de doutoramento concluídas e em curso, particularmente na área disciplinar em que é aberto o concurso.

C. Outras atividades relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior (10 %):

Desempenho noutras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior que tenham sido desenvolvidas pelo candidato, sendo consideradas atividades relevantes para o desempenho do lugar posto a concurso nomeadamente a atividade profissional não académica de prática de projeto, de conceção e produção ligada à área disciplinar a concurso, a atividade de transferência de conhecimento, prestação de serviços e consultadoria e outros serviços à comunidade científica e à sociedade, participação em atividades editoriais de revistas nacionais e internacionais, assim como cargos e missões relacionados com atividades e objetivos importantes para a área disciplinar em que é aberto o concurso. Neste parâmetro devem também ser consideradas atividades de gestão académica que tenham sido desenvolvidas pelo candidato. Caso o candidato assim o entenda, poderá anexar, nesta parte, até três elementos ilustrativos das atividades desempenhadas.

D. Projeto Científico (15%):

Projeto Científico, em formato PDF, que o candidato se proponha desenvolver para um horizonte temporal de 5 anos, incluindo tanto investigação como a sua disseminação. O Projeto Científico não poderá exceder as 5000 palavras, excluindo imagens e quadros, tendo em conta a definição de um título; tema; sumário; estado da arte; objetivos; plano de trabalhos; resultados esperados; adequação ao ensino e/ou investigação na Faculdade de Arquitetura; disseminação; referências; e cronograma das atividades.

E. Projeto Pedagógico (25%):

Projeto Pedagógico, em formato PDF, que o candidato se propõe desenvolver enquanto análise crítica de Unidade ou Unidades Curriculares dos Grupos de Unidades Curriculares de História e/ou de Teoria da área disciplinar em que o concurso é aberto. O Projeto Pedagógico não poderá exceder as 4000 palavras, excluindo imagens e quadros, devendo definir o nome da unidade ou das unidades curriculares; o seu enquadramento no curso ou cursos da Faculdade de Arquitetura; a descrição da unidade ou unidades curriculares de História e/ou de Teoria, considerando o seu enquadramento teórico, objetivos, programa, metodologias, avaliação e bibliografia.

Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações, nas quais não são admitidas classificações ex-aequo. O júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento. Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.

VI. Parâmetros Preferenciais

Na elaboração da lista de cada membro do júri, em situação de empate, cada membro do júri deverá selecionar o candidato que tiver um curriculum mais relevante no que respeita à experiência de investigação e de docência no âmbito da área disciplinar a concurso, destacando-se particularmente a componente internacional. Os parâmetros preferenciais serão apenas utilizados em caso de empate na lista de ordenação individual de cada membro do Júri.

VII. Audições Públicas e documentação complementar

VII.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, exclusivamente, ao esclarecimento de questões relacionadas com os documentos apresentados pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
VII.2 - Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 15.º e os 30.º dias subsequentes à data da reunião do júri para avaliação em mérito absoluto dos candidatos, sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
VII.3 - As audições públicas podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos aprovados em mérito absoluto.
VII.4 - O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar, relacionada com o curriculum vitae apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VIII. Apresentação das candidaturas

As candidaturas deverão ser submetidas exclusivamente através da plataforma eletrónica de candidaturas da FA.ULisboa, no sítio dedicado ao presente concurso, até às 23:59:59 horas (hora de Lisboa) do 30.º dia útil após a publicação deste edital no Diário da República, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, nem por qualquer outro meio. É da responsabilidade do candidato a correta inserção, na plataforma, de todos os elementos solicitados no presente Edital. A plataforma encontra-se disponível no seguinte endereço: https://concursos.fa.ulisboa.pt

IX. Instrução da candidatura

A candidatura deve, sob pena de exclusão do concurso, ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, em formato PDF (permitindo cópia de texto, mas não edição):

a) Requerimento de candidatura — Declarações (devidamente assinado), de acordo com o requerimento de utilização obrigatória, sob pena de não admissão ao concurso, disponível em https://concursos.fa.ulisboa.pt, a inserir em campo próprio na plataforma.

b) Curriculum Vitae (CV) do candidato onde constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior realizadas pelo candidato, tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação constantes do Capítulo V do presente edital, bem como os parâmetros preferenciais constantes do Capítulo VI do presente edital. Este CV deverá ser obrigatoriamente organizado de acordo com as especificações do edital (inclusive em termos de nomenclatura e numeração dos mesmos) sendo imperativo apresentar para cada uma das partes a serem avaliadas (Científica, Pedagógica, Outras atividades), um texto de abertura, com um máximo de 700 palavras, a inserir em campos próprios na plataforma, que explicite o enquadramento das atividades e contributo para a área disciplinar em que é aberto o concurso.

c) Cinco trabalhos publicados de índole científica a que se refere a alínea i) do ponto A) do Capítulo V, um dos quais deverá ser a Tese de doutoramento (mesmo que não publicada), e um texto de abertura, com um máximo de 500 palavras, a inserir em campo próprio na plataforma, justificando a seleção e relevância dos trabalhos apresentados.

d) Projeto Científico, que o candidato se proponha desenvolver num horizonte temporal de 5 anos incluindo a investigação e a sua disseminação.

e) Projeto Pedagógico, que o candidato se proponha desenvolver enquanto análise crítica de Unidade ou Unidades Curriculares dos Grupos de Unidades Curriculares de História e/ou de Teoria da área disciplinar em que o concurso é aberto.

f) O candidato poderá, se assim o entender, apresentar até três publicações pedagógicas de qualquer natureza, indicadas na alínea ii) do ponto B) do Capítulo V, a serem inseridas em campos próprios na plataforma.

g) O candidato poderá, se assim o entender, apresentar até três elementos ilustrativos das atividades desempenhadas, indicadas no ponto C) do Capítulo V, a serem inseridos em campos próprios na plataforma.

O candidato posicionado no 1.º lugar na lista unitária de ordenação final deve proceder à entrega no Núcleo de Recursos Humanos da Faculdade de Arquitetura, como decorre do “Requerimento de candidatura — Declarações” acima referido, dos documentos comprovativos de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, no prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados da data em que for notificado para proceder à referida entrega, conforme estabelecido no artigo 26.º do Regulamento.

X. Idioma

Os documentos que instruem a candidatura, com exceção das publicações e respetivos anexos, devem ser apresentados obrigatoriamente em língua portuguesa ou língua inglesa.

XI. Constituição do Júri

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o Júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:
- Doutor Mário Jorge Lopes Neto Barroca, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
- Doutor André Pinto de Sousa Dias Teixeira, Professor Associado da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/NOVA School of Social Sciences and Humanities da Universidade Nova de Lisboa;
- Doutor Nuno de Carvalho Conde Senos, Professor Associado da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/NOVA School of Social Sciences and Humanities da Universidade Nova de Lisboa;
- Doutor Jorge Manuel Simão Alves Correia, Professor Catedrático da Escola de Arquitetura, Arte e Design da Universidade do Minho;
- Doutora Ana Cristina dos Santos Tostões, Professora Catedrática do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
- Doutor Paulo Jorge Garcia Pereira, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Arquitetura da universidade de Lisboa.

09 de abril de 2026. — O Presidente da Faculdade de Arquitetura, Prof. Doutor Jorge Virgílio Rodrigues Mealha da Costa
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Não aplicável.